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PRONAC 204781IndeferidoMecenato

Festa das Colheitas 2021 (programação cultural)

COMISSAO DA FESTA DA UVA E FEIRAS AGRO-INDUSTRIAIS
Solicitado
R$ 998,2 mil
Aprovado
R$ 998,2 mil
Captado
R$ 250,0 mil
Outras fontes
R$ 334,7 mil

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

25.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
RS
Município
Caxias do Sul
Início
2020-11-20
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)
Caxias do Sul Rio Grande do Sul

Resumo

Realizar uma programação cultural de artes cênicas (teatro, circo e danças folclóricas) e música na Festa das Colheitas 2021 de Caxias do Sul. O objetivo é a realização de apresentações culturais de alto nível para a comunidade caxiense e regional com uma programação cultural que exaltará a pujança das artes e da cultura regionalista.

Sinopse

A quantidade de apresentações será definida conforme a captação recursos financeiros. As apresentações musicais, grupos folclóricos, de Danças, Corais e de artes teatrais e programação serão definidos conforme os nomes abaixo: Espetáculo de Artes Cênicas Grupo de cultura popular - dança: Os Gaudérios, Ballo D'Itália (2 apresentações), Fare Amicci (2 apresentações), Rastros do Tempo, Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Lustige Harmonietanzgruppe. Teatro: Guri de Uruguaiana, Maróstica, Associação Cultural Miseri Coloni e Paulinho Mixaria. Circense: Grupo Tholl Grupos folclóricos: Anima D'Itália, Stela Alpina, Ricordi D'itália, Expressões da Serra, Il Romano, Nova Trento, São Brás e Nei Tempi Del Filó (2 apresentações cada grupo) Contrapartidas Sociais Grupo de teatro infantil educativo UEBA (2 apresentações) Apresentação Musical Grupo musical / banda: Renato Borghetti e grupo, Grupo Yangos, The Beatles no Acordeon, Duo Viola e Acordeon, Orquestra deSopros de Feliz, Orquestra La Montanara, Orquestra Municipal de Caxias e Orquestra de Veranópolis.

Objetivos

Objetivo Geral: Realizar a programação cultural da Festa das Colheitas que promover uma celebração às tradições e à cultura da colheita dos mais variados produtos agrícolas, cultivados e plantados em Caxias do Sul e na região da serra gaúcha. São apresentações culturais de dança, grupos folclóricos, orquestras, circense, teatro e música instrumental regional e/ou erudita. Objetivos específicos: - Realizar 12 (doze) espetáculos de Artes Cênicas (teatro, circo e danças folclóricas), sendo: 1 (um) circense, 4 (quatro) de teatro e 7 (sete) de dança folclórica. - Realizar 16 (dezesseis) apresentações de grupos folclóricos de canto coral; - Realizar 8 (oito) espetáculos de música Instrumental e/ou erudita; - Realizar 2 (duas) apresentações de teatro educativo-cultural (Contrapartida Social) com o Grupo de Teatro Ueba. Contrapartidas Sociais - Artes Cênicas - Teatro. Executar duas apresentações de teatro infantil educativo com entrada gratuita para todos os itens que compõe as Contrapartidas Sociais limitando-se a 1.000 conforme exige a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 23 DE ABRIL DE 2019, Art. 22 inciso 1º: Art. 22. As propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais em suas atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas orçamentárias próprias. § 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente. Conforme Art. 21 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 23 DE ABRIL DE 2019, inciso II, por se tratar de um evento do calendário oficial do Município de Farroupilha o mesmo vai oferecer através da Sercretaria Municipal de Educação transporte gratuito para estudantes (público infantil ou infantojuvenil) da rede pública de ensino para as duas apresentações de teatro propostos. Conforme Art. 21 inciso VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infanto-juvenil; Será realizada uma apresentação de para público infantil e/ou infanto-juvenil com tema e atividade formativa educacional. Por se de crianças, em fase de formação é fundamental que atrativos lúdicos e recreativos sejam agregados a este contexto, motivo pelo qual é teatro a contrapartida social.

Justificativa

Enquadramento: artigo 1º. da Lei 8.313 especificamente nos inciso I, II, III VII e VIII. I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Objetivo de promover e fomentar a produção cultural e artística em conformidade com o Art. 3º da Lei 8313/91, destacamos: I - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Destacamos que os objetivos deste projeto trarão muitos resultados positivos aos participantes e população, assim também para os órgãos públicos envolvidos. Além de impactar a comunidade local, atraindo visitantes com a execução dos espetáculos culturais, representando um movimento na economia local, gerando emprego e renda, direta e indiretamente. Por que a lei de incentivo à cultura federal? A Lei de Incentivo à Cultural Federal é a principal ferramenta de fomento à cultura nacional e se faz necessária para os eventos culturais que buscam relação entre público e artistas. O motivo é crucial, visto que nos dias atuais é considerada essencial para captação de recursos financeiros via patrocínio ou doação junto a iniciativa privada. É a Lei de Incentivo à Cultura Federal que torna-se indispensável na manutenção do acesso e da democratização da cultura para toda a população abrangente deste projeto e do Brasil. Informações complementares: Um projeto que visa realizar a parte artística cultural no com apresentações de grupos folclóricos, corais, música instrumental com artistas locais e regionais promovendo um encontro de arte e cultura. O evento se realizará no Centro de Eventos dos Pavilhões da Festa da Uva em Caxias do Sul/RS. O projeto das FESTA DAS COLHEITAS 2021 demonstra a diversidade cultural existente no sul do Brasil e os seus reflexos nas artes em geral, nos costumes, nas tradições, na cultura e na música. O evento surgiu com o objetivo de celebrar as colheitas realizadas em Caxias do Sul, RS. Originalmente, as primeiras comemorações, surgiram com a Vindima que representa a colheita (apanha) da uva. Num sentido mais lato a vindima engloba o período entre a colheita das uvas e o início da produção do vinho. Recentemente, as comemorações englobaram outras produções. Entre as produções do ano recente, destacam-se as produções de Maçã onde foram colhidas cerca de 113mil toneladas, Uva e Uva de Mesa, com 86.200 mil toneladas, Tomate com 36.800 toneladas entre outros cultivos do município. Ao final das colheitas na região, tradicionalmente, as comunidades comemoram a fartura e a produtividade. Desta forma, o projeto possui o intuito de preservar a memória dos antepassados e a cultura dos imigrantes da região com apresentações culturais típicas e regionalistas. A cultura deve ser utilizada como instrumento de formação, de transformação, de fomento e de desenvolvimento. A inclusão cultural, o acesso irrestrito aos bens e aos produtos culturais e o estímulo à diversidade e à pluralidade de expressões artísticas constituem as bases de atuação para que estes objetivos sejam alcançados, razão pela qual o evento procura oferecer à população uma programação diversificada e de qualidade. A cultura é elemento fundamental para o pleno exercício da cidadania, respeito à diversidade humana e fator de desenvolvimento social e econômico. A cidade de Caxias do Sul, onde será realizado o evento cultural, é um município brasileiro do estado do Rio Grande do Sul localizado no nordeste do estado, sendo a cidade mais importante da Serra Gaúcha e a segunda cidade gaúcha mais populosa, superada apenas pela capital Porto Alegre. Trata-se da 47º maior cidade Brasileira. O Centro de Eventos dos Pavilhões da Festa da Uva é um dos mais completos e estruturados do Brasil para receber o público visitante e artistas. Ao grande público, será oportunizada uma programação que inclui celebrações, gastronomia, além de assistir as apresentações de grupos de canto coral e apresentações de danças folclóricas, espetáculos de artes cênicas e música. O evento produzirá benefícios culturais, pois através de eventos do gênero, são fortalecidas as raízes culturais, local e regional.

Estratégia de execução

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A Festa das Colheitas 2021 terá 3 palcos com apresentações culturais. Cada palco respeitará a legislação vigente e instrução normativa de sua lei, sendo: Palco 1: LIC Municipal. A LIC – Lei Municipal de Incentivo à Cultura, criada pela Lei nº 4.592, de 18 de dezembro de 1996, institui, no âmbito do Município de Caxias do Sul, RS incentivo fiscal para a realização de projetos culturais. (captação de recursos financeiros via IPTU e ISS) - Limite conforme IN de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).Fonte: https://caxias.rs.gov.br/servicos/cultura/lei-de-incentivo-a-cultura Palco 2: LIC Estadual RS - Pró-cultura RS. Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ- CULTURA, e dá outras providências. Lei nº 13.490, de 21 de julho de 2010 (versão consolidada com as alterações promovidas) (captação de recrusos financeiros via ICMS) - Limite conforme IN vigente de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)Fonte: http://www.procultura.rs.gov.br/index.php?menu=legislacao_orientacoes Palco 3: LIC Federal (captação de recrusos financeiros via IR)Dessa forma cada palco tem a sua captação de recurso, apresentações culturais independentes e custos independentes, não interferindo financeiramente e culturalmente em outro palco.

Especificação técnica

- Realizar 8 (oito) espetáculos de música instrumental e/ou erudita: Renato Borghetti e grupo Grupo Yangos The Beatles no Acordeon Duo Viola e Acordeon Orquestra de Sopros de Feliz Orquestra La Montanara Orquestra Municipal de Caxias Orquestra de Veranópolis

Acessibilidade

Informações detalhadas por produto cultural. Contrapartidas Sociais - Artes Cênicas - Teatro. Conforme Art. 42 da Lei 13.146-15 as pessoas portadoras de deficiência terão garantido o amplo acesso as atividades culturais do projeto. Os locais onde ocorrem as apresentações, vão estar equipados para receber pessoas portadoras de necessidade especial ou com mobilidade reduzida. Será delimitada área reservada para cadeirantes e acompanhante nas primeiras fileiras dos palcos. Conforme inciso V do Art. 3 da Lei 13.146-146-15 referente a comunicação: a Língua Brasileira de Sinais (Libras) será o meio de interação com as atividades do projeto para deficientes surdos(as) e mudos(as). Profissional Interprete de Libras será contratado para atender pessoas surdas(os) e mudas(os), viabilizando a comunicação com o produto cultural ficando no palco durante as apresentações. O profissional Interprete de Libras também será usado nos textos de apresentação das atrações culturais. Para deficientes visuais o projeto disponibilizará material de divulgação do evento cultural. Desta forma as medidas descritas acima como aliadas aos acessos com rampas e banheiros adequados ao alcance das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida e área reservada para cadeirantes e acompanhante nos palcos das apresentações oferecem as condições pertinentes a acessibilidade. Espetáculo de Artes Cênicas - Arte Cênica - Teatro. Conforme Art. 42 da Lei 13.146-15 as pessoas portadoras de deficiência terão garantido o amplo acesso as atividades culturais do projeto. Os locais onde ocorrem as apresentações, vão estar equipados para receber pessoas portadoras de necessidade especial ou com mobilidade reduzida. Será delimitada área reservada para cadeirantes e acompanhante nas primeiras fileiras dos palcos. Conforme inciso V do Art. 3 da Lei 13.146-146-15 referente a comunicação: a Língua Brasileira de Sinais (Libras) será o meio de interação com as atividades do projeto para deficientes surdos(as) e mudos(as). Profissional Interprete de Libras será contratado para atender pessoas surdas(os) e mudas(os), viabilizando a comunicação com o produto cultural ficando no palco durante as apresentações. O profissional Interprete de Libras também será usado nos textos de apresentação das atrações culturais. Para deficientes visuais o projeto disponibilizará material de divulgação do evento cultural. Desta forma as medidas descritas acima como aliadas aos acessos com rampas e banheiros adequados ao alcance das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida e área reservada para cadeirantes e acompanhante nos palcos das apresentações oferecem as condições pertinentes a acessibilidade. E mais 3 oficinas de teatro. Apresentação Musical - Música - Música Instrumental. Conforme Art. 42 da Lei 13.146-15 as pessoas portadoras de deficiência terão garantido o amplo acesso as atividades culturais do projeto. Os locais onde ocorrem as apresentações, vão estar equipados para receber pessoas portadoras de necessidade especial ou com mobilidade reduzida. Será delimitada área reservada para cadeirantes e acompanhante nas primeiras fileiras dos palcos. Conforme inciso V do Art. 3 da Lei 13.146-146-15 referente a comunicação: a Língua Brasileira de Sinais (Libras) será o meio de interação com as atividades do projeto para deficientes surdos(as) e mudos(as). Profissional Interprete de Libras será contratado para atender pessoas surdas(os) e mudas(os), viabilizando a comunicação com o produto cultural ficando no palco durante as apresentações. O profissional Interprete de Libras também será usado nos textos de apresentação das atrações culturais. Para deficientes visuais o projeto disponibilizará material de divulgação do evento cultural. Desta forma as medidas descritas acima como aliadas aos acessos com rampas e banheiros adequados ao alcance das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida e área reservada para cadeirantes e acompanhante nos palcos das apresentações oferecem as condições pertinentes a acessibilidade. Festa Popular – Música – Canto Coral. Conforme Art. 42 da Lei 13.146-15 as pessoas portadoras de deficiência terão garantido o amplo acesso as atividades culturais do projeto. Os locais onde ocorrem as apresentações, vão estar equipados para receber pessoas portadoras de necessidade especial ou com mobilidade reduzida. Será delimitada área reservada para cadeirantes e acompanhante nas primeiras fileiras dos palcos. Conforme inciso V do Art. 3 da Lei 13.146-146-15 referente a comunicação: a Língua Brasileira de Sinais (Libras) será o meio de interação com as atividades do projeto para deficientes surdos(as) e mudos(as). Profissional Interprete de Libras será contratado para atender pessoas surdas(os) e mudas(os), viabilizando a comunicação com o produto cultural ficando no palco durante as apresentações. O profissional Interprete de Libras também será usado nos textos de apresentação das atrações culturais. Para deficientes visuais o projeto disponibilizará material de divulgação do evento cultural. Desta forma as medidas descritas acima como aliadas aos acessos com rampas e banheiros adequados ao alcance das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida e área reservada para cadeirantes e acompanhante nos palcos das apresentações oferecem as condições pertinentes a acessibilidade.

