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PRONAC 203068Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

FESTIVAL DE DANÇA DE CUIABÁ

COMPANHIA DE DANÇA BALLET DE MATO GROSSO
Solicitado
R$ 375,0 mil
Aprovado
R$ 375,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
MT
Município
Cuiabá
Início
2021-01-04
Término
2021-05-31
Locais de realização (1)
Cuiabá Mato Grosso

Resumo

Realizar o FESTIVAL DE DANÇA DE CUIABÁ - 1a. Edição

Sinopse

Não há.

Objetivos

GERAL - Realizar o Festival de Dança de Cuiabá - 1a. Edição. ESPECÍFICOS - Realizar 02 apresentação de espetáculos completos de dança. - Realizar 45 apresentações de coreografias variadas inscritas à partir do edital próprio. - Realizar 03 oficinas de balé clássico. - Realizar 03 oficinas de dança de rua. - Realizar 03 oficinas de dança contemporânea.

Justificativa

Cuiabá é uma cidade tricentenária ,capital do estado de Mato Grosso, cujas caracteríticas economicas estão baseadas na prestação de serviços e no comércio. Sendo a principal cidade do estado possui inumeros shopping centers, comércio qualificado e bares, restaurantes,cinemas variados, o que atrai quantidade grande de turistas de outros municipios do estado , para usufruirem das facilidades de uma cidade de médio porte. Entretanto as atividades culturais e turisticas são timidas ou inexistentes, pois não há um incremento local para para essas cadeias produtivas: culturais - em função da pouca produção e nível duvidoso; turísticas - em função das principais atrações estarem em localidades próximas , tornando Cuiabá , sómente uma passagem ou local de hospedagem. As ações do poder público local são inexistentes, seja na vontade de realizar esse tipo de proposta ou na destinação de recursos para que a sociedade civil possa organizar tais ações. Desta forma buscar recursos através da Lei de Incentivo Federal se torna a unica e principal fonte de captação. Mas mesmo com um cenário desolador e contrário, acreditamos que um evento como esse serve como um momento de promoção cultural, desenvolvimento social e incremento economico , pois além da geração de empregos e renda para os trabalhadores da cultura, promove a participação de estudantes , profissionais , fãs e adeptos em um evento artístico-cultural de nível e a circulação da produção da dança de todo estado de Mato Grosso , como de outras regiões do país, trazendo aprendizagem , desenvolvimento e consciência do movimento e da arte da dança em geral. Somando-se a isso, acreditamos que um Festival como esse, ao entrar no calendário cultural local, poderá promover o desenvolvimento local, principalmente pela atração de participantes e turistas. A chegada de pessoas para participarem desse evento movimentará a rede hoteleira da cidade e o setor de serviços e vendas, conforme mostram algumas experiências bem sucedidas em outras localidades de nosso país. No Art. 1° do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), se enquadra em: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; E no Art. 3° um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Especificação técnica

