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PRONAC 210701Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Revitalização CENTRO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS

CENTRO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS
Solicitado
R$ 200,0 mil
Aprovado
R$ 200,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Manutenção de equipamentos culturais em geral
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
SP
Município
Itapetininga
Início
2020-03-01
Término
2021-03-01
Locais de realização (1)
Itapetininga São Paulo

Resumo

A presente proposta objetiva potencializar a democratização do acesso a cultura através da revitalização de um espaço que permite a busca pelo conhecimento literário, bem como o acesso a projetos culturais, bens e serviços oferecidos pela Academia Itapetiningana de Letras.

Sinopse

Não se aplica

Objetivos

OBJETIVO GERAL: - Revitalizar um espaço cultural que abrigue projetos culturais e permaneça a disposição da população para acesso à cultura, leitura e artes, visando a democratização e a promoção a bens culturais por meio do conhecimento literário, artístico e humanístico. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: · Adequar e organizar 01 espaço literário e artístico através da revitalização de uma obra; · Proporcionar acesso gratuito a bens e projetos culturais; · Integrar educação e cultura junto a atividades para aperfeiçoamento do conhecimento; · Realizar 01 ação formativa para professores e escolares condizentes as contrapartidas sociais; · Promover aulas de teatro e línguas (inglês e espanhol).

Justificativa

O Centro Cultural Brasil Estados Unidos nasceu de um sonho de Maria Aparecida de Camargo Prestes para ministrar aulas de inglês na cidade de Itapetininga e em 14 de março de 1948 preside uma reunião criando estatutariamente centro. Mulher de seu tempo e visionária preparou a juventude para o futuro, uma vez que na cidade que dista 162 quilômetros da capital não tinha aulas desse idioma. Inicialmente ministra aulas de inglês em uma escola estadual. Com muito sacrifício e dedicação conseguiu verba do consulado americano para a construção do prédio que hoje abriga o museu. Construído em três etapas e finalizado décadas após a criação do Centro Cultural Brasil Estados Unidos, abrigou aulas de inglês e a partir de 1980 com a finalização da construção do prédio instala-se o Museu que inicialmente se chamaria Museu de Arte Presidente Kennedy com uma mostra com artistas brasileiros. Com o passar do tempo e com a iniciativa de Antônio Arthur de Castro Rodrigues passa a ter mostras de arte em seu interior sob a condição dos artistas expositores doarem uma obra para fazer parte do acervo do museu que, hoje conta com aproximadamente 250 telas em seu acervo de diversos artistas nacionais e estrangeiros consagrados, além de mosaicos de Serafino Faro e estatuas de Alfredo Oliani. Foi durante décadas de extrema importância regional por suas exposições de artistas consagrados como Di Cavalcanti. Com a morte de Carlos Ayres um de seus criadores passa o Museu a chamar-se Carlos Ayres em sua homenagem. Atualmente o prédio atualmente abriga o Instituto Histórico Geográfico e Genealógico de Itapetininga e a Academia Itapetiningana de Letras, bibliotecas com livros raros, cursos de Inglês, Desenho, teatro e Ballet, fatos que nos remetem a Lei de Incentivo a Cultura para a revitalização desse espaço que em sua historicidade vem contribuindo para a cultura do país em detrimento de suas ações culturais e educativas realizadas. Para tanto o presente projeto visa potencializar a democratização do acesso a cultura através da revitalização de um espaço que permita a busca pelo conhecimento artístico, literário, bem como o acesso a projetos culturais, bens e serviços oferecidos pelo Centro Cultural Brasil Estados Unidos. Não obstante, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.

Especificação técnica

Importa destacar neste espaço a Relação de Atividades do CENTRO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS previstas e em andamento no ano de 2020 com a participação dos membros da entidade: · Exposição de Artes; · Amostra de desenhos (artistas regionais); · Amostra de fotografias (artistas regionais); · Palestras gratuitas; · Feira de livros (exposição e doação de livros); · Campanhas de incentivo à cultura local; · Aula de teatro e exibição de peças teatrais no auditório; · Eventos musicais gratuitos; · Aulas de música e instrumental. Após conclusão da obra de revitalização, o espaço será usado para: · Inclusão e interação social através da leitura – disponibilidade de acervo bibliográfico com acesso gratuito a população; · Realização de mostras fotográficas e de artes já existentes na instituição; · Realização de oficinas culturais para crianças e adolescentes; · Entre outras ações e serviços ligados ao fortalecimento Artísitico e Cultural da cidade e região.

Acessibilidade

ESPAÇO LITERÁRIO/ARTÍSTICO E DE OFICINAS CULTURAIS a) medidas de acessibilidade física: o proponente se compromete que o espaço estará sob a condição de pessoas idosas, nos termos da Lei nº 10.741 de 2003, assim como pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. b) medidas de acessibilidade para deficientes visuais: o proponente se compromete que o acesso ao local estará sob a condição de pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, para tanto irá disponibilizar telão e material em braile quando da realização de alguma atividade no espaço. c) medidas de acessibilidade para deficientes auditivos: o proponente se compromete que que o acesso ao local estará sob a condição de pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, neste caso coloca à disposição um intérprete de libras quando da realização de alguma atividade no espaço. PRODUTO CONTRAPARTIDA SOCIAL: Acessibilidade física: Os locais de palestra atendem todos os requisitos necessários pela legislação que vão desde vagas no estacionamento, rampas, sanitários adaptados entre outros, visto que serão em escolas, que precisam estar preparadas. Acessibilidade de conteúdo: Disponibilizaremos intérprete de libras para os deficientes auditivos. O Deficiente Visual, poderá contar com material impresso em braile.

Democratização do acesso

ESPAÇO LITERÁRIO/ARTÍSTICO E DE OFICINAS CULTURAIS O Acesso ao Espaço Literário é gratuito a todas as pessoas. O conteúdo atinente as ações desta proposta será disponibilizado em canal aberto na Internet, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019 - AMBOS OS PRODUTOS CULTURAIS CADASTRADOS: b) Pretende-se ainda permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos/eventos/palestras e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão, de acordo com a disponibilidade e pauta da emissora. CONTRAPARTIDAS SOCIAIS O acesso às atividades de Contrapartidas Sociais é gratuito. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;

Ficha técnica

Proponente/Dirigente: Jorge Paunovic - Administrador provisório do Centro Cultural Brasil Estados Unidos Função no projeto: Gestor Administrativo e Fincanceiro (voluntário) Jorge Paunovic, Delegado de Policia aposentado, atua a frente do Centro Cultural há 02 anos onde vem trabalhando na reestruturação do Centro para que este espaço seja de relevância social para a Cidade.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.