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Montagem a apresentação do espetáculo teatral, "O Menino que Visitou a Lua".
Espetáculo formado por um ato e sete cenas. A peça é composta de um ato e sete cenas, elaboradas entre os diálogos de Pedro e Maria e os flashbacks dos encontros entre Pedro e a Lua. Na sucessão entre os planos temporais, encontramos as diferentes camadas do texto: o plano da realidade cotidiana de Pedro em suas conversas com Maria e o plano das visitas que o menino faz à Lua, que poderíamos pensar como um plano da imaginação, ou dos sonhos de Pedro. Classificação indicativa - 10 anos.
Objetivo Geral Além do objetivo principal, ressaltamos outros objetivos indiretos que estão vinculados a este projeto: • Incentivar e valorizar a produção artística contemporânea; • Contribuir para a cena cultural e para a formação de público com espetáculos modernos, dinâmicos, envolventes e divertidos; • Dinamizar e fortalecer a programação artística de teatros que estão se consolidando no circuito cultural nacional; • Viabilizar apresentações com cotas de ingressos a preços populares para tornar os espetáculos acessíveis à população; • Promover ações de democratização de acesso que despertem o interesse pelas manifestações artísticas em jovens e adultos que não tem acesso habitual ao teatro; • Fomentar o mercado da produção cultural; • Estimular a participação da iniciativa privada, por meio do incentivo fiscal, na realização de espetáculos nacionais e internacionais; • Democratizar o acesso à cultura através da distribuição de cotas de ingressos à população de baixa renda, jovens, adultos e idosos carentes atendidos e orientados por instituições, fundações, ONGs e escolas públicas. Objetivo Específico O projeto "O Menino que Visitou a Lua", propõe a realização do referido espetáculo na cidade do Rio de Janeiro em teatros de 300 lugares, pelo período 1 mês, realizando assim um total de 12 apresentações; tendo como expectativa de atigir um público total de 2.520 espectadores considerando lotação de 70% do espaço das apresentações. O projeto também contribuirá para a geração de trabalho e renda, pois teremos um média 20 profissionais envolvidos direta e indiretamente no projeto; Contrapartida social O projeto também prevê 02 sessões com intépretes de LIBRAS (Linguagem Brasileira de Sinais) e Audiodescrição, visando ampliar o acesso à obra artística. Para essa realização, será feito um trabalho de divulgação e de formação de público que reúna pessoas portadoras de deficiência auditiva, para que possam assistir ao espetáculo. - 1 (um) ensaio aberto, para, além do público citado anteriormente, grupos de estudantes de arte, grupos teatrais, educadores, etc.
A produção teatral independente é muito difícil no cenário brasileiro, e com a lei de incentivo e ampliação do acesso, temos a possibilidade, de além de produzir, conseguir um alcance e a divulgação e apresentação de grandes histórias. Na última década, a lei tem se tornado um amplo campo para o entretenimento de qualidade e de comunicação com o grande púlbico, com grandes artistas sendo homenageados, surgimento de novos atores, novos grupos teatrais. A presença do Incentivo se faz presente frente a ausência de parceiros e para que não haja demérito no espetáculo a ser apresentado, contribuindo assim para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; apoiando, valorizando e difundindo o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; e, estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Artigo 1º da Lei 8.313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto tem por finalidade, (dentre as elencadas no Artigo 3º da Lei 8.313/9): II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas; b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999).
O proponente receberá na rubrica de Diretor de Produção. Responsável pela análise dos profissionais e melhor custo, contratação de luz e som entre outros.
Não se aplica.
O teatro escolhido para as 14 apresentações do espetáculo deverão, necessariamente, ser equipados com rampas de acesso, e instalações sanitárias adequadas para atender às necessidades de idosos, portadores de deficiência física e usuários de cadeiras de rodas, bem como local apropriado para sua acomodação na plateia, atendendo, assim, ao disposto no art. 27, inciso II, do Decreto 5761/06, que diz “proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23, da Lei nº 10741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999”. Produto - Espetáculo de Artes Cênicas - Conforme o art. 27, inciso II, do Decreto 5.761/06, e ao artigo 23 da Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 o projeto “O Menino que Visitou a Lua” prevê a oferta de ingressos com 50% (cinquenta por cento) de desconto para aposentados e pessoas com 60 anos ou mais e também o acesso preferencial desse público específico ao local de apresentação dos espetáculos. - Considerando as pessoas com necessidades especiais, em mobilidade e deficientes visuais, parcial, os espaços onde o espetáculo ocorrerá, estará dotado de rampas de acesso, marcações no piso, banheiros adaptados, e locais específico para as cadeiras. - O projeto também prevê 02 sessões com intépretes de LIBRAS (Linguagem Brasileira de Sinais), visando ampliar o acesso à obra artística. Para essa realização, será feito um trabalho de divulgação e de formação de público que reúna pessoas portadoras de deficiência auditiva, para que possam assistir ao espetáculo. E, nas mesmas sessões, o oferecimento da descrição do ambiente apresentado em cena, seja por descrição em áudio ou em materiais em alto relevo. A acessibilidade faz parte das condições essenciais para o desenvolvimento e aprofundamento da nossa democracia, enquanto instrumento de integração dos cidadãos que, se encontram numa situação mais vulnerável, ou que corram o risco de serem excluídos de participar nos mais variados contextos da nossa sociedade. Produto - Ações Formativas Culturais - Contra Partidas - Palestra com um produtor cultural, que atenda a 10% do público total do produto principal. As mesmas contarão com serviço de intérprete em libras e serviço de áudio-descrição.
