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O projeto Centro Cultural Joanópolis é uma proposta de responsabilidade social e cultural focada na democratização e difusão cultural do Município de Joanópolis, a presente proposta visa implementar um Centro Cultural, com espaços para biblioteca comunitária, contação de histórias, clube de leitura, teatro, dança, artes circenses e oficinas culturais e artísticas. Será um espaço destinado a resgatar, preservar, valorizar e difundir saberes e modos de produção tradicionais das artes com a oferta de entretenimento cultural, esportivo e educacional para toda a família.
As atividades oferecidas pelo Centro Cultural contarão com metodologia que proporcionará aos participantes atividades práticas em um ambiente de aprendizagem, compartilhamento e interação com a comunidade local. Estima-se, dentro da perspectiva apresentada, que a capacidade média mensal de atendimento do Centro, incluindo todas as atividades oferecidas, será de 2.000 pessoas. A capacidade máxima deverá ser atingida ao final do segundo ano de funcionamento., haverá a revitalização do prédio para contemplar as seguintes atividades culturais: - Aulas de Ballet e dança contemporânea - Escola de circo - Cinema noturno para famílias - Contação de histórias com recurso lúdicos na biblioteca e área verde - Oficinas de culinária, artesanato, terrário e jardinagem (o espaço já possui horta orgânica). - Aulas e oficinas de artes e colagem - Aulas e oficinas de música e musicalização
GeralO objetivo principal dessa proposta é através da implementação de um Centro Cultural, oferecer uma agenda extensa de atividades que desenvolvem e incentivam a construção de alternativas que fortalecem e integrem ações de arte e cidadania, promovendo através do desenvolvimento cultural e artístico a formação de um bom cidadão. O projeto surgiu a partir das vivencias da Publicitária Marília Lopes, que cresceu em Joanópolis e durante a sua infância teve pouco acesso a arte, e quando tinha, não despertava o seu interesse. Essa proposta busca através de atividades culturais e recreativas oportunizar as crianças e jovens da cidade o desenvolvimento das suas potencialidades por meio da dança, música, teatro e literatura respeitando os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente; Específico1. Implementar 1 (um) espaço Cultural no Município de Joanópolis; 2. Realizar pelo menos 20 apresentações teatrais; 3. Realizar exibição de cinema outdoor todos os finais de semana; 4. Oportunizar local adequado para realização oficinas culturais e contação de histórias; 5. Promover aulas de Dança Contemporânea, Ballet, Artes Circense e Teatro 6. Protagonizar ações educativas destinadas ao resgate e à preservação de saberes e fazeres tradicionais da cultura; 7. Promover a transmissão intergeracional e a disseminação de saberes tradicionais que integram o patrimônio imaterial da cultura mineira; 8. Desenvolver ações educativas destinadas a grupos e comunidades locais, visando à melhoria da qualidade dos produtos tradicionais, dos processos de gestão e ao fortalecimento de suas cadeias de produção e distribuição; 9. Promover eventos culturais que valorizem as tradições culinárias familiares locais;
Joanópolis é uma cidade pequena com cerca de 12000 habitantes, onde cerca de 50% residem na zona rural em uma área carente de políticas públicas, e principalmente, de atividades culturais. O difícil acesso a cidades maiores faz com que saídas para cidades próximas em busca de qualquer tipo de entretenimento cultural ou esportivo torna-se algo cansativo, longo e oneroso, o que na maior parte do tempo inviabiliza que as famílias tenham acesso a repertórios culturais de qualidade. A implementação de um Centro Cultural em uma cidade de interior pequena coo Joanópolis representa uma alternativa à falta de acesso às atividades culturais, difundindo a arte, a cultura, gerando impactos positivos para o desenvolvimento local, além de elevar a estima da comunidade, estimula maior participação de crianças e jovens no grupo, valorizando a cultura local. Crianças a partir de 2 anos a adolescentes de famílias de classe média que residem tanto na zona rural como urbana de Joanópolis, com pouco acesso à cultura terão acesso a esse espaço. A participação em oficinas de música, dança, circo, teatro fortalece o autoestima e é capaz de ajudar a criança e o jovem a descobrir um novo sentimento de pertencimento em relação à sua escola e a sociedade. A realização do projeto com apoio institucional da Lei de Incentivo à Cultura é crucial