| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 02201501000161 | BNY Mellon Serviços Financeiros D.T.V.M S/A | 1900-01-01 | R$ 300,0 mil |
| 75315333000109 | ATACADAO S.A. | 1900-01-01 | R$ 300,0 mil |
| 28944734000148 | Fábrica Carioca de Catalizadores S/A | 1900-01-01 | R$ 298,9 mil |
| 42374207000176 | LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA | 1900-01-01 | R$ 180,0 mil |
| 43035146000185 | Protege S/A - Proteção e Transporte de Valores | 1900-01-01 | R$ 150,0 mil |
| 10957035000177 | ATMOS CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA | 1900-01-01 | R$ 150,0 mil |
| 89637490000145 | KLABIN S.A. | 1900-01-01 | R$ 130,9 mil |
| 03341541000252 | RTM - REDE DE TELECOMUNICACOES PARA O MERCADO LTDA | 1900-01-01 | R$ 100,0 mil |
| 15305456000137 | Kasznar Leonardos Dale Barbosa Collona RosmanVianna Agentes da Proprie | 1900-01-01 | R$ 100,0 mil |
| 02913365000213 | HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA | 1900-01-01 | R$ 55,8 mil |
| 45762077000137 | Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados | 1900-01-01 | R$ 30,0 mil |
| 33426420000193 | UNISYS BRASIL LTDA | 1900-01-01 | R$ 26,0 mil |
| ***254477** | MARCELO HENRIQUES DE CASTRO | 1900-01-01 | R$ 5,0 mil |
| ***526977** | ADRIANE DOS SANTOS REGO | 1900-01-01 | R$ 5,0 mil |
| ***922597** | ISABELLA VICENTE PERROTTA | 1900-01-01 | R$ 4,0 mil |
| ***211427** | JOEL ARTHUR GUIMARAES JUNIOR | 1900-01-01 | R$ 3,0 mil |
| ***532657** | DENISE QUEIROZ FERREIRA | 1900-01-01 | R$ 3,0 mil |
| ***595377** | CARLOS ROBERTO SOARES TEIXEIRA | 1900-01-01 | R$ 3,0 mil |
| ***723858** | SANDRA MATTOS LUCCAS | 1900-01-01 | R$ 2,6 mil |
| ***008007** | JORGE DE AMARAL PINHEIRO | 1900-01-01 | R$ 2,5 mil |
| ***635927** | RAFAEL MENDES MATOS | 1900-01-01 | R$ 2,4 mil |
| ***073557** | CLAUDIO CESAR BORGES COELHO | 1900-01-01 | R$ 2,0 mil |
| ***681398** | RAFAEL OLIVEIRA DOS SANTOS | 1900-01-01 | R$ 1,6 mil |
| ***905827** | RENAN BARCELOS FERREIRA DA SILVA | 1900-01-01 | R$ 1,3 mil |
| ***331237** | FELIPE VINGE | 1900-01-01 | R$ 1,1 mil |
| ***934467** | RENATA MILLAR TARCSAY | 1900-01-01 | R$ 605,00 |
| ***825547** | GIZELLY FERNANDA CARDOSO FELIX | 1900-01-01 | R$ 150,00 |
O Projeto das Escolas de Música e Cidadania 2021 tem por objetivo manter centros comunitários de ensino de música, prioritariamente de instrumentos de orquestra, gratuitamente, para crianças e jovens de comunidades de baixa renda e dar suporte ao grupo orquestral formado pelos alunos de maior destaque. Esta iniciativa, com quatorze anos de existência, já beneficiou milhares de alunos e é a única do país, específica de ensino de música, certificada como Tecnologia Social. O projeto oferecerá aulas semanais de teoria e percepção musical, prática instrumental e cidadania, gratuitamente, e promoverá concertos didáticos gratuitos em espaços culturais das cidades. A presente proposta visa consolidar a expansão nacional dessa metodologia, beneficiando centenas de alunos, em 13 polos de ensino, nos 6 estados brasileiros em que o projeto já se faz presente. Sua meta é formar uma futura geração de instrumentistas, democratizando o acesso à cultura, abrindo possibilidades de formação pessoal e profissional.
