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Realizar obras com vistas à preservação da fachada da sede histórica da Associação Médica de Londrina, Patrimônio Cultural do município de Londrina/PR, protegido pelo instrumento de preservação denominado "Listagem de Bens de Interesse de Preservação", instituído pela Lei Municipal nº 11.188/2011. Realizar obras com vistas à preservação do anfiteatro deste centro do cultural, além de ações com vistas a promover medidas de acessibilidade à pessoas com deficiência e limitações físicas ao espaço. Realizar as Contrapartidas Sociais/Ações Formativas Culturais com uma palestra educativa e uma apresentação teatral, ambas gratuitas, para estudantes da rede pública de ensino.
O projeto consiste na realização de obras com vistas à preservação da fachada da sede histórica da Associação Médica de Londrina, Patrimônio Cultural do município, protegido por instrumento de preservação a nível municipal, denominado "Listagem de Bens de Interesse de Preservação". Serão realizadas obras com vistas à preservação da fachada do imóvel, com a substituição das pastilhas e esquadrias danificadas, reparos nas janelas, reparos na alvenaria e remoção das floreiras - que não compunham o projeto inicial. Serão realizadas obras de modo a garantir medidas de acessibilidade à pessoa portadora de deficiênica ou com mobilidade física reduzida no edifício, com a remoção de obstáculos arquitetônicos presentes no piso e instalação de plataforma de acessibilidade. Serão realizadas obras entrada para garantir medidas de acessibilidade à pessoa portadora de deficiênica ou com mobilidade física reduzida, no anfiteatro do centro cultural com instalação de plataforma de acessibilidade para acesso ao palco. Serão realizadas obras de manutenção no anfiteatro do centro cultural, com o envernizamento das madeiras de isolação acústica e substituição do capete. Serão realizadas Ações Formativas Culturais para estudantes matriculadas em rede pública de ensino, com uma palestra educativa e uma apresentação teatral, ambas gratuitas, voltadas para o público infantojuvenil, para estudantes matriculados na rede pública de ensino, conforme prevê o Art. 22, da Instrução Normativa nº 2, de 23, de abril de 2019.
OBJETIVO GERAL O projeto tem o objetivo de preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro, conforme dispõe o Art. 1º, VI da Lei nº 8.313/91. Tem por objetivo a preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos. E a restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural, nos termos do Art. 3º, III, da Lei nº 8.313/91. Tem por objetivo ampliar o acesso da população aos bens e serviços culturais, apoiar a produção e a expressão cultural, fortalecer a economia criativa e contribuir para o desenvolvimento do país, conforme o Art. 1º, §2º da Instrução Normativa nº 002/19. Além de, conforme o Anexo III da Instrução Normativa nº 002/19, onde consta o item: "INFORMAÇÕES RELACIONADAS ESPECIFICAMENTE A PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM RESTAURAÇÃO, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS TOMBADOS PELOS PODERES PÚBLICOS OU PROTEGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA MEDIANTE OUTRAS FORMAS DE ACAUTELAMENTO:", a previsão de acessibilidade a pessoas com deficiência e limitações físicas, conforme a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e a Instrução Normativa nº 1, de 25 de novembro de 2003, do IPHAN. Busca, por meio do PRONAC, realizar ações de preservação da fachada da sede histórica da Associação Médica de Londrina, considerado Patrimônio Cultural Material do município e protegido pelo instrumento de preservação a nível municipal, denominado "Listagem de Bens de Interesse de Preservação". Busca instalar soluções de acessibilidade, visando proporcionar, à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, o livre acesso aos bens culturais, eliminando barreiras arquitetônicas presentes na edificação, nos termos do Art. 18 da Instrução Normativa nº 002/19. Realizar Ações Formativas Culturais, conforme prevê o Art. 22 da IN nº 002/2019. OBJETIVO ESPECÍFICO * Realizar obras com vistas à preservação da fachada do prédio histórico da Associação Médica de Londrina, com a manutenção dos elementos característicos (substituição das pastilhas e esquadrias danificadas, reparos nas janelas, reparos na alvenaria e remoção das floreiras - que não compunham o projeto inicial); * Realizar obras com vistas à preservação do anfiteatro deste patrimônio cultural, com a envernização das paredes acústicas e do palco, instalação de equipamentos de acessibilidade (plataforma vertical) para acesso ao palco, garantindo o livre acesso à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida e instalação de 02 (dois) lugares na plateia destinados a pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; * Realizar obras de preservação da sede histórica, com instalação de equipamentos de acessibilidade (plataforma vertical) para acesso ao edifício, garantindo o livre acesso a pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; * Realizar uma palestra educativa gratuita para estudantes de instituições públicas de ensino; * Realizar uma apresentação teatral gratuita para estudantes de instituições públicas de ensino; * Promover a democratização do acesso a bens e produtos culturais; * Incentivar a apreciação de arte na cidade; * Incentivar a cultura e a criação de novos grupos artísticos;
