| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 12888241000106 | LIVELO S.A. | 1900-01-01 | R$ 124,1 mil |
| 29141091000167 | 29.141.091 ANA BEATRIZ MELO MOLHA | beatriz.modja@gmail.com |
| 46523314000170 | 46.523.314 LUCIELI FERREIRA MARTINS DOS SANTOS PINHEIRO | hdbackuplu@gmail.com |
| 25037785000106 | ACI REPRESENTACAO E ASSESSORIA LTDA | financeiro@aciconsultorias.com.br |
| 40743318000187 | BRUNA GIOVANELLA MARQUES 08769396981 | ellavestegio@gmail.com |
| 36520412000108 | CAILO GM LTDA | caiocesarggomes@gmail.com |
| 29275254000102 | CX PROJETOS LTDA | andre@cxprojetos.com.br |
| 32882543000176 | DOTX TECNOLOGIA LTDA | desenvolvimento@dotx.com.br |
| ***983449** | GABRIEL COELHO DA SILVA | gabrielproj2017@gmail.com |
| 50446588000180 | GABRIEL COELHO DA SILVA LTDA | gabriel13coelho@gmail.com |
| ***891629** | GUILHERME HENRIQUE DE FRANCA | |
| 46838805000100 | LARISSA CAROLINA BOOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | larissaboos.advogada@gmail.com |
| 32666127000130 | LUCAS BUSARELLO DA MAIA 08696312929 | |
| 27101665000148 | LUCIANO DA MAIA 00454024932 | genesis.contato18@gmail.com |
| 00394460005887 | MINISTERIO DA FAZENDA | xavier@appa.art.br |
| 24576528000171 | MPS COMERCIO DE EPI E MRO LTDA | |
| 08215490000155 | MVX COMERCIO ELETRONICO S.A. | paralegal@grupomvx.com.br |
| 00532397000162 | NDR REPRESENTACOES LTDA | |
| 47614957000191 | OPERANZZE GESTAO FINANCEIRA LTDA | clientes.controladoria@gmail.com |
| 47645618000172 | RAYSSA CRISTINE AMORIM 12786121906 | |
| 18933882000103 | SQUADRA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA | escritorio@consultoriasquadra.com.br |
| 80745532000197 | (não ingerido) |
O presente projeto visa disponibilizar oficinas culturais para crianças e adolescentes como meio de democratizar o acesso a bens culturais e de lazer, oportunizando a participação em oficinas voltadas ao ensino musical, orientados por profissionais capacitados, usando de técnicas, instrumentos e materiais condizentes as necessidades de ensino de cada aluno. O projeto irá tornar a cultura mais acessível aos beneficiáriosinstigando em cada um, a possibilidade de produzi-la, de acordo com as suas individualidades.
NSA
OBJETIVO GERAL: Disponibilizar oficinas de música para crianças e adolescentes como meio de oportunizar acesso à cultura e ao lazer, promovendo integração e socialização entre o público-alvo e sociedade. O presente projeto está alinhado com os incisos Art. 2º Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; (...) VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; (...); e XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: PRODUTO: OFICINAS. Realizaremos durante 10 meses de execução do projeto oficinas de música que acontecerão no contraturno escolar dos alunos. Cada oficina terá duração de 50 minutos e será realizada 1 vez por semana intercalando aulas de teoria musical, no início do projeto e conforme o aprendizado de cada aluno inserindo a prática específica de cada instrumento escolhido. Será ofertada 30 vagas para de forma inteiramente gratuita. OFICINAS CULTURAIS - MÚSICA _ carga horária total do curso 33,33 horas.Periodicidade das aulas: 01 (uma) vez por semana.Tempo de aula: 50 minutos. APRESENTAÇÃO MUSICAL. Realizaremos, ao final do projeto, 2 (duas) apresentações musicais com os alunos para 800 pessoas, sendo 400 pessoas em cada apresentação com os alunos do projeto, a fim de demonstrarmos a sociedade os benefícios trazidos pelo projeto. Os ingressos serão distribuídos de forma inteiramente gratuíta.
Partimos do pressuposto de que este projeto visa disponibilizar oficinas de música para crianças e adolescentes como meio de oportunizar acesso à cultura e ao lazer, promovendo integração e socialização entre o público-alvo e sociedade, usufruindo de um espaço que, acompanhado por profissionais qualificados e fazendo uso de materiais adequados, poderão interagir entre si e com a comunidade, vislumbrando ações coletivas de lazer e conhecimento. O presente projeto oportunizará aos alunos o conhecimento musical, adaptados às suas condições intelectuais. As ações do presente projeto serão gratuitas e acontecerão em ambiente seguro, com capacidade técnica instalada e em conformidade com as normativas de acessibilidade. Não obstante, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
Tendo em vista que a disponibilidade do presente projeto aos beneficiarios será totalmente gratuíta, as contrapartidas previstas inicialmente foram retiradas, com base no §5º do art. 25 da IN1/2022, vejamos a sua redação: "§ 5º Fica dispensada a obrigatoriedade estabelecida no caput para projetos de acesso inteiramente gratuitos".
