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O presente projeto pretende realizar a gravação de 01 CD composto por 10 músicas a ser distribuído gratuitamente visando contribuir para o fortalecimento e para o acesso cultural musical a todas as pessoas, assim como propagar a importância da música no desenvolvimento cognitivo de todas pessoas e de diversas faixas etárias.
Músicas a serem gravadas: 1. Pele Brown- composição- Fabricio Marcant- interpretada por Rita Santhyago 2. Sonho – composição- Jorge Dyra- interpretada por Rita Santhyago 3. Adeus solidão- Composição -João Guetto - interpretada por Rita Santhyago 4. Sempre igual- Composição – Gorete Figueiredo - interpretada por Rita Santhyago 5. Anjo bom – Composição- Jorge Dyra - interpretada por Rita Santhyago 6. Saudade tua- Léo Santiago - interpretada por Rita Santhyago 7. Teguerê- Composição – João Guetto - interpretada por Rita Santhyago 8. Eu, você e esse samba- Rita Santhyago - interpretada por Rita Santhyago 9. Vem me amar- Zelles Augusto - interpretada por Rita Santhyago 10. Por que não dizer-Gorete Figueiredo- interpretada por Rita Santhyago
OBJETIVO GERAL: Democratizar o acesso às músicas interpretadas por Rita Santhyago através da gravação de 01 CD com 10 músicas e da apresentação musical para lançamento do material produzido. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Proporcionar às pessoas o acesso à cultura levando atrações musicais à todas as classes sociais; - Realizar a gravação de 01 (um) CD para distribuição gratuita; - Realizar 2 (duas) ações formativas para alunos, professores e gestores da educação em ambientes escolares (Contrapartida Social).
A música trás ideias e mensagens, proporciona calmaria e também euforia, nos colocando no embalo dos mais variados ritmos, seguidos por jovens, crianças, adolescentes, adultos e idosos _ enfim na música não temos idade, elas estão aí para nos divertir e nos passar uma mensagem. E quão bom é, quando pessoas se inspiram e inspiram através das letras de uma boa canção. Assim, busca-se nessa proposta a oportunidade de através da Lei de Incentivo a Cultura disseminar cultura musical a todas as classes sociais, contribuindo ainda para o enriquecimento cultural do país. Não obstante, a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
Não se aplica.
GRAVAÇÃO/CD Acessibilidade física: NSA Acessibilidade de Conteúdo: Pessoas com deficiência visual terão acesso as músicas através da gravação (som). Pessoas com deficiência auditiva terão acesso a leitura legendada das músicas. APRESENTAÇÕES/SHOWS a) medidas de acessibilidade física: o evento será realizado em espaço adequado para essa finalidade e o proponente se compromete que o espaço do evento seja adequado e organizado em relação ao acesso, estando sob a condição de pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.741 de 2003, assim como pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no artigo 46 do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. b) medidas de acessibilidade para deficientes visuais: pessoas com deficiência visual serão conduzidas e orientadas por profissionais capacitados. O proponente se compromete que os espaços estarão sob a condição de pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no artigo 46 do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, para tanto irá disponibilizar telão e material em áudio para acompanhamento dos conteúdos. c) medidas de acessibilidade para deficientes auditivos: pessoas com deficiência auditiva serão conduzidas e orientadas por profissionais capacitados. O proponente se compromete que os espaços estarão sob a condição de pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no artigo 46 do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, para tanto irá disponibilizar telão com legenda das imagens e ainda profissionais com entendimento em libras. CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Acessibilidade física: As ações serão realizadas em ambientes escolares onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes. Acessibilidade de Conteúdo: Pessoas com deficiência visual terão acesso ao conteúdo através da fala e pessoas com deficiência auditiva terão acesso ao conteúdo escrito do tema abordado.
GRAVAÇÕES E PRODUÇÕES Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - disponibilizar na internet a íntegra dos registros audiovisuais existentes (YouTube); IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; APRESENTAÇÕES/SHOWS Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
RITA SANTHYAGO é cantora, compositora e pedagoga, natural de Salvador, Bahia há 25 anos exerce a profissão de cantora. Foi integrante de várias bandas no estado da Bahia, oportunidade que ampliou a sua experiência como profissional da música. Integrou também bandas dos estados do Ceará e Paraíba, onde se apresentava cantando canções nordestina como o forró autêntico em homenagem a Luiz Gonzaga, isso tudo intensificou a sua experiência no universo musical. Em 1993, foi convidada a integrar o Grupo de música, dança e teatro Brasil Samba Show em uma turnê que durou até 1995, entre idas e vindas ao Japão, Rita Santhyago cantava o melhor da música popular brasileira MPB, reggae, bossa nova e samba. No retorno ao Brasil, a cantora Rita Santhyago apresentou-se no CUCA Centro de Cultura e Arte na cidade de Feira de Santana, iniciando assim a sua carreira solo na música. Em meados do ano de 1996, a artista foi convida pela produtora musical japonesa NOBRAIZ MUSIC na pessoa do senhor Nobuyuki Hiramatsu e do guitarrista e cantor da Jazz Band, Felipe Nakamura do estado de Okayama no Japão, a participar da turnê Bossa Nova Rain, que viajou por várias cidades do país nipônico, levando a música brasileira e a bossa nova. Retornando ao Brasil, a cantora Rita Santhyago segue atuante em Palestras, Oficinas, Cursos e Shows Artísticos, levando a música como um instrumento de transformação pessoal e social. Fará a Gestão Administrativa e Financeira do Projeto.
PROJETO ARQUIVADO.