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PRONAC 210985Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Aladim o Musical

BRUNO ANDRADE ARCURI
Solicitado
R$ 919,6 mil
Aprovado
R$ 919,6 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Teatro Musical
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
MG
Município
Juiz de Fora
Início
2021-11-01
Término
2024-06-30
Locais de realização (8)
Além Paraíba Minas GeraisCataguases Minas GeraisGuarani Minas GeraisJuiz de Fora Minas GeraisLeopoldina Minas GeraisRio Pomba Minas GeraisVisconde do Rio Branco Minas GeraisViçosa Minas Gerais

Resumo

Aladim é um personagem fictício do conto de origem árabe conhecido como Aladim e a Lâmpada Maravilhosa, segundo Antoine Galland, primeiro tradutor ocidental das Mil e Uma Noites, foi um contador de histórias chamado Hanna Diab, que narrou o conto de Aladim e a Lâmpada Maravilhosa em 1709. Só no século XVIII a narrativa passou a constar nos manuscritos árabes das Mil e Uma Noites. Hoje um texto conhecido através de suas várias adaptações que encantam o Mundo inteiro. Temos como foco levar uma pequena turnê a 08 cidades da Zona da Mata Mineira fugindo assim do eixo Rio-SP. O projeto permite que uma quantidade de artistas e dançarinos locais tenham a oportunidade de compor o elenco de um projeto desse gênero. Destaca-se que por introduzir o teatro musical em cidades que pouco recebem projetos com essas características. Ao final de cada apresentação faremos uma OFICINA (CONTRAPARTIDA SOCIAL) para as crianças, jovens e professores presentes quie serão convidados a subir ao palco no fim de cada apresentação para participarem da Oficina.

Sinopse

ALADIM, O MUSICAL Após o Sultão ordenar que sua filha, a princesa Jasmine, ache um marido rapidamente, ela foge do palácio. Jasmine encontra Aladim, um rapaz meio malandro que conquista seu coração. Porém ambos são achados pelos guardas de Jafar, o Vizir do sultão. Jafar criou um feitiço para dominar o Sultão, se casar com Jasmine e se tornar ele mesmo o Sultão. Além disto finge que cometeu um engano e mandou decapitar Aladdin, que na verdade está vivo, pois Jafar precisa dele para conseguir uma lâmpada mágica, que é a morada de um poderoso gênio. Mas o plano de Jafar falha, pois Aladim fica com a lâmpada. Quando descobre que há na lâmpada um gênio poderoso, que pode se transformar em qualquer pessoa ou coisa e que lhe concederá três desejos, Aladim planeja usá-los para conquistar Jasmine, sem imaginar que Jafar é um diabólico inimigo, que precisa ser detido. DURAÇÃO: 1 hora e 30 minutos. FAIXA ETÁRIA: Livre.

Objetivos

OBJETIVO GERAL: O Projeto pretende difundir o teatro musical como gênero das artes cênicas na Zona da Mata Mineira, eixo que normalmente não recebe esse tipo de atividade cultural e colaborando com a formação de plateia para o teatro musical. Queremos tambem dar oportunidade de trabalho para artistas e dançarinos das cidades envolvidas no projeto. Promover um projeto sociocultural, que através da mistura entre a arte cênica, música e dança, atraia público e gere receita através da venda de ingressos a preços populares. Informamos ainda que parte do valor arrecadado com a venda dos ingressos será destinada uma Organização não Governamental, que promove tratamento de câncer em crianças. OBJETIVO ESPECÍFICO: - Realizar 40 apresentações do musical Aladim. O teatro musical proposto é um espetáculo inédito na região da Zona da Mata e trará a população diversão de nível internacional. - Realizar em cada cidade que for apresentada uma OFICINA GRATUITA ao fim de cada apresentação com duração de 50 minutos para as crianças e jovens de baixa renda como CONTRAPARTIDA SOCIAL.

