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PRONAC 210264IndeferidoMecenato

Complexo Cultural AFGH

ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO GRUPO HERVAL
Solicitado
R$ 554,8 mil
Aprovado
R$ 554,8 mil
Captado
R$ 110,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

19.8%

Classificação

Área
—
Segmento
Construção de salas de teatro munic(< 100 mil hab)
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
I.Conservação, construção e implantação de equipamentos culturais
Ano
21

Localização e período

UF principal
RS
Município
Dois Irmãos
Início
2024-01-01
Término
2024-10-31
Locais de realização (1)
Dois Irmãos Rio Grande do Sul

Resumo

O projeto prevê a construção de um prédio que servirá de Complexo Cultural em Dois Irmãos, município com menos de 100 mil habitantes, para oferta de oficinas e apresentações de dança tradicional gaúcha. O Complexo Cultural terá como objetivo promover a cultura e a fruição cultural gratuita, democratizando e oportunizando o acesso a cultura para toda a comunidade.

Sinopse

NSA

Objetivos

Objetivo Geral: Construir um prédio que servirá como complexo cultural comunitário no município de Dois Irmãos (RS), para oferta de um espaço para realização de diversas manifestações culturais, como oficinas e apresentações, com intuito de disseminar e promover a cultura, assegurando o direito constitucional à cultura para toda a comunidade, e buscando fomentar a fruição cultural de forma gratuita. Objetivos Específicos: - Construir um Complexo Cultural, incluindo anfiteatro, palco, camarim, sanitário, sala administrativa, painel e almoxarifado; - Realizar uma obra de 426,55 m², conforme memorial descritivo.

Justificativa

Sabe-se que no Brasil as regiões periféricas estão mais distantes dos teatros e espaços culturais. Nessa perspectiva, a falta de integração e acessibilidade impossibilita o acesso de grande parte da população, ficando as ferramentas culturais restritas aos grandes centros urbanos. Logo, esse processo de restrição tem como característica o elevado preço do acesso cultural, que criou uma segregação nessa área, visto que a maioria da população não tem renda suficiente para sua inserção. A produção cultural de um grupo ou sociedade expressa valores intrínsecos, estabelecendo marcos que reforçam laços e estimulam a vontade de compartilhar esses valores com outros grupos. Dois Irmãos, município da região periférica do estado do Rio Grande do Sul, conta com cerca de 32.000 habitantes, e carece de espaços de promoção cultural para a comunidade. A cultura é tida como uma forma do ser humano visualizar outras realidades possíveis, além de ser um grande fator aliado no combate à criminalidade e violência. É um processo contínuo e que conduz o ser humano a realizar-se objetiva e subjetivamente. Nesse sentido, o projeto COMPLEXO CULTURAL - AFGH vai de encontro ao Anexo IV: SEGMENTOS CULTURAIS ENQUADRADOS NO ART. 18, § 3º, DA LEI Nº 8.313, DE 1991, item I - ARTES CÊNICAS, subitem h) construção e manutenção de salas de teatro ou centros culturais comunitários em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes, uma vez que propõe a construção de um espaço para que sejam ofertadas oficinas de dança e apresentações de espetáculos de dança para promover a cultura e incentivar a participação da comunidade, oportunizando e democratizando o acesso. Através da construção deste espaço, buscamos democratizar o acesso à cultura através da fruição cultural gratuita, incentivando, assim, a participação da comunidade em apresentações de artes cênicas, além de outras manifestações culturais, como oficinas e demais apresentações artísticas, tendo como propósito disseminar a cultura de forma gratuita, contribuindo para o fomento da cultura de forma que possa fazer parte da vida e do cotidiano da sociedade. Os centros culturais surgem para abrigar áreas do conhecimento como ciência, tecnologia, artes plásticas, atividades artísticas e culturais e são conceituados como centros educativos, que contribuem para incrementar a educação da população ao oferecer novas fontes de conhecimento. É um foco cultural que atrai pessoas de diferentes níveis socioculturais e promove o intercâmbio cultural da comunidade (Lasso, 2010). O papel da cultura é fundamental para a população, pois é a identidade da sociedade que preserva esse hábito e transmite esses valores de geração para geração. Alimentar a cultura é de fundamental importância para disseminar a cultura local e manter vivo o capital cultural gaúcho. Dessa forma, o projeto apresentado é democrático e oportuniza o acesso a todos, sem distinção de classe econômica ou social. Diante dos argumentos apresentados, o projeto possui vasta relevância para a comunidade, pois através dele fortalecerá as trocas culturais que ocorrerão durante todo o processo para a construção do espaço e promoção de ações culturais no mesmo, além de fortalecer as artes cênicas em um município de pequeno porte do Rio Grande do Sul, beneficiando a comunidade como um todo. Assim sendo o presente projeto vai de encontro a Lei 8313/91 destacando os incisos do Art. 1º da referida Lei: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Também está de acordo com os objetivos a serem alcançados do Art. 3º da mesma referida lei: II - fomento à produção cultural e artística: c) realização de exposições, festivas de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres. O projeto busca ainda incentivar e oportunizar um espaço para promoção de artistas locais, seja através do uso de seu trabalho para disseminar o conhecimento, com oficinas, ou com a oferta de apresentações artísticas e culturais nas dependências do espaço.

Estratégia de execução

Em atenção ao Art. 20 da IN nº 02 de 23 de abril de 2019, informamos que o plano de distribuição do projeto prevê gratuidade total de 100% dos produtos culturais resultantes do projeto, assegurando assim a ampliação do acesso aos bens culturais.

