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O evento Megarider in Concert, é um festival de jazz, blues e musica instrumental que visa promover cultura, arte e entretenimento de altíssimo nível, de forma democrática e acessível à todos. Nossa idéia é fomentar arte musical e compartilhar alta cultura com o público, interferir na paisagem sonora predominante, chegar nos ouvidos distraídos dos transeuntes e atraí-los a degustar música raíz, boa e consistente, fugindo do fast music que se oferece por aí. Vamos ocupar a cidade de Taubaté com jazz, blues e rock instrumental de alta qualidade, promovendo encontro de pessoas e de ritmos, repensando a ocupação musical e artística das vidas e corações que serão tocados pelo som de nosso palco e de nossas workshops.
Dois dias de apresentações musicais e seis workshops de música, com a seguinte estrutura: Apresentação Musical: 1º dia; 4 shows em palco montado no festival Megarider in Concert;às 15h00 show de banda local/regional; às 17h00 show de banda local/regional; às 20h00 show de banda local/regional; às 22:00h show de banda nacional. 2º dia; 4 shows em palco montado no Megarider in Concert; às 13h00 show de banda local/regional; às 15h00h show de banda local/regional; às 17h00 show banda local/regional; às 19h00 show banda regional/nacional. Workshops: 4 workshops acontecerão em dias anteriores ao festival em escolas públicas de Taubaté, 2 worshops acontecerão no Festival Megarider in Concert, ambas serão ministradas por artistas que se apresentarão nos shows. Serão 6 oficinas para 50 alunos e professores da rede pública de ensino, dispostas em 3 dias consecutivos, em dois turnos diários, turno matutino e turno vespertino. Cada aula terá duração variável de 3 à 4 horas conforme o decorrer das atividades. (A quantidade de dias poderá sofrer alteração, sem detrimento do conteúdo, carga horária e número de beneficiados).Obs: Os horários poderão sofrer alterações conforme melhor conveniência estratégica ou necessidade operacional.
OBJETIVO GERAL: O Festival Megarider é um encontro motociclístico realizado em Taubaté-SP e está em sua segunda edição. Promovemos encontro de tribos e grupos motociclísticos, além do público local, regional e inter-estadual que nos visita e se reúne pra curtir as atrações do mundo das duas rodas. Fomentamos o comércio local com a disposição de estandes para artesãos e comerciantes locais de artesanato, alimentação e produtos típicos da região, além de movimentarmos o setor da indústria do entretenimento, sempre contratando e consumindo produtos e serviços necessários para a realização do evento, com as empresas locais. Nosso objetivo com esta Lei de Incentivo, é disponibilizar à população da região do Vale do Paraíba-SP, arte e cultura de alto nível através de um festival de música instrumental com jazz, blues e rock instrumental, de maneira democrática e acessível á todos. Com este apoio, ofertaremos dois dias de evento, totalizando no mínimo 8 apresentações musicais instrumentais, promovendo o aquecimento da economia local, algo que nossa região, tão debilitada com o impacto causado pela pandemia, tanto necessita. Principalmente, trabalharemos para fomentar a arte da música instrumental através de nossas workshops, que são nossa contra-partida social. É através delas que contribuíremos para fomentar novos músicos instrumentistas e novos apreciadores desta arte. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Produto: Apresentação Musical: O presente projeto pretende realizar o 'Festival Megarider in Concert', com duração de 2 dias, num final de semana (sábado e domingo), na cidade de Taubaté-SP. O Festival será composto de shows de jazz, blues, rock instrumental e congêneres da música instrumental, com músicos/bandas à serem selecionados pela curadoria do evento na etapa de pré-produção. Estima-se um público total de 3.000 pessoas no festival. • Realizar e ofertar no mínimo 8 shows/apresentações musicais de jazz, blues e rock instrumental, no palco do Megarider in Concert, festival com a previsão de atender 3.000 pessoas; • Trasnmitir online, ao vivo, e posteriormente, disponibilizar em canal do YouTube e redes sociais do evento, de maneira permanente, a íntegra de todos os shows e apresentações que ocorrerão no palco do Festival Megarider in Concert; • Fomentar a formação de plateia para artistas locais, regionais