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O projeto "Gustavo Felipe Alegrim Rodrigues" realizará a gravação de um CD autoral com intuito de dar voz para um gênero de rua, que por falta de investimento financeiro acaba não sendo tão popular no Brasil.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Faixas: 1 - Seu beijo 2 - Pensando em você 3 - Mil coisas 4 - Replay 5 - Mudar o mundo 6 - Aqui se faz aqui se paga 7 - Mulher 8 - Mil motivos 9 - Sem palavras 10 - Sonhos Trata-se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Gustavo Felipe Alegrim Rodrigues ", que será realizado pelo artista homônimo, é dar voz para um gênero musical de rua, que inclui elementos nacionais com rap e hip-hop, que por falta de investimento financeiro acaba não sendo tão popular no Brasil. Objetivos Específicos: - A gravação de um CD musical com 10 faixas e tiragem de 3.000 cópias do artista proponente; - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto, incluindo registros audiovisuais.
O projeto "Gustavo Felipe Alegrim Rodrigues" precisa de incentivo para dar oportunidades a artistas que nunca tiveram oportunidades apesar da grande qualidade em seus produtos culturais.Como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Gustavo Felipe Alegrim Rodrigues nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Londrina/PR. Estima-se que 3.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 300 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Gustavo Felipe Alegrim Rodrigues (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
Descrição técnica preliminar da mídia: Tamanho do encarte: Frente: 12 cm por 12 cm. Verso: 11,08 cm por 15 cm. Papel: Couché: 90g. Tipo de caixa: acrílico. Páginas e fotografia serão definidas após a captação do patrocínio.
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: Produto Cultural: Exemplares - Acessibilidade restritiva Visual: Disponibilidade e descrição especial em áudio com informações adicionais e disponibilizado no site do projeto. - Acessibilidade restritiva Auditiva: Disponibilização em formato digital que possa ser processado por sistemas de leitura e ampliação de tela. - Acessibilidade restritiva Física: Não se aplica, por não se tratar de um produto cultural que exija presença física do interessado em locais oferecidos pelo projeto. Produto Cultural: Contrapartidas Sociais - Acessibilidade restritiva Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade restritiva Visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade restritiva Auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para os exemplares, será realizado o disposto no Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Gustavo Felipe Alegrim Rodrigues - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Sempre amei música, e desde criança ela faz parte da minha vida. Comecei cantando na igreja quando pequeno participando de coral infantil. Aos 11 anos entrei para o coral da escola, onde fazíamos apresentações pela cidade. Na adolescência na era do dvd, eu gostava muito de assistir videoclipe de hip-hop e músicas internacionais. Foi aí que me apaixonei pelos gêneros Black, Hip-hop, R&B e Rap. Após encontrar um gosto musical e escuta-lo muito na adolescência, comecei a compor músicas aos 19 anos, no ano de 2014, e somente no ano de 2015 que lancei meu primeiro trabalho, uma música com videoclipe intitulada “hey madame”. Aprendi a compor sozinho, criava uma história na cabeça e as trasformava em músicas. Porém fui aprimorando minha arte observando os melhores na área, e os usando como exemplos. 1 - No ano de 2019 lancei uma música autoral. 2 - No ano de 2019 fiz participação em 2 músicas, e umas delas contava com videoclipe 3 - No ano de 2019 fiz uma apresentação em uma casa noturna na cidade de Londrina-PR 4 - No ano de 2019 dei entrevista na rádio Brasil Sul 5 - No ano de 2018 me apresentei na cidade de Cornélio Procópio-PR para um grande público e também na cidade de Londrina-PR. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.