Construída na década de 1950-60, a primeira sede da Associação Médica de Londrina possui valores culturais e históricos imensuráveis para o município de Londrina/PR. Localizada no coração da cidade, integra o denominado "Quarteirão Cultural" e é considerada Patrimônio Cultural do município, por constituir a identidade e a memória coletiva londrinense. A construção apresenta características comuns das edificações modernistas da cidade, como revestimento de pastilhas na fachada (neste caso, em preto e branco) e grandes vãos com fechamento em esquadrias metálicas e vidro, sendo um imóvel de imenso valor para a arquitetura do município. O edifício está localizado em uma das quatro quadras triangulares existentes ao redor da Catedral Metropolitana de Londrina, uma região que marca o início da colonização da cidade. A quadra onde se construiu a sede histórica foi destinada, desde o início da colonização, à construção de edifícios públicos. Considerando a importância do local e a importância de sua preservação para a manutenção das características arquitetônicas da Quadra 33 (Quarteirão Histórico), o imóvel foi inscrito na "Listagem de Bens de Interesse de Preservação", forma de acautelamento e preservação cultural a nível municipal, instituído pela Lei nº 11.188/2011. Contudo, ao longo destes quase 70 anos, o edifício sofreu prejuízos causados pela deterioração decorrente da ação do tempo, com danos e alterações nas pastilhas brancas e pretas da fachada, ferrugem nas esquadrias e danos nos vidros que a compõe, comprometendo a aparência do edifício, sendo necessária a realização de obras para a preservação dos elementos arquitetônicos deste espaço. Através de Contrato de Comodato com o sistema Fiep, o prédio da sede histórica tornou-se sede do SESI Cultural / AML no ano de 2011, e o espaço onde anteriormente ocorreram incontáveis atividades e espetáculos artísticos e culturais, como exposições artísticas, apresentações culturais, apresentações musicais, congressos, saraus, cursos, dentre outras, voltou a ofertar para o público londrinense o acesso aos bens culturais. Porém, o contrato se encerrou no ano de 2020 e, desde então foram encerradas as atividades deste centro cultural. Apesar das inúmeras atividades ocorridas no local, o anfiteatro da Sede Cultural não apresenta medidas de acessibilidade, sendo necessária a instalação de soluções de acesso à pessoa com com deficiência e limitações físicas, visando promover o o livre acesso aos bens culturais a este grupo social, incentivando, assim, a prática artística. Com o interesse na retomada das atividades culturais na sede histórica no ano de 2021, faz se necessária e urgente a adoção das medidas propostas, de modo a garantir a fruição deste Centro Cultural de maneira democrática. O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; eVIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto irá alcançar os seguintes objetivos do Art. 3º da Lei 8313/91: III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos eoutras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais,tombados pelos Poderes Públicos;c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural;
Informo que foi enviado um CD contendo todas as plantas e projetos arquitetônicos, através dos correios, ao Ministério da Cidadania no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 1º andar – Brasília/DF. Conforme dispõe a alínea "g" do subitem "INFORMAÇÕES RELACIONADAS ESPECIFICAMENTE A PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM RESTAURAÇÃO, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS TOMBADOS PELOS PODERES PÚBLICOS OU PROTEGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA MEDIANTE OUTRAS FORMAS DE ACAUTELAMENTO", presente no Anexo III da IN 002/2019. Anexo a este projeto, encontra-se também uma fotografia aérea e uma planta das quatro quadras triangulares ao redor da Catedral de Londrina, marco inicial da colonização da cidade, onde está situado o denominado "Quarteirão Cultural" (Quadra 33, Lote PRT, Centro). Ademais, no corrente ano, a cidade de Londrina não possui nenhum projeto relacionados à Área e ao Segmento Cultural (preservação do patrimônio cultural material e imaterial) a que esta proposta se refere, o que mostra a escassez de projetos de incentivo a este segmento na cidade. Logo, é cristalina a indispensabilidade da execução do projeto em questão e a necessidade do uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais, de modo a estimular a execução de atividades culturais na cidade, além de incentivar a criatividade e estimular novos proponentes de projetos culturais para o enriquecimento cultural da região.
