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O projeto contempla a criação e tiragem de um livro (produto principal), que narra o trajeto de Carina Alvescomo pesquisadora no campo da cultura da inclusão e acessibilidade, com especial atenção a esse tema aplicado à cultura. No livro, serão narradas as histórias e experiências sobre o tema da inclusão, desmistificando assuntos sobre a pessoa com deficiência na sociedade. O livro contempla acessibilidades e, como contrapartida social (produto secundário), uma palestra para professorese alunos de escolas públicas.
O livro utiliza os 20 anos de trajetória da pesquisadora Carina Alves para tratar do tema da inclusão da pessoa com deficiência na sociedade, inclusive no campo das artes e da cultura, abordando a cultura da inclusão e acessibilidade em projetos esportivos, sociais e culturais, além de experiências diversas nessa área.
Objetivo geral: Realizar a criação e tiragem do livro de Carina Alves abordando a cultura da inclusão e acessibilidade com especial atenção a esse campo aplicado à cultura, às artes, projetos e equipamentos culturais. Objetivos específicos: Produzir uma tiragem de 1000 livros; Produzir uma tiragem de 100 livros em braile como meio de acessibilidade ao produto; Realizar uma palestra sobre cultura da inclusão e acessibilidade na cultura, atingindo cerca de 110 pessoas; Promover conhecimento sobre as questões relativas à acessibilidade e estimular censo crítico a respeito do papel e situação da pessoa com deficiência no Brasil e no mundo; Disseminação da acessibilidade cultural; Possibilitar a pessoas com deficiência o contato com as formas de arte e cultura, além de educar o público sem deficiência a respeito dos temas ligados à acessibilidade.
Há mais de 20 anos, a psicóloga, pesquisadora e Diretora do Instituto INCLUIR, Carina Alves, atua no segmento da inclusão, do esporte e da cultura, com projetos socioculturais e esportivos desenvolvidos no Rio de Janeiro e em diversos outros pontos do país. Neles, busca promover a inclusão e a participação social da pessoa com deficiência. Cada um de seus múltiplos projetos só é possível graças às parcerias que desenvolve, quer com o meio acadêmico _ no país e fora dele -, quer com empresas e organizações, que têm em comum a mesma visão de Carina sobre a importância de uma vivência humana plural. Ao longo destes 20 anos, Carina tem buscado ampliar o acesso das pessoas com deficiência aos espaços sociais. Com o objetivo de fomentar a inclusão, ela e os institutos que comanda realizam projetos de: Atividade física; Promoção à saúde; Inclusão em Educação; Empoderamento Feminino; Cultura; Formação profissional; Atendimento às famílias que vivem em vulnerabilidade social. O que é cultura da inclusão? Cultura da inclusão é um conjunto de valores e atitudes acerca de como as pessoas com deficiências devem ser acolhidas e tratadas em ambientes de convívio, incluindo os ambientes de fruição e fazeres culturais; valores e atitudes estes, que devem ser compartilhados e vivenciados por educadores, crianças e pelas famílias destas, profissionais de cultura e demais trabalhadores de áreas diversas. Sendo assim, o projeto atende ao item c do artigo 3 da lei Roaunet, uma vez que contempla os profissionais da cultura e fornece informações que capacita para temas da área da cultura, onde o campo da cultura da inclusão e acessibilidade será explorado pelo livro. Nas últimas décadas, o cenário brasileiro tem sido palco de avanços significativos nas questões relacionadas com as pessoas com direitos especiais. Em termos de políticas públicas, os progressos refletem-se na promulgação de várias leis que sinalizam para o processo de inclusão dessas pessoas nos espaços culturais e, em última instância, na sociedade. Porém, muito desse conteúdo é desconhecido na área da cultura. Quanto a lei em si, destacamos o enquadramento do projeto nos itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
Resposta à primeira diligência: NO CAMPO “INFORMAÇÕES INICIAIS -> IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA -> RESUMO DA PROPOSTA CULTURAL”: Trata-se de uma síntese com as informações essenciais do projeto. O texto deve ser conciso e apresentar de forma clara TODOS os produtos que compõem a proposta. ATENÇÃO: a) Deve-se fazer referência a TODOS os produtos cadastrados no PLANO DE DISTRIBUIÇÃO. b) Retirar as informações referentes ao local de realização, número de beneficiários, número de apresentações e artistas envolvidos (esses dados geralmente mudam ao longo da execução). (ESTÁ CORRETO) ====================================================================================== NO CAMPO “INFORMAÇÕES INICIAIS -> IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA -> OBJETIVOS”: A) Verificar se os objetivos estão subdivididos em “Objetivos Gerais” e “Objetivos Específicos”. Obs. (1): os “Objetivos Gerais” devem descrever, resumidamente, qual o principal resultado que o projeto pretende alcançar. Pergunta-chave: PARA QUÊ realizar o projeto? Obs. (2): os “Objetivos Específicos” devem citar a quantidade total estimada para cada produto cadastrado no Plano de Distribuição, ou seja, devem ser mensuráveis. Exemplo: mil exemplares do livro, cinco oficinas, etc. Pergunta-chave: QUAIS / QUANTOS são os produtos e os resultados do projeto? Exemplo da estrutura textual: OBJETIVOS GERAIS Produzir a apresentação do musical: ENCONTRO DE NATAL e divulgar a música e o teatro com artistas nacionais OBJETIVOS ESPECÍFICOS Realização de 15 apresentações do espetáculo. Produzir e distribuir 2.000 livros (ESTÁ POSTO DESTA FORMA) NO CAMPO “INFORMAÇÕES INICIAIS -> IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA -> JUSTIFICATIVA”: e) Verificar se foram citados em quais incisos do Artigo 1º da Lei 8.313/91 o projeto se enquadra. Exemplo da estrutura textual: O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Artigo 1º da Lei 8313/91 I – contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. II – promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais. III – apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores B) Verificar se foram citados os objetivos do Artigo 3 da Lei 8.313/91 que serão alcançados. Exemplo: O projeto tem por objetivo, dentre os elencados no Artigo 3º da Lei 8313/91 (negrito): II – fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres. Pergunta-chave: POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? (ESTÁ POSTO DESTA FORMA) ====================================================================================== NO CAMPO “INFORMAÇÕES INICIAIS -> RESPONSABILIDADE SOCIAL -> ACESSIBILIDADE”: Para CADA PRODUTO CADASTRADO no plano de distribuição acrescentar as medidas que serão adotadas para promover o acesso ao conteúdo do produto às pessoas com deficiência FÍSICA, VISUAL E AUDITIVA. Organizar as informações da seguinte maneira: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Acessibilidade física: Acessibilidade para deficientes visuais: Acessibilidade para deficientes auditivos: CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: Acessibilidade para deficientes visuais: Acessibilidade para deficientes auditivos: ATENÇÃO: É obrigatória a previsão de medidas de acessibilidade para deficientes físicos, visuais e auditivos (TODOS), para TODOS os produtos, sempre que tecnicamente possível, conforme a Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de 2018. Caso não seja tecnicamente possível adotar alguma medida de acessibilidade, o proponente deve justificar. (ESTÁ POSTO DESTA FORMA) ====================================================================================== NO CAMPO “INFORMAÇÕES INICIAIS -> RESPONSABILIDADE SOCIAL -> DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO”: PARA CADA PRODUTO CADASTRADO no plano de distribuição TRANSCREVER qual inciso/medida do art. 21 da IN nº 02/2019 do Ministério da Cidadania será adotada no projeto. Obs: retirar qualquer outra informação desse campo. (ESTÁ POSTO DESTA FORMA) ====================================================================================== NO CAMPO “INFORMAÇÕES INICIAIS -> DETALHES TÉCNICOS -> ETAPAS DE TRABALHO”: A) Verificar se o campo está subdividido somente em “Pré-produção”, “Execução” e “Pós-produção”. Obs.: cada uma das três etapas deve conter detalhamento das suas respectivas ações. A definição do período para cada etapa deve ser em dias, semanas ou meses de execução, sem especificação do mês ou data exata. Exemplo da estrutura textual: PRÉ PRODUÇÃO. Tempo estimado: 30 dias - Reuniões de equipe. - Assessoria de imprensa - Contato com editoras EXECUÇÃO Tempo estimado: 15 dias - Ensaios - Contratação de seguranças - Registros do espetáculo -Impressão dos livros. PÓS PRODUÇÃO Tempo estimado: 30 dias -Avaliação -Prestação de contas. (ESTÁ POSTO DESTA FORMA) ====================================================================================== NO CAMPO “INFORMAÇÕES INICIAIS -> DETALHES TÉCNICOS -> FICHA TÉCNICA”: A) Deixar explícito qual atividade o proponente realizará no projeto, uma vez que o mesmo também deverá ser o responsável pela gestão do processo decisório, visto que sua delegação caracteriza-se como intermediação, fato que motiva o arquivamento da proposta por contrariar a regulamentação relativa ao uso do incentivo fiscal. B) Verificar se