REGULAMENTO DO FESTIVAL DE DANÇA DE CUIABÁ –1a. EDIÇÃO Capítulo I DO FESTIVAL Art. 1º. O Festival de Dança de Cuiabá será organizado pela Cia das Artes e Associados - CIdarta e acontecerá em Teatros localizados em Cuiabá. Art. 2º. O Festival de Dança de Cuiabá consiste em uma mostra de caráter competitivo que objetiva oportunizar, difundir e valorizar o trabalho desenvolvido por escolas, oficinas, grupos e companhias de dança, por meio de apresentações, debates e workshops. Art. 3º. O Festival de Dança de Cuiabá receberá trabalhos coreográficos nas seguintes modalidades: Ballet Clássico, Ballet de Repertório, Dança Contemporânea, Jazz, Danças Urbanas, Estilo Livre e Dança de Salão, conforme especificações seguintes: I – Ballet Clássico: coreografias criadas para o nível dos candidatos, obedecendo às regras básicas da composição coreográfica; II – Ballet de Repertório: trechos de ballets consagrados até o século XIX, não sendo permitidos ballets do século XX, por motivos de direito autorais (ex: balanchine, fokine, cranko, dentre outros); III – Dança Contemporânea: todas as formas experimentais de dança, com abertura para dança teatro, mímica e coreografias que sigam as linhas das escolas modernas; IV – Jazz: trabalhos que utilizem técnicas de jazz e musicais; V– Danças Urbanas: trabalhos originais criados a partir de movimentos inspirados e surgidos nas ruas (hip hop, street, locking, popping, break, house, entre outros); VI – Estilo livre: trabalhos originais que misturem estilos e técnicas; VII – Dança de Salão: trabalhos coreográficos desenvolvidos em pares característicos da dança social tais como: forró, samba de gafieira, soltinho, bolero, tango, zouk, salsa, dentre outros. Capítulo II DAS CATEGORIAS Art. 4º. O Festival de Dança de Cuiabá estará dividido nas categorias Infantil, Juvenil, Amador e Adulto, assim definidas: I – Infantil: de 8 (oito) a 10 (dez) anos, podendo concorrer como conjunto, trio, duo, pas de deux e solo; II – Juvenil: de 11 (onze) a 13 (treze) anos, podendo concorrer como conjunto, trio, duo, pas de deux e solo; III – Amador: de 14 (catorze) a 16 (dezesseis) anos, podendo concorrer como conjunto, trio, duo, pas de deux, grand pas de deux e solo; IV – Adulto: a partir de 17 (dezessete) anos, podendo concorrer como conjunto, trio, duo, pas de deux, grand pas de deux e solo. § 1º Para os conjuntos haverá uma tolerância de 20% (vinte por cento) de participantes com idade superior à categoria que estão concorrendo. §2º Ultrapassada a cota estabelecida no §1º deste artigo, o conjunto deverá inscrever-se na categoria automaticamente superior. Art. 5º. Para se enquadrar na categoria conjunto, a coreografia deve ter no mínimo de 4 (quatro) integrantes, nas modalidades descritas no art. 3º. Parágrafo único. Os bailarinos e bailarinas não poderão concorrer em grupos diferentes. Capítulo III DAS DATAS Art. 6º. O Festival de Dança de Cuiabá observará as seguintes datas: I – 15 de janeiro de 2021: abertura das inscrições; II – 15 de março de 2021: encerramento das inscrições até às 16h ou até atingir o número máximo de 120 (cento e vinte ) coreografias; III – 30 de março de 2021: divulgação dos grupos inscrito no Festival; IV – 07 a 10 de abril de 2021: realização do Festival; V – 11 de abril de 2021: divulgação do resultado final, contendo a primeira e a segunda nota mais alta do evento e demais prêmios especiais, conforme artigo 38. Parágrafo Único: Os resultados das baterias que fecham em um único dia serão divulgados no próprio dia; as baterias que se estendem por mais de um dia terão o resultado no último dia que haja competidor; os prêmios serão todos divulgados no dia 11 de abril. Capítulo IV DAS INSCRIÇÕES Art. 7º. O Festival de Dança de Cuiabá receberá inscrições de escolas, oficinas, grupos ou companhias de dança sem limite de coreografias, com exceção dos solos e variações, podendo competir até três solistas diferentes de um mesmo grupo na mesma modalidade e categoria. §1º A inscrição será feita pela internet, devendo o interessado solicitar a ficha de inscrição pelo e-mail do festival. §2º A ficha de inscrição deverá ser digitada conforme modelo disponibilizado pela Cidarta. §3º Caso o grupo se inscreva com mais de uma coreografia os dados e anexos deverão constar de um único e-mail. Art. 8º. Após a confirmação da inscrição será enviado ao inscrito os dados bancários para o depósito da taxa, conforme tabela seguinte: Solo R$40,00 Duo R$60,00 Trio R$80,00 Conjunto (por bailarino) R$20,00 §1º O depósito deverá ser feito em nome da Cidarta cujos dados bancários serão fornecidos oportunamente pela Comissão Organizadora. §2º O pagamento da taxa é necessário para todas as inscrições. §3º Após o pagamento da taxa o inscrito deverá