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O projeto prevê a gravação e registro do trabalho autoral do artista Patrick Nerys, compositor, arranjador e produtor musical, com prensagem de 1000 cópias. O projeto também realizará palestra sobre produção musical como atividade de contrapartida social.
Produção da obra instrumental de Patrick Nerys. O repertório será escolhido na etapa de pré-produção do projeto. Serão de 15 a 20 obras instrumentais. Os arranjos serão feitos na pré-produção. Tiragem de 1000 cópias do DVD. A atividade formativa de contrapartida social é uma palestra sobre produção musical com o intuito de dividir conhecimento acerca de produção musical.
OBJETIVO GERAL Contribuir com o mercado da música nacional, através de um trabalho que valorize a cultura musical brasileira, potencializando o acesso e a democratização musical por meio da sensibilização da obra do artista Patrick Nerys. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Realizar a gravação de um DVD; - Realizar a prensagem de 1000 cópias do DVD; - Realizar uma palestra sobre produção musical como contrapartida social.
A Lei Federal de Incentivo à Cultura é hoje uma das poucas formas de se encontrar parceria na iniciativa privada para realização de projetos culturais. Para valorizar os artistas que atuam no campo musical é que este projeto pretende realizar a produção videográfica do DVD. Espera-se que o projeto converta-se em um espaço para compartilhar sons, experiências e trabalhos musicais que dialogam com a cultura popular brasileira. O projeto de produção videográfica de música instrumental e valorização da cultura goianiense se fundamenta e cumpre os objetivos do Art. 1º da Lei nº 8.313/91 nos seguintes quesitos: 1º - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; 2º - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; 3º - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; 4º - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; 5º - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; 9º - Priorizar o produto cultural originário do país. E cumpre objetivos do Art. 3º da Lei nº 8.313/91 nos seguintes quesitos: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais.
Não haverá projeto pedagógico.
O proponente se compromete com as seguintes ações de acessibilidade integral ao projeto: PRODUTO: PRODUÇÃO DO DVD Acessibilidade física: O local de realização da gravação do DVD Patrick Nerys será adequado para receber pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida, com espaços reservados, banheiros especiais e rampas de acesso. Acessibilidade de conteúdo: As ações do evento contarão com intérprete de libras, para possibilitar a participação de pessoas com deficiência auditiva, e material em braile e monitores capacitados, para as pessoas com deficiência visual. PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: O local de realização da palestra de contrapartida social será adequado para receber pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida, com assentos preferenciais, banheiros especiais e rampas de acesso. Acessibilidade de conteúdo: A palestra contará com a presença de um intérprete de libras, para possibilitar a participação de pessoas com deficiência auditiva, e material em braile e monitores capacitados, para as pessoas com deficiência visual. Nota: os custos envolvidos na aplicação dessas ações estão previstos e apresentados na planilha orçamentária.
Será adotado, conforme disposto no Art. 21, da Instrução Normativa n.º 2, de 23 de abril de 2019: - Permissão para captação de imagens e autorização de veiculação por redes públicas de televisão, conforme Inciso IV; - Realizar ação cultural paralela, sendo escolhido realização de ensaios abertos para a público em geral, conforme Inciso V;
DEX MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - Instituição Proponente É a instituição proponente do presente projeto. É uma organização que promove uma abordagem inovadora e baseada na valorização da viola caipira no país e também a manutenção da memória de grupos folclóricos e tradicionais. A instituição promove e organiza uma série de eventos junto ao setor privado que promovem a cultura nacional e regional como base em tradições locais e regionais. JOSÉ ALEXANDRE DE SOUZA COSTA - Coordenador do Projeto e Gestor Financeiro É o responsável técnico e financeira do presente projeto, também atuará no projeto com a função de Coordenador do Projeto, assim para tal função receberá pela rubrica de "Coordenação do Projeto". José Alexandre de Souza Costa possui atuação musical na área de produção cultural. Possui uma grande experiência empirica a respeito da música de viola, seu trabalho neste projeto será muito enriquecedor ao público em geral, atuará no projeto sendo o único responsável pelo planejamento e cordenação do projeto. Nota: informamos que a ficha técnica será atualizada junto ao SalicWeb quando definida oficialmente.
PROJETO ARQUIVADO.