as seguintes informações estão inseridas (referente aos profissionais participantes): - nome completo; - função no projeto; - currículo resumido dos principais participantes; (ESTÁ POSTO DESTA FORMA) ====================================================================================== NO CAMPO “INFORMAÇÕES INICIAIS -> DETALHES TÉCNICOS -> “DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO PRODUTO”.: Descrever DETALHADAMENTE qual será a ação formativa cultural oferecida como CONTRAPARTIDA SOCIAL (em atendimento ao artigo 22 da IN nº 02/2019 do Ministério da Cidadania). Lembrando que a contrapartida social deve ser, NECESSARIAMENTE, uma ação EDUCATIVA (em forma de cursos, oficinas, workshops, master classes, palestras, debates e etc.) que tenha ligação com a linguagem do projeto, deve ser oferecida OBRIGATORIAMENTE a ALUNOS E/OU PROFESSORES, não sendo consideradas para este fim ações como apresentações ou ensaios gratuitos ou a mera distribuição de panfletos ou publicações. a) a ação formativa cultural deve ser oferecida obrigatoriamente a professores e alunos de qualquer nível. Desses alunos e professores, pelo menos, 50% devem ser de instituições públicas de ensino. ATENÇÃO: O proponente deve informar de que forma irá garantir que a ação educativa referente a contrapartida social alcançará esse público. b) a ação formativa deve ser obrigatoriamente presencial e gratuita. ATENÇÃO: Em razão da pandemia da COVID-19 o proponente poderá propor uma ação formativa cultural de forma remota. No entanto, deverá garantir que o público (professores e alunos) seja alcançado. c) a ação formativa não se confunde com as ações do projeto, sendo uma atividade à parte. d) a ação formativa não se confunde com medida de ampliação de acesso (inciso V do artigo 21 da IN 02/2019). e) a ação formativa deve ter ligação com a linguagem do projeto principal (teatro, artes visuais, música), visando a conscientização para a importância da arte e cultura por intermédio do produto cultural do projeto. e) o número de beneficiários da contrapartida social deve corresponder a 10% da soma dos beneficiários dos outros produtos cadastrados no PLANO DE DISTRIBUIÇÃO. ATENÇÃO: Informar a quantidade de beneficiários da contrapartida social (esta informação deve estar compatível com a quantidade inserida no PLANO DE DISTRIBUIÇÃO). (ESTA POSTO DESTA FORMA) ====================================================================================== No campo "PLANO DE DISTRIBUIÇÃO ": Informar a estimativa de público ou da quantidade produzida para os produtos culturais cadastrados, bem como o valor dos ingressos ou exemplares (se houver previsão de venda). Para detalhar um produto siga o seguinte caminho: Clicar em plano de distribuição > clicar em detalhar produto (ícone verde com uma lupa) > clicar no nome da cidade desejada > clicar em novo detalhamento caso não tenha cadastrado nenhum ou clicar em editar detalhamento (ícone azul com um lápis) caso já tenha cadastrado um detalhamento. (ESTÁ POSTO DESTA FORMA) ================================================================ NO CAMPO “ANEXAR DOCUMENTOS” no campo documentos da proposta. A)Verificar se todos os documentos obrigatórios estão anexados. Para orientação ao proponente quanto aos documentos necessários, sugerimos leitura da Instrução Normativa nº 2/2019 do Ministério da Cidadania, Anexo III, “Documentos Obrigatórios”. Exemplos de documento obrigatório, de acordo com o produto cadastrado no PLANO DE DISTRIBUIÇÃO: Produto Oficinas (projeto pedagógico). Produto Exposição de artes visuais (proposta museográfica). Produto Espetáculo de artes cênicas (carta de direito autoral). Em caso de artista indispensável para a execução da proposta (carta de anuência). Produto Concurso (detalhamento da forma de seleção). (NO CASO DE LIVRO NÃO SÃO SOLICITADOS ESTES TIPOS DE DOCUMENTOS) ====================================================================================== No campo "ANEXAR DOCUMENTOS -> PROPONENTE”, anexar os seguintes documentos ATUALIZADOS: A) Documento legal de identificação do(s) dirigente(s) da instituição proponente atualizado que contenha foto, assinatura, número do RG e CPF. B) Portfólio com as atividades culturais realizadas pelo proponente. Para comprovação das atividades o portfólio poderá conter: i. Folders, panfletos, cartazes ou busdoor de eventos realizados pelo proponente, desde que contenham a logomarca ou nome do proponente explicitamente destacados; ii. Notas fiscais ou contratos de prestação de serviços realizados pelo proponente, desde que acompanhados de elementos que comprovem a realização dos serviços; iii. Matérias de jornais ou sites de