e nacionais dos gêneros contemplados pelo projeto; • Fortalecer o turismo local através das ações de difusão e inclusão cultural; • Incrementar a geração de emprego/renda através da utilização de mão-de-obra local para as demandas do festival; • Promover o aquecimento da economia local através da oferta, a empreendedores locais, de espaço para serviços e comércio de gastronomia, artes, produtos, serviços e artesanato dentro do festival. Produto: Contra-Partida Social O projeto irá oferecer 6 workshops de instrumentação musical com renomados músicos que se apresentarão no festival. Contemplando aulas de instrumentos musicais variados, ministradas por músicos de renome nacional e regional. Os temas e conteúdos programáticos destas workshops serão definidos individulamente por cada músico de acordo com suas habilidades/especialidades, visando fomentar a formação de platéia, e fomentar a formação de novos músicos e apreciadores. • Ofertar gratuitamente, a estudantes e professores da rede pública local de ensino, seis workshops de música, contemplando 300 alunos e professores; • As 6 workshops ofertadas terão conteúdo programático variável de 2 à 4 horas, conforme o desenvolvimento observado pelo músico durante as atividades, e divididas em; 6 workshops ministradas em escolas da rede pública local, em 6 datas distintas, com capacidade para atender 50 alunos e professores da rede pública cada workshop; • Os instrumentos utilizados para as aulas serão fornecidos pelos próprios músicos e/ou através de parcerias firmadas pela produção do festival, sem custos; • Serão entregues aos participantes; certificados informais de participação na workshop com identificação do aluno e do conteúdo ministrado e seu respectivo palestrante, bem como material programático impresso, cujo custo será incorporado pelas 'Despesas Administrativas' deste projeto; • Esta ação tem intuíto também de fomentar a formação de plateia para artistas locais, regionais e nacionais dos gêneros contemplados pelo projeto.
O incentivo solicitado visa a realização de Apresentações Musicais Instrumentais no festival Megarider in Concert, um evento musical de jazz, blues e rock instrumental. O projeto Megarider in Concert é arte e cultura na alma! Visa a realização de uma ação de promoção, fomento e divulgação da produção artística e cultural musical da região do Vale do Paraíba para o mundo, uma vez que o evento será transmitido e divulgado para todo o planeta ao vivo, online. É arte e cultura, gastronomia e entretenimento de alto nível, fomentando a circulação de renda na região. A curadoria do Megarider Festival, vai buscar propostas de artistas locais, regionais e nacionais, consagrados e da nova geração, autorais e grandes intérpretes, visando mesclar ritmos, gêneros e conceitos artísticos apresentados pelos músicos. O evento vai proporcionar o devido espaço para que os artistas-instrumentistas ampliem e divulguem seus trabalhos, que além do palco e do público presente, serão disponibilizados e divulgados também para todo o mundo através da internet, no canal do evento no YouTube, onde estará disponível permanentemente. Por ser um festival que lida com gêneros instrumentais como o jazz, o blues e variantes instrumentais, pede-se o enquadramento no artigo 18, uma vez que a proposta apresentada, em cumprimento das finalidades expressas no art. 1º da lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, vincula-se aos seguintes objetivos previstos no Art. 3º: fomento à produção cultural e artística, mediante a realização de festival de música; e estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante o acesso democrático e hiper acessível às atividades desenvolvidas, o que torna imprescindível o apoio através deste mecanismo de incentivo cultural. O projeto ainda atende plenamente o disposto nos incísos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Conflui perfeitamente com os seguintes incísos do Art. 3º: Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica de caráter cultural; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante: Conflui ainda com o que dispõe o Art. 2o: Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, considerando suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; XI - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; Art. 27. Dos programas, projetos e ações realizados com recursos