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A Canção Brasileira é um projeto que executa um circuito musical comtemplando as canções de câmara brasileira seja de origem folclórica, danças afro-brasileiras, lendas amazônicas e canções que retratam a poesia de nomes como Manuel Bandeira, Carlos Drummond de Andrade e Vinícius de Moraes. A formação é de canto, piano e percussão.
Concertos didáticos Será parcialmente o mesmo concerto aberto ao público mas com uma abordagem mais didática e explicativa para as crianças e jovens que estarão apreciando. Concertos abertos ao público geral Serão os concertos principais do projetos abertos ao público. Contrapartida social Serão oferecidas oficinas práticas de piano e percussão nas escolas. Repertório Os concertos abertos ao público e os didáticos terão o seguinte repertório: PROGRAMA (recital didático): Camargo Guarnieri (1907 - 1993) Vai, azulão (Manuel Bandeira) Cantiga Francisco Mignone (1897 - 1986) QuadrilhaDona Janaína Edino Krieger (1928) El Negro Mar Desafio Waldemar Henrique (1905 - 1995) Côco Peneruê Foi Bôto (lenda amazônica) Tamba-tajá (lenda amazônica) Uirapuru (lenda amazônica) Abaluaiê (ponto ritual) Chiquinha Gonzaga (1847 - 1935) Lua Branca Heitor Villa-Lobos (1887 - 1959) Canção do amorXangô Claudio Santoro (1919 - 1989)Ouve o silêncio (Vinícius de Morais) Acalanto da rosa (Vinícius de Morais) PROGRAMA (recital para o público em geral): Camargo Guarnieri (1907 - 1993) Vai, azulão (Manuel Bandeira) Cantiga Francisco Mignone (1897 - 1986) QuadrilhaDona Janaína Edino Krieger (1928) El Negro Mar Desafio Waldemar Henrique (1905 - 1995) Côco PeneruêFoi Bôto (lenda amazônica) Tamba-tajá (lenda amazônica) Uirapuru (lenda amazônica) Abaluaiê (ponto ritual) Chiquinha Gonzaga (1847 - 1935) Lua Branca Heitor Villa-Lobos (1887 - 1959) Canção do amor Xangô Melodia sentimental Claudio Santoro (1919 - 1989)Ouve o silêncio (Vinícius de Morais) Acalanto da rosa (Vinícius de Morais) Canções folclóricas Rolinha Nayá Curupira Jupim Cobra-grande Senhora dona Sancha Boi Bumbá
Objetivo geral Executar concertos envolvendo o reperório proposto para canto, piano e percussão. Em cada cidade executaremos 2 concertos: 1 concerto aberto ao público e 1 concerto direcionado aos alunos da rede pública. Fomentando assim, a formação de público e o acesso à cultura. Objetivos específicos - Realizar 12 recitais direcionados à rede pública de ensino; - Realizar 12 recitais direcionados ao público em geral; - Realizar 12 palestras-concertos em contrapartida social.
O projeto A Canção Brasileira traz em sua proposta a intenção de resgatar parte importante da vasta e diversificada cultura brasileira através da canção, contemplando importantes compositores nacionais: Cláudio Santoro (AM), Waldemar Henrique (PA), Villa-Lobos (RJ), Chiquinha Gonzaga (RJ), Ernani Braga (RJ), Ronaldo Miranda (RJ), Francisco Mignone (SP), Camargo Guarnieri (SP), Edino Krieger (SC) e Barbosa Lessa (RS). A Canção Brasileira é fruto de pesquisa realizada pela cantora lírica Angela Diel. Com o material recolhido, descobriu canções de origem folclórica, danças afro-brasileiras, lendas amazônicas e canções que retratam a poesia de nomes como Manuel Bandeira, Carlos Drummond de Andrade e Vinícius de Moraes. Este projeto tem como objetivo difundir a canção brasileira formadora do imaginário musical do país, apresentando seus diversos aspectos:• Ritmos brasileiros - como o Maracatu (dança rústica e guerreira), batuque amazônico e pontos rituais; (teremos o uso da percussão representando descritivamente os sons da floresta e dos animais). • A herança africana: Villa-Lobos, bem como os demais compositores, se esmerou em pesquisar os cânticos, danças, rituais e batuques africanos, compondo sobre os pontos de santo, rituais- candomblé e orixás;• Lendas brasileiras, que contam sobre o Uirapuru (pássaro da Amazônia), o Boto e a Cobra Grande (a boiúna de Prata da Amazônia); • Canções de origem folclórica: Nesta Rua, Negrinho do Pastoreio, Cantiga, entre outras. Este projeto tem sua trajetória marcada pelos seguintes prêmios: • Prêmio Funarte de Concertos Didáticos 2014 _ realização de concertos didáticos em 10 escolas públicas da Região Metropolitana de Porto Alegre; • Contemplado, em 2013, no edital do FAC RS (Fundo de Apoio à Cultura do RS) para a realização de concertos, concertos didáticos e oficinas em 06 cidades do interior do RS com até 10 mil habitantes; • O projeto "A Canção Brasileira" foi contemplado, em 2009, no edital do Fumproarte (Fundo de Apoio à Produção Artística e Cultural de Porto Alegre) para gravação e lançamento de CD, culminando com espetáculo cênico-musical no Teatro Renascença de Porto Alegre; • Angela Diel foi agraciada com o prêmio Açorianos de Música (o mais importante prêmio do Rio Grande do Sul na área musical) na categoria de Melhor Intérprete Erudita em 2009. Temos, pois, um projeto que resgata a cultura de diversas regiões do país através de canções que retratam o imaginário popular brasileiro. Tal resgate é relevante e abre perspectivas e desdobramentos educacionais latentes, em um momento em que a música está retornando à escola, contribuindo para colocar em pauta a