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PRONAC 210523ArquivadoMecenato

Ponto Zero

VBONDS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME
Solicitado
R$ 199,6 mil
Aprovado
R$ 199,6 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2021-06-01
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O projeto "Ponto Zero" prevê a criação, produção e circulação de apresentações de um espetáculo de dança-teatro baseada no mito grego de Sísifo.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Sinopse: Baseado no mito grego de Sísifo, que narra a história de um homem condenado a empurrar, interminável e inutilmente, uma grande pedra morro acima, sendo que, toda vez que estava perto do topo, a pedra rolava montanha abaixo, repetindo essa mesma tarefa eternamente, PONTO ZERO surge para questionar o propósito da nossa existência e a ininteligível força da criação. É um espetáculo de teatro-dança, que tem como objetivo a comunicação direta com o público, e que parte dessa linguagem para tratar das questões humanas, que continuam sendo as mesmas há milênios, reavaliar a estrutura social em que ainda vivemos, e criar um novo olhar para a capacidade de transformação do ser humano. PONTO ZERO quer instigar o público a pensar sobre ações que foram sebanalizando e já não causam mais espanto. Terá limite o ser humano?Mesmo com odesenvolvimento das civilizações ainda somos guiados apenas pelo desejo? Para ondevamos daqui pra frente?

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Ponto Zero", que será realizado por Paula Miessa, é estimular a cultura nacional através da produção cênica baseada no mito grego de Sísifo, além da finalidade de estimular novos artistas e criar novos espaços no segmento. Objetivos Específicos: - A criação, produção e circulação de 24 apresentações de um espetáculo de dança-teatro, passando por São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Curitiba/PR e região. - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.

Justificativa

O projeto "Ponto Zero " precisa de incentivo para criar um espetáculo que se comunica diretamente com o público, e que parte dessa linguagem para tratar das questões humanas, que continuam sendo as mesmas há milênios, reavaliar a estrutura social em que ainda vivemos, e criar um novo olhar para a capacidade de transformação do ser humano. Como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Paula Miessa nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em São Paulo/SP. Estima-se que 2.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 200 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de VBONDS / Paula Miessa (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.

Especificação técnica

Não há.

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: Produto Cultural: Realizações Físicas - Acessibilidade Física (Rubrica Bases/Estrutura): Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual (Rubrica Instrutor): Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva (Rubrica Instrutor): Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para as realizações físicas, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Paula Miessa (dirigente da empresa VBONDS) - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Paula Miessa é Atriz, dançarina e cantora, ao qual teve início na área da cultura e do projeto em 1994 , na área do Balé Clássico, realizando espetáculos como: 2005 – Musical da Disney – 100 anos de Magia, Ensemble 2007 – Novela Dance Dance Dance (BAND) 2014 – 2015 – R-Etorno, solo de dança-teatro 2014 – Se eu fosse você, Ensemble 2017 – 2020 – Miscellaneo (Show solo como cantora) 2014 – 2020 – Studio 3 Cia da Dança - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

Projeto arquivado em razão da omissão do proponente na regularização da ocorrência: Agência/Dv inválido, o que impediu a abertura das contas e a continuidade processual. Eventual desarquivamento poderá ser solicitado em até 30 dias.