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PRONAC 205210Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

À Serviço da Cultura

WESLEY SEVERIANO DE CARVALHO COELHO
Solicitado
R$ 198,6 mil
Aprovado
R$ 198,6 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
20

Localização e período

UF principal
MG
Município
Campo Belo
Início
2021-07-20
Término
2024-07-31
Locais de realização (1)
Campo Belo Minas Gerais

Resumo

O projeto "À Serviço da Cultura" realizará oficinas culturais no segmento de Artes Visuais, Artes Cênicas e Música, criando-se novos artistas e dando um passo importante na história da cultura do nosso país. .

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "À Serviço da Cultura", que será realizado por Wesley Severiano de Carvalho Coelho, é a propulsão da arte através do seu ensino, criando-se novos artistas e dando um passo importante na história da cultura do nosso país. . Objetivos Específicos: - A realização de 250 oficinas culturais no segmento de Artes Visuais, Artes Cênicas e Música no Estado de Minas Gerais (Campo Belo/MG). - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto. Obs.: O presente projeto não possui fulcro no art. 3° da IN 02/2019, não se tratando de atividade permanente em formato de plano anual ou plurianual de atividades, conforme detalhadamente explicado no campo "Outras Informações".

Justificativa

O projeto se justifica na beleza da propagação da arte, ensinando o próximo, focando no bem estar do cidadão e sabendo o quanto a arte beneficia o viver no dia a dia. O proponente Wesley Severiano de Carvalho Coelho nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Campo Belo/MG. Considera-se que cada oficina disponibilize o mínimo de 10 assentos. Haverá, portanto, 2.500 assentos (público atingido) no projeto inteiro. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 250 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Wesley Severiano de Carvalho Coelho (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. Observação: O presente projeto não possui fulcro no art. 3° da IN 02/2019, ou seja, não se trata de atividade permanente em formato de plano anual ou plurianual de atividades. A equipe do projeto está ciente desta modalidade e informa, veementemente de que não se trata deste caso. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam para as atividades pretendidas pelo proponente.

Especificação técnica

PROJETO PEDAGÓGICO / PLANO DE ENSINO Projeto: A Serviço da Cultura Proponente: Wesley Severiano de Carvalho Coelho MÚSICA (violão e percussão) 1. Objetivos gerais: Gerar interesse do público geral no segmento de música instrumental e no canto (isolado). 2. Justificativa: Por mais que tenha sido imposta pela Lei 11.769/2008 como disciplina do ensino básico, a música, especialmente a instrumental, não tem sido lecionada de forma competente. Não por falta de interesse pelo poder público ou da população, mas por falta de recursos e de profissionais necessários para que isso aconteça. 3. Objetivos Específicos: Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido. 4. Assentos: 30 assentos por oficina. 5. Grade horária: Cada oficina terá duração de 1h. Duração total de 20h para cada segmento. 6. Público de cada curta ou sessão: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: I: Teoria básica (teoria); II: O instrumento escolhido (teoria); III: Notação Musical e Compasso (teoria); IV: Ritmos musicais (teoria); V: Primeiras notas (prática); VI: Percepção musical (prática); VII: Técnicas intermediárias (prática); VIII: Execução (prática); IX: Didática e pedagogia musical (teoria). ARTES CÊNICAS: 1. Objetivos gerais: Gerar interesse do público geral no segmento das artes cênicas 2. Justificativa: O mercado percebe que o segmento das artes cênicas vem perdendo espaço para superproduções. Os artistas, muitas vezes, se veem sem oportunidades, o que deverá ser contornado criando novas oportunidades e preparando artistas para elas. 3. Objetivos Específicos: Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido. 4. Assentos: 30 assentos por oficina. 5. Grade horária: Cada oficina terá duração de 1h. Duração total de 20h para cada segmento. 6. Público de cada curta ou sessão: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: I: Teoria básica (teoria); II: Jogos de integração (prática); III: Corpo, voz, improvisação e interpretação (prática); IV: O texto dramático (prática); V: Montagem de espetáculo (teoria). ARTES VISUAIS: 1. Objetivos gerais: Gerar interesse do público geral no segmento das artes plásticas 2. Justificativa: O propósito dessas oficinas é dar liberdade para o público criar. Serão feitos trabalhos de desenho, pintura e escultura, atingindo muitos interessados no segmento. 3. Objetivos Específicos: Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido. 4. Assentos: 30 assentos por oficina. 5. Grade horária: Cada oficina terá duração de 1h. Duração total de 20h para cada segmento. 6. Público de cada curta ou sessão: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: I: Teoria básica (teoria); II: Desenho (prática); III: Pintura (prática); IV: Escultura I (prática); V: Escultura II (teoria).

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: - Acessibilidade Física (Rubrica Reparos e Manutenção): Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual (Rubrica Instrutor): Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva (Rubrica Instrutor): Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para as realizações físicas, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Wesley Severiano de Carvalho Coelho - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Wesley Severiano de Carvalho Coelho é artista e arte educador com experiência: é uma área que sempre apreciei desde pequeno. Sempre com o lápis na mão, gostava de reproduzir minhas artes. Querer que as pessoas também tivesse o mesmo olhar para a arte, se tornou um objetivo. E daí isso foi crescendo junto comigo e passei a trabalhar para realizar este sonho. Aos 19 anos tracei minha meta,que seria viver totalmente da cultura.Comecei com um curso de desenho artístico.E passei depois de um ano a trabalhar como professor de desenho,e viver de minhas aulas e de minhas oficinas de artesanato geral.Pesquisei durante muito tempo a possibilidade de ganharbum patrocínio,foi a partir daí que conheci a lei Rouanet e passei a estudar o possível patrocínio,criando um projeto cultural. Atualmente, atuo em Apresentações publicas, ensaios, publicações, oficinas e programas educativos, como nas Oficinas de desenho no CRAS SUL. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.