Especificação técnica

Conforme documentos anexos, em que se apresentam todas as especificidades do mesmo, o produto será a construção parcial de um Complexo Cultural (anfiteatro, palco, camarim, sanitário, sala administrativa, painel e almoxarifado) em Dois Irmãos-RS, município com menos de 100 mil habitantes, para oferta de oficinas e apresentações de música instrumental (banda marcial), canto coral e danças. A obra, conforme descrito no memorial descritivo, contempla 426,55 m2. Localização da obra a ser realizada: Rod. Fed. Presidente Getúlio Vargas, BR 116 KM 227, no 7.350, Dois Irmãos – RS, em coordenadas 29°34'57.529"S 51°6'35.726"W, matrícula RI 18.808.

Acessibilidade

BEM IMÓVEL - REFORMA / AMPLIAÇÃO / CONSTRUÇÃO / AQUISIÇÃO: Acessibilidade física: O espaço a ser construído contará com os requisitos de acessibilidade física para pessoas com mobilidade reduzida (rampas de acesso - espaço livre de barreiras que impeçam o acesso ou tornem o caminho inseguro ou perigoso, construído e sinalizado, conforme especificado na ABNT 9050). Além disso, será construído no espaço um banheiro para pessoas com deficiência. Assim, buscando promover a cultura para todas as pessoas, oportunizando o acesso e a inclusão. Acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência visual e auditiva: A acessibilidade de comunicação/conteúdo irá contemplar audiodescrição e/ou intérprete de libras para as oficinas e apresentações a serem realizadas posteriormente no Complexo Cultural, uma vez finalizada a obra - não necessitando previsão de custos na planilha orçamentária, visto que o presente projeto possui como foco a construção do espaço e as atividades a serem realizadas no espaço não estão contempladas no presente projeto. CONTRAPARTIDA SOCIAL: Acessibilidade física: A Ação Formativa Cultural será realizada em uma instituição pública de ensino a qual já possui os requisitos deacessibilidade física para pessoas com mobilidade reduzida (rampas de acesso - espaço livre de barreiras que impeçam o acesso ou tornem o caminho inseguro ou perigoso, construído e sinalizado, conforme especificado na ABNT 9050) - não necessitando previsão de custos na planilha orçamentária para a promoção de acesso físico. Acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência visual e auditiva: A ação formativa cultural será realizada em umainstituição pública de ensino a qual já possui os requisitos de acessibilidade de comunicação/conteúdo para pessoas com deficiência visual e/ou auditiva, de acordo com a necessidade dos seus alunos - não necessitando previsão de custos na planilha orçamentária.

Democratização do acesso

Produto: BEM IMÓVEL - REFORMA / AMPLIAÇÃO / CONSTRUÇÃO / AQUISIÇÃO: Em atenção ao Art. 21, Inciso VII, da IN nº 02 de 23 de abril de 2019, como medida de ampliação do acesso prevemos: VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil. Será realizada uma apresentação de danças tradicionais gaúchas pelos dançarinos que participam do Deptartamento de Tradições Gaúchas da Associação (proponente) em uma escola ou instituição de educação infantil, cujo público será crianças. A referida apresentação ocorrerá durante a execução deste projeto e será comprovada na prestação de contas. Produto: AÇÃO FORMATIVA SOCIAL Em atenção ao Art. 21, Inciso III, da IN nº 02 de 23 de abril de 2019, como medida de ampliação do acesso prevemos: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; Haverá registro videográfico da ação formativa cultural cujo conteúdo será disponibilizado gratuitamente na internet (nas redes sociais do proponente e no Youtube) – para ampliação do alcance de resultados/democratização do acesso.

Ficha técnica

Função do proponente: Além de responsável pela gestão do processo decisório, o proponente exercerá a função de COORDENAÇÃO GERAL do projeto, abrangendo todas as atividades técnico-financeiras e de gestão, para devida execução e controle do mesmo. Não é prevista remuneração para o proponente através do presente projeto. Arquiteto: Será contratada empresa com arquiteto como responsável técnico, que será responsável pelo acompanhamento e coordenação da obra, o que se faz necessário pela necessidade legal de um acompanhamento técnico da obra por um profissional especializado e com registro no CREA, conforme previsto na Lei No 6.496, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977. Trata-se da contratação de um prestador de serviços, indispensável para a execução do projeto, de acordo com as normativas legais, sem a qual o projeto seria inexecutável. Acompanhamento e coordenação da obra de construção do prédio - FÁBIO CASSAL Arquiteto urbanista atuando desde 1999 no mercado e a partir de 2007 especializado no desenvolvimento de projetos comerciais, com ênfase em projetos de lojas e restaurantes, abrangendo desde os projetos arquitetônicos até o mobiliário e marca. Compreensiva experiência na elaboração desde a concepção e resolução das interfaces físicas , lógicas e legais até a orientação, coordenação e compatibilização dos projetos complementares, visando um produto final íntegro, eficiente e exequível tanto do ponto de vista físico quanto financeiro e legal. A experiência profissional de dezessete anos no setor público/privado conferem condições e habilidades no trato e providências relativas aos processos legislativos e administrativos necessários as finalizações documentais, formais e legais aos projetos de arquitetura e urbanismo. Fone: (51) 991 46 01 22. E-mail: fabiocassal@terra.com.br / arqfabiocassal@gmail.com

Providência

PROJETO ARQUIVADO.