incentivados, total ou parcialmente, deverá constar formas para a democratização do acesso aos bens e serviços resultantes, com vistas a: I - tornar os preços de comercialização de obras ou de ingressos mais acessíveis à população em geral; II - proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999; (Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.) III - promover distribuição gratuita de obras ou de ingressos a beneficiários previamente identificados que atendam às condições estabelecidas pelo Ministério da Cultura; e IV - desenvolver estratégias de difusão que ampliem o acesso. Art. 44. Os programas, projetos e ações culturais financiados com recursos do PRONAC deverão apresentar, obrigatoriamente, planos de distribuição de produtos deles decorrentes, obedecidos os seguintes critérios: I - até dez por cento dos produtos com a finalidade de distribuição gratuita promocional pelo patrocinador. O patrocínio a projetos dessa natureza justifica-se na necessidade de ser subsidiado, por se tratar de um evento de grande valor cultural e artístico, e que não faz parte da cultura de massa observada na região. Além disso, conta-se com a grande visibilidade que o festival promove na cidade onde é realizado. O evento apresenta excelente custo-benefício, retornando à comunidade o acesso às workshops de música totalmente gratuitas, assim como o próprio festival, que será ofertado de maneira hiper democrática e mega acessível à todos. Com preços super populares de R$ 9,99 e R$ 4,99, além de garantir acesso 100% gratuito á idosos, estudantes da rede pública de ensino e portadores de necessidades especiais, promovendo grande intercâmbio cultural, formação de plateia, ampliação do fluxo turístico, apreciação musical ao vivo e online, e o contato/intercambio com grandes instrumentistas (locais, regionais e nacionais). Esta edição será realizada em dois dias de apresentações com um amplo número de atrações locais e regionais com trabalhos autorais de desenvoltura e excelente performance instrumental, garantindo assim um grande espaço para os artistas apresentarem seus trabalhos em palco grande e com boa estimativa de público. O evento é aberto a todos os públicos e tem como principais atores envolvidos músicos, artistas, compositores, produtores, técnicos, arte educadores, comunidade e turistas.
• O item orçamentário de remuneração do proponente é o seguinte: Coordenador Geral • O projeto não prevê a locação de espaço para realização do festival em sua planilha orçamentária, pois contamos com apoios que nos disponibilizam uma área para execução do produto principal desta proposta (apresentações musicais). São quase 10 mil metros quadrados de área totalmente plana e iluminada, às margens da rodovia Pres. Dutra, facilitando o acesso dos visitantes locais, regionais e de outros estados da federação. Sempre contamos também com apoio institucional da prefeitura municipal e vereadores, que já nos indicaram esta área, e podem nos ajudar à encontrar uma outra área similar e sem custos, em caso de necessidade; • O projeto não fará aquisição de material permanente; • O proponente compromete-se em obter todas as devidas autorizações legais para a realização das atividades do festival; • As bandas participantes do festival serão definidas, mediante curadoria, na etapa de pré-produção do projeto;Por se tratar de um festival de jazz, blues e derivações instrumentais, solicitamos o enquadramento do projeto no Art. 18. • Os valores relativos aos cachês das bandas/grupos que se apersentarão no festival estão justificados como montante total relativo a todas as bandas/apresentações e posteriormente serão detalhados específica e individualmente conforme contratos e acordos forem firmados, sempre levando em conta os valores padrão e comuns para nossa região; • Serão adotadas medidas de conscientização da preservação ambiental através da entrega de informativos relativos, ações promovidas pelo apresentador do evento e lixeiras de reciclagem e separação de materiais; • Referente às workshops, não está discriminado em sua planilha orçamentária, custeios operacionais e logísticos pois os mesmo estão inclusos nos cachês dos músicos/instrutores, instrumentos e custos relativos também não estão inclusos pois serão fornecidos pelos próprios músicos e/ou através de parcerias firmadas pela produção do evento, sem custos para o projeto.
