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PRONAC 210641Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Junina Quebra Chão.

GRUPO BELAS ARTES
Solicitado
R$ 199,8 mil
Aprovado
R$ 199,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Dança
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
CE
Município
Jaguaruana
Início
2022-02-01
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)
Jaguaruana Ceará

Resumo

Se trata da elaboração de uma quadrilha junina nomeada por "Junina Quebra Chão", a mesma realizará Espetáculos de Artes Cênicas pelos festivais promovidos pela FEQUAJUCE (Federação das Quadrilhas Juninas do Ceará), afim de expor sua temática para os festejos juninos "Em meio ao trânsito e a confusão, o que resta é dançar quadrilha com a Junina Quebra Chão".

Sinopse

Espetáculo de Artes Cênicas Se trata de uma Quadrilha Junina que apresentará nos Festejos Juninos a temática "Em meio ao trânsito e a confusão, só resta dançar quadrilha com a Junina Quebra Chão". A obra resume -se em uma crítica social, adaptada com o ritmo quadrilha, em relação às imprudências de trânsito que é responsável por inúmeras mortes pelo ano. Contra Partida -Disponibilizar uma oficina de Quadrilha Junina para 3 Escolas de Rede Pública com duração estimada de 50 minutos, garantindo o alcance do público com trabalhos em campos e remotos.

Objetivos

Objetivo geral Produzir Quadrilha Junina que fará apresentações no período junino. Objetivos Específicos: -Realizar 30 apresentações do Espetáculo "Em meio ao trânsito e a confusão o que resta é dançar quadrilha com a Junina Quebra Chão" gratuitas; -Atingir um público de 20 mil pessoas, presencialmente e remotamente.

Justificativa

Fazer acontecer iniciativas culturais se torna complicado uma vez que o mesmo venha a depender de verbas próprias. Qualquer movimento artistico precisa de incentivo e fomento ao seu trabalho Cultural. Informamos que a proposta atende os incisos I,II,VIII e IX do Artigo 1° I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Além disso ele se enquadra no Art. 3° atendendo os objetivos de II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore

Especificação técnica

Espetáculo de Artes Cênicas: -20 casais juninos -1 marcador junino -35 minutos de apresentação

Acessibilidade

ESPETACULOS DE ARTE CENICAS; Acessibilidade física: Garantir no local do Espetáculo, adaptações para eventuais necessidades de acessibilidade. Acessibilidade para deficientes visuais: Descrição de atividades feitas por audio-descrição. Acessibilidade para deficientes auditivos: Telão com legenda descritiva e interprete de libras. CONTRA PARTIDA; Acessibilidade física: Garantir no local da contra partida, adaptações para eventuais necessidades de acessibilidade. Acessibilidade para deficientes visuais: Descrição de atividades feitas por audio-descrição. Acessibilidade para deficientes auditivos: Telão com legenda descritiva e interprete de libras.

Democratização do acesso

Espetáculo de Artes Cênicas; III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; Contra Partida: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;

Ficha técnica

Proponente Jorge Augusto da Silva Assistente de Produção remunerado conforme previsão do orçamento, 2.000,00 Atual presidente da Instituição Cultural Grupo Belas Artes, ex monitor de capoeira e danca popular do Municipio de Jaguaruana. Maria Vanderlange de Sousa Silva Diretora de Produção do projeto -Fundadora da Instituição Cultural Grupo Belas Artes; -Participante da Compahia Corpus de dança; -Dançarina do Espetáculo das Artes Cênicas vencedor dos Jogos Intercolegiais 2019; -Dançarina na Quadrilha Junina Beija Flor de Jaguaruana 2019; Alice Oliveira Coordenadora do Projeto -Participante do Projeto Novas Estrelas; - Vice presidente da Associação dos Moradores de Lagoa Vermelha; -Idealizadora do projeto comunitário Natal Solidário de Lagoa Vermelha; -Articuladora do movimento religioso Cultural da Comunidade de Lagoa Vermelha. Francisco Anderson de Lima Coordenador Técnico -Fundador e Coordenador Fiscal da Instituição Cultural Grupo Belas Artes. Orlandim Alves Moreira Neto Diretor Geral do projeto Fundador e idealizador do Grupo Belas Artes, coreografo campeão dos jogos intercolegiais 2019. Esta ficha técnica é algo parcial do projeto, e está sujeita a alterações no decorrer do projeto.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.