PLANO PEDAGÓGICO Serão oferecidas 30 vagas para crianças e adolescentes com idade de 7 a 17 anos através do presente projeto. As oï¬?cinas acontecerão 01 (uma) vez por semana no contraturno escolar com duração de 50 minutos cada aula. Intercalando aulas de teoria musical, no início do projeto e conforme o aprendizado de cada aluno inserindo a prática específica de cada instrumento escolhido. OFICINAS CULTURAIS - MÚSICA – carga horária total do curso 33 horas. Periodicidade das aulas: 01 (uma) vez por semana. Tempo de aula: 50 minutos. AULA TEÓRICA - 14 horas Conteúdo abordado: História da Música Teoria e Percepção Musical Educação Vocal Linguagem e Estruturação Musical Análise Musical Música Brasileira Composição Didática de Instrumentos Fonética Aplicada ao Canto AULA PRÁTICA - 19 horas Conteúdo abordado: Canto Coral Prática Artística Prática de Harmonia e Arranjos Vocais Didática e Repertório Musical Prática Instrumental Oficina de Instrumentação FORMA DE SELEÇÃO: em momento oportuno, após a Captação de Recursos, será realizado um Processo Seletivo Público para o recebimento de inscrições na Escola ,o processo será divulgado nos meios de comunicações locais e nas redes sociais da Escola Kleins, cabe informar que a prioridade de seleção é para alunos que suas famílias estejam cadastradas no CADÚNICO e/ou recebem algum auxílio do Governo, como Bolsa Família por exemplo.
CURSO / OFICINA Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: Reparos e manutenção Acessibilidade auditiva: Será garantido através da contratação de um profissional intérprete de libras. ITEM PO: Intérprete de librasAcessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra por meio de um podcast– Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: Reparos e manutenção Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência. APRESENTAÇÃO MUSICAL Acessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados. ITEM PO: Reparos e manutenção Acessibilidade auditiva: Será garantido através da contratação de um profissional intérprete de libras. ITEM PO: Intérprete de librasAcessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra por meio de um podcast– Audiodescrição. ITEM PO: Audiodescrição Acessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. ITEM PO: Reparos e manutenção Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. § 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário. § 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
OFICINAS O acesso às oficinas será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino as pessoas interessadas. Além disso, atendendo a Instrução Normativa n° 1/2022, Art. 24 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I): II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL Não haverá cobrança de ingresso, todavia será observado a Instrução Normativa 01/2022 em seu art. 24 no que couber: II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;
Escola Kleins surgiu do sonho de 3 irmãs com o objetivo de trabalhar com carinho o sonho de cada pessoa. Entendemos que cada ser é único e possui necessidades individuais. Não é somente passar conteúdos, mas sim entender qual melhor forma daquela pessoa aprender e realmente ver os resultados nela. Trabalhamos com métodos de ensino únicos, respeitando a limitação de cada aluno, ou até mesmo processos mais rápidos para quem já está avançado. Buscamos conhecimento com professores de referência no Brasil e no Mundo, porque valorizamos cada aluno que entra na nossa escola, e queremos entregar o melhor para eles. A Kleins está completando seu 3º ano de escola, estamos caminhando e nos esforçando para ser referência de música e cultura, com grandes projetos que irão impactar positivamente a vida das pessoas na nossa cidade. Queremos ser a fonte dos maiores talentos já encontrados por aqui, e acompanhar o avanço e a valorização da música e da arte dentro de Joinville e futuramente no Brasil. Somos uma família, queremos que nossos clientes se sintam em casa porque eles são nossa motivação. Somos uma equipe motivada e apaixonada pelo que fazemos. Nosso maior objetivo é sempre entregar o melhor, seja como profissional, na didática, no atendimento e na amizade que firmamos com cada um que entra aqui. Entrar na Kleins é fazer parte da Família, aqui seu sonho se torna nosso. Nosso projeto para 2021, é levar às crianças e adolescentes a oportunidade de vivenciar esta experiência com a música, seja ela com aula de canto ou de instrumentos musicais. Proponente: Tatiane Klein Martins Função no projeto: Coordenadora Administrativa - Informática básica. - Cursando Superior em Administração Coordenadora Financeira: Rosinéia Eleutério · Graduação: Sistema de Informação – UNIVILLE· Pós graduação: Contabilidade e gestão Tributária - FURB· MBA: Gestão Estratégica de TI – Fundação Getúlio Vargas· Pós graduação Gestão Financeira – Cursando – Faculdade Metropolitana. Gestão de Marketing: Caio Cesar Garcia Gomes (currículo anexado) Assistente de Marketing: Andressa Klein Martins (currículo anexado) Professor (Guitarra): Mateus Felipe Pasinatto (currículo anexado)Professor (Violão): Lucas Busarello Da Maia (currículo anexado)Professor (Violino): William Gustavo Farias Viana (currículo anexado)Professora (Técnica Vocal): Jéssica Kléin Martins e Taiane Agnes Ferreira da Luz (currículo anexado)Professora (Prática Vocal): Ana Carolina Silveira (currículo anexado)Professora (Bateria): Cassiane Caroline Borges (currículo anexado)
Projeto encaminhado para avaliação de resultados.
Histórico inicial = baseline (situação atual no momento da primeira ingest). Próximas mudanças de status serão capturadas automaticamente a cada nova sincronização SALIC.