internet que citem explicitamente a realização do evento, desde que contenham a logomarca ou nome do proponente explicitamente destacados. OBS 1: O envio de links para acessar tais materiais comprobatórios não será considerado. OBS 2: Os materiais enviados precisam estar legíveis (em boa resolução). C) Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ atualizado com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) referente ao segmento cultural do produto principal apresentado na proposta (conforme determinado pelo § 1º, artigo 2 da IN nº 02/2019 do Ministério da Cidadania). *Somente para pessoas jurídicas. D) Certidão de nascimento da pessoa jurídica atualizada e devidamente registrada no órgão competente (estatuto, contrato social, requerimento do empresário ou certificado da condição de microempreendedor individual, conforme o caso). *Somente para pessoas jurídicas. E) Ata de eleição da atual diretoria ou termo de posse de seus dirigentes devidamente registrado. *Somente para pessoas jurídicas sem fins lucrativos. (TODOS OS DOCS ESTÃO LÁ)
Livro MioloFormato: 21 x 28 cmQuantidade de Páginas Miolo: (Pers.) 150Cores: 4x4 (colorido)Papel: Couché Fosco 115gAcabamento: Lombada QuadradaCapaFormato: 21 x 28 cmQuantidade de Páginas Capa: 4 PáginasCores: 4x4 (colorido)Acabamento: refile e capa dura. Tiragem: 1000 unidades Haverá uma tiragem em braile com 100 unidades. Público alvo: público adulto, especialmente interessado em cultura da inclusão, com foco em profissionais das artes, da cultura e de projetos socioculturais Contrapartida social: Ação de acesso gratuito e presencial para 110 pessoas. Palestra de 1h de duração sobre cultura da inclusão e acessibilidade, com foco na cultura (acessibilidade em equipamentos culturais, preparo de equipe de profissionais da cultura para lidar com a pessoa com deficiência) e demais temas relativos. Público alvo: educadores, professores e alunos de escolas públicas (público distinto do produto principal).
Livro: Deficiência auditiva: o livro contará com uma versão em vídeo, com interpretação em LIBRAS, de conteúdo preparado a partir de toda a narrativa do livro; Deficiênvia visual: o livro contará com uma tiragem especial em braile e com um vídeo com audiodescrição de conteúdo preparado a partir de toda a narrativa do livro; Outras deficiências: não se aplicam, pois se trata de um livro. Contrapartida social: Deficiência auditiva: haverá um intérprete de LIBRAS durante a palestra; Deficiênvia visual: haverá um mediador para auxiliar o público; Outras deficiências: a palestra acontecerá em espaço adaptado para cadeirantes e público com mobilidade reduzida. Haverá mediador para auxiliar outras deficiências.
Livro: Será adotado quanto a distribuição da parcela gratuita: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados. Contrapartidas sociais: Será adotado: II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos;
A atividade do proponente no projeto não será realizada de forma voluntária, abaixo seguem as rubricas pelas quais o proponente será remunerado: Responsável pela gestão administrativa / técnico-financeira: Carina Alves/Instituto INCLUIR (Autora) Função: Representante Juridica/Proponente/ responsável vinculado a proposta. Psicóloga, mestre em Letras e Ciências Humanas, especialista em Psicologia do esporte, com formação em Biopsicologia, doutoranda em Educação Especial, na perspectiva inclusiva pela UFRRJ e Diretora de projetos socioculturais; escritora, ativista e empreendedora social, ela acredita que persistência, risco e paixão são fundamentais. Busca viver com propósito, bem aventurada e fanática por mudanças, a inquietação e o novo a inspira a se empenhar em promover um mundo mais justo e mais humano e sem nenhum direito a menos. Priscila Seixas da CostaFunção: Coordenação de Produção Bacharel em Produção Cultural pela UFF, diretora de produção da Burburinho Cultural, Mestre em Ciência da Arte pela UFF, Professora da Faculdade Senac Rio, Pós Graduação em Estratégias de Mídias Sociais. Roney Bunn (Design)Carioca, designer e artista gráfico, autor e ilustrador com mais de 50 livros publicados. Formado na Escola Federal de Belas Artes do RJ. Durante residência nos EUA, estudou Arte Digital na Broward Comunity College. Atualmente, seu processo de ilustração é todo digital. Thiago Ramires Função: Produtor Executivo Mestre em Comunicação em Cultura pela Eco-Pós UFRJ e Bacharel em Produção Cultural pela UFF RJ. Atua há mais de 10 anos com produção cultural, já tendo criado, administrado e produzido dezenas de projetos em variados segmentos de cultura. Os demais profissionais serão definidas na pré-produção.
PROJETO ARQUIVADO.