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O Projeto atenderá crianças de 04 a 08 anos com oficinas de dança. Tais atividades visam trabalhar a dinâmica dos movimentos corporais e o saber sobre a dança e suas diversas manifestações culturais, através de oficinas mensais. E depois das oficinas contínuas haverá um espetáculo de dança com a culminância de todas as atividades. Será com as atividades de dança que os instrutores fomentarão também a parte educacional da instituição, pois serão através das músicas trabalhadas, nas atividades de danças que as palavras e frases a serem usadas diariamente serão abordadas também de forma lúdica.
Atividades corporais de dança = Passos; rítimos brasileiros; flexibilidade; músicas infantis trabalhadas para compor os passos. Sons do corpo; Vogais e consoantes do alfabeto. Ao final das atividades de 11 meses às crianças terão uma apresentação final, cujo o trabalho é a culminância de todas as atividades relacionadas. Todas as atividades são adequadas a idade proposta no projeto e com professores especializados para as conduzirem. O foco é realizadas atividades de corpo, movimento e dança e escrita com aprendizagem através da dança e no final de 11 meses realizar uma apresentação com as crianças participantes, sendo um grande evento para a comunidade de Jaboatão dos Guararapes. O território apresenta carência de atividades e projetos culturais agragados ao cotidiano da população. Portanto, o projeto farvorecerá aos moradores, familiares e crianças a ampliação de suas visões de mundo junto a arte e cultura.
Objetivo Geral: Realizar atividades mensais de dança com as crianças de 04 a 08 anos, e ao final de 11 meses ter a apresentação de um espetáculo de dança, com um tema proposto pelas crianças participantes do projeto. Objetivos Específicos: 1) Promover o projeto para um atendimento de Participantes diretos: 200 crianças e indiretamente: 500 famílias 2) Realizar atividades de dança com uma programação mensal = 11 meses de oficinas para crianças. 3) Colaborar com seu desenvolvimento motor e intelectual, para tanto se utilizará a dança e suas manifestações culturais. 4) Realizar atividades dinamizadas com danças populares, Danças folclóricas, ritmos diversos: coco, forró, ciranda e outros; 5) Realizar uma apresentação de dança com as crianças participantes ao final dos 11 meses. 6) Fomentar e fortalecer junto às crianças, os laços de trabalhos em grupos e solidariedade com outros grupos atendidos pela Associação. 7) Aproveitar as atividades e desenvolver um melhor aprendizado do Alfabeto, ou seja promover o uso de vogais e consoantes, em sintonia com as músicas cantadas, durante às oficinas de dança e assim fortalecer a alfabetização das crianças e assim contribuir com as atividades realizadas pela organização como formas complementares. 8) Promover a atuação de um projeto institucional de 12 meses para que possa ser um contínuo nas atividades voltadas para crianças de 04 a 08 anos.
Jaboatão dos Guararapes é o segundo município mais populoso do estado de Pernambuco, além disso, a cidade é o maior município sem ser capital no norte- nordeste, sendo também, o maior fora do eixo Rio-São Paulo. E cada vez mais a cidade pulsa por mais propostas culturais. A cidade apresenta ainda um grande pólo de empresas do ramo industrial e que apresenta demandas por projetos de impactos sociais e culturais que impulsionem seus setores de Responsabilidade Social e que estejam alinhados às suas suas premissas. Nesse sentido, e sendo uma Organização Não Governamental e com a sua atuação no campo da infância e adolescência é que a Creche Pro-Cidadania realizará o presente projeto e fomentará no período da infância o desenvolvimento da dança, música e em suas atividades promoverá até o teatro, uma vez que as atividades do projeto culmirarão em uma apresentação de dança no Teatro Municipal da Cidade. A cidade apresenta poucos espaços culturais e portanto, sendo uma cidade populosa e considerada a segunda maior da região Norte e Nordeste, sem ser uma capital, se faz muito importante que as instituições tenham em seu DNA a promoção cultural, em suas ações. Frente a isso a Creche Pro-cidadania realizará cada vez mais projetos que envolvam as crianças e suas famílias na formação sobre aspectos culturais, e para tanto desenvolverá atividades correlacionadas junto ao projeto aqui proposto. Como música, literatura, teatro e com o cunho central na dança. Sabemos o que significa um projeto cultural que envolva as crianças e suas famílias, principalmente se tratando de um projeto no território proposto, aonde são poucas as ofertas de bens culturais à população. Outro ponto importante é que o projeto pretende ampliar suas atividades culturais e consolidar a instituição para ampliar o desenvolvimento cultural em suas diversas áreas para um melhor aprendizado e registro cultural nas crianças e suas famílias. O projeto justifica-se por promover o fortalecimento dos laços locais com sua cultura local e ampliar mais o olhar de quem é participante de ações de cultura e poderá ainda dispertar habilidades que nunca foram possíveis de serem auferidas na implantação de novas atividades, através do Dança e Movimento ( Arte de Aprender Dançando). O projeto atuará na formação das crianças, e ao colaborar no desenvolvimento de suas habilidades, potencializar o saber sobre os movimentos do corpo, através da dança e ainda será na transversalidade que as atividades poderá potencializar a alfabetização. O projeto está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS ) de 2030: ODS 3; 4; 5; 10;17 = 3. Saúde e Bem-estar Incentiva comportamentos saudáveis entre seus públicos e melhora o acesso de seus colaboradores aos cuidados com a saúde. 