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Utilizar de recursos a serem obtidos através da Lei de incentivo à Cultura para apoio na realização do espetáculo Viver Memórias, que além de entretenimento, busca a conscientização de pessoas, principalmente as que convivem com idosos sobre o que é o Alzheimer, visto que a doença será o tema do espetáculo. Junto ao projeto, estão previstas palestras com estudantes da rede pública de ensino, atinentes as contrapartidas sociais.
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OBJETIVO GERAL: O presente projeto prevê oportunizar a aplicação de recursos na realização de 8 (oito) apresentações do espetáculo Viver Memórias, que terá como tema central o Alzheimer, envolvendo o desenvolvimento e contratação de cenografia, figurino, iluminação, sonorização, direção e interpretação. O espetáculo será mais uma opção de produção teatral disponível para a população. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Produzir e execução de 8 espetáculos teatrais do espetáculo Viver Memórias - Realizar 10 (dez) ações formativas para escolares e professores do ensino público, atinente às contrapartidas sociais.
A utilização de recursos obtido por meio da Lei de incentivo à Cultura apoiará na democratização e ampliação do acesso da população a produtos culturais. Incentivando o consumo, a manifestação e a produção de cultura, importante instrumento de socialização, além de criar opções de lazer e entretenimento a população de diversas cidades atendidas pelo projeto. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) Edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante; a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
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ESPETÁCULO TEATRAL Acessibilidade física: O evento será realizado em local onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes; com acesso ao evento por rampas e banheiros especiais Acessibilidade auditiva: Tradução em libras; Acessibilidade visual: Acesso por meio de voz e som da atração; Contrapartida Social Acessibilidade física: As ações serão realizadas em locais onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes; Acessibilidade auditiva: Tradução em libras; Acessibilidade visual: Acesso por meio de voz e som do palestrante.
Espetáculo Teatral O evento será de acesso gratuito e contará com divulgação da programação em diferentes canais de comunicação, Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; Contrapartidas Sociais As contrapartidas sociais, serão realizadas em locais onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
Proponente: Geane Prado Função no projeto: Diretora e gestora do projeto. Geane Prado, Atriz, Produtora, Diretora de teatro e contadora de histórias, atuante na área cultural desde 2005, participou de vários cursos e oficinas em as instituições de ensino das artes. Formou seu primeiro grupo teatral chamado: ”Gatos Pingados”. Com a opção de trabalhar com o teatro infantil por ter um carinho especial com crianças começou a trabalhar e dirigir espetáculos de sua autoria e adaptou vários outros da literatura infantil. Produtor: Marcos José da Silva Experiências profissioanis: Recreação culturais, recreações em festas e locuções e sonoplastia. Atualmente, em parceria com a Empresa ARTEMANHAS EVENTOS desde o ano 2012, realiza recreações atividades culturais e esportivas como produtor Cultural a convite da Produtora Cultural de atriz Geane Prado. Roteirista: Magda Marina Rezende FORMAÇÃO ACADÊMICA:Artes Cênicas (DTR: 03829/91), Gestão em Marketing e Psicologia (CRP: 05/55722). Pós-Graduação MBA Gestão de Instituições, Programas e Projetos Sociais. NOTA: Os demais profissionais serão selecionados a partir do momento que o projeto seja liberado para execução.
PROJETO ARQUIVADO.