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O projeto prevê a realização de oficinas culturais de música instrumental (violino, viola de arco, violoncelo, trompete, flauta, canto coral e demais instrumentos) para crianças e jovens em vulnerabilidade social das escolas públicas, com o objetivo de aumentar o potencial criativo por meio da música, destacando os benefícios no desenvolvimento dos participantes na formação da cidadania.
OBJETIVO GERAL O projeto prevê a realização de oficinas culturais de música instrumental (violino, viola de arco, violoncelo, trompete, flauta, canto coral e demais instrumentos) para crianças, jovens e adolescentes em vulnerabilidade social da rede de ensino de escolas públicas, na sede do Colégio Militar Estadual de Roraima - CEL PM Derly Luiz Vieira Borges, localizado em Boa Vista, RR, com o objetivo de aumentar o potencial criativo por meio da música, destacando os benefícios no desenvolvimento dos participantes na formação da cidadania. Ao todo atingiremos 400 educandos por mês, durante 12 meses. OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Realizar durante 12 meses aulas de música instrumental, de forma gratuíta; • Realizar ação de formação 12 vezes em Escolas Públicas locais para 600 alunos e professores com duração de um ano; • Verificar como os jovens e crianças vivenciavam a Música antes do projeto; • Analisar como esses jovens e crianças vêem a Música atualmente; • Checar se a Música trouxe algum benefício para os jovens e crianças integrantes do projeto; • Sensibilizar a sociedade e as autoridades de que a Música é um poderoso instrumento que contribui para formação do indivíduo. Acredita-se que empreender em um projeto cultural de inclusão a partir dos objetivos delineados deva ser compreendido como de relevância social, pois aqui, observa-se a preocupação com a dignidade do ser humano; • Realizar módulos de Oficinas de música instrumental (violino, viola de arco, violoncelo, trompete, flauta, canto coral e demais instrumentos); • Demonstrar, através de relatos da experiência obtida com o projeto em questão, que a Música pode ser um instrumento utilizado para fins de facilitar a inclusão social. • Formar 400 educandos por mês, de escolas públicas de Boa Vista/RR. • Atingir nos 12 meses de execução um público total de (4.800) quatro mil e oitocentas pessoas, sentadas em cadeiras; - Oferecer 4 (quatro) estágios aos jovens musicistas de Boa Vista/RR. Isso proporcionará uma grande contribuição social para o jovem que ainda não está no mercado de trabalho;
A presente proposta se enquadra no Art. 1º da Lei 8313/91, nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX. A presente proposta se fundamenta também no Art. 3º da Lei 8313/91, nos incisos I, alínea "c"; V, alínea "c". A presente proposta também está de acordo com o Art. 4º da IN. Nº 2, de 23 de abril de 2019, no parágrafo § 3º,inciso I. - Não é raro nos depararmos com relatos de pessoas que, a partir de experiências vividas, passaram a integrar projetos sociais com vistas a integração e socialização de pessoas excluídas. Enfatiza-se que Projetos como esse atuam como facilitador de inclusão social, destacando-se o ensino coletivo de oficinas e capacitações. Ressalta-se o relevante papel das oficinas e capacitações para o desenvolvimento psicossocial de pessoas em geral, sobretudo, de crianças, jovens e idosos. Diante deste contexto, o presente projeto consubstancia-se numa tentativa de indicar as atividades previstas como um importante facilitador para a inclusão social e de compartilhar as experiências obtidas através da execução das oficinas, por meio do IR devido. Assim, a elaboração do presente Projeto partiu do questionamento se as pessoas sentir-se-iam melhor incluídos na sociedade atual através de oficinas de sustentabilidade, inclusão tecnológica de informação, idiomas, capacitações diversas e ensino de música instrumental. Assim surgiu o Projeto. Transformar vidas é uma missão especial! Acreditamos que esse Projeto oferece chances reais de mudar a vida das pessoas em Boa Vista. Iremos com essa iniciativa, mudar a vida de 400 jovens todos os dias, lhes dando a oportunidade de renovar sua autoestima. evitar depressão. violência, assaltos e tráfigo de drogas, dentre outras consequencias, para aprenderem atividades e ofícios diferentes e assim terem uma vivência inspiradora que pode ser uma ferramenta do despertar, tanto na área da inteligência humana, quanto no despertar como ser humano e parte da sociedade em que vive. Este Projeto em especial se enquadrada na Instrução Normativa nº 2, de 23 de abril de 2019, nos artigos 4º e 5º, que incentiva Projetos na Região Norte, pois este é o novo foco da Lei Federal de Incentivo à Cultura. Dar acesso à cultura a pessoas carentes e em regiões sem grandes históricos de Projetos. Fazer Projetos em Regiões sem histórico e retirar a concentração de recursos das grandes cidades e principalmente do eixo RIOxSP.