O projeto apresentará: Apresentação Musical: • 8 shows de blues, jazz e congêneres instrumentais no Megarider in Concert, conforme o produto comtemplados pelo festival; • 6 oficinas de prática instrumental, sendo que os oficineiros serão dois artistas que se apresentarão no festival; • Sítio da internet com todas as informações referentes ao festival e histórico da edição anterior; • Os espetáculos serão transmitidos online, ao vivo e posteriormente, disponibilizados online gratuitamente em canal do evento no YouTube e suas demais fan pages do evento. WORKSHOPS APRESENTAÇÃO: Visando o desenvolvimento de ações de formação de plateia e motivados, principalmente, pela necessidade da comunidade em usufruir um legado deixado por cada edição do Megarider in Concert, a organização do festival idealizou o circuito de workshops de música do festival. PÚBLICO ALVO: Estudantes e professores da rede pública de ensino do município de Taubaté, onde será realizado o festival. PARCERIAS: Os arte educadores que ministrarão as workshops são instrumentistas qualificados e reconhecidos na região, que se apresentarão nos shows do festival. São eles músicos conhecidos regionalmente e professores de música que além das aulas ministradas, fornecerão todo o equipamento, instrumentos e materiais didáticos necessários para a execução das atividades que serão, por eles definidas. As oficinas acontecerão em escolas públicas do município. Parceria importante será realizada com a Secretaria de Educação do Município, que organizará a presença de alunos da rede pública de ensino às workshops. OBJETIVOS GERAL: Despertar no público alvo o interesse pela música instrumental. ESPECÍFICOS: · Possibilitar ao público alvo um contato mais próximo com grandes instrumentistas do cenário local, regional e nacional; · Contribuir para a formação musical de estudantes de música do ensino público; · Sensibilizar professores para a utilização da música como instrumento de formação humana através dos relatos de experiência dos oficineiros; · Possibilitar a prática de conjunto entre alunos, professores e artistas. METODOLOGIA As workshops duram de 3 à 4 horas. O oficineiro procede ao trabalho com as seguintes orientações: · Apresentação musical inicial; · Descrição de sua carreira (sua história musical, como chegou à música, quais dificuldades enfrentou e como as venceu); · Utilização do seu instrumento: digitalização, pegadas, embocadura (para instrumentos de sopro), técnicas de mão direita e esquerda (para instrumentos de cordas), e outras. Neste tópico o artista tem liberdade para a escolha do tema abordado, como oficinas de guitarra, teclado, gaita, violão, violino e/ou canto coral à seu critério). · Performance solo do artista, seguida por momentos de prática de conjunto com alunos e professores.
De acordo com os termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1º de 2003, e ainda o art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a organização do evento providenciará a locação de banheiros químicos adaptados, assim como a sinalização dos espaços, indicando as medidas/equipamentos de acessibilidade existentes nos locais onde serão realizadas as atividades do festival. Além disso, as recepcionistas contratadas para atendimento e suporte ao público do festival, quando necessário, deverão informar/auxiliar o acesso de cadeirantes, portadores de necessidades especiais e idosos, além de prestar todo o atendimento necessário para auxílio e assistência dos portadores de necessidades especiais. Haverá também àreas preferenciais e assentos reservados, préviamente delimitadas para estas pessoas, lhes garantindo conforto e plena apreciação do festival. O próprio local de realização do evento também contrinui para o bom atendimento dos portadores de necessidades especiais, uma vez que o espaço é muito amplo, totalmente plano e sem obstáculos ou desníveis. Em atendimento ao Art. 42 da Lei n. 13.146/15 serão adotadas as medidas recomendadas nos itens "5.4.4.1" e "5.4.4.2" da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT, através dos seguintes ítens, conforme descrito no orçamento: Intérpretes Libras; e Impressão da programação em Braille. Produto: Apresentação Musical: Acessibilidade Física: O festival será realizado em local amplo e totalmente plano, sem obstáculos e desníveis que comprometam a livre circulação dos portadores de necessidades especiais (deficiência física e/ou mobilidade reduzida e idosos);Contará com assentos preferenciais, àrea exclusiva em frente ao palco, livre de aglomerações e tumultos, banheiros químicos adaptados e recepcionistas que prestarão assistência e orientação total à qualquer necessidade deste público. Acessibilidade de Conteúdo: O festival contará com encarte descritivo em braile e intérprete de libras. Produto: Contra-Partida Social Acessibilidade Física: As workshops serão realizadas em escolas do município, locais já adaptados, com acessibilidade aos portadores de deficiência física e/ou mobilidade reduzida e idosos, assim como assentos preferenciais, além banheiros adaptados, não sendo necessário mais investimentos nesta àrea, além dos materiais que serão utilizados nas aulas. Acessibilidade de Conteúdo: As workshops contarão com material descritivo em braile e as aulas gravadas contarão com legendas ao serem disponibiilzadas online, além de contar com um intérprete de libras.
