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PRONAC 203358Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

7ª arte In Concert

CARLOS DINIZ DA SILVA
Solicitado
R$ 198,9 mil
Aprovado
R$ 198,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2021-01-01
Término
2021-10-31
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O projeto 7˚ arte in Concerté uma grande produção sinfônica que irá reunir musicistas clássicos para musicar uma trilha completa de produções consagradas internacionalmente, com uma tecnologia que permite atuar sincronicamente: trilha, efeitos e a projeção em uma grande tela de cinema montada especificamente para o evento, objetivando proporcionar maior acessibilidade à música erudita, instrumental e clássica. As mu´sicas elencadas trazem em sua composiça~o a magia do cinema, fazendo com que o pu´blico prestigie a mu´sica de uma forma diferente: ouvindo-a com a interaça~o da 7a arte, resultando em uma experiência u´nica e pioneira nas cidades onde sera~o realizados.

Sinopse

O projeto 7˚ arte in Concert é uma grande produção sinfônica que irá reunião mais de 50 musicistas clássicos para musicar uma trilha completa de aproximadamente 02h30 de produções consagradas internacionalmente, com uma tecnologia que permite atuar sincronicamente: trilha, efeitos e a projeção em uma grande tela de cinema montada especificamente para o evento. Um concerto que terá a supervisão de 02 maestros sendo um internacional internacional e outro nacional, de regência a curadoria. Teremos uma equipe de produção experiente com toda a estrutura de palco e montagem para executarmos uma grande concerto aproximando o público jovem da arte clássica e sua aplicação in loco. Ao todo imaginamos uma produção de mais de 80 pessoa incluído músicos, produção e técnicos. Este projeto visa trazer ao grande público uma frequência e o olhar ao trabalho clássico de fazer musica.

Objetivos

OBJETIVO GERAL: Estimular a descentralização dos concertos de música erudita, promovendo a divulgação da música erudita, em concertos, de maneira a propiciar apresentações diferentes do comum, mesclando a magia do cinema com a música. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Realizar 01 apresentação musical em formato instrumental de músicas consagradas do cinema; - Beneficiar aproximadamente 1.500 espectadores por meio da apresentação; - Difundir o estilo instrumental, através de músicas que fizeram e fazem sucesso nos cinemas; - Incentivar as pessoas a ouvirem músicas de qualidade e incentivar o interesse em aprender tocar algum instrumento; - Promover a sustentabilidade econômica de setores de desenvolvimento territorial; - Contribuir para que os impostos federais permaneçam nos locais aonde foram gerados, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da região; - Permitir com que o PRONAC não exerça apenas a função de marketing cultural junto a empresas, mas que se estabeleça como um programa de equilíbrio para as desigualdades socioeconômicas geradas pela indústria regional;

Justificativa

Por se tratar de um projeto inovador, com certeza atrairá´ muitos ouvintes, principalmente pelo reperto´rio que sera´ trabalhado numa região de vertentes culturais pouco desenvolvidas. A mu´sica, por si só, ja´ atrai grande pu´blico. Unida a grandes sucessos do cinema, ocasionara´ excelentes resultados e repercussa~o junto ao pu´blico. Por se tratar de uma regia~o com um grande nu´mero de pessoas formadoras de opinia~o e pessoas que na~o tem muito contato com a cultura, visto a falta de oportunidades, o projeto visa promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais. Esse projeto busca desmistificar a atmosfera elitista da música erudita, atraindo um público que não está habituado a esse gênero musical e oferecendo um produto mais compreensível através da impressão de programas de concerto e conversas do curador. Este projeto também se faz relevante no cenário cultural, em função, principalmente, da gratuidade de suas apresentações o que possibilita o acesso a uma grande parte da população que não tem condições de arcar com os custos de um ingresso, por conta da baixa renda familiar, e ,consequentemente, por essa razão acaba sendo excluída desse tipo de produto cultural. Esse projeto busca o Incentivo Fiscal a Projetos Culturais via Lei Rouanet como estratégia principal para seu financiamento e execução. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Artigo 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; O projeto tem por objetivo, dentre os elencados no Artigo 3º da Lei 8313/91: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

Produto: Apresentação Musical Acessibilidade Física: rampas, corrimões, guias de condução, banheiros adaptados e assentos preferenciais Acessibilidade de conteúdo: Deficientes Auditivos: letras das músicas (apesar de ser instrumental, terá a legenda da música instrumental que está sendo apresentada para que o deficiente auditivo saiba do que se está apresentando, título) e filme em telão; Deficientes Visuais: rica experiência musical, com arranjos encorpados, programação em braile. Produto Contrapartida Social: Acessibilidade física: Os locais de palestra atendem todos os requisitos necessários pela legislação que vão desde vagas no estacionamento, rampas, sanitários adaptados entre outros, visto que serão em escolas, que precisam estar preparadas. Acessibilidade de conteúdo: Disponibilizaremos interprete de libras (para que possa apresentar e contar um resumo da música que se está apresentando, como título, pequena sinopse) para os deficientes auditivos. O Deficiente Visual, poderá contar com material impresso em braile.

Democratização do acesso

AMBOS OS PRODUTOS CULTURAIS: Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;

Ficha técnica

Proponente fará Gestão Administrativa e Financeira do Projeto. Por ser 1º projeto, não se faz necessário apresentação de currículo.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.