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PRONAC 210710ArquivadoMecenato

Arte, Educação e Sustentabilidade

JOSE NILTON BELO LIMA JUNIOR
Solicitado
R$ 200,0 mil
Aprovado
R$ 200,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
SE
Município
Aracaju
Início
2021-11-16
Término
2023-12-31
Locais de realização (1)
Aracaju Sergipe

Resumo

O projeto "Arte, Educação e Sustentabilidade" realizará oficinas de Contação de Histórias com temáticas literárias ficcionais para crianças e adolescentes.

Sinopse

Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: Classificação: Livre Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais Horário de exibição: Exibição em qualquer horário

Objetivos

Objetivos Gerais: O objetivo geral do projeto "Arte, Educação e Sustentabilidade", que será realizado por Jose Nilton Belo Lima Junior, é influenciar alunos e professores através das artes literárias em formato de contação de histórias. Objetivos Específicos: - A realização de 150 oficinas/atividades de Contação de Histórias para crianças e adolescentes em Aracaju/SE - A realização de 2 ações formativas no formato de palestras (Art.22 da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania); - A divulgação do projeto. Obs.: O presente projeto não possui fulcro no art. 3° da IN 02/2019, não se tratando de atividade permanente em formato de plano anual ou plurianual de atividades, conforme detalhadamente explicado no campo "Outras Informações". Obs.2: A título de esclarecimento, a despeito de eventual presunção à respeito do título da presente proposta, a mesma possui conteúdo exclusivamente cultural/artístico, não sendo realizadas atividades diversas ao permitido pela legislação e ao informado empressamente pelo proponente.

Justificativa

O projeto "Arte, Educação e Sustentabilidade" precisa de incentivo para criar momentos lúdicos e influenciar o público através de cultura e literatura. Como artista ou até mesmo na área da produção cultural, Jose Nilton Belo Lima Junior nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Seu objetivo é ter a oportunidade de apresentar seu trabalho ao público, incluindo da sua região, em Aracaju/SE. Considera-se que cada oficina disponibilize o mínimo de 10 assentos. Haverá, portanto, 1.500 assentos (público atingido) no projeto inteiro. As ações formativas culturais serão constituídas de estudantes e professores de instituições públicas de ensino, conforme exige o Art. 22, §2º da IN 02/2019 do Ministério da Cidadania, bem como atingirá 150 pessoas, conforme o §1º do mesmo diploma legal. O projeto enquadra-se no Art. 1º da Lei 8313/91, uma vez que irá I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto realizará, de acordo com o Art. 3º da Lei 8313/91, o seguinte: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.

Estratégia de execução

- Apesar da intenção de prestar informações objetivas do projeto, a direção/proponência do projeto fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo e/ou retificando as informações que se fizerem necessárias. - A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei. - A princípio, toda a obra será de Jose Nilton Belo Lima Junior (proponente do projeto). Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cidadania através de instrumento jurídico próprio. - Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, solicita-se a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. Obs.: O presente projeto não possui fulcro no art. 3° da IN 02/2019, ou seja, não se trata de atividade permanente em formato de plano anual ou plurianual de atividades. A equipe do projeto está ciente desta modalidade e informa, veementemente de que não se trata deste caso. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam.

Especificação técnica

PLANO DE ENSINO / PROJETO PEDAGÓGICO Projeto: Arte, Educação e Sustentabilidade Proponente: JOSE NILTON BELO LIMA JUNIOR MÚSICA (Violino, Bateria, violão, baixo e canto) 1. Objetivos gerais: Gerar interesse do público geral no segmento de contação de histórias e literatura em nível nacional 2. Justificativa: O curso será ofertado com intuito de promover a sustentabilidade no segmento literário e educar culturalmente as crianças do nosso país, bem como famílias interessadas. 3. Objetivos Específicos: Preparar o interessado para o ingresso no segmento escolhido. 4. Assentos: 10 assentos por oficina. 5. Grade horária: Cada oficina terá duração de 1h. Duração total de 150h para cada segmento. 6. Público de cada curta ou sessão: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos. Basta ter interesse. 7. Conteúdo programático: Módulo I: Educação e imaginação: o papel da literatura e das histórias. Módulo II: Oficina de leitura de histórias: a roda de leitura, a leitura da palavra, a leitura da imagem. Módulo III: Oficina de contação de histórias: contação de histórias e confecção de materiais. Módulo IV: Atividades práticas com crianças 8. Profissionais envolvidos e respectivas formações: Os profissionais não podem ser determinados antes da aprovação da planilha orçamentária e captação total dos recursos, bem como a data de aprovação e da captação. Portanto, os profissionais serão indicados em momento oportuno.

Acessibilidade

O projeto contará com as seguintes ações de acessibilidade: Produto Cultural: Realizações Físicas - Acessibilidade Física (Rubrica Bases/Estrutura): Adaptação de espaços com o objetivo de priorizar/facilitar o acesso; - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual (Rubrica Instrutor): Haverá serviço especializado de acompanhante para servir de guia a pessoas com deficiência visual e surdo-cegos; - Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva (Rubrica Instrutor): Haverá atendimento especializado em LIBRAS e por meio de articulador orofacial. Produto Cultural: Contrapartidas sociaisAs Contrapartidas Sociais também apresentarão acessibilidade para pessoas com deficiência física, visual e auditiva, cujas atividades profissionais realizar-se-ão por instrutores contratados com essas funções. Portanto, haverá:- Acessibilidade Física - Acessibilidade para pessoas com deficiência visual- Acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, haverá: Para as realizações físicas, será realizado o disposto no Art. 21, III: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais do processo de produção e de eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 22.

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Jose Nilton Belo Lima Junior - Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística. - Currículo Resumido: Jose Nilton Belo Lima Junior é artista nos segmentos de música e contalão de história (literatura), ao qual teve início na área da cultura e do projeto há alguns anos, quando realizou seus primeiros cursos de produção cultural. Com o passar dos anos, realizou atividades como oficinas de literatura e contação de história, tudo de forma independente e aprendendo tudo o que sabe na área, ou seja, aprendendo na prática. Após trabalhar em dezenas de atividades, entendeu ser o momento de se utilizar das Leis de Incentivo, sentindo-se seguro de que poderá contribuir muito com o futuro da Cultura Nacional. Atualmente, vem apoiando a cultura através de atividades diárias no segmento e realizando oficinas de contação de histórias para crianças e adolescentes . - Observação: Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, requer a aplicação do art. 2º, §7º da IN n° 02/2019, por se tratar de um primeiro projeto. OUTROS PROFISSIONAIS: Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria artística/proponente. Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

Projeto arquivado em razão da omissão do proponente na regularização da ocorrência: Agência/Dv inválido, o que impediu a abertura das contas e a continuidade processual. Eventual desarquivamento poderá ser solicitado em até 30 dias.