O Festival Megarider in Concert é democrático e acessível à todos, atendendo plenamente os critérios exigidos pela Instrução Normativa MC Nº 2 DE 23/04/2019, segue: Produto: Apresentação Musical: • Art. 20. A proposta cultural deverá conter um Plano de Distribuição detalhado, visando assegurar a ampliação do acesso aos produtos, bens e serviços culturais produzidos, contendo: I - estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, priorizando cidadãos com comprovado envolvimento em atividades voluntárias"; b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores; d) mínimo de 10% (dez por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012; e) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado a R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), excetuando-se projetos com transmissão ao vivo em TV aberta; e II - parametrização estabelecida no sistema em atendimento aos órgãos de controle, como segue: a) meia entrada à razão de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados; b) valor total da bilheteria igual ou inferior ao Custo Total do Projeto (AnexoI); e atendendo o solicitado para o Art. 21: • Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; • Art. 22. As propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais em suas atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas orçamentárias próprias. § 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente. § 2º 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais devem se constituir de estudantes e professores de instituições públicas de ensino. • O acesso a todos os bens culturais promovidos pelo projeto dár-se-a de maneira democrática e acessível à todos, atendendo ao inciso VII do artigo 56 da IN 01/2017, a toda comunidade (beneficiários). • As ações de formação de plateia, serão realizadas através das workshops de música, que acontecerão em escolas públicas da região, tendo como público alvo, em atendimento ao inciso II do artigo 56 da IN 01/2017, estudantes e professores da rede pública de ensino de Taubaté, de maneira totalmente gratuita; • Em atendimento às exigências da lei, nos termos do §2º do Art. 57 da IN nº 01/2017 do MinC, informamos que a ações de formação de plateia serão registradas em fotos e vídeos, utilizando para isso os itens orçamentários "Fotografo" e "Registro Videográfico"; • Informamos também que os registros serão disponibilizados gratuitamente, na internet; nas fanpages do festival e em canais do youtube; • Informamos ainda que as apresentações e workshops serão disponibilizadas para transmissão gratuita às emissoras televisivas da rede pública local; • Informamos ainda, que, em atendimento ao § 1º do Art. 57 da IN 01/2017, o público alvo das ações de formação de plateia será composto por: 300 estudantes e professores da rede de ensino público local, divididos em 6 workshops com capacidade para 50 alunos cada, executadas distributivamente em 4 workshops em 4 dias distintos que antecedem o evento, e 2 workshops dentro do festival, em área própria, específica para sua realização, também com a capacidade de atender 50 alunos e professores da rede pública de ensino. As workshops terão duração variável entre 2 e 4 horas cada, de acordo com o desenvolvimento observado pelo músico/instrutor;• Os ingressos para o festival serão distribuídos conforme as indicações previstas nas leis mencionadas acima, com ingressos mega acessíveis com valores de R$ 9,99 para ingressos 'inteiros', e de R$ 4,99 para ingressos 'meia-entrada' conforme disposto pela lei vigente. O projeto vai além, e prevê aos alunos da rede pública de ensino, idosos e portadores de necessidades especiais, ingresso 100% gratuito e livre de taxas e/ou cobranças ao festival e seus produtos culturais ofertados nesta proposta. Este é o Megarider in Concert, democrático e acessível à todos. Produto: Workshops Por razão do limitado espaço, limitarei a argumentação neste produto, afirmando o que mesmo atende as mesmas leis, normas, seus