| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 33592510000154 | VALE S.A. | 1900-01-01 | R$ 700,0 mil |
| ***634648** | TATIANE DA SILVA LEITE | 1900-01-01 | R$ 200,00 |
Realização do Festival Especial Dominguinhos Instrumental, que propõe ações de mesa de debate, apresentações artítiscas e oficinas de capacitação pessoal baseados na música brasileira instrumental, festejando os 80 anos do mestre Dominguinhos.
Não se aplica para o caso de festivais.
GERAL: Valorização da cultura nacional. Fortalecimento do diálogo entre os agentes de cultura. Olhar para o público como multiplicadores das experiências vivenciadas. Formação de público. Fomento à economia criativa. Ampliação do acesso à cultura e às dinâmicas culturais. Difusão da música brasileira. ESPECÍFICO: - Realizar 06 mesas de debate com pesquisadores da música brasileira, fomentando o interesse pela obra de Dominguinhos. - Realizar 06 concertos de música instrumental em 03 cidades brasileiras, sendo 02 por cidade, em homenagem a Dominguinhos. - Realizar a transmissão ao vivo de uma ação, de forma gratuita, em plataforma de streaming; - Atingir diretamente cerca de 13.500 espectadores ao longo da realização do projeto; - Impactar indiretamente cerca de 700.000 pessoas através de plano de mídia e divulgação; - Realizar 3 apresentações com intérprete de LIRBAS ao longo das temporadas, sendo 1 por cidade; - Fomentar a formação de plateia através da doação de 20% dos ingressos disponíveis para instituições de caráter social; - Realizar ações formativas a título de contrapartida social ao longo da realização do projeto, tendo como público-alvo os corpos docente e discente de instituições públicas de ensino. - Gerar cerca de 120 postos de trabalho diretos e 200 postos de trabalho indiretos.
Exímio sanfoneiro, José Domingos de Moraes nasceu em Garanhuns (PE), em 1941. Aos 16 anos, já era profissional, tocando com Luiz Gonzaga, o "rei do baião" e seu grande mestre, que o batizou artisticamente e o conduziu numa carreira irrepreensível, coerente com as suas raízes nordestinas, mas sem deixar de alçar voos estéticos ousados em suas composições, nas harmonias e na forma de tocar. Cantor e compositor, Foi parceiro de Gilberto Gil, Chico Buarque, Anastácia, entre outros. Consolidou carreira própria, retratando a diversidade do Brasil em sua obra, com influências musicais diversas, como o baião, a bossa-nova, o choro, o forró, o xote e o jazz. Terceiro pilar da música nordestina, junto a Gonzagão e Jackson do Pandeiro, sua obra, com harmonias sofisticadas e ao mesmo tempo populares, transcendeu e ultrapassou todas as fronteiras, tomando o Brasil e o mundo. Morreu em 2013, aos 72 anos, e deixou uma lacuna irreparável na música brasileira. O repertório instrumental de Dominguinhos é grande. Em 2014, inclusive, o músico e compositor lançou um álbum totalmente dedicado ao instrumental. O grande público talvez ainda desconheça a grandiosidade desta obra. É um outro olhar sobre a música nordestina, trazendo o imenso legado que Dominguinhos deixou neste sentido. Trazer à cena a obra desse grande artista, que, se estivesse vivo, completaria 80 anos em 2021, é a maior das justificativas. Instrumentista, compositor de obras de caráter universal, o rei do improviso, com harmonias sofisticadas, que encantaram de Luiz Gonzaga, passando por Sivuca (a quem ele considerava grande mestre), até a nova geração virtuosa, com quem compartilhou alguns trabalhos, como é o caso de Yamandu, Toninho Ferraguti, Hamilton de Holanda, deixou uma obra que continua despertando interesse cada vez maior nos jovens músicos. Para além de sua pertinência, no contexto da atualidade, o projeto promoverá um intercâmbio entre diferentes gerações e realidades de artistas, fomentando o diálogo e as diferentes perspectivas do fazer artístico nos tempos atuais, enriquecendo suas experiências através da troca. A Lei de Incentivo é uma das poucas formas de se conseguir parceria na iniciativa privada para a realização de um projeto cultural, sendo imprescindível sua existência para democratizar a cultura no País. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1o da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso as fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IX _ Priorizar o produto cultural originário do País. O projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Art. 3o da Lei 8313/91): II - fomento a produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
Em resposta à diligência apresentada em 20/11/2020: Com relação ao item orçamentário Cantor/Solista, informamos que a programação do festival contará com 7 convidados solistas, sendo eles 5 solistas instrumentais e 2 cantoras. O show contará com 120 minutos de apresentação, dos quais 100min (cerca de 83%) serão de música exclusivamente instrumental e 20 minutos (cerca de 17%) contarão com participação de música cantada. Dessa forma, do valor total solicitado para o item em cada cidade, destacamos que R$40.000,00 serão utilizados para custear os solistas instrumentais e R$16.000,00 para custeio das performances de música cantada, em cada praça. Na comparação com a verba total solicitada no orçamento total do projeto, para custeio das apresentações artísticas, detalhamos os itens: - Cantor/ Solista: R$56.000,00 por cidade – R$168.000,00 - Maestro: R$10.000,00 por cidade – R$30.000,00 - Grupo musical/Banda: R$10.000,00 por cidade – R$30.000,00 - Músico convidado: R$45.000,00 por cidade – R$135.000,00 > Total de valores destinados a cachês de apresentações artísticas: R$363.000,00 > Total de valores destinados a cachês para custeio de ações exclusivamente instrumentais: R$315.000,00 (cerca de 87%) > Total de valor destinados a cachês para custeio de ações que contemplam música cantada: R$48.000,00 (cerca de 13%) Reitera-se, portanto, que em observância ao art. 7º da IN 02/2019, o projeto conta com produto final a ser classificado como MÚSICA INSTRUMENTAL, uma vez apresentadas as divisões proporcionais aqui relatadas.
Não se aplica.
Produto Festival/Mostra Em cumprimento ao Art.18 da IN em vigor, estabelecemos medida de acessibilidade compatível com a característica do projeto: - Escolha prioritária de espaços que já atendam às normas de acessibilidade física. Caso não possuam, a equipe se responsabiliza por garantir o acesso a portadores de deficiência física ou com dificuldades de locomoção; - Intérprete de libras TODAS AS ATIVIDADES que contarem com língua falada, como forma de atender a deficientes auditivos. - Descrição de imagens em postagens nas redes sociais, com o uso da hashtag #PraCegoVer, como forma de atender a deficientes visuais. Produto Apresentações Musicais: Em cumprimento ao Art.18 da IN em vigor, estabelecemos medida de acessibilidade compatível com a característica do projeto: - Escolha prioritária de espaços que já atendam às normas de acessibilidade física. Caso não possuam, a equipe se responsabiliza por garantir o acesso a portadores de deficiência física ou com dificuldades de locomoção; - Intérprete de libras TODAS AS ATIVIDADES que contarem com língua falada, como forma de atender a deficientes auditivos. - Descrição de imagens em postagens nas redes sociais, com o uso da hashtag #PraCegoVer, como forma de atender a deficientes visuais. Produto Contrapartidas Sociais - Escolha prioritária de espaços que já atendam às normas de acessibilidade física. Caso não possuam, a equipe se responsabiliza por garantir o acesso a pessoas com deficiência física ou com dificuldades de locomoção; - Intérprete de libras TODAS AS ATIVIDADES que contarem com língua falada, como forma de atender a deficientes auditivos. - Descrição de imagens em postagens nas redes sociais, com o uso da hashtag #PraCegoVer, como forma de atender a deficientes visuais.
O projeto respeitará o Art.20º da IN Nº 2/2019, contendo em seu plano de distribuição: - Distribuição gratuita de 20% dos ingressos das atividades com cobrança de entrada para instituições públicas de ensino e/ou organizações sociais; - Comercialização de 10% dos ingressos no valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761 de 2012. O projeto atenderá ainda às seguintes medidas do Art. 21º da IN Nº 02/2019: III – Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22, através do registro de trechos do processo de criação e ensaios e sua disponibilização em plataformas gratuitas de streaming.
Idealização e Direção Geral: Andréa Alves Coordenação de Produção: Vivi Borges Direção Musical: Marcelo Caldi Músicos convidados: Hamilton de Holanda, Yamandu Costa, Chico César, Mestrinho, Marcelo Caldi, Bebê Kramer, Nicolas Krassik, Juliana LInhares e Mariana Aidar IDEALIZAÇÃO E DIREÇÃO GERAL: ANDRÉA ALVES Produtora cultural, jornalista, pesquisadora de música popular brasileira, autora dos livros “Tempos de Outrora, vida e obra de Babau da Mangueira” e “O Samba é meu dom” (com Silvana Marques). Desde 1992 é diretora da Sarau Agência de Cultura Brasileira. Construiu uma trajetória sólida, alcançando reconhecimento no Brasil, com a idealização e realização dos espetáculos de maior sucesso de público e maispremiados nos últimos anos. COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO: VIVI BORGES Em 1996 começou a produzir o projeto “Flautistas da Pro Arte”, realizando concertos no Brasil e no exterior. Entre 2011 e 2013, participou da MIMO – Mostra Internacional de Música de Olinda – coordenando a Etapa Educativa do festival, onde vários workshops são apresentados, além de oficinas para estudantes de música. Entre 2010 e 2019, foi coordenadora do Festival Villa-Lobos. MÚSICOS CONVIDADOS: Yamandu Costa Compositor brasileiro, adepto do violão de sete cordas, é um dos maiores violonistas do Brasil e do mundo. Aos 17 anos apresentou-se pela primeira vez em São Paulo no Circuito Cultural Banco do Brasil, produzido pelo Estúdio Tom Brasil, e a partir daí passou a ser reconhecido como músico revelação do violão brasileiro. Tem 26 trabalhos em sua discografia, entre eles dois CDs com Dominguinhos, lançados em 2007 e 2010. Remuneração prevista para o proponente: - Direção de Produção - Coordenação Administrativo-Financeira - Coordenador do Projeto - Remuneração para captação de recursos (caso seja realizada pela proponente) *Os itens poderão ser modificados de acordo com os recursos captados e eventual adequação do projeto, sempre respeitando os limites estabelecidos pela lei.
Prestação de Contas final apresentada, aguardando análise.