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PRONAC 204527Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Caruaru Fest Folk

Maria do Socorro Maciel
Solicitado
R$ 196,2 mil
Aprovado
R$ 196,2 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 1,2 mil

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
PE
Município
Caruaru
Início
2021-01-30
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)
Caruaru Pernambuco

Resumo

O projeto Caruaru Fest Folk, é um mecanismo catalizador de aglutinação para espetáculos culturais com o objetivo de fortalecimento de identidade cultural, salvaguarda de patrimônio cultural imaterial, valorização de artistas locais, geração de renda,promoção do turismo e criação de platéia,disponibilizando em seu programa espaço para mostra cultural de folguedos de Pernambuco, para apresentações de espetáculos gerados a partir de expressões culturais locais e palestra sob o título "Folclore e o Patrimônio Cultural Imaterial".

Sinopse

O Fest Folk Caruaru é uma proposta voltada à importantes ampliações dinâmicas que abarcam cruzamentos conceituais, adensamentos e horizontalização de processos, programas e projetos do setor cultural e turístico regional, observando e contribuindo com os aspectos da formação educacional , da difusão de produção cultural regional em suas diversas linguagens, além do fomento a artistas, grupos e coletivos que se articulam dentro da esfera profissional da produção cultural e turística. Objetivando atender parte desta cadeia produtiva, o Fest Folk Caruaru tem por meta reforçar uma cultura de relações entre a administração pública, agentes culturais e turísticos regionais,promovendo articulações paralelas no sentido de incentivo a propor novas ações que contribuíram para a formação de um panorama fértil com desenvolvimento sustentável da região e salvaguarda do patrimônio cultural imaterial. A ação terá duração total de 05 dias, com suas ações gratuitas e sua faixa etária distinguida em acordo com cada atividade. Para tanto esta desenhado sob as seguintes ações: Produto 01- Mostra Cultural Os Folguedos são festas populares que fazem parte do folclore brasileiro, envolvendo música, dança e teatro. Os Folguedos são formados por aspectos culturais dos povos indígenas, africanos e portugueses, e ao longo do tempo, foram sofrendo algumas mudanças e recebendo novas características, a mostra cultural do Caruaru Fest Folk terá 05 dias, apresentando 01 folguedo a cada dia, acontecendo de forma presencial e transmitidas via streaming, destinadas a um público de interesse composto por professores , estudantes oriundos do ensino básico e médio de escolas municipais, estaduais e particulares da rede de ensino estadual e público em geral; Direcionado a faixa etária dos 08 anos em diante, com duração total de 300 minutos.Todas as apresentações são gratuitas e livres. Produto 02 - Espetáculos de Dança O Fest Folk Caruaru mostra, por meio de danças folclóricas executadas em conjunto com músicas do cancioneiro nordestino e nacional, a formação da cultura brasileira e leva a reflexão dos regionalismos, mitos, lendas e parlendas, demonstrando as aglutinações e transformações culturais (bricolagem) ocorridas em todo o Estado de Pernambuco em especial a cidade de Caruaru . Dispõe a oportunidade de vivenciar o respeito a vida e dignidade de cada pessoa sem discriminação ou preconceito, a rejeição de qualquer forma de violência, o compartilhar de tempo e recursos com generosidade a fim de terminar com a exclusão, a injustiça e a opressão política e econômica, desenvolver a liberdade de expressão e diversidade cultural através do diálogo e da compreensão do pluralismo, manter um consumo responsável respeitando todas as formas de vida e contribuir para o desenvolvimento da comunidade, área, país e planeta. Serão apresentados em 05 dias no palco principal 05 produtos culturais da região nordeste brasileiro, sendo dispostos a cada dia de apresentação 01 produto cultural , tendo cada apresentação a duração de 60 minutos dia em um total de 300 minutos para a ação proposta . Todas as apresentações são gratuitas e livres. Produto 03-Contrapartida social A palestra "Folclore e o Patrimônio Cultural Imaterial", em espaços públicos caruaruenses , tendo por público de interesse alunos , professores da rede de ensino e público em geral, espaço onde será explicado a importância e função das artes cênicas e em especial dos folguedos para representar as formas de expressões de um povo e transmitir esta expressão de geração para geração.Incentivará o diálogo intergeracional, Participação em atos performáticos lúdicos e libertadores a partir de tópicos de relevância social, políticos, culturais, artísticos e cotidianos; Formação de público critico, ativo e atuante para a valorização e participação da atividade principal do projeto Fest Folk Caruaru ;Construção de audiência participativa para qualquer outra atividade cultural implementada nos espaços culturais pernambucanos e caruarunses. 04 Palestras direcionado a faixa etária dos 12 anos em diante, com duração total de 08 horas.