São produtos desta proposta cultural: Obras de construção civil; Obras de preservação da fachada do imóvel; Instalação de equipamentos de acessibilidade; Obras de manutenção e aquisição de equipamentos para o anfiteatro. As demais especificações técnicas das ações e das obras, produto desta proposta cultural, estão minuciosamente detalhadas no "Memorial Descritivo de Arquitetura", documento anexo a esta proposta no sistema SALIC, bem como gravado no CD enviado ao Ministério da Cidadania por meio dos correios.
BEM IMÓVEL - RESTAURAÇÃO / PRESERVAÇÃO Acessibilidade Física O presente projeto tem como um de seus objetivos a promoção medidas de acessibilidade à pessoas com deficiência e limitações físicas, nos termos do art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e conforme prevê o art. 27, inciso II do Decreto nº 5.761/06, de modo a garantir, a todos, o livre acesso ao centro cultural. Serão instaladas plataformas de acessibilidade para acesso ao edifício e ao palco do anfiteatro, favorecendo a fruição dos bens culturais de maneira autônoma, por meio da adaptação do espaço. Após a execução das obras, serão observadas e garantidas condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Acessibilidade para deficientes visuais Serão observadas e garantidas condições de acessibilidade para deficientes visuais, com o acompanhamento exclusivo a estas pessoas. Acessibilidade para deficientes auditivos O objeto do projeto não comporta tal medida. CONTRAPARTIDA SOCIAL As Ações Formativas Culturais serão realizadas no edifício da sede histórica da Associação Médica de Londrina, garantindo portanto, medidas de acessibilidade à pessoas com deficiência e limitações físicas. A apresentação teatral garantirá acessibilidade para deficientes visuais e auditivos, com intérprete em libras e o acompanhamento exclusivo destas pessoas.
O presente projeto tem como um de seus objetivos a promoção de medidas de acessibilidade à pessoas com deficiência e limitações físicas, garantindo a todos, o livre acesso ao centro cultural. Serão instaladas plataformas de acessibilidade para acesso ao edifício e ao palco do anfiteatro, favorecendo a fruição dos bens culturais de maneira autônoma e democrática, por meio da adaptação do espaço. As medidas de acessibilidade constituem formas para a democratização do acesso aos bens e serviços resultantes, nos termos dos incisos II e IV do Art. 27. do Decreto nº 5.761 de abril de 2006: II - proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999;IV - desenvolver estratégias de difusão que ampliem o acesso. Além disso, conforme prevê o Art. 21 da Instrução Normativa nº 2 de 23 de abril de 2019, será adotada a seguinte medida de ampliação do acesso: IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Secretaria Especial de Cultura. Como o produto resultante da execução do projeto será a realização de obras com vistas à preservação da fachada da sede histórica da Associação Médica de Londrina, além da instalação de medidas de acessbilidade, o próprio objeto da proposta trata-se de uma "medida de ampliação do acesso". AÇÕES FORMATIVAS CULTURAIS Ademais, conforme prevê o Art. 22 da Instrução Normativa nº 2 de 23 de abril de 2019, serão realizadas as seguintes Ações Formativas Culturais: Serão realizadas apresentações teatrais gratuitas voltadas para o público infantojuvenil no anfiteatro do Centro Cultural, contemplando 150 crianças matriculadas na rede pública de ensino; As Ações Formativas Culturais serão realizadas na sede histórica da Associação Médica de Londrina, garantindo portanto, medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência e limitações físicas. Irá adotar como ação de democratização de acesso o seguinte inciso do Art. 21 da Instrução Normativa nº 2 de 23 de abril de 2019: VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; Como as Ações Formativas Culturais serão realizadas para 150 crianças matriculadas na rede pública de ensino, estarão de acordo com os parágrafos 1º e 2º do Art. 22 da Instrução Normativa nº 2 de 23 de abril de 2019: § 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente. § 2º 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais devem se constituir de estudantes e professores de instituições públicas de ensino.
