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Circulação do espetáculo As Cores da Imaginação por cidades Brasileiras. São apresentações gratuitas direcionadas para crianças das escolas públicas das cidades definidas.
Circulação do espetáculo As Cores da Imaginação Num dia, em que tudo parecia ser mais um dia comum, quatro amigos encontram um ser instigante, cheio de ideias e muita criatividade, deixando-os fascinados! Afinal, segundo ele, “a vida de verdade tem muitas cores e, para enxerga-las temos que ter imaginação!” Uma forma de viver a vida de forma leve e transformadora deixando-os curiosos para saber: qual a cor de suas imaginações? Que cor tem nosso verde, vermelho, azul, amarelo...? Serão diferentes? Um encontro que trará à tona um mundo mais colorido, lúdico e divertido e que, certamente, trará muitas alegrias e confusões! Ficha Técnica: Cia Armazém Cultura e Entretenimento CONTRAPARTIDA SOCIAL PALESTRA: A Arte de imaginar e a construção dos personagens. MINISTRANTES: elenco do espetáculo (Ricardo Paim e Patricia Garcia, bacharéis em Artes Cênicas e Diretores do espetáculo) - Cia Armazém Cultura e Entretenimento. LOCAIS: em cada cidade envolvida no projeto (10 cidades). Em atendimento ao artigo 22 da IN nº 02/2019, as palestras devem abranger pelo menos 200 pessoas em cada município, totalizando 2.000 pessoas. A palestra será direcionada para alunos e professores das escolas públicas das cidades beneficiadas. A divulgação se dará com antecedência para o planejamento da ação em cada município, garantindo a eficácia da proposta.
OBJETIVO GERAL Realizar a circulação do espetáculo AS CORES DA IMAGINAÇÃO por 10 cidades de 3 estados brasileiros. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Realizar 20 apresentações do espetáculo AS CORES DA IMAGINAÇÃO. Envolver 10 cidades na circulação do espetáculo. Envolver as Secretarias de Educação e de Cultura dos municípios definidos. Possibilitar a formação de plateias por meio do envolvimento de escolas públicas. Abranger entre 300 e 800 crianças em cada município envolvido.
A intenção do projeto é realizar a circulação do espetáculo As Cores da Imaginação por diversas cidades brasileiras. É possibilitar que a arte produzida no Rio Grande do Sul possa ser apresentada em outras regiões do país. Busca-se de uma forma simples descentralizar a arte e a cultura por um país rico pela sua diversidade cultural. A proposta se enquadra nos incisos do ART. 1º da Lei 8313/91(art 1º, Lei 8313): I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
Palestra com 40 minutos de duração. Aberta e Gratuita. Espetáculo com 45 minutos de duração, aberto e gratuito. Divulgação: Redes Sociais, Imprensa local, Cartazes A3, spot 30 segundos.
ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS E CONTRAPARTIDA SOCIAL O projeto propõe a circulação de um espetáculo para crianças, será apresentado gratuitamente em 10 cidades de 3 estados brasileiros. Em cada cidade, declaramos que vamos definir o espaço cultural a ser apresentado, considerando o Art. 18. "As propostas culturais apresentadas ao mecanismo de incentivo a projetos culturais do Pronac deverão conter medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto sempre que tecnicamente possível, conforme a Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018". e "§ 2º O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto deverá conter informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, quando adotadas para o produto." Quanto à Acessibilidade Física: o espaço (teatro/auditorio) escolhido deverá possuir rampas de acesso que visam facilitar a acessibilidade de idosos e pessoas com mobilidade reduzida, além de banheiros adaptados para atender as necessidades deste público. Quanto à acessibilidade de conteúdo: haverá tradução em Libras e áudio descrição em cada espetáculo/palestra para a compreensão do conteúdo do por parte dos deficientes visuais e auditivos.
As apresentações são com entrada franca. Em cada município serão organizadas as apresentações com a Secretaria de Cultura/Educação, para fins de envolvimento das escolas públicas. A previsão de pelo menos 300 pessoas em cada apresentação. Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
CHILI PRODUÇÕES CULTURAIS Produção Executiva e Coordenação geral do Projeto Curriculo em anexo. CIA ARMAZÉM CULTURA E ENTRETENIMENTO - Espetáculo As Cores da Imaginação e Contrapartida Social Curriculo em anexo
DILIGÊNCIA NA ANÁLISE PREDITIVA RESPONDIDA PELO PROPONENTE.