encaminhar o comprovante de pagamento por e-mail. §4º A inscrição somente será efetivada mediante o recebimento do comprovante de pagamento e e-mail de confirmação da Comissão Organizadora. §5º O inscrito que não realizar o pagamento e não enviar o seu comprovante, não poderá participar do festival. Art. 9º. Para cada coreografia deverá ser preenchida uma ficha de inscrição, da qual constarão: I – dados dos bailarinos (as), com nome completo de todos, RG e idade; II – nome completo de um diretor, um coreógrafo e um assistente de grupo; III – dados do grupo com nome, endereço, telefone, etc.; IV – dados da coreografia: com o nome, o tempo de duração, o release, a modalidade e a categoria. Art. 10. Cada ficha de inscrição deverá estar obrigatoriamente acompanhada de cópia da Carteira de Identidade de cada participante, sendo que o original deverá ser apresentado, caso seja solicitado, no dia do evento. Parágrafo único. O responsável pelo grupo também deverá anexar ao e- mail a cópia da Carteira de Identidade. Art. 11. As inscrições de grupos que tenham CNPJ deverão estar acompanhadas da cópia do registro. Art. 12. A ficha de inscrição que não estiver preenchida de acordo com este regulamento e acompanhada da documentação necessária, não será validada. Art. 13. Não serão permitidas modificações nos dados constantes das fichas após a respectiva validação. Capítulo V DA COMPETIÇÃO Art. 14. As modalidades apresentadas serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por membros de expressão na área da dança. Art. 15. Os membros da Comissão Julgadora não poderão ter nenhum vínculo profissional ou grau de parentesco com os participantes ou seus representantes. Art. 16. Cada membro da Comissão Julgadora atribuirá ao concorrente notas de 5 (cinco) a 10 (dez), incluindo frações de 0,10 (dez décimos), bem como o resultado obtido da somatória dos jurados. Art. 17. Para a classificação no Festival será adotada a seguinte pontuação: I – 1º (primeiro) lugar: os concorrentes que obtiverem a média de 9,0 (nove) a 10 (dez) observando, que a premiação é feita em ordem decrescente e que em caso de empate (dentro da categoria) serão classificados pela ordem de maior a menor nota recebida; II – 2º (segundo) lugar: os concorrentes que obtiverem a média de 8,0 (oito) a 8,9 (oito inteiros e nove décimos) observando, que a premiação é feita em ordem decrescente e que em caso de empate (dentro da categoria) serão classificados pela ordem de maior a menor nota recebida; III – 3º (terceiro) lugar: os concorrentes que obtiverem a média de 7,0 (sete) a 7,9 (sete inteiros e nove décimos) observando, que a premiação é feita em ordem decrescente e que em caso de empate (dentro da categoria) serão classificados pela ordem de maior a menor nota recebida; Art. 18. Os jurados entre si elegerão um presidente. Art. 19. Em caso de empate caberá ao presidente o voto de qualidade. Art. 20. Das decisões da Comissão Julgadora não caberá recurso. Capítulo VI DOS ENSAIOS DE PALCO Art. 21. A ordem de ensaio de palco será elaborada pela Comissão Organizadora do Festival e o grupo que não se apresentar no horário estipulado perderá o seu direito à passagem de palco. Art. 22. Para o ensaio de palco, cada participante terá o mesmo tempo de duração de sua coreografia, tempo este que será cronometrada no ensaio. Art. 23. O grupo poderá optar em não fazer a marcação de palco, desde que esteja ciente de que não poderá marcar palco ou realizar aquecimentos fora do horário estipulado pela Comissão Organizadora do Festival. Art. 24. Cada CD deverá contar exclusivamente com uma faixa da coreografia em formato new wav. Art. 25. Será obrigatório o uso da identificação disponibilizada pela Organização durante o Festival, inclusive na marcação de palco e apresentações. Art. 26. Não será permitida a entrada e permanência dos bailarinos concorrentes na plateia do teatro durante os ensaios de outros grupos. Capítulo VII DAS APRESENTAÇÕES Art. 27. As datas e os horários das apresentações serão programados pela Comissão Organizadora e, em hipótese alguma, serão permitidas mudanças. Art. 28. Os grupos deverão comunicar à Comissão Organizadora, com antecedência de até 72 (setenta e duas) horas, a ocorrência de problemas ou desistência. §1º O não comparecimento com uma das coreografias, sem o aviso prévio de que trata este artigo, acarretará a perda de 1 (um) ponto nas demais apresentações. §2º O cancelamento de coreografias e/ou grupos não implicará na devolução da taxa de inscrição. Art. 29. Não serão permitidas apresentações com animal vivo, plantas ou objetos que possam sujar o palco ou atingir a plateia, sob pena de desclassificação. Art. 30. O cenário e iluminação serão iguais em todas as apresentações, podendo os