Objetivos

Objetivo geral O presente projeto tem por objetivo geral: -Realizar a Mostra Caruaru Fest Folk, como um mecanismo catalizador para aglutinação de competências de inclusão social, salvaguarda, valorização, fortalecimento da identidade cultural, geração de renda e promoção do turismo por meio de ações culturais na cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco, Brasil. -Disponibilizar para a população de Caruaru , do estado de Pernambuco e do Brasil produtos culturais de qualidade; -Democratizar o acesso a cultura em especial para o público mais jovem da cidade de Caruaru, do Estado de Pernambuco e do Brasil ; -Promover de forma gratuita apresentações musicais, espetáculos musicais, oficinas culturais, para a população em geral da cidade de Caruaru, do Estado de Pernambuco e do Brasil ; -Incentivar o consumo de arte para um público mais jovem da cidade de Caruaru, do Estado de Pernambuco e do Brasil; -Implementar a abrangência das ações culturais de qualidade em plataformas de streaming e redes sociais; -Formar um público de arte e cultura no Brasil. Objetivos específicos O Caruaru Fest Folk ocorrerá em um período de 05 dias,estimando um público presencial total 2.450 pessoas e um público virtual de 2.850 pessoas, estimando um público total de 5.350 pessoas com os seguintes produtos: Produto 01- Mostra Cultural Implementar 01 mostra cultural de 05 dias apresentando 01 folguedos do Estado de Pernambuco dia, estimando alcançar um público total de 2.250 pessoas , onde teremos um público presencial estimado de 200 pessoas por dia e um público virtual estimado de 250 pessoas por dia; Produto 02 - Espetáculos de Dança Implementar 05 espetáculos dança gerados a partir de expressões culturais da região (grupos Folclóricos, grupos juninos, bacamarteiros, cordel), sendo 01 produto cultural por dia e em 05 dias alcançar um público total estimado de 2.250 pessoas , onde teremos um público presencial estimado de 200 pessoas por dia e um público virtual estimado de 250 pessoas por dia; Produto-Contrapartida social -Implementar 04 palestras com o tema "Folclore e o Patrimônio Cultural Imaterial", com um público total estimado de 656 pessoas para as 04 palestras sendo 100 para cadia em modo presencial e 60 pessoas em modo virtual para cada palestra para cada palestra.

Justificativa

O município de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, em seus 163 anos, possui entre seus ativos culturais, a feira de Caruaru reconhecida e catalogada pela UNESCO com patrimônio Imaterial. O papel cultural da cidade de Caruaru amplia-se em várias outras manifestções culturais e populares referentes a história, turismo, devoção, folguedos, artesanato e folclore do estado e do Brasil. A utilização da lei de incentivo a cultura para consecução de ações do projeto "Caruaru Fest Folk"se dá devido a este ser um projeto independente sem vínculo com grandes produtoras, sendo de suma importância para seu pleno desenvolvimento o apoio da Lei nº 8.313 de 23 de Dezembro de 1991. O projeto FEST FOLK Caruaru, enquanto instrumento aglutinador de catalizadores de ações de salvaguarda do patrimonio imaterial cultural se dá pela possibilidade do acesso ao patrocínio oriundo de pessoas físicas e jurídicas, em especial as relacionadas nos artigos, parágrafos e alíneas da Lei nº 8.313 de 23 de Dezembro de 1991, estando alinhado com as seguintes finalidades previstas pelo artigo primeiro desta lei abaixo descritos; I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Além disso o projeto também atende os objetivos previstos pelo artigo terceiro Lei nº 8.313 de 23 de Dezembro de 1991 I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização do folclore nordestino; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais ( pernambucanas); IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;

Estratégia de execução

O presente projeto poderá a qualquer hora en situação de força maior ( Caso COVID-19) se adaptado para ter toda a sua estrutura voltada para que o cronograma na parte de produção seja adptado para transmissão via streaming, sem prejuízo de acessebilidade ao conteúdo.

