Metis
metis
Inteligência cultural
Início
  • Meus projetos
  • Nova análiseAI
  • Prestação contas
  • Alertas
  • Favoritos
  • Chat IAAI
  • Insights IAAI
  • Newsletter
  • Relatórios
  • Oportunidades🔥
  • Projetos
  • Proponentes
  • Incentivadores
  • Fornecedores
  • Segmentos
  • Locais
  • Mapa Brasil
  • Estatísticas
  • Comparativos
  • Visão geral
  • Comparar
  • PNAB (Aldir Blanc)
  • Lei Paulo Gustavo
  • Cultura Afro
  • Bolsas
  • Minha conta
  • Filtros salvos
  • Configurações
Voltar📄 Gerar Relatório Completo
PRONAC 203411Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Produção musical de coletânea gospel

DANIELE SOUZA CONCEICAO
Solicitado
R$ 21,9 mil
Aprovado
R$ 21,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Nova Iguaçu
Início
2020-10-26
Término
2022-04-07
Locais de realização (1)
Belo Horizonte Minas Gerais

Resumo

O objetivo do projeto é a produção musical de coletânea gospel que será realizada em estúdio musical.

Sinopse

Coletânea pra onde ir? escrita por Daniele Souza enquanto ainda era uma adolescente. Nela consta mais de 5 músicas gospéis inéditas ..

Objetivos

Objetivos gerais O objetivo geral do projeto é a produção musical de coletânea gospel,levar a população musicas gospéis de qualidade porém sem cunho evangelístico. Objetivos específicos a-Realizar a gravação de músicas gospéis. b-Realizar live ou clip musical através de app e colocar no youtube

Justificativa

A necessidade do uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais para financiamento da produção musical de coletânea gospel é que seu autor não possui verba para realizá-lo e o mesmo se enquadra em: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;

Especificação técnica

As músicas serão gravadas em estúdio, todas elas tem a duração de 2 a 6 minutos.

Acessibilidade

PRODUTO:CD ACESSIBILIDADE FÍSICA: acesso de qualquer lugar através de aparelhos eletrônicos DEFICIENTES AUDITIVOS: legendas nos vídeos DEFICIENTES VISUAIS: produção de áudios musicais. PRODUTO:CONTRAPARTIDA SOCIAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: acesso de qualquer lugar através de aparelhos eletrônicos DEFICIENTES AUDITIVOS: legendas nos vídeos DEFICIENTES VISUAIS: produção de áudios musicais. OBS:O projeto será realizado em gravadora e o mesmo estará disponível à toda população que queira ter acesso ao mesmo através do youtube em live.

Democratização do acesso

APRESENTAÇÃO MUSICAL (LIVE) Apresentação totalmente gratuita (Inciso I) I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; CD (Músicas disponíveis em platafromas digitais) I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; Todos os produtos serão distribuídos em lojas diversas do comércio digital dentre outros que comercializem o mesmo. IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; Divulgação em redes sociais e youtube

Ficha técnica

Proponente/ Dirigente Daniele souza Conceição Função: Coordenador Técnico e Financeiro/ cantora e compositora Daniele Souza Conceição/compositora – Escritora de poemas, poesias, e letras de música. Integrou o livro canta Brasil, e é autora do livro Pétalas de amor, acrósticos de paixão, canções e poesias e de outros livros a serem finalizados. Possui cerca de 100 músicas registadas no EDA Gravadora atos 22- in music Função: Gravar, fazer arranjos e possível divulgação de carreira

Providência

PROJETO ARQUIVADO.