respectivos íncisos e alíneas já mencionados no produto anterior e acima descriminado, salientando e ressaltando apenas, algumas especificidades inerentes às Workshops: • O acesso à todos os bens culturais promovidos pelo projeto dár-se-a de maneira democrática e acessível à todos, pois as workshops e o acesso à elas é totalmente gratuito e livre de absolutamente qualquer cobrança, atendendo ao inciso VII do artigo 56 da IN 01/2017, a toda comunidade (beneficiários). • As ações de formação de plateia, serão realizadas através das workshops de música, que acontecerão em escolas públicas da região, tendo como público alvo, em atendimento ao inciso II do artigo 56 da IN 01/2017, estudantes e professores da rede pública de ensino de Taubaté, de maneira totalmente gratuita; • Em atendimento às exigências da lei, nos termos do §2º do Art. 57 da IN nº 01/2017 do MinC, informamos que a ações de formação de plateia serão registradas em fotos e vídeos, utilizando para isso os itens orçamentários "Fotografo" e "Registro Videográfico"; • Informamos também que os registros serão disponibilizados gratuitamente, na internet; nas fanpages do festival e em canais do youtube; • Informamos ainda que as apresentações e workshops serão disponibilizadas para transmissão gratuita às emissoras televisivas da rede pública local; • Informamos por fim, que, em atendimento ao § 1º do Art. 57 da IN 01/2017, o público alvo das ações de formação de plateia será composto por: 300 estudantes e professores da rede de ensino público local, divididos em 6 workshops com capacidade para 50 alunos cada, executadas distributivamente em 4 workshops em 4 dias distintos que antecedem o evento, e 2 workshops dentro do festival, em área própria, específica para sua realização, também com a capacidade de atender 50 alunos e professores da rede pública de ensino. As workshops terão duração variável entre 2 e 4 horas cada, de acordo com o desenvolvimento observado pelo músico/instrutor. • Obs: Os instrumentos necessários para a realização das workshops serão fornecidos pelos próprios cursos e/ou por parcerias firmadas pela produção do festival, sem ônus para o pleno desenvolvimento das atividades e sem custo para o projeto.
Ricardo Scungiski Menezes - Produtor, Coordenador Geral e Proponente do projeto. Atuará neste projeto como produtor, coordenador geral, curador, marketing com mktg digital, e captador de recursos. É de sua resonsabilidade todas as decisões executórias, responsabilidades legais e técnicas do projeto, além do planejamento, organização da equipe e das tarefas, alinhamento de metas e participação ativa em todas as etapas e processos de produção.Ricardo é micro-empreendedor. Atua como produtor de shows e eventos musicais e corporativos desde 2006, foi gerente de casas noturnas em Tremembé, Taubaté e em Campinas, ambas no interior do Estado de São Paulo, atuou na produção de shows de diversos artistas renomados do país como Rita Lee, Uns e Outros e Marcelo Nova, é o idealizador e o criador do Festival Megarider, que teve sua primeira edição realizada em 2018 no município de Taubaté-SP, obtendo grande retorno do público e da midia local, obtendo destaque inclusive na Rede Globo de Televisão pelos bons préstimos do evento à sociedade. O histórico do festival pode ser conferido neste link: https://www.instagram.com/p/CHn-vnXpYaT/ (lembrando apenas que esta reportagem foi gravada antes da abertura do evento, durante o ensaio de bandas) Mais detalhes do festival realizado podem ser conferidos neste link: https://www.facebook.com/megarider.festival Ricardo é autoditada, mas cursou Direito na UNIP-SJC até o sétimo semestre como bolsista integral, cursou Administração na Universidade de Taubaté até o quarto semestre, cursou técnologia em logística no Centro Paula Souza até o início do terceiro semestre, além de ter concluído inúmeros cursos técnicos de curta duração, como os de gestão de marketing e vendas - SENAC-SP, gestão de marketing e