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PRONAC 210563ArquivadoMecenato

Exposição Sensorial

ANDRE BAIA DE JESUS
Solicitado
R$ 370,0 mil
Aprovado
R$ 370,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Exposição de Artes Visuais
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
PR
Município
Curitiba
Início
2020-11-02
Término
2021-07-20
Locais de realização (1)
Curitiba Paraná

Resumo

Realizar uma exposiça~o de imersa~o sensorial, conduzida por deficientes visuais, tendo como ponto central de pesquisa os sentidos: audiça~o, tato, olfato e paladar. Promover aço~es formativa relacionadas a criaça~o de obras de arte a partir da te´cnica de desenho de contorno cego, também visando a inclusão de cegos nas artes visuais.

Sinopse

Não se aplica.

Objetivos

Objetivo Geral: Realizar uma exposição de imersão sensorial a fim de estimular os sentidos de tato, olfato e paladar a partir da privação da visão. Objetivos Específicos: - Expectativa de publico de 4.000 pessoas - Valorizar o trabalho de artistas visuais - Reconfigurar o cotidiano - Realizar como contrapartida social oficinas de criações de obras de arte a partir da técnica de desenho cego. - Fomentar experiencias multi artistica - Questionar acessibilidades relacionadas a deficiencia visual. - Promover como contrapartida uma oficina da técnica de desenho cego para 400 estudantes da rede pública de ensino.

Justificativa

O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Artigo 1º da Lei 8.313/91 I- contribuir para facilitar, a todos, os meios para o acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dosdireitos culturais;II- promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorizaçãode recursos humanos e conteúdos locais;III-apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores. O projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Artigo 3º da Lei 8.313/91): II- fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Para Lawrence Alloway, uma importante referência de crítico da pop art, a arte popular tem sua origem na comunicação em massa, especialmente, mas não exclusivamente visual. Nesse sentido, André comunica-se com o espectador através da formatação de um corpo em transformação, cuja resultante cabe aos sentidos de cada observador em um movimento que reincide no estranhamento, ao mesmo tempo em que busca na deformação a compreensão da liberdade do corpo, das ideias e do fazer. O artista André Baía trabalha principalmente com a técnica de desenho cego em obras relacionadas a artes plásticas tradicionais como desenho e pintura, essa técnica se dá a partir a privação da visão, o artista desenha ou pinta a partir de sua intuição e memória corporal e reconfigura seus traços quando lhe é privado o sentido da visão, esses traços são tidos como uma representação que quebra com o mito da beleza padronizada e valoriza o desforme. Neste projeto o artista pretende expandir o conceito inicial da técnica do desenho cego ser somente no papel, e criar obras de imersão sensorial realizada a partir do estímulo de outros sentidos para além da visão e colocar o expectador em uma imersão de sensações e questionamentos sobre o que acontece quando nos privamos a visão, isso afeta nosso olfato? confunde o paladar? E assim quebra com a noção de que as artes visuais são somente contemplativas e propões experiências multisensoriais, como parte da exposição a nível de estimular sensações de paladar serão apresentados pratos onde o público pode ter uma experiência completa de refeição como um restaurante comum e para o estímulo de outros sentidos também, na entrada da exposição será montado um corredor sensorial onde serão colocadas obras sensoriais produzidas por artistas cegos.

Especificação técnica

Contrapartida Social A contrapartida Social se trata de uma oficina da técnica de desenho cego ministrada pelo artista André Baia, destinada para 400 estudantes de instituições públicas de ensino. Artigo 22: As propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais em suas atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas orçamentárias próprias. § 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente. § 2º 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais devem se constituir de estudantes e professores de instituições públicas de ensino.

Acessibilidade

O projeto cumprirá os critérios da Lei nº 13.146, de 2015 e Decreto nº 9.404, de2018, no que diz respeito a acessibilidade física. CAPÍTULO IX, DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER, Art. 42: a pessoa comdeficiência tem direito à cultura em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhegarantido o acesso: I - a bens culturais em formato acessível;II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formatoacessível; Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e deconferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, deacordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locaisdiversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados,evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normasde acessibilidade.§ 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem,excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida,observado o disposto em regulamento. § 3º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam aacomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidadereduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.§ 4º Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas deemergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saídasegura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.§ 5º Todos os espaços das edificações previstas no caput deste artigo devem atender às normasde acessibilidade em vigor.§ 7º O valor do ingresso da pessoa com deficiência não poderá ser superior ao valor cobrado das demaispessoas. Exposição: Acessibilidade física: Área reservada, banheiros adaptados, espaço de circulação e obstáculos nivelados por rampa. Acessibilidade para deficientes visuais: Website adaptado, audiodescrição. Acessibilidade para deficientes auditivos: Guia intérprete de língua de sinais, equipe orientada, website adaptado. Contrapartida Social: Acessibilidade física: Área reservada, banheiros adaptados, espaço de circulação e obstáculos nivelados por rampa. Acessibilidade para deficientes visuais: Website adaptado, audiodescrição. Acessibilidade para deficientes auditivos: Guia intérprete de língua de sinais, equipe orientada, website adaptado.

Democratização do acesso

Art. 20. A proposta cultural deverá conter um Plano de Distribuição detalhado, visando assegurar a ampliação do acesso aos produtos, bens e serviços culturais produzidos, contendo: I - estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores; c) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; d) mínimo de 10% (dez por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012; e) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado a R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), excetuando-se projetos com transmissão ao vivo em TV aberta; e II - parametrização estabelecida no sistema em atendimento aos órgãos de controle, como segue: a) meia entrada à razão de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados; b) valor total da bilheteria igual ou inferior ao Custo Total do Projeto (Anexo I); e c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos nas alíneas "b" e "c" do inciso I é permitida apenas para se somar aos quantitativos previstos nas alíneas "a" e "d" do referido inciso. Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; VI - oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública ou privada de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta cultural;

Ficha técnica

Coordenação Geral: André Baia O proponente desempenhará a coordenação geral do projeto. André Baía artista contemporâneo, nascido em 1987 em São Paulo, Bacharel em Comunicação Social, reside e trabalha em Curitiba PR. Já participou de exposições individuais, coletivas e uma internacional. Viveu também um período de cinco anos em Barcelona, Espanha, onde teve a oportunidade de viajar e experienciar não somente a cultura local, como diversas outras, adicionando ainda mais profundidade à sua visão de mundo e à sua arte. O estudo da figura humana e sua representação artística através de desenhos de contorno cego permeiam sua produção. Seu trabalho reflexiona sobre a beleza da forma e suas imperfeições. Conduziu um projeto sociocultural visando a inclusão de cegos nas artes visuais. Desenvolveu e ministrou um workshop sensorial para cegos no IPC (Instituto Paranaense de Cegos), dando ainda mais corpo, profundidade e potência a seu trabalho.Bem contextualizado, suas obras desenvolvem uma poética única.Seus contrastes e sobreposições de técnicas, exploram de maneira inusitada a figura humana e rompem os limites da representação figurativa. Produção Executiva: Camila Rodrigues Bacharel em Artes Cênicas pela Universidade Estadual de Londrina em 2017 e formada em Direção de Produção pela escola Cena Hum 2019, atuou como coordenadora técnica do fringe, Mostra dentro do Festival de Teatro de Curitiba nos anos de 2016, 2017 e 2018, como produtora do Primeiro Festival de bolso de teatro de rua aprovado pelo sistema de mecenato em Curitiba, produtora independente de Danilo Silva e André Baia e assistente de produção nos projetos "Bibliotecarte" e "Era uma vez, eram duas, eram três" em 2020.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.