grupos utilizar objetos cênicos, desde que a montagem e desmontagem sejam feitas pelos seus próprios integrantes do grupo e que não prejudiquem as apresentações dos demais. Art. 31. Não será permitido o uso de cenários e apresentações com música ao vivo, solo ou grupos. Art. 32. No momento da apresentação, 1 (um) coordenador do grupo deverá estar presente junto ao controle de som e luz (anexo o mapa de luz). Art. 33. Cada grupo deverá ter um assistente para organizar o uso de camarins, os quais serão coletivos. Art. 34. Os camarins deverão ser desocupados logo após as apresentações, para que sejam ocupados imediatamente pelo grupo seguinte. Art. 35. Caberá ao grupo ou artista se informar com a Comissão Organizadora sobre os locais, horários e sequência das apresentações. Art. 36. O concorrente que ultrapassar o tempo limite abaixo estabelecido para apresentação será automaticamente desclassificado: I – Solo: até 2min 30s (dois minutos e trinta segundos); II - Duo e Trio: até 3min (três minutos); III - Conjunto Infantil e Juvenil: até 4min (quatro minutos); IV– Conjunto Amador: até 5min (cinco minutos); V – Conjunto Adulto: até 6min (seis minutos); VI – Conjunto de Ballet de Repertório: o tempo da obra, não ultrapassando 10 min (10 minutos); VII – Variações e pas de deux de repertório: o tempo da obra. Capítulo VIII DA PREMIAÇÃO Art. 37. O Festival de Dança de Cuiabá conferirá prêmios para o melhor grupo, melhor coreografia, bailarino (a) revelação, para o melhor bailarino e a melhor bailarina além de entrega de troféus para os 1º, 2º e 3º lugar de cada uma das modalidades Ballet Clássico, Ballet de Repertório, Dança Contemporânea, Jazz, Danças Urbanas e Dança de Salão, e em todas as categorias, quando houver. Art. 38. O Festival de Dança de Cuiabá conferirá premiação em dinheiro, no valor de R$ 25.000,00, que será distribuído da seguinte maneira: I - R$ 10.000,00 para o melhor grupo; II - R$ 5.000,00 para a melhor coreografia; III - R$ 4.000,00 para o melhor bailarino; IV - R$ 4.000,00 para a melhor bailarina V – R$ 2.000,00 para o(a) bailarino(a) revelação, que na data do Festival não ultrapasse a idade de 17 anos, 11 meses e 29 dias; §1º Os prêmios serão pagos por meio de depósito bancário em conta indicada pelo grupo ganhador ou em ordem de pagamento, sendo vedado o depósito em conta conjunta, conta poupança e contas de terceiros. § 2º Sobre o valor de cada prêmio incidirá tributos e demais contribuições previstas em lei. § 3º No pagamento à Pessoa Jurídica, a conta jurídica deverá estar em nome do Grupo. §4º Para pagamento do prêmio será necessário que o grupo providencie a carta de anuência no prazo de até 15 (quinze) dias após o evento, autorizando o titular da conta corrente a receber por todos. §5º Para pagamento do prêmio será necessário que o responsável apresente toda a documentação exigida pela Comissão Organizadora. Capítulo IX DO WORKSHOP Art. 39. Nos dias 09 e 10 de abril, às 10h (dez horas) e as 12h(doze horas), durante a realização do Festival de Dança de Cuiabá, haverá 4 (quatro) workshops com vagas limitadas para os primeiros inscritos. §1º Os interessados em participar do workshop deverão solicitar a ficha de inscrição por e-mail. §2º Após a confirmação da inscrição a Comissão Organizadora enviará os dados bancários para o pagamento da taxa. §3º Será cobrada uma taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para a inscrição no workshop §4º Os inscritos que não efetuarem o pagamento não poderão participar do workshop. Capítulo X DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 40. A Cidarta nomeará a Comissão Organizadora do Festival. Art. 41. A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo transporte nem estadia dos participantes do Festival. Art. 42. A omissão Organizadora não se responsabilizará por extravios, furtos e danos em materiais, equipamentos e bens pessoais. Art. 43. Quaisquer danos materiais provocados por concorrentes nas dependências do teatro deverão ser ressarcidos pelo grupo que ocasionou o dano. Art. 44. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, excluir do Festival coreografias, cujos participantes não observem o regulamento ou contrariem as normas do evento. Art. 45. Caso haja desistência, eliminação ou cancelamento da inscrição no Festival e/ou workshop, o valor da inscrição não será devolvido. Art. 46. A inscrição para participação no Festival implica aceitação das normas deste regulamento, bem como o direito de uso de imagens. Art. 47. É de responsabilidade do requerente o recolhimento de todas as taxas estabelecidas por lei, bem como as autorizações referentes aos direitos autorais (ECAD). Art. 48. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival de Dança de Cuiabá