Produto Principal: Espetáculo de Artes Cênicas. 1) Geração de empregos: Este projeto possibilitará a geração de oportunidade de trabalho e renda para cerca de 20 pessoas trabalhando direta e indiretamente no projeto. 2) Estudantes, professores da rede de ensino público e idosos pagarão meia entrada de acordo com as leis brasileiras. 3) 01 ensaio aberto para o público em geral - grupos de estudantes de arte, grupos teatrais, educadores, etc. Tais medidas alinham-se ao seguintes incisos do art. 21 da IN 02/2019: Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: (...) VI - oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública ou privada de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta cultural. VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infanto-juvenil; DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE INGRESSOS - ARTIGO 20 - IN 02/2019 1. os ingressos distribuídos gratuitamente como forma de contrapartida social terão caráter exclusivamente social, educativo ou de formação artística, conforme dispõe o inciso I do artigo 20 da IN 02/2019; 2. a quatidade de ingressos disponibilizados ao final do projeto poderá sofrer variação de acordo com a capacidade dos locais, a proporcionalidade da captação e, caso seja possível realizar mais sessões, a comercialização ou distribuição de ingressos observará os percentualizais estabelecidos por lei; e 3. os ingressos diponibilizados para venda normal, a critério do proponente, poderão ser comercializados na bilheteria dos locais de realização, tiqueteiras, sites de vendas entre outros. Produto - Ações Formativas Culturais - Contra Partidas A palestra aqui oferecida destina-se inteiramente gratuita aos grupos que que se destinam tendo em vista todas as medidas necessárias ao portadores de necessidades. Deficientes físicos: locais adpatados as necessidades, com rampa de acesso, local destinado a colocação da cadeira, entre outros. Deficientes Auditivos e Surdos: Serviços de libras. Deficientes Visuais: Serviços de Audio descrição e material com resumos das palestras impressos em auto-relevo.
Tauã Delmiro - Autor Nascido em Niterói, mas passou a maior parte de sua infância e adolescência na cidade do Rio de Janeiro. Em 2002, aos nove anos, iniciou seus estudos de teatro na Casa de Artes de Laranjeiras (CAL) e desde então esteve envolvido em diversos espetáculos como ator, cantor, dançarino e compositor. Todas essas experiências foram determinantes para desenvolver seu trabalho como dramaturgo. O Menino que visitou a Lua é seu primeiro texto destinado ao público infanti e trata de questões e problemáticas limítrofes entre o teatro adulto e o infantil. Atualmente, cursa Licenciatura em Teatro na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio). Carol Lobato - Figurinista Natural de Campos dos Goytacazes-RJ, mudou-se para o Rio de Janeiro com 17 anos para cursar as faculdades de Letras - UFF e Design em Moda na Universidade Veiga de Almeida - onde ganhou seu primeiro prêmio (Premio Jambert) com o projeto de formatura "Debret - a tradução do Brasil Imperial", em 2005. Nesse mesmo ano e com esse mesmo projeto, foi convidada pelas estilistas Clara Vasconcellos e Anneliese de Carvalho para acompanha-las como assistente de estilo na marca Tessuti. Buscando novos desafios e seguindo suas melhores apitidões, decide dedicar-se ao figurino com o impulso da professora e figurinista Luciana Maia e do jornalista de moda e amigo Lula Rodrigues. Acompanha então, durante anos como assistente, os renomados figurinistas Marcelo Pies, Emilia Duncan e Marília Carneiro. Natália Lana - Cenógrafa Começou a trabalhar em cenografia em 1998, como pintura de arte, adereços, construção, criação e assistências. Trabalhou em diversos grandes musicais como cenógrafa assistente da dupla Charles Moeller e Claudio Botelho, como “A Noviça Rebelde”, “Hair”, “ Um Violinista no Telhado”, “Gypsy” , “7”, entre outros. Alex Felippe Carvalho - Diretor de Produção (Proponente) Produtor a mais de 10 anos no mercado, Felippe se lança na produção de um novo espetáculo teatral. Trabalhos realizados: 60! Doc Musical - Diretor Frederico Reder 70? Doc Musical - Direção Frederico Reder e Mauro Nauer Alice no País do Iê Iê Iê - Direção Carla Candiotto Reder Circus - Abracadabra - Direção Frederico Reder
PROJETO ARQUIVADO.