Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.
O projeto "Edu Ben" realizará a gravação de um EP musical do artista proponente, gerando oportunidades no segmento e oferecendo arte de qualidade à população de forma ampla e inclusiva.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Faixas: 1 – Chama o Samu 2 – Seu beijo 3 – Replay 4 – Bebonão nego, pago quando puder 5 –To em casa 6 –Nem e graça Trata-se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Edu Ben", que será realizado por Eduardo Zeferino dos Santos, é desenvolver a música popular sertaneja a partir de inclusão e criação de oportunidades para profissionais da área da cultura, oferecendo arte e entretenimento para a população de forma ampla e inclusiva. Objetivos Específicos: - A gravação de um EP com 6 faixas para lançamento pela Internet, bem como a tiragem de 2.000 exemplares; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.
O projeto "Edu Ben " precisa de incentivo para produzir conteúdo de boa qualidade no segmento que irá agregar, reforçar e permanecer na cultura da música popular sertaneja brasileira;e também, impactar de forma positiva e empreendedora para geração de oportunidades de trabalhonos mais variados segmentos, incentivando à estabilidade e continuidade na produção cultural no segmento e contribuindo para a economia do país. Como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Eduardo Zeferino dos Santos nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Goiânia/GO. Estima-se que 2.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 200 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Eduardo Zeferino dos Santos (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: Produto Cultural: Exemplares - Acessibilidade restritiva Visual: Disponibilidade e descrição especial em áudio com informações adicionais e disponibilizado no site do projeto. - Acessibilidade restritiva Auditiva: Disponibilização em formato digital que possa ser processado por sistemas de leitura e ampliação de tela. - Acessibilidade restritiva Física: Não se aplica, por não se tratar de um produto cultural que exija presença física do interessado em locais oferecidos pelo projeto. Produto Cultural: Contrapartidas Sociais - Acessibilidade restritiva Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade restritiva Visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade restritiva Auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Produto Cultural: Exemplares Para os exemplares, será realizado o disposto no Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012. Produto Cultural: Contrapartidas Sociais Para as contrapartidas sociais, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Eduardo Zeferino dos Santos - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Iniciei como músico em 1995, com 11 anos de idade. niciei com curso livre de música em instituição religiosa; curseiteoria e prática musical na Escola Municipal de Música de São Paulo; e uma graduação de Música na Universidade Cruzeiro do Sul interrompida por motivos de saúde. Tenho me dedicadoà receber mentorias de projeção de carreira e imagem com profissionais renomados que possuem amplo conhecimento no segmento sertanejo; tenho estudado muito sobre a atuação como cantor e artista no segmento sertanejo; estudo canto e violão para evoluir minha performance; estudo sobre atuação e performance em mídias digitais para me adequar ao cenário digital da forma correta; publico conteúdos da minha área em minhas redes com frequência; realizo lives em minhas redes e condomínios particulares com medidas de segurança e proteção;shows em bares estão suspensos devido à pandemia. Outras realizações: 1- Show como cantor em condomínio particular, transmitido tambémcomo Live pelo Instagram/edubenoficiale Facebook/edubenoficial; 2 – Live particular transmitida pelo Instagram e Facebook; 3 –Clipe (cover) publicado através da plataforma do Youtube/eduben; 4 –Clipe (autoral) publicado através da plataforma do Youtube; 5 – Gravação de música autoral, veiculada através das plataformas Youtube, Spotfy, Deezer e outras plataformas de streaming. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.