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O projeto apresenta um festival de música totalmente gratuito à toda população, as edições do evento acontecerão em espaço público em locais ainda a serem definidos.
O projeto Best Music Festival prevê a realização de apresentações artísticas em eventos promovidos ao ar livre e gratuitos, abertos ao público, em espaço público a ser definido. Para participar das edições do evento serão selecionados artistas contemporâneos do gênero instrumental que tenham qualidade artístico-musical reconhecida e prestigiada nacional e internacionalmente. As apresentações das edições do evento acontecerão em datas a serem definidas pela coordenação, com os artistas e grupos musicais que virão a ser selecionados pela curadoria e efetivamente contratados pela produção do evento.
OBJETIVO GERAL O projeto tem como objetivo realizar apresentações musicais gratuitas, abertas ao público, em espaço público ainda a ser definido. Para participar das apresentações serão selecionados artistas que tenham qualidade artístico-musical reconhecida e prestigiada nacional e internacionalmente. As apresentações acontecerão em datas a serem definidas, conforme disponibilidade de agenda dos artistas e grupos musicais que virão a ser selecionados pela curadoria e efetivamente contratados pela produção do evento. Participarão das apresentações artistas, grupos musicais nacionais e internacionais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar 20 (vinte) edições de um festival musical com apresentações de música instrumental; - Realizar 20 (vinte) apresentações de orquestras sinfônicas regionais, nacionais e internacionais; - Realizar 20 (vinte) apresentações de grupos folclóricos regionais, nacionais e internacionais; - Realizar 20 (vinte) palestras com temática cultural como ação formativa de contrapartida social; - Gerar conhecimento e reconhecimento de nossa sociedade através de nossa cultura musical; - Contagiar a todos com a cultura brasileira refletindo alegria na música instrumental.
A solicitação de apoio ao projeto Best Music Festival junto a Secretaria Especial de Cultura, via legislação de incentivo federal, se deve ao fato deste mecanismo ser uma das poucas formas de encontrar parcerias na iniciativa privada, sendo imprescindível sua existência para democratizar a cultura em todo o pais. Dessa forma, o projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8.313/91: 2º - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; 3º - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; 4º - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; 5º - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; 9º - Priorizar o produto cultural originário do país. Destaca-se, também, que esse projeto atende ao Art. 3º da Lei nº 8.313/91, parágrafo 2º (fomento à produção cultural e artística). Por fim, o projeto justifica-se por utilizar recursos públicos provenientes de incentivo fiscal federal para executar projeto extremamente benéfico à população, não só porque possibilitará aos espectadores o contato com apresentações musicais e culturais de imensa qualidade e reconhecimento, que estimulará a formação de público para a valorização da música instrumental, mas também porque todos estes benefícios serão oferecidos gratuitamente, como estratégia para atingir, sobretudo, a parcela da população que costuma ter menor acesso a equipamentos e produtos culturais.
Não haverá projeto pedagógico.
PRODUTO - BEST MUSIC FESTIVAL Deficientes físicos: o evento acontecerá em espaço com a estrutura técnica necessária para o acolhimento de público com mobilidade reduzida, disponibilizando rampas de acesso, espaço e assentos adequados que permitam o pleno exercício de seus direitos culturais. Além disso, as apresentações contarão com o atendimento preferencial a idosos e aos portadores de deficiência; Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras; Deficientes visuais: disponibilização de locução gravada com descrição do ambiente e sinopse da apresentação. PRODUTO - APRESENTAÇÕES MUSICAIS Deficientes físicos: o evento acontecerá em espaço com a estrutura técnica necessária para o acolhimento de público com mobilidade reduzida, disponibilizando rampas de acesso, espaço e assentos adequados que permitam o pleno exercício de seus direitos culturais. Além disso, as apresentações contarão com o atendimento preferencial a idosos e aos portadores de deficiência; Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras; Deficientes visuais: disponibilização de locução gravada com descrição do ambiente e sinopse da apresentação. PRODUTO - PALESTRA DE AÇÃO FORMATIVA (CONTRAPARTIDA SOCIAL) Deficientes físicos: o evento acontecerá em espaço com a estrutura técnica necessária para o acolhimento de público com mobilidade reduzida, disponibilizando rampas de acesso, espaço e assentos adequados que permitam o pleno exercício de seus direitos culturais. Além disso, as apresentações contarão com o atendimento preferencial a idosos e aos portadores de deficiência; Deficientes auditivos: disponibilização de intérprete de Libras; Deficientes visuais: disponibilização de locução gravada com descrição do ambiente e sinopse da apresentação. Tanto o Best Music Festival quanto as palestras de ação formativa de contrapartida social serão relizadas em espaços que possuem acessibilidade e em atendimento a legislação da Secretaria Especial de Cultura e a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, serão adotadas para promover o acesso ao conteúdo das apresentações às pessoas com deficiência auditiva e visual: - Disponibilização de interpretes e tradutores de Libras para atendimento ao público deficiente auditivo; - Possibilidade de acesso de cães guia quando acompanhantes de seus donos deficientes visuais; Nota: os custos envolvidos na aplicação dessas ações estão previstos e apresentados na planilha orçamentária.
As apresentações musicais acontecerão gratuitamente, em locais públicos e ao ar livre. Não haverá emissão de ingressos, convites ou entradas para esta atividade cultural. Sendo assim, as apresentações têm medida de democratização instrínseca à seu escopo, tendo em vista a gratuidade de acesso. Quanto a ampliação de acesso, a proponente informa que adotará a medida prevista no Inciso V do Art. 21 da Instrução Normativa n° 2/2019, sendo prevista: V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22.
NETWORK BUSINESS MUSICAIS EIRELI - Instituição Proponente É a instituição proponente do presente projeto. É uma organização que promove uma abordagem inovadora e baseada na valorização da cultura nacional e manutenção da memória de grupos folclóricos e tradicionais. A instituição promove e organiza uma rede de parceiros do setor privado que desenvolvem modelos de promoção da cultura nacional e regional como base em tradições locais e regionais. JOSE HERMES GOMES COSTA JÚNIOR - Coordenador do Projeto e Gestor Financeiro É o responsável pela instituição proponente, responsável técnico e financeiro do presente projeto. O proponente realizará no projeto a função de coordenador geral e para executar suas atividades receberá pela rubrica Coordenador do Projeto. Desde cedo possui uma veia artística muito forte, com o passar dos anos começou a tomar gosto pela música instrumental. Sua determinação e força de vontade são marcantes e foram os ingredientes que o fizeram um vencedor. Tudo isso contribuiu ainda mais para o ingresso no cenário da música. IVAN VASCONCELOS ARAÚJO - Produtor Executivo Será responsável por toda coordenação técnica do projeto durante as fases de pré-produção, produção e pós-produção. Acompanhará, também, todo processo de criação da comunicação visual do projeto, bem como sua divulgação. Possui uma década de experiência no mercado administrativo e de produção cultural no centro-oeste, com atuação em diversos projetos culturais de incentivo fiscal federal.
PROJETO ARQUIVADO.