A presente proposta se enquadra no Art. 21º da IN. Nº 2, de 23 de abril de 2019, nos incisos II, III, V, VII. - - Ação de formação de plateia sugerida é 1 palestra mensal sobre o Projeto em Escolas da Rede Pública de Ensino, apresentando a proposta e convidando os professores e estudantes para participar das oficinas;- A quantidade esperada de público em cada ação é de 50 professores e jovens;- A garantia de participação do público alvo se dará por meio de um ofício que enviaremos 15 dias antes para cada Escola, solicitando de 10 a 25 minutos com todos os professores e alunos no auditório da escola;- A forma de registro da ação de formação de plateria será através de documentos, vídeos e fotos no site do Projeto; - A formação será filmada e disponibilizada no www.youtube.com.br e próprio site do Projeto. - A principal medida visando à democratização do acesso, é também um dos objetivos da proposta, permitir o ACESSO GRATUITO, ou seja, TODAS as oficinas serão GRATUÍTAS. - Além de levar ensino da música de qualidade com acesso gratuito, o Projeto pretende incentivar novos artistas e jovens. Para que as oficinas sejam acessíveis e democráticas, o projeto conta com um amplo plano de divulgação. - NÃO HAVERÁ DISTRIBUIÇÃO DE INGRESSOS, na medida em que as oficinas ocorrerão no Colégio Militar Estadual, (o Colégio possui a capacidade mínima para 2000 pessoas sentadas ou 3000 sentadas e em pé). Dessa forma, o projeto espera contribuir para o ensino da música instrumental, e atingir seus objetivos calcados na democratização, diversidade e fruição cultural.
A preocupação com a Acessibilidade estará presente na execução do Projeto CEL Derly Borges - Música e Cidadania, bem como nas atividades de Formação de Plateia. - Oficina /Workshop/Seminário Audiovisual: disponibilizaremos um transporte, para os alunos das Oficinas, bem como quando necessário e solicitado, para buscar Organizações da Sociedade Civil que necessitem trazer pessoas portadoras de deficiência e/ou pessoas idosas. - Formação de Plateia: disponibilizaremos os documentos de apresentação, nas visitas às Escolas Públicas, em Braile, bem como teremos um intérprete de libras para as visitas. - Instrumento Musical - Aquisição: N/A O Colégio Militar Estadual de Roraima já possui as condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (*), e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999. O projeto facilitará o livre acesso das pessoas portadoras de deficiência e pessoas idosas de modo a possibilitar-lhe o pleno exercício dos seus direitos culturais. OBS: Na questão do acesso às pessoas com deficiência visual e auditiva, não temos até o momento, uma solução viável para apresentar no que tange às aulas de música instrumental propriamente ditas, tendo em vista que se trata de um Projeto de Música Instrumental. Temos apenas a solução para a ação de Formação de Plateia, onde teremos o intérprete de libras e os documentos em braile. Apesar de termos conhecimento de algumas iniciativas pioneiras e que estão em fase de teste, não temos condições de implementá-las neste Projeto específico. Contudo, aceitamos e poderemos implementar qualquer sugestão de experiência bem sucedida em Projetos similares, ou seja, de Música Instrumental.
A presente proposta se enquadra no Art. 21º da IN. Nº 2, de 23 de abril de 2019, nos incisos II, III, V, VII. TRANSCRIÇÃO DAS AÇÕES CONFORME PREVISTO NOS INCISOS ACIMA CITADOS: - II: oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; - III: disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; - V: realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; e - VII: realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil.
Colégio Militar Estadual de Roraima - CEL PM Derly Luiz Vieira Borges O Colégio será responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Limpeza Função do Colégio, no Projeto: o Colégio está cedendo o espaço para a realização do Projeto, de forma voluntária. Vale lembrar e destacar que o Projeto não será executado, gerenciado ou terá gestão/financeiro-adminstrativo executado pelo Colégio. O Colégio será o local de execução do Projeto, além de um parceiro institucional e também tem o intuito de ajudar a trazer crianças e jovens para a realização do Projeto por parte da Alpha Projetos Culturais, tendo em vista que o local de execução tem relacionamento com toda a comunidade e poder público de Boa Vista/RR. Trata-se, na verdade, de um apoio institucional, além de ser mais um fornecedor do Projeto por meio da rubrica limpeza - ATLANTIS – cultura & esporte A proponente será responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Coordenação-Geral, Custos de administração do Projeto, e demais custos administrativos-financeiros e gerais. A ATLANTIS – cultura & esporte é uma empresa com experiência e reconhecimento na área cultural e esportiva. Planeja ações de gerência executiva, comunicação, marketing e responsabilidade social para organizações sem fins lucrativos por meio da utilização das leis de incentivo, observando a necessidades da área cultural ou esportiva. Assim, realiza um importante papel no desenvolvimento destes temas no país. Atuando desde 2011, mas formalmente desde 2015, a ATLANTIS participou da realização de mais de 10 Projetos culturais e esportivos, da área social ao entretenimento, na mais diferentes cidades e regiões do Brasil. Os serviços oferecidos vão desde a elaboração de propostas, captação de recursos, assessoria na execução e prestação de contas. Trabalhos executados: Coordenação Geral do Projeto Medianeira Instrumental – PRONAC 160166 Coordenação Geral do Projeto Medianeira Instrumental – 2ª Edição - PRONAC 163771 Coordenação Geral do Projeto Primavera Social - 1ª Edição - PRONAC 181155 - A ser definido - Coordenador do Projeto Será responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Coordenador do Projeto - Monarca Serviços - Agência de Publicidade A Monarca será responsável pelas seguintes atividades e rubricas: Registro Videográfico, Confecção de Panfletos e Materiais publicitários, Legendagem, Programação Visual, Custos de Divulgação. Trata-se de uma Agência de Publicidade que atua na área de soluções de marketing e uso das ferramentas de publicidade para desenvolver marcas. Oferecendo aos clientes soluções completas, em equipe e equipamento, para a realização de materiais de produção em áudio e vídeo, seja para uso interno ou divulgação em meios de comunicação. Desenvolvimento de websites, sistemas de banco de dados e suporte técnico nas áreas de ferramentas para uso em canais de web meios. Edição de Vídeos e VT"s.
PROJETO ARQUIVADO.