Especificação técnica

Produto 01- Mostra Cultural Os Folguedos contextualizam práticas, representações, conhecimentos e técnicas, apresentam instrumentos, objetos, artefatos e lugares que dão um sentido de pertença a comunidades, grupos e indivíduos e portanto, representam suaidentidade e localizam a sua territorialidade. A mostra cultural do Caruaru Fest Folk contará com 01 apresentação diária de 60 minutos de 01 folguedo representativo de Pernambuco para cada dia de duração do evento. Carga horária: 300 minutos Número de participantes estimado: 2.250 pessoas Público de interesse: Docentes, discentes, público em geral Produto 02 - Espetáculos de Dança. A música aliada a dança por suas dimensões culturais e mercadológicas, constituem-se não apenas como objeto de consumo, mas promotoras de formas de ser e ver o mundo. Suas práticas e fruição ultrapassam o sentido subjetivo de contemplação, e configuram-se enquanto ações e criações objetivas e concretas. Tal situação provoca debates e reflexões de diferentes instituições, como a família, escola, universidade, além de grupos sociais e a comunidade como um todo, pois amplia o universo artístico, a capacidade de apreciação estética e consequentemente a formação do ser humano consciente de suas diversas competências e habilidades. Serão apresentados no Palco do Caruaru Fest Folk 01 grupo de dança diariamente com uma programação de 60 minutos . Carga horária: 300 minutos Número de participantes estimado: 2.250 pessoas Público de interesse: Docentes, discentes, público em geral

Acessibilidade

Todos as ações serão gratuitas e de livre acesso e todos serão regidos sob dois aspectos Produto 01- Mostra Cultural 1)Acessibilidade Física A Mostra Cultural deverá ser executada em espaços que obedeçam ou possam ser adaptados a Lei n° 10.741, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de proteção, Capítulo VII Seção I artigos 20, 21 , 23 e Seção II artigo 24 de 1° de 2003 e a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989 e a Lei no 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004 que dispõe sobre as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida Capítulo I, Artigos 1, 2, Capítulo II, Artigos 3,4, 5 e 6, Capítulo II , Artigos 10 e 10A, Capítulo III Artigos 11 e 12, Capítulo IV Artigos 17 ,18 e 19, Capítulo VII, Artigo 20 e Capítulo IX, Artigos 21 e 22 e o Estatuto da Criança e do adolescente, com o intuito de promover a acessibildade e inclusão integral.Portando, a Mostra Cultural será realizada em local com estrutura adequada para pessoas com deficiências físicas e /ou mobilidade reduzida e idosos, como assentos preferenciais, piso de borracha tátil para deficiente visuais e banheiros adaptados e rampas de acesso para cadeirantes. 2) Acessibilidade de conteúdos para deficientes visuais A Mostra Cultural do FEST FOLK CARUARU deve obdecer diretrizes de acessibilidade em acordo com o seu formato (presencial ou virtual) do W3C(World Wide Web Consortium) e as recomendações do WCAG (Web Contents Accessibility Guidelines) e da Lei n˚ 13.146 de 2015 e decreto n˚ 9.404 de 2018. Portanto, a Mostra Cultural contará com ações de audiodescrição, material descritivo em braile ( conteúdo e ambiente) e guia vidente. 3) Acessibilidade de conteúdos para deficientes auditivos A Mostra Cultural do FEST FOLK CARUARU deve obdecer diretrizes de acessibilidade em acordo com o seu formato (presencial ou virtual) do W3C(World Wide Web Consortium) e as recomendações do WCAG (Web Contents Accessibility Guidelines) e da Lei n˚ 13.146 de 2015 e decreto n˚ 9.404 de 2018;Portando, a mostra Cultural contará com a ações de estenotipia e intérprete de libras. Produto 02 - Espetáculos de Dança 1)Acessibilidade Física Todas os Espetáculos de dança deveram ser executadas em espaços que obedeçam ou possam ser adaptados a Lei n° 10.741, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de proteção, Capítulo VII Seção I artigos 20, 21 , 23 e Seção II artigo 24 de 1° de 2003 e a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989 e a Lei no 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004 que dispõe sobre as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida Capítulo I, Artigos 1, 2, Capítulo II, Artigos 3,4, 5 e 6, Capítulo II , Artigos 10 e 10A, Capítulo III Artigos 11 e 12, Capítulo IV Artigos 17 ,18 e 19, Capítulo VII, Artigo 20 e Capítulo IX, Artigos 21 e 22 e o Estatuto da Criança e do adolescente, com o intuito de promover a acessibildade e inclusão integral.Portanto, O local de realização dos espetáculos de dança será adequado a pessoas com deficiência física e/ou mobilidade reduzida. Contará com rampas de acesso, corredores amplos, banheiros adaptados e reserva de assentos. 2) Acessibilidade de conteúdos para deficientes visuais As apresentações Culturais do FEST FOLK CARUARU devem obdecer diretrizes de acessibilidade em acordo com o seu formato (presencial ou virtual) do W3C(World Wide Web Consortium) e as recomendações do WCAG (Web Contents Accessibility Guidelines) e da Lei n˚ 13.146 de 2015 e decreto n˚ 9.404 de 2018; Portanto as apresentações Culturais contarão com a ação de audiodescrição, guia vidente, material descritivo em braile ( conteúdo e ambiente). 3) Acessibilidade de conteúdos para deficientes auditivos As apresentações Culturais do FEST FOLK CARUARU deve obdecer diretrizes de acessibilidade em acordo com o seu formato (presencial ou virtual) do W3C(World Wide Web Consortium) e as recomendações do WCAG (Web Contents Accessibility Guidelines) e da Lei n˚ 13.146 de 2015 e decreto n˚ 9.404 de 2018; Portando as apresentações contarão com a ação de estenotipia e intérprete de libras. Produto 03 -Contrapartida social: Palestras As palestras serão realizadas em local com estrutura adequada para pessoas com deficiências físicas e/ou motoras, mobilidade reduzida e idosos, como assentos preferenciais e rampas de acesso para cadeirantes. Atendendo assim, a Lei n° 10.741, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de proteção, Capítulo VII Seção I artigos 20, 21 , 23 e Seção II artigo 24 de 1° de 2003 e a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989 e a Lei no 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004 que dispõe sobre as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida Capítulo I, Artigos 1, 2, Capítulo II, Artigos 3,4, 5 e 6, Capítulo II , Artigos 10 e 10A, Capítulo III Artigos 11 e 12, Capítulo IV Artigos 17 ,18 e 19, Capítulo VII, Artigo 20 e Capítulo IX, Artigos 21 e 22 e o Estatuto da Criança e do adolescente, com o intuito de promover a acessibildade e inclusão integral. 2) Acessibilidade de conteúdos para deficientes visuais As palestras do FEST FOLK CARUARU devem obdecer diretrizes de acessibilidade em acordo com o seu formato (presencial ou virtual) do W3C(World Wide Web Consortium) e as recomendações do WCAG (Web Contents Accessibility Guidelines) e da Lei n˚ 13.146 de 2015 e decreto n˚ 9.404 de 2018; Portanto as palestras contarão com a ação de audiodescrição, guia vidente, material descritivo em braile ( conteúdo e ambiente). 3) Acessibilidade de conteúdos para deficientes auditivos As Palestras do FEST FOLK CARUARU devem obdecer diretrizes de acessibilidade em acordo com o seu formato (presencial ou virtual) do W3C(World Wide Web Consortium) e as recomendações do WCAG (Web Contents Accessibility Guidelines) e da Lei n˚ 13.146 de 2015 e decreto n˚ 9.404 de 2018; As palestras contarão com intérprete de libras e monitores com capacidade de comunicação em libras para atender pessoas com deficiência auditiva bem como a ação de estenotipia para transmissão online.

