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O projeto "Literatura e Arte" é uma ação de incentivo à formação artística e cultural a partir da realização de oficinas literárias.
Não se aplica.
Objetivo Geral - Incentivar a formação cultural e artística de jovens da periferia; - Despertar novos talentos e o gosto de estudantes pela leitura e pela escrita; - Divulgar a manifestação artística como ferramenta de autoconhecimento e socialização; - Divulgar a escrita como forma de expressão literária e artística; - Possibilitar momentos de troca, aprendizado, diálogo e vivência entre as participantes; Objetivo Específico - Realizar oficinas literárias, de modo a alcançar 90 pessoas. - Realizar uma palestra sobre escrita criativa, de modo a alcançar 20 pessoas.
Literatura e Arte é uma ação de incentivo à formação artística e cultural de estudantes periféricos. A intenção da proposta está na realização de oficinas literárias em regiões periféricas, para divulgar a escrita como forma de expressão artística e, também, para possibilitar momentos de troca, diálogo e vivência entre participantes. A O mérito cultural deste trabalho se situa na intenção de introduzir novas formas - criativas, lúdicas e estéticas - de valorizar e resgatar a subjetividade de cada um dos participantes. A expressividade da escrita e da fala, peça central das oficinas, permite que as experiências e sentimentos compartilhados nos encontros tomem forma nas palavras e se materializem no fazer literário e artístico. Para a realização destas novas oficinas, gratuitas e acessíveis, é indispensável o apoio do Programa Nacional de Apoio à Cultura, visto que o projeto contribui com a regionalização da produção cultural brasileira e com o florescimento de novos modos de criação artística. O projeto cumpre com as seguintes finalidades previstas no Art. 1° da Lei 8.313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Para cumprir com essas finalidades, ele se enquadra, também, nos seguintes incisos do Art. 3°: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.
Plano pedagógico em anexo.
Produto: Oficinas Acessibilidade física: O local das oficinas será adequado para receber pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida, dispondo de banheiros especiais, rampas de acesso e piso tátil em borracha. Acessibilidade para deficientes visuais: Nas oficinas, haverá monitores capacitados (auxiliares da oficineira) para receber e guiar pessoas com deficiência visual. Acessibilidade para deficientes auditivos: Nas oficinas, haverá monitores capacitados (auxiliares da oficineira) para fazer tradução simultânea, receber e guiar pessoas com deficiência auditiva. Produto: Contrapartida Social Acessibilidade física: O local da palestra será adequado para receber pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida, dispondo de banheiros especiais, rampas de acesso e piso tátil em borracha. Acessibilidade para deficientes visuais: Na palestra, haverá monitores capacitados no local para receber e guiar pessoas com deficiência visual. Acessibilidade para deficientes auditivos: Na palestra, haverá a presença de um intérprete de libras, para tradução simultânea para pessoas com deficiência auditiva.
O plano de distribuição da proposta está de acordo com com os incisos do art. 20, visando assegurar a ampliação do acesso aos produtos, bens e serviços culturais produzidos. Como medida complementar de ampliação do acesso, está prevista a adoção do seguinte inciso do artigo 21: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22.
Bruno Schwabenland Ramos - Proponente, Coordenador Geral Bruno Schwabenland Ramos, 39, é natural de São Gonçalo (RJ). Atualmente está fazendo licenciatura de História, pela modalidade Ead. Na área de educação fez algumas pós-graduações. Na área literária participou de algumas antologias poéticas e tem dois livros lançados: Memórias de Uma Vida e O Renascer da Ave fênix (https://clubedeautores.com.br/livro/renascer-da-ave-fenix). É membro da ACILBRAS (Academia de artes, ciências e letras do Brasil (Volta Redonda – RJ). Atualmente é jornalista voluntário Oeste Paulista Notícias (https://www.oestepaulistanoticias.com.br/. O proponente será responsável pela gestão de todo o processo decisório do projeto. Receberá pelas rubricas de Coordenação Geral e Oficineiro.
PROJETO ARQUIVADO.