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O projeto "I JORNADA NACIONAL DE CAPOEIRA, ARTE E CULTURA" realizará oficinas de capoeira, ampliando e incentivando praticantes de todas as idades e classes.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "I JORNADA NACIONAL DE CAPOEIRA, ARTE E CULTURA ", que será realizado por VALDENOR SILVA DOS SANTOS, é ampliar a visibilidade da Capoeira, incentivando o cumprimento da Lei 10.639/03 e esclarecendo aos praticantes, profissionais e sociedade em geral os valores desta arte ancestral. Objetivos Específicos: - A realização de 81 oficinas de capoeira durante 27 meses. - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto. Obs.: O presente projeto não possui fulcro no art. 3° da IN 02/2019, não se tratando de atividade permanente em formato de plano anual ou plurianual de atividades, conforme detalhadamente explicado no campo "Outras Informações".
Sendo a Capoeira uma manifestação cultural intimamente ligada à história social, cultural e política do povo brasileiro, presente em nossa história desde o Brasil Império. A Capoeira se apresenta como Arte, Cultura, Esporte, Instrumento de Inclusão Social e Cidadania, praticada hoje em mais de 160 países em instituições dos mais diversos seguimentos da sociedade. Mesmo sendo reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Brasileiro pelo IPHAN e Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO, ainda existe uma grande necessidade de ampliarmos a visibilidade da Capoeira principalmente nos meios educacionais, incentivando o cumprimento da Lei 10.639 e esclarecendo aos praticantes, profissionais e sociedade em geral os valores desta arte ancestral. Como artista ou até mesmo na área da produção cultural, VALDENOR SILVA DOS SANTOS nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo sua região, São Paulo/SP. Considera-se que cada oficina disponibilize o mínimo de 20 assentos. Haverá, portanto, 1.620 assentos (público atingido) no projeto inteiro. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 162 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de VALDENOR SILVA DOS SANTOS (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. Obs.: O presente projeto não possui fulcro no art. 3° da IN 02/2019, ou seja, não se trata de atividade permanente em formato de plano anual ou plurianual de atividades. A equipe do projeto está ciente desta modalidade e informa, veementemente de que não se trata deste caso. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.
CAPOEIRA 1. Objetivos gerais: Gerar interesse do público geral no segmento da capoeira 2. Justificativa: Sendo a Capoeira uma manifestação cultural intimamente ligada à história social, cultural e política do povo brasileiro, presente em nossa história desde o Brasil Império. A Capoeira se apresenta como Arte, Cultura, Esporte, Instrumento de Inclusão Social e Cidadania, praticada hoje em mais de 160 países em instituições dos mais diversos seguimentos da sociedade. Mesmo sendo reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Brasileiro pelo IPHAN e Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO, ainda existe uma grande necessidade de ampliarmos a visibilidade da Capoeira principalmente nos meios educacionais, incentivando o cumprimento da Lei 10.639 e esclarecendo aos praticantes, profissionais e sociedade em geral os valores desta arte ancestral. 3. Objetivos Específicos: Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido. 4. Assentos: 20 assentos por oficina. 5. Grade horária: Cada oficina terá duração de 1h. Duração total de 81h 6. Público de cada curta ou sessão: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: I: Teoria básica (teoria); II: Jogos de integração (prática); III: Movimentos e ritmos I (prática); IV: Movimentos e ritmos II (prática); V: A apresentação prática (prática).
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: Produto Cultural: Realizações Físicas - Acessibilidade restritiva Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade restritiva Visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade restritiva Auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Produto Cultural: Contrapartidas Sociais - Acessibilidade restritiva Física: Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade restritiva Visual: Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade restritiva Auditiva: Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial.
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Produto Cultural: Realizações Físicas Para as realizações físicas, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22. Produto Cultural: Contrapartidas Sociais Para as contrapartidas sociais, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: VALDENOR SILVA DOS SANTOS - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Em 1974, 23 anos. Atuo na Capoeira Cultura/Educação há 51 anos, Sou Mestre de Capoeira e Mestre em Educação pela Universidade de São Paulo. Realizo Coordenação, publicações, apresentações, palestras e vivências, onde tenho trabalho com cursos de Extensão e Formação para Profissionais da Educação Infantil, Ensino Fundamental I, I, Ensino Médio, Ensino Superior das Redes Públicas Municipal, Estadual e Particular. Formação de Profissionais de Capoeira nos seguimentos da Educação e da Cultura. Palestras e Vivências de Capoeira práticas corporais e musicais. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.