Acessibilidade

1- APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS DE DANÇA (2) a)Acessibilidade física As apresentações serão em teatro . Estes espaços contam com toda a estrutura de acessibilidade para PND,IDOSOS E OBESOS, com rampas, elevadores e escadas, inclusive com espaços próprios para cadeirantes e seus acompanhantes.Os sanitários já são preparados para PNE. As vias de acesso como escadas e rampas ja possuem corrimão e sinais luminosos no chão. Para melhorar a acessibilidade colocaremos nos pisos faixas em alto relevo e também proximo aos elevadores. b)Acessibilidade para deficientes e auditivos Para atendimento à pessoas com deficiência visual e/ou deficiencia auditiva será colocado à disposição pessoa , para o devido acompanhamento, que tenha qualificação ou formação especifica nesses casos , por exemplo: libras e audio-descrição , e destinando áreas exclusivas, para melhor conforto e acompanhamento de evento. 2- APRESENTAÇÕES DE COREOGRAFIAS VARIADAS - FESTIVAL (3) a)Acessibilidade física As apresentações serão em teatro . Estes espaços contam com toda a estrutura de acessibilidade para PND,IDOSOS E OBESOS, com rampas, elevadores e escadas, inclusive com espaços próprios para cadeirantes e seus acompanhantes.Os sanitários já são preparados para PNE. As vias de acesso como escadas e rampas ja possuem corrimão e sinais luminosos no chão. Para melhorar a acessibilidade colocaremos nos pisos faixas em alto relevo e também proximo aos elevadores. b)Acessibilidade para deficientes e auditivos Para atendimento à pessoas com deficiência visual e/ou deficiencia auditiva será colocado à disposição pessoa , para o devido acompanhamento, que tenha qualificação ou formação especifica nesses casos , por exemplo: libras e audio-descrição , e destinando áreas exclusivas, para melhor conforto e acompanhamento de evento. 3- CONTRAPARTIDA SOCIAL a)Acessibilidade física Os espaços onde acontecerão as atividades contaram com toda a estrutura de acessibilidade para PND,IDOSOS E OBESOS, com rampas, inclusive com espaços próprios para cadeirantes e seus acompanhantes. Os sanitários já são preparados para PNE. As vias de acesso como escadas e rampas ja possuem corrimão e sinais luminosos no chão. Para melhorar a acessibilidade colocaremos nos pisos faixas em alto relevo e também proximo aos elevadores. b)Acessibilidade para deficientes e auditivos Para atendimento à pessoas com deficiência visual e/ou deficiencia auditiva será colocado à disposição pessoa , para o devido acompanhamento, que tenha qualificação ou formação especifica nesses casos , por exemplo: libras e audio-descrição , e destinando áreas exclusivas, para melhor conforto e acompanhamento de evento.

