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PRONAC 203259Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

O Hidromel Mágico

ALEXANDER ANTHONY NEWTON SILVA
Solicitado
R$ 199,9 mil
Aprovado
R$ 199,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Prod. Av Games
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
PR
Município
Colombo
Início
2021-01-01
Término
2021-12-31
Locais de realização (1)
Curitiba Paraná

Resumo

O projeto "O Hidromel Mágico" realizará a produção e lançamento de um média metragem de aproximadamente 40 minutos e finalização em HD que conta a história de um jovem integrante de uma banda de música celta, que se vê envolvido em uma trama surreal onde a realidade se mistura com um universo de fantasia.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Sinopse: Jovem integrante de uma banda de música celta em Curitiba, PR tem contato com um homem enigmático frequentador de um tradicional pub na cidade onde o jovem se apresenta; o homem o apresenta uma bebida mágica por meio da qual o jovem se vê envolvido em uma situação insólita onde a realidade se mistura com um universo de fantasia onde um ser famoso do folclore celta (Leprechaun) passa a fazer parte da trama. Trata-se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "O Hidromel Mágico ", que será realizado por Alexander Anthony Newton Silva, é a produção audiovisual com intuito de gerar valor para vários aspectos fora do ambiente popular, enriquecendo a pluralidade cultural do Brasil. Objetivos Específicos: - A produção de um média metragem de aproximadamente 40 minutos e finalização em HD que conta a história de um jovem integrante de uma banda de música celta em Curitiba/PR, que se vê envolvido em uma trama surreal onde a realidade se mistura com um universo de fantasia. Sua exibição dar-se-á por streaming pelo próprio site do projeto; - A tiragem de 2.000 DVDs. - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.

Justificativa

O projeto "O Hidromel Mágico" precisa de incentivo para realizar a produção de um média metragem que será apenas o começo. Pretendo por meio dessa produção buscar uma parceria internacional a fim de atrair investidores e produtores para darmos continuidade e desenvolvermos em Curitiba e no Brasil um pólo de criação cinematográfica com intercâmbio de profissionais e projetos mútuos entre os países. Como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Alexander Anthony Newton Silva nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Curitiba/PR. Estima-se que 2.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 300 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Alexander Anthony Newton Silva (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.

Especificação técnica

Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: - Legendagem descritiva; - Audiodescrição; - Libras; Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para os exemplares, será realizado o disposto no Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012. A obra será disponibilizada online no site do projeto e através de DVDs, em tiragem de 2.000 exemplares gratuitos (dados inseridos no plano de distribuição).

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Alexander Anthony Newton Silva - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Alexander Anthony Newton Silva é produtor audiovisual, ao qual teve início na área da cultura e do projeto em 1999, com apenas 22 anos, uma vez que nasceu em uma família de artistas. Sua mãe é musicista e artista plástica e seu irmão, membro de um grupo de música e dança tradicional paranaense (Fandango). Dentro desse ambiente, desde cedo voltou-se para a área literária e cinematográfica. Em 1999, frequentou extinta escola de cinema "Artecine" da Produtora Sir Laboratório de Som e Imagem do diretor e produtor Percy Tamplin, em Curitiba, PR; onde estudou todas as etapas de produção e me especializei em roteiro. Ao longo dos anos juntamente com outros cursos de cinema, participou de seminários com alguns dos mentores de roteiro mais importantes do mundo, como Chris Soth, Robert McKee e Syd Field. Além de dezenas de livros sobre produção e roteiro dos escritores supracitados e outros. De acordo com o próprio proponente, dentre suas atividades realizadas, estão: 1 - Trabalhou na Superintendência de Projetos Culturais junto à Secretaria da Educação e Cultura da Prefeitura de Colombo, PR, onde lecionou sobre os impactos da economia criativa na sociedade e organizei um curso sobre a arte de roteiro cinematográfico direcionado à comunidades carentes e áreas de vulnerabilidade social. Organizou eventos culturais multifacetados com grupos de artistas locais. 2 - Produção e edição de vídeo com o produtor Cesar Felisbino da Produtora Wega, Curitiba, PR. 3 - Dois roteiros registrados na WGA (Writers Guid of America) em Los Angeles, CA, EUA. Um deles representado pela a agente literária Alexia Melocchi da agência e produtora Little Studio Films, também em Los Angeles em 2015. 4 - Alguns vídeos artísticos experimentais para seu canal no Youtube. 5 - Criação e registro de um romance gráfico de banda desenhada (HQ). - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. ADVOGADO E DIREÇÃO EXECUTIVA - Nome: Samir Selman Jr. - Rubricas Pretendidas: Advogado e Direção Executiva - Currículo Resumido: Atuando em todas as áreas da cultura, incluindo a audiovisual, Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos (registro na OAB/SP), pós graduado em Direito Processual Civil com ênfase em Direitos Intelectuais, Técnico em Contabilidade e bacharelando em Ciências Contábeis com foco em Prestação de Contas para projetos de Incentivo à Cultura. Artista há mais de vinte anos, é músico (registro na OMB/SP), escritor com prefixo editorial (registro no ISBN) e, dentre suas obras e artigos, estão os livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos", de 2018, e "Profissionalização Artística e Captação de Recursos", de 2019. Como produtor, atuou em centenas de projetos de diversos segmentos, incluindo Música, Artes Cênicas, Humanidades, Artes Visuais e Audiovisual. Recebeu registro oficial de jornalista cultural (registro no DRT/SP) ao criar o movimento de divulgação gratuita de artistas iniciantes chamado "Eu Incentivo à Cultura", projeto que distribuiu livros gratuitamente para 1.500 bibliotecas públicas de todo o país. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.