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O "Aniversário de Cisneiros" acontece tradicionalmente há mais de trinta anos. As comemoraçõesiniciaram no ano de 1979. Após este período, no ano 2014 a AMAC - Associação dos Moradores e Amigos de Cisneiros assumiu a organização do evento, e desde então o Anivesário de Cisneiros vem sendo fortalecido. O evento, contará com apresentações musicais, promovendo e fortalecendo a cultura popular rural do interior mineiro.
O projeto prevê a realização, ANIVERSÁRIO DE CISNEIROS/MG, com Apresentação Musical - Música Popular Cantada, na cidade de Palma em Minas Gerais. Durante quatro dias haverá apresentação de, show de música, Djs, parque de diversões, barraca com comidas, e oficinas de música. As apresentações musicais serão definidos posteriormente.
OBJETIVOS GERAIS Realizar o ANIVERSÁRIO DE CISNEIROS/MG, com Apresentação Musical - Música Popular Cantada; Promover o resgate e preservação do conjunto cultural e histórico, próprios da região, visando atrair os naturais da cidade e circunvizinhaças, para retomada às suas origens, preservando assim os costumes, gastronomia, hábitos e cultura rural, além de promover e preservar o conjunto arquitetônico local, levando cada participante a um mergulho e retomada às suas raízes mineiras.Preservar, resgatar e difundir a memória, dos bens patrimoniais e das tradições, usos e costumes coletivos característicos da cidade Palma e região, Estado de Minas Gerais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS a) Realizar 8 (oito) apresentações musicais com artitas da região, com entrada gratuita; b) Realizar 4 (quatro) Ações educativo-culturais, através de oficinas musicais, conforme prevê o inciso V do artigo 21 da IN nº 02/2019 do Ministério da Cidadania.
A Proposta em elaboração está fundamentada nos requisitos da Lei 8313/91, a citar: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores. Para cumprimento das finalidades expressas da Lei 8313/91 terá como premissa as ações descritas no Art. 3º, a saber: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições de música.Tendo em vista a importância do resgate e preservação do conjunto cultural e histórico, próprios da região, o evento visa atrair os naturais da cidade e circunvizinhanças, para retomada às suas origens, preservando assim os costumes, gastronomia, hábitos e cultura rural, além de promover e preservar o conjunto arquitetônico local, que possui característica turística pela significancia histórica e cultural, devido sua importância à época áurea do agronegócio, sobretudo a cultura do café. O evento já é data almejada pelos moradores e pelos ex habitantes, que, pelo êxodo rural, não se encontram mais na localidade, entretando, esperam este evento para um mergulho e retomada às suas origens. A fim de superar diversas barreiras em relação a melhoria da qualidade de vida, acesso a serviços promoção do desenvolvimento comunitário existentes no local, os associados na devida oportunidade relataram que precisavam buscar por melhorias na cidade, dentre elas a preservação dos patrimônios culturais, dentre outros e resgatar a tradição outrora esquecida. Embora hajam festividades comemorativas semelhantes em diversos municípios, este evento se torna ímpar pela essência do resgate à cultura regional, não se tornando apenas mais uma festividade de comemoração de emancipação, mas sobretudo, trata-se de um evento único que traz o retorno dos naturais de sua terra, para um verdadeiro reencontro, não só com a comunidade ou com o espaço físico, mas promove um reencontro com as raízes de sua própria cultura. Promover a manutenção desse evento, é promover a manutenção da própria história do modo de viver do homem rural do Estado de Minas Gerais, é promover o que há de melhor na cultura mineira: a valorização de suas raízes, a essência de sua cultura, promover o "jeito mineiro de ser". Com o apoio da LEI DE INCENTIVO À CULTURA, a realização do evento proposto tomará um dimensão ainda maior, posto que, o mesmo já faz parte do calendário da cidade, pois agrega toda a comunidade local e seus ex moradores emigrantes no objetívo, em comum, de resgatar e promover a cultura regional rural mineira, proporcionando a todos que do evento participam, um mergulho às suas raízes.
Importante destacar que paralelamente haverá comercialização de produtos alimentícios locais regionais, visando crescimento econômico da população local, cooperando para valorização das atividades econômicas e divulgação de toda a produção dos mesmos, com entrada gratuita;
NÃO APLICA.
De acordo com o Plano de Distribuição cadastrado, informamos uma síntese do que será previsto a se realizar: a) Apresentação Musical Música Música Popular Cantada - Ocorrerão em local público, com área plana de fácil acesso a pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física, sensorial ou cognitiva e idosos; Fácil acesso para cadeirantes a banheiros e todos os locais, Estacionamento próximo ao local de acesso do evento; Equipes de Apoio orientarão os portadores de necessidades físicas e idosos; Para os deficientes auditivos haverão folderes com a programação escrita e transmissão via telões dos shows; Locuções durante o evento para os deficientes visuais e bem como a todo o público do local. Na medida do possível serão disponibilizados outros recursos que possam contribuir para uma acessibilidade e conforto dos participantes do Projeto. b)ARTES VISUAIS - Apresentações de Artes Plásticas: Ocorrerão em local público, com área plana de fácil acesso a pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física, sensorial ou cognitiva e idosos; Fácil acesso para cadeirantes a banheiros e todos os locais, Estacionamento próximo ao local de acesso do evento; Equipes de Apoio orientarão os portadores de necessidades físicas e idosos; Para os deficientes auditivos haverão folderes com a programação escrita e transmissão via telões dos shows; Locuções durante o evento para os deficientes visuais e bem como a todo o público do local. Na medida do possível serão disponibilizados outros recursos que possam contribuir para uma acessibilidade e conforto dos participantes do Projeto. c) Contrapartidas Sociais - Ações educativo-culturais Ocorrerão em local público, com área plana de fácil acesso a pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física, sensorial ou cognitiva e idosos; Fácil acesso para cadeirantes a banheiros e todos os locais, Estacionamento próximo ao local de acesso do evento; Equipes de Apoio orientarão os portadores de necessidades físicas e idosos; Para os deficientes auditivos haverão folderes com a programação escrita e transmissão via telões dos shows; Locuções durante o evento para os deficientes visuais e bem como a todo o público do local. Na medida do possível serão disponibilizados outros recursos que possam contribuir para uma acessibilidade e conforto dos participantes do Projeto.
Os eventos da proposta 327591 terão acesso gratuito, de acordo com o previsto no Art. 21 da IN nº 02/2019 do Ministério da Cidadania, incisos II, III, IV e VIII.Serão adotadas no projeto a adoção das seguintes medidas de ampliação do acesso:II - transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiênciaou com mobilidade reduzida e aos idosos;III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, dasatividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22;IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar suaveiculação pela internet, pela página das Redes Sociais do Proponente;VIII - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativasfinanciadas pelo poder público;
Diretor Geral= Jônatas Macêdo Salum (Presidente da Associação dos Moradores e Amigos de Cisneiros; brasileiro, casado, residente e domiciliado em Cisneiros/MG. Exercerá função remunerada de acordo com os percentuais definidos. Assessoria Jurídica: Drª Rejane Souza Melo. Elaboração e avaliação de contratos. Exercerá função remunerada. Contador: Randolfo Freitas. Prestação de contas e documentos afins. Exercerá função remunerada.Prefeitura de Palma-MG. Responsabilidade Técnica. Função não remunerada. Apresentações musicais= a combinar. Justificativa: os grupos ainda musicais não foram contratados, devido ao fato de que ao incluir seu curriculo na proposta, gera um compromisso em contratá-lo, fato que só podemos confirmar após a aprovação da proposta. Pagamento de cachês.
PROJETO ARQUIVADO.