Democratização do acesso

Com entradas gratuitas o evento proporciona acesso à todas as classes sociais. No que se refere ao Art. 21 da IN n. 05/2017 do MinC, iremos: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; No que se refere ao inciso V , realizaremos: ensaios abertos, palestra sobre a realidade da dança em MT , exposição fotografica e oficinas.

Ficha técnica

KELSON PANOSSO ( Coordenador Geral)Professor , Coreógrafo, Gestor e Produtor CulturalFormação e Graduação em Dança Clássica:Elementary Executant of Royal Academy of Dance (1984),Intermediate Executant of Royal Academy of Dance (1987),Teachers Certificate of Royal Academy of Dance (1995),Registered Teacher of Royal Academy of Dance (1995).Outros:Jazz Dance (1981-2001),Sapateado Americano (1981-1996),Dança Contemporânea (1985-2001),Método Pilates : Nova Postura (2005),Cursos de Gestão e Produção Cultural( 2002-2010)Atividades:Diretor Artístico e Administrativo do Grupo Caroline (1988 – 2014),Professor e Coreógrafo do Studio de Dança Caroline (1883 – 2014),Diretor e Coreógrafo da Companhia de Dança - Ballet de Mato Grosso ( 1986-2014),Presidente da Cidarta (2004 -2007)(2008-2010)(2010-2013),Coreógrafo do Grupo Folclórico Flor do Campo do Parque Ohara (2004),Coreógrafo do Grupo Folclórico Flor Ribeirinha de São Gonçalo (2005-2007),Membro do Conselho de Cultura do Estado de Mato Grosso (2005-2006)(2009-2010),Membro da Rede Cultural Mercosul – RCM,Assessor para Projetos Culturais da Secretaria Municipal de Cultura de Cuiabá – (2007/2009),Membro-suplente do Colegiado Setorial de Dança CINC/MinC ( 2010-2012),Consultor para Projetos Culturais Instituto Canopus-IC ( 2010-2014),Coordenador,produtor e professor do projeto Constellacion, Instituto Canopus(2014-2015),Eleito Membro do Conselho Municipal de Cultura de Cuiabá ( 2014 à 2016). MARIA HERCILIA A.FERREIRA PANOSSO (Coordenador de Comunicação)Qualificada em dança clássica pela Royal Academy of Dance ( Londres);Registered Teacher of Royal Academy of Dance (1993);Diretora do Grupo Caroline (1973-2011);Professora, bailarina e coreógrafa da Escola de Dança do Grupo Caroline ( Ballet Caroline) e da Companhia de Dança - Ballet de Mato Grosso ( 1984 – 2011) ; Vice Presidente da CIDARTA – Cia das Artes e Associados ( 2004 - 2011)Coordenadora do Fórum Cultural Mundial /MT (2003-2004);Delegada do Conselho Brasileiro da Dança - CBBD (CID Unesco) /MT(2000-2008);Coordenadora da Exposição 100 Anos de Oscar Niemeyer/ MT( 2008); Conselheira da Comissão de Cultura da Rede Cemat (2000-2001);Representante (Jurada) de Mato Grosso no Festival Folclórico de Parintins/ AM (2000);Conselheira Suplente do Conselho de Cultura do Estado de Mato Grosso (1998/1999); Título de Cidadã Cuiabana (2000) pela sua atuação no projeto Domingo Vivo (Rede Cemat) que atingiu 60.00 pessoas através de 10 bairros da baixada cuiabana;Título de Cidadã Mato-grossense pela sua atuação diante a Cultura de MT (2003);Notório Saber e demais homenagens: GV Promoções e Publicidades,”Melhor Escola de Ballet de Cuiabá” (1981); Troféu participação no Concurso Miss Cuiabá com a temática Histórias de Mato Grosso (1984); Medalhão Comemorativo do Exército, como reconhecimento pelo alto espírito de civismo (1987); “Mérito de Turismo de Mato Grosso”, pela TURIMAT (1987), Certificado de participação na 44ª Festa do Peão de Boiadeiro – 7° Barretos Internacional Rodeo – Etapa da F.N.R.C. (1998), Premio Dia