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O presente projeto visa a realização do festival de música Santorinni Concept Music, com apresentações culturais de grupos folclóricos, músicos instrumentistas profissionais e orquestras sinfônicas. Além de toda programação cultural o projeto também prevê a realização de palestra de ação formativa como contrapartida social em ambiente de escola pública. Toda programação será gratuita à população.
No festival Santorini Concept Music serão apresentadas músicas instrumentais com orquestras sinfônicas, orquestras de violeiros e grupos folclóricos e artísticos tradicionais. Serão apresentadas na edição do festival as principais tradições locais e a cultural regional. Serão valorizados e enaltecidos os sons instrumentais de diversos artistas goianos, crenças e as diversas tendências culturais do país.
OBJETIVO GERAL Realizar a primeira edição do festival de música instrumental Santorinni Concept Music que visa promover apresentações musicais de grupos instrumentistas e orquestras, e pretende ainda a promoção do segmento da música instrumental conectando-os às pessoas. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar 01 (uma) edição de um festival de música instrumental no município de Goiânia/GO; - Realizar 01 (uma) palestra com tema cultural como ação formativa de contrapatida social; - Realizar 10 (dez) apresentações de grupos musicais instrumentais; - Realizar 10 (dez) apresentações de orquestras sinfônicas goianas; - Realizar 10 (dez) apresentações de grupos folclóricos regionais; - Promover a integração de diferentes comunidades pertencentes a uma mesma região; - Promover a inserção sociocultural do público participante oferecendo entretenimento.
A primeira edição do festival de música Santorinni Concept Music visa a realização de uma ação cultural para conectar as pessoas ao segmento da música instrumental, como forma de estimular a formação de platéia para os artistas deste segmento e também popularizar e familiarizar o gosto do público ao segmento, tão distante das pessoas A proposta justifica-se por estar inserida nos seguintes parágrafos do Art. 1º da Lei nº 8.313/91: 2º - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; 3º - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; 4º - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; 5º - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; 9º - Priorizar o produto cultural originário do país. Destaca-se também que o projeto atende ao Art. 3º da Lei nº 8.313/91, parágrafo 2º (fomento à produção cultural e artística). Alínea com a realização de espetáculos de música, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.
Não haverá projeto pedagógico.
PRODUTO - FESTIVAL SANTORINNI CONCEPT MUSIC Deficientes físicos: o evento acontecerá em espaço com a estrutura técnica necessária para o acolhimento de público com mobilidade reduzida, disponibilizando rampas de acesso, espaço e assentos adequados que permitam o pleno exercício de seus direitos culturais. Além disso, as apresentações contarão com o atendimento preferencial a idosos e aos portadores de deficiência. Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras. Deficientes visuais: disponibilização de locução gravada com descrição do ambiente e sinopse da apresentação. PRODUTO - APRESENTAÇÃO MUSICAL Deficientes físicos: a apresentação musical acontecerá em espaço com a estrutura técnica necessária para o acolhimento de público com mobilidade reduzida, disponibilizando rampas de acesso, espaço e assentos adequados que permitam o pleno exercício de seus direitos culturais. Além disso, as apresentações contarão com o atendimento preferencial a idosos e aos portadores de deficiência. Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras. Deficientes visuais: disponibilização de locução gravada com descrição do ambiente e sinopse da apresentação. PRODUTO - PALESTRA DE TEMÁTICA CULTURAL (CONTRAPARTIDA SOCIAL) Deficientes físicos: a palestra acontecerá em espaço com a estrutura técnica necessária para o acolhimento de público com mobilidade reduzida, disponibilizando rampas de acesso, espaço e assentos adequados que permitam o pleno exercício de seus direitos culturais. Além disso, as apresentações contarão com o atendimento preferencial a idosos e aos portadores de deficiência. Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras. Deficientes visuais: disponibilização de dispositivos de áudio com narração da palestra.
Será adotado, conforme disposto no Art. 21, da Instrução Normativa n.º 02, de 23 de abril de 2019: PRODUTO - FESTIVAL SANTORINNI CONCEPT MUSIC - Permissão para captação de imagens e autorização de veiculação por redes públicas de televisão, conforme Inciso IV; - Realizar ação cultural paralela, sendo escolhido realização de ensaios abertos para a público em geral, conforme Inciso V; PRODUTO - APRESENTAÇÃO MUSICAL - Permissão para captação de imagens e autorização de veiculação por redes públicas de televisão, conforme Inciso IV; - Realizar ação cultural paralela, sendo escolhido realização de ensaios abertos para a público em geral, conforme Inciso V; PRODUTO - PALESTRA DE TEMÁTICA CULTURAL (CONTRAPARTIDA SOCIAL) - Permissão para captação de imagens e autorização de veiculação por redes públicas de televisão, conforme Inciso IV; - Oferecer bolsas de estudo a estudantes da rede pública ou privada de ensino em atividades desenvolvidas na proposta cultural, conforme Inciso VI.
SANTORINNI INTELIGENCIA EM GESTAO EIRELI - Instituição Proponente É a instituição proponente do presente projeto. É uma organização que promove uma abordagem inovadora e baseada na valorização da cultura nacional e manutenção da memória de grupos folclóricos e tradicionais. A instituição promove e organiza uma rede de parceiros do setor privado que desenvolvem modelos de promoção da cultura nacional e regional como base em tradições locais e regionais. WANIEL CRUVINEL DA SILVA - Coordenador do Projeto / Gestor Financeiro É o Coordenador do Projeto e Gestor Financeiro. É o representante legal da instituição proponente, responsável técnico e financeiro do presente projeto. Será responsável pelo planejamento de todo o projeto, captação de recursos e execução do mesmo.
PROJETO ARQUIVADO.