Não se aplica.
OBJETIVO GERAL O objetivo das Escolas de Música e Cidadania é democratizar o acesso de crianças e jovens de comunidades, consideradas de baixa renda e com sérios e notórios problemas sociais, à formação musical, abrindo portas para o contato com expressões artísticas diferenciadas, enriquecendo sua cultura e identidade, ampliando a consciência dos direitos humanos, diminuindo os índices de adesão à criminalidade e desenvolvendo a capacidade de construção do protagonismo pessoal e comunitário. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Neste sentido, como objetivos específicos do projeto listamos: - Realização de aulas de música e de cidadania para 750 alunos; - Calendário anual com 11 meses de atividades de ensino e performance musical; - Realização de 26 Recitais Comunitários em espaços populares; - Manutenção de 1 orquestra decâmara com 20 integrantes ao longo de 6 meses de atividades; - Realização de 4 concertos da orquestra de câmara em salas de espetáculo; - Realização de 13 eventos de Ação Formativa Cultural em escolas públicas.
O projeto Escolas de Música e Cidadania já ocorre ininterruptamente há 14 anos, desde 2006. Em um primeiro movimento, a Agência do Bem o realizou diretamente em 3 comunidades de baixa renda no Rio de Janeiro (Vargem Grande, Vargem Pequena e Cidade de Deus). A partir de 2014, ampliou-se o raio de atuação do projeto, em parceria com outras organizações, levando o projeto para outras 15 localidades periféricas da Região Metropolitana. Em 2018 outro passo importante foi dado: a expansão nacional do projeto. Nesta nova etapa, as Escolas de Música e Cidadania chegaram a 5 novos estados do país: São Paulo, Santa Catarina, Distrito Federal, Bahia e Ceará. Nesta trajetória, o projeto já beneficiou mais de 10.000 alunos. Para 2021, a Agência do Bem pretende seguir consolidando o projeto em nível nacional. É neste sentido que está sendo proposto o projeto das Escolas de Música e Cidadania 2021 - Plano Anual, como parte de uma ampla ação educativa, fazendo da arte e da música instrumentos de transformação da realidade. Este projeto consiste na replicação de uma metodologia testada e consolidada nos últimos anos pela Agência do Bem, tendo sido, inclusive, certificada como Tecnologia Social pela Fundação Banco do Brasil em 2011. As Escolas de Música e Cidadania são o primeiro e único projeto social dedicado ao ensino musical a receber tal certificação no país. O trabalho social a partir da música de orquestra é o patamar do desafio. Conhecida como música de "elite", a música de orquestra é o campo onde se estabelecem as bases da mudança da visão excludente, de dentro para fora, do indivíduo para o grupo, da comunidade para a sociedade. O projeto tem demonstrado com eficácia que é possível dominar as técnicas e os instrumentos para executar com excelência as peças mundiais e brasileiras e paralelamente desenvolver junto às crianças e jovens a experiência de apreensão dos seus direitos de acesso a todas as ferramentas e mecanismos legais de desenvolvimento pessoal e coletivo. Estruturamos, assim, uma proposta de democratização do acesso à formação musical, tendo como meta a inclusão social de centenas de crianças e jovens brasileiros. Para a realização de um projeto tão amplo e com a exímia qualidade que se almeja em todas as atividades propostas, o mecanismo da Lei Federal de Incentivo à Cultura é fundamental para viabilizar a captação dos recursos necessários.
DESTINAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOSA destinação dos bens adquiridos pelo projeto tais como instrumentos musicais, material pedagógico e móveis desecretaria, será a permanência destes para formação de novas turmas do próprio projeto, considerando-se que nãose trata de uma ação pontual ou evento, mas a criação/manutenção de Escolas de Música que pretende-seperpetuar nas comunidades, beneficiando permanentemente seus alunos e moradores. Vale destacar, ainda, que oproponente do projeto é uma ONG, sem fins lucrativos, que, portanto, está obrigada estatutariamente e legalmentea não reverter qualquer tipo de benefício ou resultados aos seus associados, mas direcionar a totalidade dos seusrecursos e o seu patrimônio à sua atividade fim: a promoção social.
