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O projeto "Intemporal" realizará um jogo eletrônico de plataforma 2.5D, cuja temática é jogabilidade do personagem em um multiverso científico, fazendo referências ao Estado do Espírito Santo e ao Brasil como um todo em seu roteiro, utilizando, também, o folclore e elementos da cultura pop anos 90
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Faixas / Sinopse: Trata-se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Intemporal", que será realizado por Anderson Fellipp Gomes Stofel, é apoiar e dar um passo importante no desenvolvimento da área transmidática e de jogos eletrônicos no Brasil. Objetivos Específicos: - A criação de um jogo eletrônico de plataforma 2.5D, cuja temática é jogabilidade do personagem em um multiverso científico, fazendo referências ao Estado do Espírito Santo e ao Brasil como um todo em seu roteiro, utilizando, também, o folclore e elementos da cultura pop anos 90; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.
O projeto "Intemporal" precisa de incentivo para dar um novo passo no segmento de jogos eletrônicos, que ainda anda de forma tímida no Brasil, dando oportunidade para o proponente e para diversos bons profissionais da área. Como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Anderson Fellipp Gomes Stofel nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Serra/ES. Estima-se que 3.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 300 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural. b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Anderson Fellipp Gomes Stofel (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
Não Há.
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: - Legendagem descritiva; - Audiodescrição; - Libras; Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para os exemplares, será realizado o disposto no Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Anderson Fellipp Gomes Stofel - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Tudo se iniciou através da área de formação , que nesse caso é ciência da computação , juntamente com boas experiências nas histórias de jogos que marcaram a infância e expandir o conhecimento adquirido academicamente com algo que gosta . Com o passar do tempo Anderson Fellipp Gomes Stofel começou a desenvolver games por conta própria, incluindo a criação de um clone do famoso jogo dos anos 80 da Atari, chamado Pong . Após trabalhar em diversas atividades relacionadas, entendeu ser o momento de se utilizar das Leis de Incentivo, sentindo-se seguro de que poderá contribuir muito com o futuro da Cultura Nacional - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.