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O projeto "ANA CARLLA AO VIVO EM UBERLÂNDIA" realizará a gravação de um EP de 6 faixas e tiragem em formato de pendrive da artista proponente.
Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário Faixas: * SEM VOCÊ EU NÃO VIVO / * SAUDADE / * DUVIDO QUE NÃO QUER / * TÔ OFF / * NÃO DÁ MAIS / * JUNTOS OUTRA VEZ. Trata-se de informações preliminares, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "ANA CARLLA AO VIVO EM UBERLÂNDIA", que será realizado por Karina Carla Assed (Ana Carlla), é criar uma obra musical atual e que gere mais interesse pela arte e cultura no nosso país, estimulando artistas e o público. Objetivos Específicos: - A gravação de um EP de 6 faixas e 1.500 exemplares em formato de pendrive para o público; Como observação, o projeto não inclui apresentação aberta ao publico, havendo apenas a captação ao vivo das músicas. - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.
O projeto "ANA CARLLA AO VIVO EM UBERLÂNDIA " precisa de incentivo para gerar mais interesse pela arte e cultura no nosso país, estimulando artistas e o público. Como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Karina Carla Assed nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Franca/SP (embora a gravação vá acontecer em Uberlândia/MG). Estima-se que 1.500 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 150 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural.
- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Karina Carla Assed (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.
Descrição técnica preliminar da mídia: A tiragem será feita em formato de pendrive de 8gb.
O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: Produto Cultural: Exemplares - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual (Rubrica Audiodescrição): Disponibilidade e descrição especial em áudio com informações adicionais e disponibilizado no site do projeto. - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva (Rubrica Digitalização): disponibilização em formato digital que possa ser processado por sistemas de leitura e ampliação de tela. Produto Cultural: Contrapartidas sociaisAs Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência física, visual e auditiva, cujas atividades profissionais realizar-se-ão por instrutores contratados com essas funções. Portanto, haverá:- Acessibilidade Física - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual- Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva
Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para os exemplares, será realizado o disposto no Art.21, IX: o projeto permitirá o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos resultantes a serem comercializados, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Karina Carla Assed - Nome artístico: Ana Carlla - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Descrição de atividade : MINHA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO FOI AOS 15 ANOS DE IDADE EM 1993. FIZ AULAS DE VIOLÃO ONDE HOJE TOCO ESSE INSTRUMENTO E CANTO,PORÉM NO CANTO SOU AUTODIDATA. GRAVEI CD E DVD, GRAVEI UM SINGLE EM GÔANIA, FIZ VÁRIAS APRESENTAÇÕES PUBLICA PELA PREFEITURA E FAÇO LIVES NA INTERNET. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PROJETO ARQUIVADO.