PROJETO PEDAGÓGICOO Projeto das Escolas de Música e Cidadania é um projeto cultural e educativo. Como tal, todo o processo de formação musical perpassa o delicado circuito da identidade cultural, englobando histórias de vida, vivências constituídas, saberes intrínsecos, potenciais submersos nos recônditos do indivíduo e das coletividades, que funcionam como marcos decisórios para as escolhas de vida. Para que todo esse rico patrimônio tenha a trajetória apontada para a construção de um pensamento criativo e protagonista de transformações sociais, será necessário semeá-lo em um campo profícuo, que seja um poderoso mobilizador das capacidades individuais e que estimule de forma eficaz as possibilidades coletivas. Neste projeto, o campo escolhido foi a música. A música faculta que os processos de descobertas se espelhem objetiva e subjetivamente na combinação de sons, ritmos, melodias, no campo extenso das permissões criativas com inúmeras formas de interação. A música é maleável, flexível e atua não só como campo de conhecimentos e saberes, mas também como forma de diálogo entre forças humanas e sociais que encontram nela imenso espectro de combinações.As atividades pedagógicas das Escolas de Música e Cidadania, conforme exposto, pressupõem uma atuação ampla, considerando os diversos aspectos educativos da proposta, a saber: - Aulas de Prática Instrumental;- Aulas de Teoria Musical;- Aulas de Cidadania;- Ensaios para Apresentações; No Projeto das Escolas de Música e Cidadania 2021, serão oferecidas 750 vagas distribuídas entre os seguintes polos e instrumentos: 1-Vargem Grande (RJ)- Violino: 20 Vagas- Viola: 10 Vagas- Flauta Transversa: 10 Vagas- Clarineta: 10 Vagas- Flauta Doce: 15- Canto Coral: 35TOTAL: 1002-Cidade de Deus (RJ)- Violino: 20 Vagas- Viola 20 Vagas- Violoncelo: 20 Vagas- Trompete: 10 Vagas- Trombone: 10 Vagas- Flauta Doce: 20TOTAL: 1003-Laranjeiras (RJ)- Canto Coral: 30- Violino: 20- TOTAL: 504-Vicente de Carvalho (RJ)- Canto Coral: 30- Violino: 20- TOTAL: 50 5-Itaguaí (RJ)- Violino: 50- TOTAL: 50 6-Rio Comprido (RJ)- Canto Coral: 50- TOTAL: 50 7-Vila de Cava (RJ)- Violino: 38- Viola de Arco: 12- TOTAL: 50 8- São Paulo (SP)- Violino: 38 Vagas- Viola: 12 Vagas- TOTAL: 50 9- Jaguariuna (SP)- Violino: 38 Vagas- Viola: 12 Vagas- TOTAL: 50 10- Brasília (DF)- Violino: 38 Vagas- Viola: 12 Vagas- TOTAL: 50 11- Florianópolis (SC)- Violino: 38 Vagas- Viola: 12 Vagas- TOTAL: 50 12- Fortaleza (CE)- Violino: 38 Vagas- Viola: 12 Vagas- TOTAL: 50 13- Salvador (BA)- Violino: 38 Vagas- Viola: 12 Vagas- TOTAL: 50 Vale destacar que, apesar desta distribuição programada de instrumentos e vagas por comunidade, é possível que ao longo do projeto ocorra a migração de vagas ou da modalidade de ensino instrumental entre os diferentes locais em que o projeto acontece, tendo em vista a maximização do uso dos recursos para o maior número possível de atendimento dos alunos. As Aulas de Prática Instrumental, de Teoria Musical e de Cidadania serão oferecidas uma vez por semana, com 60 minutos de duração cada, em dias alternados, de forma que cada aluno frequente a escola ao menos duas vezes por semana. Os ensaios ocorrerão sempre que necessário como preparação para apresentações comunitárias dos alunos do projeto. Seguindo esta programação, espera-se que cada aluno, ao final dos 11 meses tenha cumprido uma carga horária total de aproximadamente 120 horas.
