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O projeto tem como objetivo principal produzir e publicar o "Livro de poesias ilustrado e interativo: Centímetros de Sentimento" com cunho e estética artística. Nele, contém poesias livres, com linguagem acessível, levando o leitor a um ambiente íntimo e criativo. Em suas páginas além de poesias e ilustrações, terá um espaço de interação com o leitor. Além disso, como contrapartida social, realizaremos o lançamento do livro com momento para autógrafos e distribuição de exemplares. Finalizando com declamação de poemas, retirados do livro, feitas pelas autoras e alunos das instituições selecionadas.
O projeto tem como objetivo principal produzir e publicar o livro "Livro de poesias ilustrado e interativo: Centímetros de Sentimento" com cunho e estética artística. Nele, contém poesias livres, com linguagem acessível, levando o leitor a um ambiente íntimo e criativo. Em suas páginas além de poesias e ilustrações, terá um espaço de interação com o leitor. Além disso, como contrapartida social, realizaremos o lançamento do livro com momento para autógrafos e distribuição e exemplares. Finalizando com declamação de poemas, retirados do livro, feitas pelas autoras e alunos das instituições selecionadas. Classificação Indicativa etária: Livre
Objeto geral O objetivo principal do projeto é produzir um livro de poesias ilustrado interativo, de caráter artístico. Onde além de expor o trabalho de duas escritoras e um ilustrador brasililienses , o livro incentivará o fazer artístico do leitor, com propostas interativas e criativas em suas páginas. O projeto tem por objetivo, dentre os elencados no Artigo 3º da Lei 8313/91: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: b) contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; Além de, conforme proposto no Decreto nº 5761, artigo 2º: V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; IX - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural; Objeto Específico Construir dramaturgia e designer do projeto "Livro de poesias ilustrado e interativo: Centímetros de Sentimento"; Publicar 3000 exemplares físicos do "Livro de poesias ilustrado e interativo: Centímetros de Sentimento".
O livro terá poesias com versos livres, onde as autoras ditam seu próprio ritmo e métrica. Utilizando-se das figuras de linguagem para acessar um lugar íntimo no consciente individual. O objetivo das mesmas, é expressar sentimentos e sensações subjetivas. Tais poesias, carregam inspirações da poetisa brasileira, Clarice Lispector. Pois, a autora, em suas obras, utiliza-se de figuras de linguagem como, metáforas, paradoxos, antíteses. As ilustrações contidas em suas páginas conversam com tais poesias e sua estética será desenvolvida e pensada durante o projeto, junto com o ilustrador escolhido. Seu campo de interação com o leitor, leva-o a criar, seja desenhando, ou escrevendo, incentivando também o seu fazer artístico. Um livro de poesias ilustrado interativo é relevante para o meio artístico brasileiro, pois se insere nos seguinte incisisos do Art 1º da lei 8.313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Pois, serão 3000 exemplares impressos dos quais: 20% serão doados à bibliotecas públicas. Sendo que, 10% atribuída para distribuição gratuita por patrocinadores com contrapartidas. Seus exemplares serão vendidos dentro do valor do vale cultura R$30. Do dinheiro arrecadado com a venda, 10% será doado, para ONG's, localizadas dentro do Distrito Federal e o restante arrecadado, será destinado a continuidade do projeto. II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Por conter em suas páginas textos e ilustrações de artistas locais com pouca visibilidade no meio. IX - priorizar o produto cultural originário do País; uma vez que, sua idealizadora consome, valoriza e faz arte brasileira. Até por isso, o projeto precisa da lei de incentivo à cultura, por não termos nenhum recurso prévio para impressão, revisão, diagramação, divulgação e lançamento do livro. A lei de incentivo à cultura é a única forma de materilizar essa obra e promover o acesso dela e da cultura, a comunidade, de forma geral.
Por se tratar da primeira proposta enviada pela proponente, não está nos anexos o portifólio artístico da mesma. Conforme descrito na Instrução Normativa nº2/2019, Art 2º § 7º O proponente que apresentar o seu primeiro projeto junto ao Pronac estará dispensado da comprovação de atuação na área cultural, sendo este limitado ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
- Paginação: aproximadamente 120 páginas, capa brochura, papel reciclado (a rever com a gráfica);
PRODUTO: LIVRO ACESSIBILIDADE FÍSICA: não se aplica DEFICIENTES AUDITIVOS: não se aplica DEFICIENTES VISUAIS: Gravação de audiobook que será divulgado gratuitamente online; Impressão de 10 livros em Braile para distribuir em centros de convivência de pessoas com deficiência visual. PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL (Ações de incentivo à leitura) ACESSIBILIDADE FÍSICA: rampas, corrimões, banheiros adaptados, assentos para obesos e idosos e etc. DEFICIENTES AUDITIVOS: intérprete de libras DEFICIENTES VISUAIS: linguagem oral.
PRODUTO: LIVRO I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do Artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; - 20% dos exemplares, ou seja, 600 unidades serão doados à bibliotecas públicas. Sendo que, 10%, 300, atribuída para distribuição gratuita por patrocinadores com contrapartidas. IX - promover o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos e serviços culturais resultantes do projeto que, eventualmente, venham a ser comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012, no caso de não enquadramento da proposta cultural ao Parágrafo único do art. 20, desta Instrução Normativa. - Seus exemplares serão vendidos dentro do valor do vale cultura R$30.
Suelen Maria Lima de Freitas: Proponente: será responsável pela execução do projeto. Responderá por todas as ações do projeto e prestará contas de sua realização e da utilização dos recursos obtidos através da Lei Rouanet. Coordenadora geral do projeto, diretora geral, produtora, autora; Josicler Lima da Silva de Freitas: Coautora Voluntária (colaboradora do projeto, que não irá receber por ser funcionária pública); 1 Coordenador Editorial; 1 Coordenador Gráfico; 1 Revisador de texto; 1 Ilustrador; 1 Acessor de imprenssa; 1 Intérprete de libras; 1 Capista; 1 Audiodescritor.
PROJETO ARQUIVADO.