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PRONAC 210690Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

MANÚ E SUA TURMA

MARTA PEREIRA DA ROCHA CORDEIRO
Solicitado
R$ 200,0 mil
Aprovado
R$ 200,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Livros ou obras de referência - valor Literário
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2022-01-01
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

O projeto "Manú e sua Turma" realizará a produção, revisão, publicação e tiragem de uma obra de valor literário no segmento infantil.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Sinopse: Manú e sua Turma trata de um grupo de crianças que, no decorrer da obra, compartilhará avanturas e situações fictícias vividas pelos personagens, como a de Manú, Jéssica e Jean, este último que é um viajante do tempo! A proposta da obra é criar situações lúdicas, porém com mensagens e lições que se apliquem à realidade dos pequenos leitores. Tudo com muta diversão! dentre os capítulos, estão: 1º MANCADA DE JÉSSICA 2º VIDEO GAME 3º PROBLEMAS DE FAMÍLIA 4º NOVO MORADOR 5º TERRENO BALDIO 6º FAUNA E FLORA BRASILEIRA 7º TEATRINHO 8º FESTA JUNINA 9º HIGIENE 10º ESCOLA 11º DIREITOS E DEVERES 12º A PRACINHA Trata-se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Manú e sua Turma", que será realizado por Marta Pereira da Rocha, é criar uma obra literária de ficção com situações lúdicas, porém com mensagens e lições que se apliquem à realidade dos pequenos leitores. Objetivos Específicos: - A produção, revisão, publicação e tiragem de 3.000 exemplares de uma obra de valor literário no segmento infantil. - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.

Justificativa

O projeto "Manú e sua Turma" precisa de incentivo para auxiliar na área literária infantil do nosso país, que tanto precisa de apoio. Como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Marta Pereira da Rocha nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em São Paulo/SP. Estima-se que 3.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 300 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Marta Pereira da Rocha (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.

Especificação técnica

Descrição técnica preliminar da publicação: i. Coordenador geral: a definir; ii. Colaboradores: a contratar; iii. Projeto gráfico e editoração : a contratar; iv. Produtor executivo: a contratar; v. Assessoria de comunicação: a contratar; vi. Formato gráfico: N° de páginas: 180 páginas Tamanho: 145 x 220 Tipo de papel: Couchê 90gr. Tiragem: 3 mil.

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: Produto Cultural: Exemplares - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual (Rubrica Audiodescrição): Disponibilidade e descrição especial em áudio com informações adicionais e disponibilizado no site do projeto. - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva (Rubrica Digitalização): disponibilização em formato digital que possa ser processado por sistemas de leitura e ampliação de tela. Produto Cultural: Contrapartidas sociaisAs Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência física, visual e auditiva, cujas atividades profissionais realizar-se-ão por instrutores contratados com essas funções. Portanto, haverá:- Acessibilidade Física - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual- Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para os exemplares, será realizado o disposto no Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Marta Pereira da Rocha - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Marta Pereira da Rocha é escritora há alguns anos, onde vem se dedicando a projetos literários. Com o passar dos anos, realizou atividades como roteiros cênicos e audiovisuais, tudo de forma independente e aprendendo tudo o que sabe na área da literatura , ou seja, aprendendo na prática. Dentre todas essas atividades, teve a oportunidade de realizar ações específicas, como produzir quadros para programas televisivos e internet. Após trabalhar em dezenas de atividades, entendeu ser o momento de se utilizar das Leis de Incentivo, sentindo-se seguro de que poderá contribuir muito com o futuro da Cultura Nacional. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.