Democratização do acesso

As ações propostas no projeto serão 100% gratuitas , implementadas presencialmente com a estimativa de capacidade de atendimento para 5.150 pessoas e com acessibilidade ampliada por meio de plataformas de streaming e serão constituídas de: Produto 01- Mostra Cultural 01 mostra cultural de 05 dias apresentando 01 folguedos do Estado de Pernambuco dia, acontecendo de forma presencial e transmitidas via streaming, destinadas a um público de interesse composto por professores , estudantes oriundos do ensino básico e médio de escolas municipais, estaduais e particulares da rede de ensino estadual e público em geral; Direcionado a faixa etária dos 08 anos em diante, com duração total de 300 minutos. Produto 02 - Espetáculos de Dança 05 espetáculos de dança com apresentações com 05 produtos culturais acontecendo de forma presencial e transmitidas via streaming, destinadas a um público de interesse composto por professores , estudantes oriundos do ensino básico e médio de escolas municipais, estaduais e particulares da rede de ensino estadual e público em geral; Direcionado a faixa etária dos 08 anos em diante, com duração total de 300 minutos. Produto03-Contrapartida social 04 Palestras presenciais e tramsmitidas via streaming sobre o tema "Folclore e o Patrimônio Cultural Imaterial", tendo por público de interesse alunos , professores da rede de ensino e público em geral, . Direcionado a faixa etária dos 12 anos em diante, com duração de 08 horas.

