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PRONAC 210558Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Som com Qualidade

RUBENS LUCIO NUNES DE BARCELOS
Solicitado
R$ 199,9 mil
Aprovado
R$ 199,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
GO
Município
Itumbiara
Início
2021-03-01
Término
2023-03-31
Locais de realização (1)
Itumbiara Goiás

Resumo

O presente projeto pretende a produção, gravação e lançamento de um trabalho musical com áudio e vídeo visando disseminação artística e cultural.

Sinopse

Músicas a serem gravadas 1) PAI - AUTORAL 2) TE ADORAR- AUTORAL 3) RESSUSCITOU-AUTORAL 4) LAGRIMAS- AUTORAL 5) QUERO ENCONTRAR COM DEUS- AUTORAL 6) VALE DE OSSOS SECOS- RAUL PIRES 7) VEM SENHOR- NANDO BOY 8) ESTAS EM TUDO- AUTORAL 9) MUITO MAIS ALEM- AUTORAL 10) TOCA EM MIM- CRISTIANO FARIA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Produzir, gravar e lançar um trabalho musical com áudio e vídeo composto por 10 (dez) faixas de músicas sendo 8 músicas autorais e 2 interpretações. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Proporcionar as pessoas o acesso à cultura levando atrações musicais a todas as classes sociais; - Realizar a gravação de 10 (faixas) musicais; - Realizar a produção de 10 (faixas) videoclipes das músicas; - Realizar 01 (um) evento de lançamento do material produzido; - Realizar 2 (duas) ações formativas para alunos, professores e gestores da educação em ambientes escolares (Contrapartida Social).

Justificativa

O presente projeto pretende a produção, gravação e lançamento de um trabalho musical com áudio e vídeo visando disseminação artística e cultural. Com as ações desse projeto pretende-se ainda realizar a distribuição gratuita de todo material produzido, visando a disseminação do projeto, dos patrocinadores e da Secretaria Especial da Cultural, concedente por meio da Lei de Incentivo a Cultura, e não menos importante, democratizar o acesso a cultura em várias cidades e regiões brasileiras. Para tanto, busca-se nessa proposta a oportunidade de através da Lei de Incentivo a Cultura disseminar um trabalho artístico, contribuindo ainda para o enriquecimento cultural do país. Não obstante, a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

GRAVAÇÃO Acessibilidade física:NSAAcessibilidade para deficientes visuais: Pessoas com deficiência visual terão acesso as músicas através da gravação (som).Acessibilidade para deficientes auditivos:Pessoas com deficiência auditiva terão acesso a leitura legendada das músicas. CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Acessibilidade física: As ações serão realizadas em ambientes escolares onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes.Acessibilidade para deficientes visuais: Pessoas com deficiência visual terão acesso ao conteúdo falado.Acessibilidade para deficientes auditivos:Pessoas com deficiência auditiva terão acesso ao conteúdo escrito do tema abordado.

Democratização do acesso

GRAVAÇÕES E PRODUÇÕES Os produtos originados da presente proposta, serão distribuídos gratuitamente em espaços públicos, escolas e universidades Públicas, preferencialmente as ligadas a área musical, e ainda estarão disponíveis em canais abertos da internet (YouTube, Google, Facebook, Instagran, entre outros). Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - disponibilizar na internet a íntegra dos registros audiovisuais existentes (YouTube) IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; CONTRAPARTIDAS SOCIAIS O acesso as ações de contrapartidas sociais é gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos escolares e professores. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;

Ficha técnica

O proponete RUBENS LUCIO NUNES DE BARCELOS é responsável pela coordenação, gestão e execução do projeto.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.