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O projeto Terça do Sarau Literário tem a proposta de realizar oficinas de Cordel para estudantes do ensino fundamental e realizar evento literário em formato de sarau.
O projeto "Terça do Sarau Literário" terá parceria das escolas municipais num período de oito meses de execução do projeto estaremos itinerantes na sede do município e três distritos de Pacatuba-CE, com a participação de 06 escolas e desenvolvimento das ações com estudantes do ensino fundamental. Será realizado também evento literário em formato de Sarau do qual contará com rodas de conversa, palestras, mini workshops e leituras de cordel. Classificação Indicativa: Livre
Objetivo geral - Incentivar a formação artística e cultural; - Estimular a criação literária; - Estimular o desenvolvimento de ações que aproximem a literatura do cotidiano da Educação Infantil; - Estimular processos de criação das crianças por meio do incentivo à leitura, assim os possibilitando diversas oportunidades de expressão no mundo da literatura; Objetivo Específico Realizar oficinas de Cordel para crianças da região de Pacatuba-CE. Serão disponibilizadas 100 vagas. Realizar um sarau literário com as crianças participantes do projeto. Estima-se atingir um total de 200 pessoas no evento. Realizar, enquanto contrapartida social, roda de conversa sobre a literatura de cordel e sua relevância no desenvolvimento cultural regional. Espera-se atingir 100 pessoas.
O projeto "Terça do Sarau Literário" vem com uma estratégia de levar aos estudantes de ensino fundamental de Pacatatuba-CE os elementos da literatura de cordel, esse gênero literário que também é meio de sobrevivência de vários cidadãos brasileiros e que faz parte da cultura oopular regional. Com o projeto, temos por objetivo a preservação e fomentar cada vez mais tanto a produção quanto o consumo desse gênero. Por ser uma literatura local, sua existência fortalece o folclore e o imaginário regional, além de incentivar a leitura. Atualmente, a literatura de cordel é reconhecida como patrimônio cultural imaterial, tendo até mesmo uma Academia Brasileira de Literatura de Cordel. Graças à impressão em grande quantidade, o cordel popularizou-se por imprimir em papel as histórias rimadas dos repentistas que improvisavam rimas nas ruas e, depois, continuou sendo muito popular por contar histórias de maneira simplificada para seus leitores. Com as oficinas e evento que estamos propondo, vamos aproximar artistas locais e população, democratizando ainda mais o acesso à cultura e assim fazer com que a literatura de cordel seja mais valorizada. Projetos como este possuem pouco apelo midiático, portanto, os recursos são escassos. Dessa forma, a Lei Federal de Incentivo à Cultura é uma das formas encontradas para que projetos como este possam acontecer e assim uma boa ação ser realizada, e com grande impacto: o do incentivo à leitura e preservação da cultura regional. A proposta, ainda, se enquadra nos objetivos expressados no art. 1° da Lei 8.313, sendo: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; Para isso, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do art. 3 da mesma Lei I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;
Não se aplica.
Oficinas: Acessibilidade Física: O local de realização do projeto será adequado a pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida. Contará com banheiros adaptados, corredores largos e rampas de acesso. Acessibilidade de Conteúdo: 10% das vagas serão destinadas para pessoas com deficiência. Disponibilizaremos também intérprete de libras e material didático em braille de modo a contemplar pessoas com deficiência auditiva e visual. Evento Literário: Acessibilidade física:o local de realização do projeto será adequado a pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida. Contará com banheiros adaptados, corredores largos e rampas de acesso. Acessibilidade de conteúdo: Haverá a presença de intérprete de libras e material informativo em braille de modo a contemplar pessoas com deficiência auditiva e visual. Contrapartida Social Acessibilidade Física: O local de realização da ação formativa será adequado a pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida. Contará com banheiros adaptados, corredores largos e rampas de acesso. Acessibilidade de Conteúdo: A roda de conversa contará com um intérprete de libras, em caso de participantes com deficiência auditiva e monitores para auxiliar pessoas com deficiência visual e cognitiva.
PRODUTO: Seminário / Simpósio / Encontro / Congresso / Palestra Referente à distribuição gratuita à população, adotaremos o exposto no item "a", inciso I do artigo 20 Instrução Normativa no 2/2019 do Ministério da Cidadania para a doação gratuita de 20% do total de produtos, a saber: a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística. Adotamos também o exposto no inciso III do artigo 21 da IN no 2/2019 do Ministério da Cidadania, a saber: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2o do art. 22; PRODUTO: Curso / Oficina / Estágio Referente à distribuição gratuita à população, adotaremos o exposto no item "a", inciso I do artigo 20 Instrução Normativa no 2/2019 do Ministério da Cidadania para a doação gratuita de 20% do total de produtos, a saber: a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística. Adotamos também o exposto no inciso III do artigo 21 da IN no 2/2019 do Ministério da Cidadania, a saber: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2o do art. 22;
Zenilda Ricardo da Silva - Coordenadora Geral, Proponente É pedagoga, professora e empreendedora cultural. Graduada em pedagogia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e tem especialização em gestão escolar pela Universidade Estadual do Ceará - UECE. Foi articuladora dos programas Selo Unicef e Selo Prefeito Amigo da Criança e assessora no Centro de Convivência Segundo Lar. Neste projeto será a coordenadora geral, sendo a responsável por todo o processo decisório administrativo e financeiro. Não será remunerada. Ana Cristina Pereira Mamede - Contadora de Historia É contadora de histórias certificada. Tem experiência com contação de histórias no evento do Dia Nacional do Livro, na biblioteca municipal da cidade, e salas de leituras na escolas, além de participar como contadora no projeto Segundo Lar para idosos. Godofredo Solon Batista da Silva - Cordelista É pedagogo, professor e cordelista. Graduado em Letras pela Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e pós graduado em gestão e supervisão escolar pela faculdade Excelência. Tem conhecimentos em Histórias do Cordel Brasileiro, Estrutura de um Cordel, Gênero de Cordel e sua Tradição e Literatura de Cordel. Mirian Teodózio Lima - Poetisa É poetisa graduada em letras e literatura pela Universidade Estadual do Ceará - UECE. Participu dos seguintes projetos: Era uma Vez; Espetáculo Nostalgia, Mediação de Leituras; Recondito das Pérolas, O Homem do Último Dia do Mundo; Amor e Flor e Bate papo poético com Bráulio Bessa. Cristiane Silvério Cavalcante - Advogada É bacharel em direito pela UNIGRANDE, pós graduada em direito empresarial e advocacia extrajudicial pela Faculdade Legale. Tem experiência com direito administrativo, constitucional, tributário e financeiro do terceiro setor. Tem certiticado de captação de recursos e marco regulatório do terceiro setor.
PROJETO ARQUIVADO.