Ficha técnica

MARIA DO SOCORRO MACIEL (PROPONENTE) Identidade OAB-PE 12.032 OAB-PE Carteira 1032/90- 27.11.1990. Produtora Cultural -Cadastro Produtor na FUNDARPE: CPC-SIC-PE Nº 0094/03 Profissão: Advogada Função no projeto: Coordenação Geral 1978-2016- CIOFF®Brasil- Secretária Geral/Presidente 2001 a 2004-Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru - Presidente 2016 a 2020- Assessoria Legal CIOFF®Brasil-Palestrante, assessoria jurídica e assessoria internacional 2003- 25º Festival Internacional de Folclore de Caruaru e Semana Internacional do Artesão. Promove como Produtora Cultural e Diretora Executiva, conjuntamente com o Centro de Cultura Popular Luisa Maciel e Secção Nacional do Brasil CIOFF® - Novembro 2003. 2002- 24º Festival Internacional de Folclore de Caruaru e Semana Internacional do Artesão. Promove como Produtora Cultural e Diretora Executiva, conjuntamente com o Centro de Cultura Popular Luisa Maciel e Secção Nacional do Brasil CIOFF® - Abril 2002. 1999 -30º Congresso Mundial e Assembléia Geral do CIOFF® Mundial, (Conselho Internacional das Organizações de Festivais Folclóricos e Artes Tradicionais–CIOFF®-ONG detentora de Relações Formais de Consulta com a UNESCO), 1º Festival Internacional de Folclore do Recife, 1ª Semana Internacional do Artesão do Recife e Seminário de Cultura Tradicional e Popular. Abril 1999. 1995- 14º Festival Internacional de Folclore de Caruaru e a 19ª Semana Internacional do Artesão, 26a Reunião do Bureau Executivo do CIOFF® Mundial, no Espaço Cultural Tancredo Neves, com a presença de grupos de danças folclóricas nacionais e internacionais. Abril 1995. 1992- 13º Festival Internacional de Folclore de Caruaru e 18º Semana Internacional do Artesão. Presença de grupos folclóricos nacionais e internacionais, exposição de objetos artesanais, apresentação de grupos teatrais e palestras. O evento realizou-se em comemoração aos 500 Anos do Descobrimento das Américas. Recebeu apoio do Governo do Estado de Pernambuco - Fundarpe, SESC-Caruaru. O Festival realizou-se no Estádio Pedro Victor de Albuquerque. Março 1992. Marco Antonio Carvalhaes Pereira Gestor Administrativo CIOFF®Brasil/GFBC Profissão: Biólogo/Teólogo Função no projeto: Produtor Atividade Principal: 2010-2019- Universidade Estadual de Goiás-UEG2004-2019- Diretor Geral e Artístico do Grupo Folclórico Brasil Central 2016/2019- Conselho de Organização de Festivais Folclóricos e Artes Tradicionais- CIOFF®Brasil/ UNESCO Funções Exercidas:PresidenteVice-Presidente de Relações Internacionais Diretor Administrativo Diretor Artístico de Festivais Folclóricos Roteirista Coordenação Geral do Espaço UEG Cultural Sérgio Luís Cosse de Oliveira Função no projeto:Diretor artístico Profissão : Psicólogo - Diretor-- Delegado de Minas Gerais no Seminário Nacional de Políticas Públicas para Culturas Populares. - Curso de Arte e Turísmo - SENAC - MG. - Curso de Arte no Brasil - SENAC - MG. - Curso Intensivo de Treinamento Funcional - SERHA / IEDRHU. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 2005-2019-Presidente do Grupo Folclórico Aruanda - Vice-Presidente do CIOFF Brasil - Conselho Internacional das Organizações de Festivais Folclóricos e Artes Tradicionais, Secção Brasil, ligado à UNESCO. - Membro do Conselho Internacional de Dança - CID UNESCO. - Membro do CONSEC– Conselho Estadual de Cultura de Minas Gerais, 2012/2018- Membro do Conselho Deliberativo do Aruanda por dois mandatos. - Diretor do Setor Educacional da Secretaria Estadual de Defesa Social. - Diretor de Treinamento da Escola de Formação e Aperfeiçoamento Penitenciário 2001 a 2003- Diretor de Relações Humanas do Grupo Folclórico Aruanda 2003-Assessor de comunicação do Grupo Folclórico Aruanda 2005-2019 - Bailarino do Grupo Aruanda desde 1990. Roberto Gomes Almeida Profissão: Coreógrafo Função no projeto: coordenador de produção Atividade Principal: Professor de Dança Centro de Cultura e Artes da Universidade Estadual da Paraíba Funções Exercidas: 2017 –Coreógrafo do Acauã da Serra 2018 -Delegado CIOFF na cidade de CAMPINA GRANDE -PB. 2018- Jurado do festiva de quadrilhas do Agreste realizado em Mamanguape-PB 2019-Jurado do concurso de quadrilhas dentro da programação do Maior são João do Mundo.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.