importância da música na educação, algo que será enfatizado nas apresentações para o público em geral e nos recitais didáticos junto a estudantes e professores. Por estes motivos, reiteramos a necessidade da utilização do uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais, baseados nos seguintes itens do Art.1o da Lei 8.313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Todos os concertos serão gratuitos, visando o livre acesso à cultura. III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Por trabalhar com música de compositores vivos, o projeto visa difundir os artistas com o projeto. IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; Por se tratar também de música folclórica brasileira, fomenta o pluralismo da cultura nacional. VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; Por trabalhar com compositores já consagrados, preserva a música destes compositores que é um patrimônio imaterial brasileiro. VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; Ao executar música de concerto de vários períodos da música brasileira, estimulamos e difundimos bens culturais formadores de conhecimento e memória. IX - priorizar o produto cultural originário do País. Todos os artistas e todo o repertório é brasileiro, priorizando a história e cultura do nosso país. Partindo dos incisos acima, serão alcançados os seguintes objetivos do Art. 3o da Lei 8313/91: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; Realizaremos espetáculos musicais com Canto, Piano e Percussão. III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; Por executar algumas canções folclóricas, o projeto se insere na proteção do folclore brasileiro. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; Todos os ingressos serão gratuitos.
Concertos didáticos Serão concertos com duração aproximada de 60 minutos de duração. Concertos abertos ao público geral Serão concertos com duração aproximada de 100 minutos de duração. Contrapartida social As atividades da contrapartida social terão aproximadamente 60 mintuos de duração.
Concertos Didáticos Acessibilidade física: todos os locais irão conter os itens de acessibilidade física (rampas, guias táteis, banheiros), além de possuir funcionários que irão guiar o público no local do concerto. Deficientes auditivos: Intérprete de libras Deficientes visuais: não se aplica (concerto puramente auditivo). Concertos abertos ao público geral Todos os locais irão conter os itens de acessibilidade física (rampas, guias táteis, banheiros), além de possuir funcionários que irão guiar o público para os assentos corretos. Deficientes auditivos: Intérprete de libras Deficientes visuais: não se aplica (concerto puramente auditivo). Atividades nas escolas - Contrapartida social As escolas escolhidas contarão com itens de acessibilidade física (rampas, guias táteis, banheiros), além de possuir membros da produção auxiliando na acomodação das crianças. Deficientes auditivos: não se aplica (oficina interativa). Deficientes visuais: não se aplica (oficina interativa e auditiva).
Concertos didáticos De acordo com o art. 20, cumpriremos as seguintes medidas de democratização de acesso: I - estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; Todos os ingressos serão gratuitos. Será executada ação de marketing de caráter social no projeto. b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores; A cota de ingressos do patrocinador será mantida. c) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; Todos os ingressos serão gratuitos. d) mínimo de 10% (dez por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012; Todos os ingressos serão gratuitos e) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado a R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), excetuando-se projetos com transmissão ao vivo em TV aberta; Todos os ingressos serão gratuitos. II - parametrização estabelecida no sistema em atendimento aos órgãos de controle, como segue: a) meia entrada à razão de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados; Todos os ingressos serão gratuitos. b) valor total da bilheteria igual ou inferior ao Custo Total do Projeto (Anexo I); e Todos os ingressos serão gratuitos. c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos nas alíneas "b" e "c" do inciso I é permitida apenas para se somar aos quantitativos previstos nas alíneas "a" e "d" do referido inciso. Todos os ingressos serão gratuitos. Parágrafo único. Os projetos culturais que contemplem o custeio de atividades permanentes deverão prever a aceitação do Vale-Cultura como meio de pagamento quando da comercialização dos produtos culturais resultantes, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012. Todos os ingressos serão gratuitos. Em complemento, adotaremos as seguintes medidas de ampliação de acesso constantes no Art. 21 da Instrução normativa de Abril/19: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; Estes concertos serão destinados exclusivamente para estudantes. III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; Todas as atividades do projeto serão disponibilizadas em canais de streaming (youtube) e redes sociais (instagram, facebook) IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; Se houver interesse por parte das mídias, será permitido a captação de imagens. VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; Estes concertos serão realizados de forma didática visando o público infantil e infantojuvenil. Concertos abertos ao público geral e Contrapartida social De acordo com o art. 20, cumpriremos as seguintes medidas de democratização de acesso: I - estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; Todos os ingressos serão gratuitos. Será executada ação de marketing de caráter social no projeto. b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores; A cota de ingressos do patrocinador será mantida. c) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; Todos os ingressos serão gratuitos. d) mínimo de 10% (dez por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012; Todos os ingressos serão gratuitos e) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado a R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), excetuando-se projetos com transmissão ao vivo em TV aberta; Todos os ingressos serão gratuitos. II - parametrização estabelecida no sistema em atendimento aos órgãos de controle, como segue: a) meia entrada à razão de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados; Todos os ingressos serão gratuitos. b) valor total da bilheteria igual ou inferior ao Custo Total do Projeto (Anexo I); e Todos os ingressos serão gratuitos. c) a eventual transferência de quantitativos não utilizados previstos nas alíneas "b" e "c" do inciso I é permitida apenas para se somar aos quantitativos previstos nas alíneas "a" e "d" do referido inciso. Todos os ingressos serão gratuitos. Parágrafo único. Os projetos culturais que contemplem o custeio de atividades permanentes deverão prever a aceitação do Vale-Cultura como meio de pagamento quando da comercialização dos produtos culturais resultantes, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012. Todos os ingressos serão gratuitos. Em complemento, adotaremos as seguintes medidas de ampliação de acesso constantes no Art. 21 da Instrução normativa de Abril/19: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; Será disponibilizado 20% dos ingressos para os concertos abertos ao público para escolas públicas. III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; Todas as atividades do projeto serão disponibilizadas em canais de streaming (youtube) e redes sociais (instagram, facebook) IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; Se houver interesse por parte das mídias, será permitido a captação de imagens.
ANGELA DIEL (MEZZO-SOPRANO): Cantora e dirigente responsável. Atua como solista em Óperas, Oratórios, Missas e Cantatas com junto às principais orquestras brasileiras. Paralelamente segue carreira de música de câmara, com destaque para o ‘lied’ e a canção brasileira. Foi agraciada com o Prêmio Açorianos de Música de melhor intérprete erudita em 2009, pelo CD Cantares. Realizou vários cursos de aperfeiçoamento vocal em Viena e Bruxelas. Apresenta-se anualmente em Bruxelas, Luxemburgo, e várias cidades da Alemanha. No Brasil suas turnês abrangem o estado de São Paulo, PR, RJ e várias cidades do Nordeste, priorizando a música de câmara de Schumann, Schubert e Wagner. Foi selecionada pelo maestro John Neschling para interpretar o papel de ‘Erda’, na ópera ‘Rheingold’, de Wagner, realizada no Theatro Municipal de São Paulo. Angela Diel também é a dirigente do projeto e não receberá remuneração pela função de dirigente do projeto. FERNANDO RAUBER (PIANO) É docente no Curso de Licenciatura em Música da UCS. Atua desde 2009 como pianista na Orquestra Sinfônica da UCS e desenvolve intensa atividade de música de câmera com diversos instrumentistas e cantores. Atualmente cursa Doutorado em Música na Universidade Federal do Rio Grande do Sul sob a orientação de Ney Fialkow e Cristina Capparelli. Nesta mesma instituição, obteve os títulos de bacharel e mestre em música. Em 2006, interpretou o Terceiro Concerto para piano e orquestra de Bela Bartók com a Orquestra Sinfônica de Porto Alegre sob direção do maestro Claudio Ribeiro, como premiação no concurso Jovens Solistas da OSPA. Em 2007, foi bolsista do Chautauqua Music Festival em Chautauqua, NY, Estados Unidos. GIOVANNI BERTI (PERCUSSÃO) Giovanni Berti começou sua carreira com o compositor Túlio Piva. Participou dos regionais Vibrações e Theatro São Pedro, acompanhando nomes como Moreira da Silva, Jards Macalé, Déo Rian, Altamiro Carrilho, Ademilde Fonseca e Jamelão. Atualmente é integrante dos grupos de Marcelo Delacroix, Mônica Tomasi, Nelson Coelho de Castro, Leonardo Ribeiro, Marisa Rotemberg e Nei Lisboa. Acompanhou nomes de expressão nacional como Ivan Lins, Roberto Menescal, Dominguinhos e Sivuca. Sua atividade o tem levado a participar de várias formações musicais, inclusive com orquestra sinfônica (OSPA) e de câmara (Theatro São Pedro, Ulbra e Unisinos), além de gravações ao lado de músicos gaúchos, nacionais e internacionais. Recebeu prêmio de melhor instrumentista em vários festivais, entre eles Moenda da Canção, Canto da Lagoa e Festival do Choro de Porto Alegre.
PROJETO ARQUIVADO.