para que este seja recebido com seriedade. A Lei de Incentivo à Cultura proporciona grande relevância ao projeto. Sem o apoio da Lei, dificilmente o projeto atrairá patrocínio de instituições privadas. Além disso, fornece uma chancela de qualidade ao projeto frente ao público e instituições educativas e culturais. A sustentabilidade e a viabilidade econômica do Centro Cultural são prioridade e premissas da elaboração do presente projeto. Estão previstas diversas fontes de receita, dentre elas, a comercialização de cursos, treinamentos e oficinas, prestação de serviços, locação de espaços para eventos, realização de eventos e patrocínios. Esse projeto se enquadra nos seguintes incisos do Art 1 da Lei 8313/1991: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. IX - Priorizar o produto cultural originário do País. Os objetivos a serem alcançados se enquadram no seguinte inciso do Art 3 da Lei 8313/1991: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: b) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; d)proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
Produto principal - CURSO/OFICINA/ESTÁGIOACESSIBILIDADE FÍSICA: Os locais da realização das aulas contam com uma infraestrutura adaptada para pessoas com mobilidade reduzida, com rampas de acesso; banheiros adaptados e corrimão para apoio que contemplam todos os beneficiários, familiares, e pessoas que acessam o local. (Lei nº 13.146/2015). ACESSIBILIDADE AUDITIVA: Para atender o público deficiente auditivos os vídeos disponíveis no website do projeto e canal no youtube terão a opção de legendagem; (Lei nº 13.146/2015). ACESSIBILIDADE VISUAL: Deficientes visuais poderão participar das oficinas de música, um profissional capacitado será designado para auxiliá-los. ACESSIBILIDADE COGNITIVA: O curso contará com um monitor especializado em atender pessoas com deficiência cognitiva. (Lei nº 13.146/2015). Produto secundário - APRESENTAÇÃO MUSICAL/CONTRAPARTIDA SOCIAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: A produção declara que o auditório que será selecionado para a realização da apresentação cultural atenderá as exigências da Lei no que rege os artigos 27 inciso II, do decreto 5761/06 que diz: Proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do artigo 23 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, e portadores de deficiência, conforme disposto do artigo 46 do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999 através de rampas que visam facilitar a acessibilidade de idosos e pessoas com mobilidade reduzida”. ACESSIBILIDADE AUDITIVA: Para atender o público deficiente auditivos os vídeos disponíveis no website do projeto e canal no youtube terão a opção de legendagem; (Lei nº 13.146/2015). Haverá um interprete de interprete de libras para auxiliar os portadores de deficiencia auditiva. ACESSIBILIDADE VISUAL: Por se tratar de apresentações musicais, não há restrição para que deficientes visuais apreciem o espetáculo. Haverá funcionários capacitados a receber esse público. ACESSIBILIDADE COGNITIVA: A apresentação contará com um monitor especializado em atender pessoas com deficiência cognitiva. (Lei nº 13.146/2015). O material de divulgação da escola, que trará as informações sobre acessibilidade tem o seu custo previsto na rubrica divulgação.
Em conformidade ao disposto no artigo 21 da IN nº 02/2019, serão adotadas as seguintes medidas: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; VI - oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública ou privada de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta cultural;
Marilia Cristina Lopes – Responsável Técnico Financeiro Será responsável por toda a gestão do projeto, contratação de profissionais, produtos e serviços, pagamento de contas e salários. Irá supervisionar todos as oficinas e aulas ministradas, além de ser a responsável por toda publicidade do projeto. Maria de Fatima Fernandes – coordenadora pedagógica Ariyane Montevideo – oficinas de culinária Aline – oficinas de artes, colagem e sensoriais Kaue – oficinas e aula de musicas CIA Malala – aulas de circo Isabele Padilha - oficinas pedagógicas gerais Ana costa – professora de ballet e dança contemporânea Carola - contação de historias Mateus – aula de teatro Ramon – professor de educação física, movimento, slackline, escalada Thiago – coordenador do áudio visual (cinema outdoor) Samanta – monitora de apoio durante as oficinas e aulas Michelly – monitora de apoio durante as oficinas e aulas Tatiana – monitora de apoio durante as oficinas e aulas
PROJETO ARQUIVADO.