4. Educação de qualidade Assegura que os funcionários de suas operações diretas e da cadeia de fornecimento tenham acesso a treinamento profissional e oportunidades de aprendizagem 5. Igualdade de Gênero Trata mulheres e homens de forma justa, com oportunidades iguais de crescimento profissional e equiparação de cargos e salários. Respeita e apoia os direitos humanos e combate toda e qualquer discriminação à diversidade. 10. Redução das desigualdades Cria e implementa produtos, serviços e modelos de negócios que visam explicitamente às necessidades das populações desfavorecidas e marginalizadas. 17. Parcerias e meios de implementação Atua em conjunto com o governo e sociedade civil em prol dos Objetivos De Desenvolvimento Sustentável. Ao usar o dispositivo do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais, o projeto extenderá sua atuação e democratizará ainda mais o acesso, já que poderá ser enquadrado, em diversos editais, patrocínio de empresas e afins para o maior beneficiamento do público da primeira infância, suas famílias e educadores. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderá os seguintes Objetivos nesse projeto: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Ainda como finalidades, o projeto atende os seguintes incisos do Art. 1º da Lei nº 8.313/91: - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitosculturais; - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursoshumanos e conteúdos locais; - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo dacultura nacional; - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; - priorizar o produto cultural originário do País.
O Projeto na instituição é inovador, já que as crianças terão a primeira oportunidade de um projeto de dança sendo atrelado às vivências cotidianas da associação Pró Cidadania. E se tratando de um projeto em Jaboatão dos Guararapes mais ainda, visto que no Município são poucas as instituições que atuam com crianças e as integram em projetos culturais que visem a construção do sujeito e suas multiplicidades. Mídias Sociais da instituição: Facebook :CRECHEPROCIDADANIA Instagram:CRECHEPROCIDADANIAOFC
Som; Televisão; Computador e uma sala de dança ambientada com linólio e tapetes EVA para as atividades com as crianças. Teatro Municipal local para a apresentação final das crianças.
Art. 18. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo de incentivo a projetos culturais do Pronac deverão conter medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto sempre que tecnicamente possível, conforme a Lei nº 13.146/2015. No Produto principal: Espetáculo para as famílias e atendimento das crianças nas aulas de dança haverá acessibilidade destinada ao público: Acessibilidade para DEFICIENTES AUDITIVOS: intérprete de libras. E aos Acessibilidade para DEFICIENTES VISUAIS: audiodescrição. E uma tiragem do material/transcrição em Braile 100 unidades. E quanto a Acessibilidade para DEFICIENTES FÍSICOS: O teatro local conta com a medidas de acessibilidade do próprio equipamento público No dia do evento: O projeto proporcionará então condições necessárias de acessibilidade a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003. Todas as medidas de acessibilidade serão amplamente divulgadas e oferecidas gratuitamente à população. Quanto as Oficinas: Acessibilidade para DEFICIENTES AUDITIVOS: intérprete de libras. Acessibilidade para DEFICIENTES VISUAIS: audiodescrição. As atividades são presenciais na própria instituição e para atender as crianças com deficiências auditivas e visuais haverá um profissional mediador para atender as crianças com essas deficiências e com ações inclusivas. Quanto a ACESSIBILIDADE FÍSICA: Os alunos participantes do programa são atendidos pela instituição com a acessibilidade proporcionada pelo espaço físico na organização e no evento serão contemplados pelo espaço físico acessível do equipamento municipal aonde será o evento. As crianças com alguma outra questão como autismo e outros tipos de deficiência haverá um profissional especializado como mediador das turmas de dança. Para contrapartidas sociais: O projeto executará oficinas para 110 crianças alunas de escolas públicas locais e para tanto dois mediadores irão acompanhar a oficina para atender as crianças com deficiência. ACESSIBILIDADE DEFICIENTES AUDITIVOS: Tradução em libras. ACESSIBILIDADE DEFICIENTES VISUAIS: Com materiais explicativos traduzidos em Baile. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES FÍSICOS: Como é no ambiente escolar público que ocorrerão as oficinas, o espaço físico já é acessível seguindo às normas e condutas exigentes.