A acessibilidade às Pessoas com Deficiência é preocupação permanente da Coordenação do Projeto. Nos atuais polos do projeto, já em funcionamento, existem esforços objetivos para prover meios adequados para o acesso das PCDs. Atualmente, o projeto já conta com alunos PCDs, tanto com deficiências motoras quanto intelectuais. Em cada comunidade em que atua, a Agência do Bem busca identificar espaços adequados e acessíveis a todas as pessoas e estabelece relações pautadas em políticas inclusivas, incentivando a participação da comunidade, sem restrições ou obstáculos ao ingresso e à participação no projeto. Para isso, adota as seguintes medidas: - Instalações em andar térreo; - Salas e corredores amplos para tráfego de pessoas e de cadeirantes; - Treinamento de equipe de secretaria e equipe pedagógica para acolher e incluir; - Processos inclusivos e democráticos de decisão; - Rampas de acesso e portas com largura adequada ao acesso de cadeirantes. Em contraposição aos esforços institucionais, é importante observar que diversos fatores se apresentam como desafios a serem vencidos nesta cruzada inclusiva, tendo em vista elementos presentes no contexto das comunidades onde os projetos acontecem, tais como: - Limitações arquitetônicas e urbanísticas: falta de calçadas pavimentadas, falta de rampas e de sinalização nas ruas; - Prédios e edificações construídos sem adaptações e princípios de acessibilidade; - Baixo estímulo das famílias para a participação de suas crianças e jovens com deficiência em espaços públicos. Nesta nova edição do projeto das Escolas de Música e Cidadania, pretende-se aperfeiçoar esta prática, incentivando a participação de novos alunos PCDs, indicando-os a assumirem os instrumentos musicais que melhor se adaptem e estimulem as suas poteNcialidades psicomotoras. No que se refere à classificação de MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE às pessoas com deficiência visual e auditiva de acordo com cada produto cultural constante deste projeto, indicamos: # Plano Anual (PRINCIPAL): - Treinamento de Equipe Pedagógica e de Assistentes em Linguagem de Libras; - Utilização de linguagem simples tanto oral quanto escrita; - Aplicar formatos aumentativos, ampliados e alternativos de comunicação; - Aplicação de sistema de sinalização ou de comunicação tátil. ACESSIBILIDADE FÍSICA: rampas, corrimões, espaços adaptados, treinamento de equipe pedagógica;DEFICIENTES AUDITIVOS: não se aplica;DEFICIENTES VISUAIS: formatos aumentativos, linguagem oral e material em braile. # Apresentação Musical (SECUNDÁRIO): - Realização de concertos em espaços acessíveis, dotados de rampa para cadeirantes; - Aplicação de sistema de sinalização ou de comunicação tátil; - Utilização de linguagem simples, escrita e oral; - Reserva de assentos especiais; ACESSIBILIDADE FÍSICA: rampas, corrimões, espaços adaptados, assentos para obesos e idosos;DEFICIENTES AUDITIVOS: não se aplica;DEFICIENTES VISUAIS: linguagem oral e material em braile. # Contrapartidas Sociais (SECUNDÁRIO): - Utilização de linguagem simples tanto oral quanto escrita; - Distribuição de caderno de atividades para deficientes auditivos; ACESSIBILIDADE FÍSICA: rampas, corrimões, espaços adaptados;DEFICIENTES AUDITIVOS: distribuição de cadernos de atividades;DEFICIENTES VISUAIS: linguagem oral. # Seminário / Simpósio / Encontro / Congresso / Palestra (SECUNDÁRIO): - Realização de reuniões em espaços acessíveis, dotados de rampa para cadeirantes; - Aplicação de sistema de sinalização ou de comunicação tátil; - Utilização de linguagem simples, escrita e oral; ACESSIBILIDADE FÍSICA: rampas, corrimões, elevadores, espaços adaptados;DEFICIENTES AUDITIVOS: legendagem, material escrito, exposição visual de conteúdos;DEFICIENTES VISUAIS: formatos aumentativos, linguagem oral. Em observação à Lei 13146/2015, o projeto destaca-se por seu perfeito enquadramento e seguimento, em especial, ao disposto nos Artigos 27, 39 e 42, que tratam das garantias ao Direito à Cultura, à Educação e à Convivência Comunitária das Pessoas com Deficiência. Os custos envolvidos nas ações de acessibilidade estão previstos na planilha orçamentária na rubrica "Desenvolvimento de Conteúdo".
MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO: No que diz respeito à observação do Art. 21 da IN de 23/08/2019, está prevista a adoção das seguintes medidas de ampliação de acesso por produto cultural: # Plano Anual (PRINCIPAL): VI - oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública ou privada de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta cultural; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; # Apresentação Musical (SECUNDÁRIO): III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; # Contrapartidas Sociais (SECUNDÁRIO): V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública ou privada de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta cultural. # Seminário / Simpósio / Encontro / Congresso / Palestra (SECUNDÁRIO): II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial; CONTRAPARTIDA SOCIAL Relativamente ao exposto no Art. 22 da IN de 23/08/2019, será ofertada, a mais, a ação formativa cultural de: Palestra e Apresentação Musical em Escolas Públicas, num total de 13 eventos, beneficiando diretamente 390 professores e 2600 alunos. Esta configuração observa e atende integralmente o disposto no referido artigo, inclusive seus parágrafos 1º e 2º. As AÇÕES FORMATIVAS CULTURAIS serão realizadas nas Escolas Públicas dos bairros atendidos em cada localidade. Às vésperas de uma apresentação da orquestra do projeto um maestro e o pedagogo do projeto, acompanhados de um grupo de alunos estudantes de música, irão visitar uma escola e realizar duas ações: um workshop sobre "Música como instrumento de desenvolvimento infanto-juvenil" voltada para os professores da instituição e, na sequência, o grupo de alunos do projeto fará uma apresentação no horário do intervalo/recreio da escola no pátio da instituição para todos os alunos presentes. Ao todo serão 13 eventos desta natureza, um por escola em cada bairro atendido. A cada evento um MONITOR irá oferecer apoio logístico e de produção para as atividades, sendo esta a única despesa excepcional necessária para sua realização tendo em vista que os demais custos já estão integrados às despesas regulares do projeto, incluídas em outros produtos da planilha orçamentária. A comprovação desta estratégia se dará via emissão de "Carta de Agradecimento e Comprovação de Realização de Workshop" emitida pelas instituições públicas, citando a data do evento e o número de beneficiados, além de registro fotográfico da visita e participação. A disponibilização na internet das apresentações musicais se dará, primeiramente, através da divulgação prévia nas chamadas redes sociais e no sítio institucional do proponente sobre a realização da apresentação pública e gratuita, convidando o público de instituições públicas de ensino a comparecerem e acessarem o evento gratuitamente. Será realizada, também, gravação audiovisual da apresentação com postagem do conteúdo integral em plataforma digital compatível, acessível e gratuita - como o youtube.com - para o grande público poder usufruir da mesma. As Instituições Educacionais beneficiadas pelas AÇÕES FORMATIVAS CULTURAIS serão oportunamente selecionadas e indicadas em relatórios do projeto, obedecendo o critério de fazerem parte da rede pública local de educação. No que tange às contrapartidas sociais, vale ressaltar que o perfil do público beneficiado pelas Escolas de Música e Cidadania é constituído exclusivamente por crianças e jovens, de 7 a 17 anos, de ambos os sexos e de todas as etnias e raças, oriundos das comunidades de baixa renda, preferencialmente com renda familiar média de até 2 salários mínimos, estudantes da rede pública de ensino. Todas as atividades do projeto serão oferecidas de forma inteiramente gratuita para os 750 alunos do projeto. Portanto, o projeto inteiro está alinhado com o espírito de CONTRAPARTIDA SOCIAL, pois é formativo, educativo, inclusivo em sua essência, gratuito a todos os beneficiários, e direcionado ao público indicado pelas NORMATIVAS do Ministério da Cidadania: estudantes de instituições públicas de ensino, comunidades populares, grupos e minorias sociais. Tal direcionamento vale tanto para as aulas de música nas comunidades de baixa renda quanto para parte considerável da plateia presente nos concertos da orquestra do projeto.
ESCLARECIMENTO INICIALO proponente, Agência do Bem, é entidade idealizadora e promotora EXCLUSIVA deste projeto desde seu início em 2006, tendo-o realizado com apoio da Lei Federal de Incentivo à Cultura desde 2011. A Agência do Bem é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, com a missão de promover o desenvolvimento humano e a cidadania, através da educação, das artes e da cultura. Toda a gestão do processo decisório, incluindo planejamento, controle, execução, finalização e prestação de contas do presente projeto são de responsabilidade única e exclusiva do proponente, Agência do Bem, não havendo qualquer tipo delegação ou intermediação, assumindo esta a responsabilidade por todos os atos pertinentes às Escolas de Música e Cidadania. FICHA TÉCNICA - DIRIGENTES DA PROPONENTEElio Raymundo Moreira - Presidente da Proponente Agência do BemFunção: Coordenador Geral (atividade remunerada pelo projeto, efetivamente exercida, rubrica de mesmo nome)Currículo Profissional: Advogado e Gestor de Projetos Socioculturais, carreira de mais de 40 anos na função, como Coordenador Técnico da Cáritas Brasileira, Diretor Executivo do Instituto Rio e Diretor da Agência do Bem desde 2012. Atua na equipe gestora das Escolas de Música e Cidadania há 8 edições do projeto. Neste projeto sua atuação consistirá na condução do planejamento geral, nos processos decisórios de gestão, especialmente ao nível estratégico, conduzindo as equipes executivas do projeto para que sejam atingidos os resultados esperados. Patricia Azevedo - Vice-Presidente da Proponente Agência do BemFunção: Coordenadora Pedagógica (atividade remunerada pelo projeto, efetivamente exercida, rubrica de mesmo nome)A Coordenação Pedagógica do projeto estará a cargo de Patricia Azevedo, 39 anos, graduada em Ciências Sociais, especialista em Educação, gestora de projetos sociais há mais de 15 anos. Atua na equipe de coordenação da Agência do Bem desde 2015, estando à frente de inúmeras demandas das áreas pedagógicas e de produção relacionadas ao projeto das Escolas de Música e Cidadania em nível nacional.FICHA TÉCNICA - PROFISSIONAIS - NÃO DIRIGENTES DA PROPONENTEPriscila SouzaFunção: Coordenadora TécnicaA Coordenação Técnica estará a cargo de Priscila Souza, 38 anos, graduada em Administração de Empresas pela Faculdade Moraes Junior e pós-graduada em Gestão de Projetos Sociais pela Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco. Profissional com 16 anos de experiência no gerenciamento de projetos sociais. Vitor DamianiFunção: Coordenador PedagógicoA Coordenação Pedagógica será do maestro Vitor Damiani, graduado em Licenciatura em Música pela UFRJ. Estuda regência orquestral há anos, sendo discípulo de renomados maestros. Como regente, já esteve à frente de diversos grupos vocais e orquestrais. É o regente titular da Orquestra do projeto Escolas de Música e Cidadania desde 2014. O conjunto da equipe será formado por profissionais que já atuam no projeto e será expandida com novas contratações de profissionais nas áreas de música, pedagogia e administração.
Retorno para iniciar análise técnica após análise financeira.