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PRONAC 210694Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

CASA DOS AZULEJOS

CENTRO CULTURAL PROFESSORA LELIA PINHEIRO ltda
Solicitado
R$ 198,1 mil
Aprovado
R$ 198,1 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Nenhum incentivador/fornecedor cadastrado localmente. Click "Carregar via SALIC" para buscar da API ao vivo.

Linha do tempo

  1. 01/01/2021
    Cadastro PRONAC
    Ano 21
  2. 16/11/2021
    Início previsto
  3. 31/12/2023
    Término previsto
  4. 06/05/2026Encerrado
    Projeto encerrado por excesso de prazo sem captação

Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.

Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação ou Performance de Teatro
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
RJ
Município
São Pedro da Aldeia
Início
2021-11-16
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)

Resumo

O projeto "CASA DOS AZULEJOS" realizará um festival de artes cênicas em um espaço cultural preparado para receber um grupo Teatral, um grupo de Dança e um grupo Musical, criando formas de distribuir cultura para a população em geral.

Sinopse

Observação legal: Por direito garantido, tais informações são preliminares, uma vez que a efetiva negociação e disponibilização de valores para marcar e angariar um compomisso com datas e agenda só se darão após a efetiva captação de recursos. No entanto, em sede preliminar, e com finalidade de responder diligência tempestivamente, o proponente apresenta as seguintes informações: -- Peça teatral: Hoje avental, amanhã luva, por Machado de Assis Domínio público: Obra datada de 1860 (cópia em anexo) Sinopse: Datada de 1860 (Rio de Janeiro) a obra "Hoje avental, amanhã luva" é uma versão machadiana do original francês Chasse au Lion, de Gustave Vattier e Émile Najac. A leitura do texto de Machado de Assis revela elementos fundantes de sua obra, sobretudo a caracterização das personagens femininas. Roteiro, dramaturgia e cenografia completa encontram-se em anexo. Personagens: Durval, Rosinha e Bento Tempo de duração do espetáculo: Aproximadamente 50min Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário -- Apresentação musical: Grupo musical: Banda Opia Estilo: Música instrumental Músicos: Por haver permissão legal e pelo responsável pela obra, os músicos de complemento serão determinados mediante disponibilização de datas (haverá troca de músicos mediante data). No entanto, o Músico principal será Samir Selman Jr., registrado sob a OMB/SP n° 74.033. Quantidade de apresentações: Uma única apresentação musical Repertório: Trata-se da obra instrumental de nome único "Você conseguiu", dividida em VII atos, de Samir Selman Jr. (autorização em anexo) Tempo de duração do espetáculo: Aproximadamente 50min Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário -- Apresentação de dança: Provável grupo a ser contratado: LUV Estilo: Street Dance Tempo de duração do espetáculo: Aproximadamente 50min Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "CASA DOS AZULEJOS ", que será realizado por Eduardo Francisco de Oliveira, é criar formas de distribuir cultura para a população em geral, sendo criado um festival artístico no segmento das Artes Cênicas e Música. Objetivos Específicos: - A realização de um festival de artes cênicas em um espaço cultural preparado para receber um grupo Teatral, um grupo de Dança e um grupo Musical em São Pedro da Aldeia/RJ; Portanto, haverá: a) uma arpesentação teatral b) uma apresentação de dança e c) uma apresentação musical. - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto.

Justificativa

O projeto "CASA DOS AZULEJOS " precisa de incentivo para facilitar o acesso de todos os procuram consumir cultura e mostrar seu produto artístico. O proponente Eduardo Francisco de Oliveira nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em São Pedro da Aldeia/RJ. Estima-se que 5.000 pessoas sejam atingidas diretamente. Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 500 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Eduardo Francisco de Oliveira (responsável da empresa e pelo projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto.

Especificação técnica

Não há.

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: - Acessibilidade Física (Rubrica Manutenção Predial): Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual (Rubrica Instrutor): Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva (Rubrica Instrutor): Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. De acordo com a solicitação de inclusão, o proponente inclui: ● Acrescentar as medidas que serão adotadas para promover o ACESSO AO CONTEÚDO das apresentações teatrais às pessoas com deficiência VISUAL: Essa descrição será realizada com o uso de uma locução gravada (audiodescrição). ● Acrescentar as medidas que serão adotadas para promover o ACESSO AO CONTEÚDO das apresentações musicais às pessoas com deficiência VISUAL: Essa descrição será realizada com o uso de uma locução gravada (audiodescrição). ● Acrescentar as medidas que serão adotadas para promover o ACESSO AO CONTEÚDO das apresentações musicais às pessoas com deficiência AUDITIVA: A descrição pode ser realizada por meio de um intérprete de Libras Observação: As Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva: informações sobre o conteúdo da apresentação, simultaneamente, em texto e locução, conforme Item 5.10.2.1, da NB ABNT n° 15599:2008.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para as realizações físicas, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Eduardo Francisco de Oliveira (CENTRO CULTURAL PROFESSORA LELIA PINHEIRO) - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Eduardo Francisco de Oliveira é produtor artístico e de eventos, ao qual teve início na área da cultura e do projeto há muitos anos, quando percebeu que poderia auxiliar artistas e beneficiar o público em geral. Com o passar dos anos, realizou atividades como a criação da empresa particular “CENTRO CULTURAL PROFESSORA LELIA PINHEIRO”, tudo de forma independente e aprendendo tudo o que sabe na área das Artes Cênicas e Música, ou seja, aprendendo na prática. - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

São Pedro da Aldeia Rio de Janeiro