publicidade para eventos, formação e capacitação em técnicas de fechamento de vendas - SEBRAE-SP, gestão de equipes e liderança - SEBRAE-SP, entre outros. Sua experiência e resultados comprovam sua total aptidão para o perfeito regimento do projeto, assim como já foi executado na primeira edição deste mesmo festival. O proponente está disposto na planilha orçamentária sob a rúbrica: coordenação geral. Camila Alves Riveiro - Assistente Administrativa, Assistente de Produção e Captação de Recuros. Atuará pela segunda vez no desenvolvimento e administração do projeto Megarider Festival, exercendo as funções de: auxiliar administrativa, assistente de produção, auxiliar de marketing digital e captação de recursos. A profissional é graduada em radiologia pela Universidade de Taubaté, tecnóloga em marketing pelo Centro Paula Souza e Técnica em Informática. Trabalhou como Coordenadora de Administrativa e Financeira na Interfira Agência de Marketing nos últimos dois anos e antes disso trabalhou como representante comercial por 8 anos. Possui as Competências e Habilidades seguintes: Facilidade em estabelecer rotina diária de trabalho, organizar e manter atualizada a agenda da equipe; recepcionar visitantes e manter contatos de interesse da empresa; possui habilidade em receber, selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos; habilidade de analisar e confeccionar contratos de prestação de serviços; habilidade em Protocolar documentos, emitir Notas Fiscais, expedir contas à pagar e à receber; habilidade em entregar orçamentos e trabalhos administrativos em curto prazo; participava da elaboração de propostas para o cliente e elaborava propostas para mentoria; trabalha diretamente com a organização da agenda de mentorias e contato direto com os mentorados; organização e planejamento de eventos; noções para análise de currículo, recrutamento e seleção para vagas em aberto; prospecção de cliente, apresentação de produtos e criação de estratégias para vendas. Possui Cursos Complementares de: Competências Profissionais, Emocionais e Técnológias para Tempos de Mudanças (PUC Oline); Marketing Digital para Instagram (Udemy); Copyright (Udemy); SEO Completo (Udemy); Oratória (Intefira); Possui Inglês Intermediário; Pacote Office; Secretariado; Atendimento ao Público e Contabilidade Básica. (CPF:401777718-01) Será remunerada no projeto pela rúbrica: assistente de produtor executivo Luciano Wagner Alves - Assistente de Produção, Produtor Musical, Assistente de Curadoria e Técnico de Som e Luz. Atuará pela segunda vez na produção do projeto Megarider Festival, exercendo as funções de: Assistente de Produção, Assistente/Produtor de Palco, Produção Musical e Assistente de Curadoria, bem como auxíliar técnico de projetos de sonorização e iluminação. É profissional reconhecido regionalmente já tendo atuado na produção e na técnica de diversos eventos, shows e casas de espetáculos, tais como: Musical Village; Sesc; Prefeituras; Talentos produções; atuou na produção de shows do Pe Fábio de Melo no: VivoRio (Rio de janeiro); Credcard Hall (São Paulo); Chevrolet Hall (Belo Horizonte); Palácio das artes (Belo Horizonte), além de outros vários eventos como; São João de Campina Grande - Paraíba; Gravação de três DVDs: Iluminar (Som Livre); No meu interior tem Deus (Sony Music); Queremos Deus (Sony Music). (CPF: 122060388-03) Será remunerado no projeto pela rúbrica: Assistente de produção José Guilherme Oliveira de Souza - Assistente de Produção. Atuará pela segunda vez na produção do projeto Megarider Festival, exercendo as funções de: Assistente de Produção e Assistente Administrativo. Guilherme tem experiência como assistente de produção de eventos atuando em inúmeros shows e eventos da região nos últimos 5 anos. Trabalha como assistênte administrativo desde 2006. Possui formação técnica no Senai-SP como Auxíliar Administrativo. (CPF: 439141568-21). Será remunerado no projeto pela rúbrica: Assistente de produção.
PROJETO ARQUIVADO.