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PRONAC 203775Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

O Padre e o Cangaceiro

PAULO HENRIQUE DA PAIXAO SOARES
Solicitado
R$ 198,8 mil
Aprovado
R$ 198,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Livros ou obras de referência - valor Literário
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
RJ
Município
Rio de Janeiro
Início
2020-09-29
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)
Rio de Janeiro Rio de Janeiro

Resumo

O projeto "O Padre e o Cangaceiro" realizará a produção e tiragem de um livro de valor literário, com mais uma belíssima história do cangaço no Sertão do Nordeste Brasileiro.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário - Sinopse: Esta obra retrata uma época em que o sertão não tinha rédeas, o pobre não era gente, as leis não eram respeitadas e a justiça era feita com as próprias mãos, por ordens de Coronéis ou Cangaceiros. Por outro lado, no entanto, nas grandes batalhas, sempre existiu também uma bela história de amor. É do que trata também este romance, a luta entre um Padre aventureiro e um famigerado Cangaceiro, pelo amor de uma linda donzela. Neste clima de romantismo, guerra e muita comédia, iremos viajar através do mais belo transporte inventado pelo homem: ”O Livro”, com mais uma belíssima história do cangaço no Sertão do Nordeste Brasileiro. - Informações requisitadas: A) Tema central que será abordado no livro. O livro mescla romance com drama, que se estabelece com a luta entre um Padre aventureiro e um famigerado Cangaceiro pelo amor de uma linda donzela, o que acontecerá em uma época em que o sertão não tinha rédeas, o pobre não era gente, as leis não eram respeitadas e a justiça era feita com as próprias mãos, por ordens de Coronéis ou Cangaceiros. B) Divisão, por capítulos, do conteúdo do livro. O livro será dividido em 13 capítulos:CAPÍTULO I - Rua da hora em RecifeCAPÍTULO II - Infância CAPÍTULO III - PromessaCAPÍTULO IV - Retorno CAPÍTULO V - Ingresso no seminário CAPÍTULO VI - OrdenaçãoCAPÍTULO VII - Conflitos com a igrejaCAPÍTULO VIII - Transferência para Bodocó CAPÍTULO IX - Teresinha Beata CAPÍTULO X - Histórias de Ze-Caninana CAPÍTULO XI - Encontro com Maria de NazaréCAPÍTULO XII - Conflitos com o CangaceiroCAPÍTULO XIII - Duelo C) Relevância do tema abordado para a área cultural brasileira. Trata-se de um livro de romance/drama baseado em uma atmosfera tipicamente brasileira, com situações e vivências experimentados exclusivamente pelo brasileiro. Em uma sociedade onde a literatura - especialmente nacional - não tem lugar de destaque, a presente obra pretende alimentar o enriquecimento intelectual e cultural do seu público, desenvolvendo seu senso crítico e despertando-o para novas experiências. Explicar a importância do tema para a área cultural brasileira se une à própria justificativa do projeto e à importância da literatura para a nossa cultura.

Objetivos

Objetivos Gerais: O projeto "O Padre e o Cangaceiro" tem como objetivo geral a criação de uma obra literária em clima de romantismo, guerra e muita comédia, onde iremos viajar através do mais belo transporte inventado pelo homem: "O Livro", com mais uma belíssima história do cangaço no Sertão do Nordeste Brasileiro. Objetivos Específicos: - A produção, publicação, tiragem de 3 mil exemplares e divulgação de uma obra literária ficcional que retrata uma época em que o sertão não tinha rédeas, o pobre não era gente, as leis não eram respeitadas e a justiça era feita com as próprias mãos, por ordens de Coronéis ou Cangaceiros. Por outro lado, no entanto, nas grandes batalhas, sempre existiu também uma bela história de amor. É do que trata também este romance, a luta entre um Padre aventureiro e um famigerado Cangaceiro, pelo amor de uma linda donzela. - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.

Justificativa

O projeto "O Padre e o Cangaceiro " precisa de incentivo para dar oportunidade ao artista em pleno crescimento profissional, ou seja, aquele que mais merece e precisa da Lei de Incentivo à Cultura, especialmente para proteger a cultura nacional no seu segmento de humanidades. Como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Paulo Henrique da Paixão Soares nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Tijuca/RJ. Estima-se que 3.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 300 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Paulo Henrique da Paixão Soares (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. - Em que pese a solicitação em diligência do dia 12 de agosto de 2020, o preenchimento dos campos "proponente" e "fontes de recursos" foram realizados no encaminhamento da proposta inicial e, como meidda de reforço, no presente momento. Porém, apresentam-se sintomas de falhas na programação/erro no sistema Salic. Justifica-se o alegado pelo simples fato de que seria impossível cadastrar a proposta em tela sem que houvesse o cadastro prévio/preenchimento do campo "Proponente". Verifica-se, outrossim, condição "sine qua non" para qualquer propositura/postulação frente à este órgão. Diante do exposto, mesmo com a alteração realizada novamente pelo proponente, caso o preenchmento desses campos ainda não estejam visíveis ao r. avaliador, solicita, respeitosamente, o saneamento do cadastro/sistema pelo suporte desta Secretaria para o correto andamento do feito sem que haja prejuízo ao proponente ou à presente proposta.

Especificação técnica

Descrição técnica preliminar da publicação: i. Coordenador geral: a definir; ii. Colaboradores: a contratar; iii. Projeto gráfico e editoração : a contratar; iv. Produtor executivo: a contratar; v. Assessoria de comunicação: a contratar; vi. Formato gráfico: N° de páginas: 180 páginas Tamanho: 145 x 220 Tipo de papel: Couchê 90gr. Tiragem: 3 mil.

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual (Rubrica Audiodescrição): Disponibilidade e descrição especial em áudio com informações adicionais e disponibilizado no site do projeto. - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva (Rubrica Digitalização): disponibilização em formato digital que possa ser processado por sistemas de leitura e ampliação de tela. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para os exemplares, será realizado o disposto no Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Paulo Henrique da Paixão Soares - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Paulo Henrique da Paixão Soares é escritor , ao qual teve início na área da cultura e do projeto em 2005, quando percebeu que podia criar, de forma lúdica, emocionante e coesa, histórias que pudessem levar o leitor a um novo universo. Com o passar dos anos, escreveu poemas, histórias, entre outras atividades, tudo de forma independente e aprendendo tudo o que sabe na área da letras, ou seja, aprendendo na prática. Após trabalhar em dezenas de atividades, entendeu ser o momento de se utilizar das Leis de Incentivo, sentindo-se seguro de que poderá contribuir muito com o futuro da Cultura Nacional. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.