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PRONAC 204959Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Oficina de Palhaço Gratuito

BRUNO ANDRADE ARCURI
Solicitado
R$ 76,4 mil
Aprovado
R$ 76,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
MG
Município
Juiz de Fora
Início
2021-07-15
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)
Juiz de Fora Minas Gerais

Resumo

Nossa oficina gratuita tem como objetivo geral estimular o lado lúdico das brincadeiras antigas nas gerações atuais, fazendo aumentar principalmente a criatividade e o senso de beleza através de jogos e brincadeiras usando as técnicas de palhaço.

Sinopse

Oficina de Palhaço com duração de 02 meses. - 01 Oficineiro. - 02 assistentes - Atendimento de 03 Instituições de Crianças Carentes. - Serão atendidas até 500 crianças carentes. - Será distribuido material como nariz de palhaço para cada criança.

Objetivos

Objetivo Geral: O proponente pretende oferecer uma oficina de técnicas de palhaço para crianças carentes de Juiz de Fora. Objetivo Específico: Oferecer dois meses de oficina com técnicas de palhaço, culminando com uma pequena apresentação dos alunos.

Justificativa

O projeto apresentado depende extremamente do Mecanismo de Incentivo Cultural por motivos diversos, dentre os quais devemos destacar o fato de tratar-se de uma oficina realizada por uma associação cultural sem fins lucrativos. Destacamos ainda que os atores envolvidos são todos de categoria amadora. Haverá ainda a elaboração de uma apresentação a ser realizada pelas crianças participantes da oficina Assim podemos constatar que este projeto cultural está bem representado no art 1º da lei 8313 nos incisos I e II. I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais.II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais. Isso se deve ao fato de que a oficina contribui para valorização dos recursos locais, pois os artistas e trabalhadores pertencem a nossa Região. Cumpre por fim destacar que a proposta enquadra-se nos objetivos do art 3º, II. II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres. OU seja, a elaboração de um espetáculo ao final da oficina fomenta a cultura e artes do palhaço.

Especificação técnica

OFICINA DE PALHAÇO - 02 meses em Instituições de Crianças Carentes; - Ao todo serão 08 aulas de 1 hora e meia cada, sendo 1 vez por semana em cada instituição; - Gratuita;

Acessibilidade

De acordo com o a Artigo 18 da IN 02 de 2019, a proposta cultural contem Plano de Acessibilidade que garante: PRODUTO: OFICINA DE PALHAÇO GRATUITO. ACESSIBILIDADE FÍSICA: rampas, corrimões, banheiros adaptados - (dependo de cada Instituição). DEFICIENTES AUDITIVOS: intérprete de libras.DEFICIENTES VISUAIS: audiodescrição. PRODUTO: PALESTRA (CONTRAPARTIDA SOCIAL). ACESSIBILIDADE FÍSICA: rampas, corrimões, banheiros adaptados, assentos para obesos e idosos e etc (Dependendo do local a ser realizado). DEFICIENTES AUDITIVOS: intérprete de libras.DEFICIENTES VISUAIS: linguagem oral e material em braile.

Democratização do acesso

PRODUTO: OFICINA DE PALHAÇO GRATUITO. Conforme o Artigo 20 da IN 2/2019 do Ministério da Cidadania que será adotado neste projeto: I - estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; d) mínimo de 10% (dez por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012; II - parametrização estabelecida no sistema em atendimento aos órgãos de controle, como segue: Parágrafo único: Os projetos culturais que contemplem o custeio de atividades permanentes deverão prever a aceitação do Vale-Cultura como meio de pagamento quando da comercialização dos produtos culturais resultantes, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012. Conforme o Artigo 21 da IN 2/2019 do Ministério da Cidadania que será adotado neste projeto: II- oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; VII- realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infanto juvenil;

Ficha técnica

Oficineiro e Palestrante (PROPONENTE) BRUNO ANDRADE ARCURI Licenciatura em História, atuação em 18 espetáculos teatrais, Vencedor de premio de Ator Revelação, Vários Cursos voltados para o teatro, Curso de Cinema, Direção teatral em 15 espetáculos teatrais, Diretor Administrativo em Espaço Cultural Fazendo Arte por 06 anos. Diretor Geral do Grupo Teatral Pintando Sete que comemora 23 anos de teatro na cidade de Juiz de Fora. Observação: Conforme tabela de orçamento o PROPONENTE será o Oficineiro e Palestrante devido sua formação de experiencia teatral voltado a linha de palhaço e tambem será o Palestrante devido a sua formação de professor. Tambem será o Gestor por ser o Proponente e por ter conhecimento administrativo conforme citado acima, colocando uma pessoa como Produtor(a) para ajuda-lo na Produção da realização da Oficina. AJUDANTES E PRODUÇÃO AINDA SERÃO ESCOLHIDOS.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.