Democratização do acesso

Festa Popular – Música – Canto Coral. Em atendimento ao disposto no Artigo 21 da IN nº 2/2019 do Ministério, adotaremos:III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do Artigo 22IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídiasX - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Secretaria Especial de CulturalA proposta concernente ao inciso X é a ENTRADA GRATUITA de toda a população para as fases do projeto. Apresentação Musical - Música - Música Instrumental Em atendimento ao disposto no Artigo 21 da IN nº 2/2019 do Ministério, adotaremos:III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do Artigo 22IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídiasX - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Secretaria Especial de CulturalA proposta concernente ao inciso X é a ENTRADA GRATUITA de toda a população para as fases do projeto. Espetáculo de Artes Cênicas - Arte Cênica - Teatro. Em atendimento ao disposto no Artigo 21 da IN nº 2/2019 do Ministério, adotaremos:III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do Artigo 22IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídiasX - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Secretaria Especial de CulturalA proposta concernente ao inciso X é a ENTRADA GRATUITA de toda a população para as fases do projeto. Contrapartidas Sociais - Artes Cênicas - Teatro. Em atendimento ao disposto no Artigo 21 da IN nº 2/2019 do Ministério, adotaremos:III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do Artigo 22IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídiasX - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Secretaria Especial de CulturalA proposta concernente ao inciso X é a ENTRADA GRATUITA de toda a população para as fases do projeto.

Ficha técnica

- Função no projeto: Proponente é Gestão administrativa/financeira do projeto. Comissão Festa da Uva e Feiras Agroindustriais - Proponente – Entidade civil organizada sob a forma de associação, fundada em 18 de maio de 1963 em Caxias do Sul tem em sua administração o conselho de ex-presidentes, conselho consultivo, conselho fiscal e diretoria executiva. O conselho consultivo é composto por oito organizações de Caxias do Sul, sejam: Prefeitura Municipal, Câmara Municipal de Vereadores, Universidade de Caxias do Sul (UCS), Câmara de Indústria, Comércio e Serviços (CIC), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato da Indústria Metalúrgica e de Materiais Elétricos (SIMECS) e Sindicato Rural. O conselho formado pelas organizações tomam as decisões administrativas da comissão e realizam as deliberações. A Presidente da Comissão Festa da Uva e Feiras Agroindustriais, Sandra Maria Mioranzza Randon, será responsável pela gestão administrativa e financeira do projeto. Realizará contatos com órgãos do governo governamentais para obtenção licenças e alvarás, relativos à segurança pública e transporte público para o local do evento. - Função no projeto: Diretor Geral - Executará serviços ao projeto de diretor geral Luciano Pereira, que coordenará as ações nas fases de trabalho na Pré-Produção e Produção, gerenciando as equipe prestadoras de serviços. Luciano é produtor cultural e executivo com vivência internacional e planejamento estratégico de empresas. AM9 Produções Eirei, Cnpj: 07.507.280/0001-78 - Função no projeto: custos administrativos, pré-produção, produção, pós-produção, gestão cultural, captação de recursos e outros serviços a serem prestados ao projeto conforme necessidade. - Currículo Resumido: A AM9 PRODUÇÕES – Gestão de Eventos: é uma empresa de planejamento cultural e de eventos que define estratégias, junto aos seus clientes e executa projetos. Empresa com mais de 15 anos de atuação na gestão, produção e administração de eventos e há mais de 10 anos na área de projetos culturais e incentivos fiscais. Desenvolve e viabiliza iniciativas de artistas, produtores culturais e do poder público e privado. A empresa atende clientes de diversas cidades. Tem uma equipe multidisciplinar formada por profissionais qualificados na área. Os projetos são elaborados de acordo com as normas vigentes de cada incentivo fiscal e as necessidades do evento. Apresentamos alguns dos projetos já coordenados pela proponente através deste Ministério: Festival Itinerante da Cultura Popular, FARROUPILHA; arte e cultura popular, 2º Festival Itinerante da Cultura Popular, AM9 Cultural, AM9 Festival, Femaçã Cultural 2015, Fenachim 30 anos, Expo Cultura, Festival do Sul, Farroupilha Bem Gaúcha, Farroupilha Arte e Cultura, Expo Farroupilha E 23ª Fenakiwi 2018. MISSÃO DA ORGANIZAÇÃO: Credibilidade e excelência são os rumos da empresa. Trabalhamos direcionados para a realização de nossos clientes, reconhecimento de nossos patrocinadores e satisfação plena de nosso público, baseados na experiência aliada à inovação. Utilizamos critérios técnicos, conteúdos emocionais e ações de planejamento calculadas. Nossa determinação é proporcionar aos nossos parceiros soluções completas e criativas para eventos. Gestor da AM9 Produções Eireli: Anderson Moraes dos Santos, CPF: 994.962.240-91.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.