Internacional da Mulher “Mulher Cultura” – Sec. de Estado de Cultura de MT (1999),Certificado “Convidado Especial” da 6ª Festa Internacional do Pantanal – Séc. Estadual de Cultura e Turismo (1999), Diploma da Federação das APAES do Estado de Mato Grosso (1999),Placa Homenagem da Rede Cemat pela participação no Domingo Vivo (1999), Moção Aplauso pelos Deputados Carlos Brito e Humberto Bosaipo, exaltando a participação no Projeto Domingo Vivo, com a cultura clássica voltada à população dos bairros de Cuiabá (1999),Troféu Destak Cultural Couto Magalhães, pelo incentivo cultural em Dança e Expressão (2000), Destaque pelo apoio ao XXVI Campeonato Brasileiro de Tiro com Arco (2000),Premiações de destaque no 1º Festival Centro-Oeste de Dança e no 8º Festival de Danças do Mercosul – Cia de Dança e Ballet de Mato Grosso (2000), Certificado de reconhecimento I Feira Coxipoense de Artes, Negócios, e Folclore (2000), Certificado da rede Cemat pela participação no projeto cultural “Teatro nas Escolas” homenagem (2000), Certificado de Representante ( Jurada) de Mato Grosso no Festival Folclórico de Parintins ( 2000),Troféu Personalidade do ano 2000 pela Cia Teatral Destino da Terra, Prêmio Mato Grosso de Ação Cultural (2000), Troféu da Faculdade de Motricidade Humana de Lisboa - Portugal, pela participação no 8º Congresso de Educação Física dos Países de Língua Portuguesa (2000), Destaque na cultura mato-grossense, “I Troféu Lei Hermes de Abreu” – 10 anos da Lei de Incentivo (2001), Troféu Mostra Corumbá, Santuário da Dança (2001), Troféu “I Congresso Estadual da Mulher no Terceiro Milênio, Troféu “II Congresso Estadual da Mulher no Terceiro Milênio” (2002), Nomeação Fórum Cultural Mundial – 2004 MT (2003), Moção Aplauso pelos Vereadores Éden Capistrano e Chica Nunes, exaltando sua relevância frente a dança de Cuiabá, no Dia internacional da Dança , pela Câmera dos Vereadores de Cuiabá, MT ( 2005),Moção Apoio de São José dos Quatro Marcos pela Câmera dos Vereadores de Cuiabá, MT ( 2005), Indicada pelo Conselho Brasileiro da Dança, representante oficial no Brasil do Conseil International de La Danse – CID – UNESCO para receber a Medalha do Mérito Artístico da Dança, pelos relevantes serviços prestados em prol da dança brasileira ( 2006) e desde então tem sido citada em nível nacional e internacional pelo desenvolvimento de um dos mais importantes eventos de Dança do estado: Mostra de Dança de Mato Grosso em sua 9ª edição(2012)Contribuições Jornalísticas: Coluna “Grand Jeté”, Jornal Fim de Semana (1984/1985),Coluna “Arte e Educação”, Jornal Diário de Cuiabá (1996) e Coluna Equilíbrio, Jornal Folha do Estado, (2001/2006). ANA CAROLINA PEREIRA (Coordenador de Produção)Registro Mtb. da Carteira Profissional de Dança (SPDRJ) – 39.328Membership number (Registered Teacher RAD) - 141126Professora de Ballet Clássico Método da Royal Academy of Dance - RADIntegrante da Cia. de Dança – Ballet de MTMembro da CIDARTA – Cia. das Artes e Associados CIA DE DANÇA BALLET DE MATO GROSSO ,INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS , COM QUALIFICAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL PELO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DE UTILIDADE PUBLICA PELO MUNICIPIO DE CUIABÁ , é a proponente , realizadora e administradora do projeto, sendo que não haverão custos administrativos, pois serão executados voluntariamente .

Providência

PROJETO ARQUIVADO.