O proponente irá realizar as seguintes atividades no projeto: Direção geral, Coordenação do projeto, Produção, Direção artística, Curadoria, Planejamento, Redação e Edição. Já foram realizados todos os orçamentos necessários para a execução do projeto. Todos os órgãos envolvidos já foram contactados e as documentações necessárias confeccionadas. PROPONENTE/COORDENAÇÃO GERAL: Victor Henrique de Santana é um produtor cultural do município de Londrina - PR. Nascido e criado na cidade, iniciou suas atividades culturais aos 14 anos de idade, com apresentações musicais onde cantava e tocava violão em Escolas públicas do Município, levando música para pais e alunos. Durante estes mais de 10 anos em atividade, organizou e participou de inúmeras apresentações e exposições artísticas, tendo como seus últimos trabalhos a apresentação musical para os funcionários, pais e alunos da Escola Municipal Suely Ideriha no evento de celebração do Dia das Mães em maio de 2019 atuando como Cantor, Músico e Organizador; o evento “Braza em Londrina”, onde foi o Diretor Geral e Produtor do evento, realizando o show da banda Braza do Rio de Janeiro em dezembro de 2018 na cidade de Londrina - PR; e o seu trabalho mais recente, a Exposição de Artes Visuais do artista gráfico Vinicius Gonçalves, realizada em 18 de maio de 2019, atuando como Diretor Geral e Produtor da exposição. É Sargento na Polícia Militar do Estado do Paraná e exerce a função de Analista Criminal do 2o Comando Regional de Polícia Militar, realizando, através das ferramentas e sistemas disponíveis pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, análises criminais, estudos e relatórios criminalísticos subsidiando as atuações policiais voltadas à preservação e manutenção da segurança pública. CURRÍCULO: Victor Henrique de Santana. Brasileiro, natural de Londrina - PR. Nascido em 19 de outubro de 1993. Produtor Cultural da cidade de Londrina - PR. Profissão: Sargento na Polícia Militar do Estado do Paraná. Analista Criminal do 2º Comando Regional de Polícia Militar. Formado no Curso de Análise Criminal pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP. Possui o Curso de Business Intelligence voltado aos sistemas de segurança pública ofertado pela CAPE - PR. Formação Acadêmica: Acadêmico do curso de Direito na Instituição de Ensino Centro Universitário de Maringá. Acadêmico do curso de Gestão Financeira na Instituição de Ensino Centro Universitário de Maringá. COORDENAÇÃO TÉCNICA: Talita de Giacomo.Data de nascimento: 24 de dezembro de 1977; Formada em Arquitetura e Urbanismo pelo Centro Universitário Filadélfia, Londrina, Paraná – 2001; TFGI Trabalho Final de Graduação Interdisciplinar: “Espaço Cultural Paulo Leminski – Curitiba, PR”; Especialista em Projeto de Arquitetura pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba – 2005; Monografia: “Unidades de Internação: Diretrizes para o Projeto Arquitetônico”; Premiada na IV Mostra de Trabalhos Finais de Graduação de Londrina, promovida pelo Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina, CEAL com o trabalho “Espaço Cultural Paulo Leminski”, Londrina, Paraná – 2001; Menção Honrosa no Concurso Ópera Prima 2001 – Concurso Nacional de Trabalhos Finais de Graduação em Arquitetura e Urbanismo de 2000 com o trabalho “Espaço Cultural Paulo Leminski”, São Paulo SP - 2001; Aluna Especial da disciplina “História Social da Arquitetura e do Urbanismo Modernos”, Prof. Arq. Paulo Bruna, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – FAU-USP Universidade de São Paulo – 2009; Sócia proprietária da GIACOMO ARQUITETURA LTDA.
EXPIROU O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO.