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O presente projeto visa fortalecer a diversidade cultural e a diversidade do cenário musical brasileiro através da gravação de um DVD e de 03 (três) videoclipes que serão disponibilizados em plataformasstreaming para acesso gratuito.
Não se aplica. Classificação Livre.
OBJETIVO GERAL: Gravar 01 (um) DVD com músicas de autoria do proponente. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Gravar 01 (um) DVD com músicas autorais do proponente; - Disponibilizar 03 (três) clipes de música autoral do proponente de forma gratuita nas plataformas streaming; - Fortalecer a diversidade do cenário musical brasileiro; - Gerar trabalho e renda para compositores e profissionais ligados à área da música, na Cidade de São Paulo e no Brasil; - Proporcionar o acesso à cultura levando atrações musicais a todas as classes sociais; - Realizar 2 palestras e ações formativas para alunos, professores e gestores da educação em ambientes escolares (Contrapartida Social).
"A música é reconhecida por muitos pesquisadores como uma modalidade que desenvolve a mente humana, promove o equilíbrio, proporcionando um estado agradável de bem-estar, facilitando a concentração e o desenvolvimento do raciocínio, em especial em questões reflexivas voltadas para o pensamento. Na música estão contidos três elementos: as palavras, a harmonia e o ritmo. Daí a importância da boa música." (http://www.cefsa.org.br/crescendojuntos/a-importancia-da-musica-na-vida-das-pessoas/). A cultura musical no Brasil é forte e de grande relevância na vida das pessoas, disseminando-se a todas as faixas etárias e a todas as classes sociais. Ademais, oportunizar acesso cultural através das plataformas streaming, é primordial para o desenvolvimento de pessoas, grupos e comunidades, e até mesmo para o desenvolvimento cultural do país. Não obstante, que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
A gravação dos clipes 03 (três) será em formato Full HD com tempo médio de edição de 05 minutos para cada vídeo, os quais serão disponibilizados de forma gratuita nas plataformas streaming.
DVD/VIDEOCLIPE/PLATAFORMA STREAMING Acessibilidade física: NSA Acessibilidade de Conteúdo:Audiodescrição; Legendagem descritiva ou Legenda para surdos e ensurdecidos (LSE); e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Acessibilidade física: As ações serão realizadas em ambientes escolares onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes. Acessibilidade de Conteúdo: Audiodescrição; Legendagem descritiva ou Legenda para surdos e ensurdecidos (LSE); e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
DVD/VIDEOCLIPE/PLATAFORMA STREAMING Os produtos originados da presente proposta estarão disponíveis gratuitamente em plataformas streaming (Youtube, vimeo + Instagran Tv e Facebook), não havendo cópias físicas. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - disponibilizar na internet a íntegra dos registros audiovisuais existentes (plataformas streaming); IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; CONTRAPARTIDAS SOCIAIS O acesso as ações de contrapartidas sociais é gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos escolares e professores. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
O Proponente fará a Gestão Administrativa e Financeira do Projeto. Por se tratar de primeira Proposta, não se faz necessário envio de Currículo. A equipe será definida tão logo seja aprovado o projeto e contrata após homologação pela Secretaria Especial de Cultura.
PROJETO ARQUIVADO.