Art. 18. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo de incentivo a projetos culturais do Pronac deverão conter medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto sempre que tecnicamente possível, conforme a Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018. Todas as atividades previstas serão gratuitas, no presente projeto. § 2º O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto deverá conter informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade, quando adotadas para o produto. Art. 19. Será permitido ao proponente oferecer medidas alternativas devidamente motivadas, sujeitas à prévia aprovação da Secretaria Especial de Cultural, para assegurar o atendimento às medidas de acessibilidade previstas na legislação pertinente. Seção II Da Ampliação do Acesso Art. 20. A proposta cultural deverá conter um Plano de Distribuição detalhado, visando assegurar a ampliação do acesso aos produtos, bens e serviços culturais produzidos, contendo: I - estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, priorizando cidadãos com comprovado envolvimento em atividades voluntárias"; (Redação da alínea dada pela Instrução Normativa MC Nº 4 DE 17/01/2020). b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores; c) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infanto juvenil;
Diretora Geral: Joelma Siqueira gestora em Recursos Humanos pós graduada em Psicopedagogia clínica e institucional, atualmente gestora e presidente da associação e creche Pró Cidadania, na cidade de Jaboatão dos Guararapes. Fará toda administração do Projeto como Proponente, e interface com os parceiros e órgãos da prefeitura de Jaboatão dos Gararapes. PE Diretora de Produção: Ednalva Guedes-pedagoga, pós em educação infantil Inclusiva , atuando como gestoras e coordenadora . Uma das fundadora da associação creche pro cidadania de Jaboatão dos Guararapes.PE No projeto será responsável pela programação das atividades junto às crianças e professores. Coordenadora de Produção: Ingrid Reis diretora da Empresa Espiral Soluções Culturaisque realiza workshops em elaboração de projetos culturais; a empresa já realizou a produção geral do projeto cultural Pequenos Grandes Escritores da empresa Oficina de Livros - e do Projeto Céu na Terra 20 Anos de Folias Via ISS. Produziu o show do Dadi Carvalho e do seu filho André no SESC-SP - Projeto Pais e Filhos; Ministrou workshop na empresa LAMSA - Instituto INVEPAR; Atua no SESC com seus workshops em elaboração de projetos e de mediação de conflitos; Produz o shows por demanda; E atualmente é a produtora do Show Conversa de Violões do Paulão 7 Cordas e Ramon Araújo. Mentora de Negócios de Economia Criativa do SESC e Consultora do SEBRAE, no presente projeto é responsável pela Coordenação de Produção e fará todo o planejamento conjunto das atividades de dança e do Evento final com os professores, alunos e pais da instituição. Instrutores de Dança 2: A serem contratados no Projeto. OBS: A representante Proponente da instituição Joelma Siqueira é gestora em Recursos Humanos pós graduada em Psicopedagogia clínica e institucional e fará a direção geral do Projeto, coodenando as áreas, ou seja ela é a responsável pela Gestão técnica e financeira do Projeto e de todas as linhas de produção, sendo também presidente da empresa proponente. Receberá pela atividade enquanto Diretora Geral a quantia de R$2.000,00 mensais nos períodos de Pré-produção e produção.
PROJETO ARQUIVADO.