Justificativa

- O projeto, ora apresentado depende extremamente do Mecanismo de Incentivo Cultural por motivos diversos, dentre os quais devemos destacar o fato de tratar-se de um espetáculo realizado por um grupo de teatro amador. Destacamos ainda que os atores envolvidos são todos de categoria amadora. Logo este projeto proporcionará extensa formação e educação profissional para novos artistas da Região da Zona da Mata. Haverá ainda venda de ingressos do espetáculos a preços populares, bem como doação de entradas para jovens participantes de projetos sociais e de crianças de escolas públicas. Assim podemos constatar que este projeto cultural está bem representado no art 1º da lei 8313 nos incisos I e II. Isso se deve ao fato de que o espetáculo contribui para valorização dos recursos locais, pois os artistas e trabalhadores pertencem a nossa Região. Por fim salientamos que haverá venda e até doação de ingressos facilitando o acesso do povo à Cultura. Nosso projeto abrange nos incisos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; Cumpre por fim destacar que a proposta enquadra-se nos objetivos do art 3º, IV. OU seja, a distribuição gratuita de ingressos proporcionará estímulo ao conhecimento dos valores culturais. IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; c) fornecimento de recursos para o FNC e para fundações culturais com fins específicos ou para museus, bibliotecas, arquivos ou outras entidades de caráter cultural;

Especificação técnica

Apresentação de teatro Musical infantil: Aladim, O Musical. Apresentação com 10 músicas e coreografias. Será entregue encartes para a platéia com informações sobre o Espetáculo. Conteúdo do Encarte: - Letras das Canções. - Biografia dos Diretores (Geral, Coreografia e Musical). - Sinopse do Espetáculo. - Fotos de Divulgação. - Ficha Técnica.

Acessibilidade

De acordo com o a Artigo 18 da IN 02 de 2019, a proposta cultural contem Plano de Acessibilidade que garante: PRODUTO: ESPETÁCULOS EM ARTES CÊNICAS ACESSIBILIDADE FÍSICA: - Local das apresentações reservados a cadeirantes; - Local Preferencial na Plateia para: Idosos, Gestantes e Portadores de Deficiência; - O acesso de Idosos e Portadores de Deficiência será por entrada preferencial, sem filas, aberto 30 minutos antes de começar o espetáculo. (Todos os teatros que temos pretenção de realizar possuem entradas especiais para deficientes fisicos e idosos e já possuem rampa de acesso). *RÚBRICA- Não possui rúbrica! Caso seja necessário criar RAMPA saírá de custos próprios. DEFICIENTES VISUAIS: - Audiodescrição; *RÚBRICA - Não possui ríbrica! Será usado custos próprios. DEFICIENTES AUDITIVOS: - Contratação de Interpretes de Libras; * RÚBRICA - ÍNTERPRETE DE LIBRAS - RÚBRICA DE PRODUÇÃO /EXECUÇÃO - CIDADE DE JUIZ DE FORA - NÚMERO:18 ) PRODUTO: OFICINA (CONTRAPARTIDA SOCIAL) ACESSIBILIDADE FÍSICA: - Local reservados a cadeirantes; - O acesso A Portadores de Deficiência será por entrada preferencial, sem filas. (Todos os teatros que temos pretenção de realizar possuem entradas especiais para deficientes fisicos e idosos, já possuiem rampa de acesso). * RÚBRICA- Não possui rúbrica! Caso seja necessário criar RAMPA saírá de custos próprios. DEFICIENTES VISUAIS: - Audiodescrição; *RÚBRICA - Não possui ríbrica! Será usado custos próprios. DEFICIENTES AUDITIVOS: - Contratação de Interpretes de Libras; * RÚBRICA - ÍNTERPRETE DE LIBRAS - RÚBRICA DE PRODUÇÃO /EXECUÇÃO DENTRO DA CONTRAPARTIDA SOCIAL - EM TODAS AS CIDADES - NÚMERO 01.

Democratização do acesso

PRODUTO: ESPETÁCULOS EM ARTES CÊNICAS. Conforme o Artigo 20 da IN 2/2019 do Ministério da Cidadania que será adotado neste projeto: I - estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; d) mínimo de 10% (dez por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.761, de 2012; II - parametrização estabelecida no sistema em atendimento aos órgãos de controle, como segue: Parágrafo único. Os projetos culturais que contemplem o custeio de atividades permanentes deverão prever a aceitação do Vale-Cultura como meio de pagamento quando da comercialização dos produtos culturais resultantes, nos termos da Lei nº 12.761, de 2012. Conforme o Artigo 21 da IN 2/2019 do Ministério da Cidadania que será adotado neste projeto: II- oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; VII- realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL (Oficina) Conforme o Artigo 21 da IN 2/2019 do Ministério da Cidadania que será adotado neste projeto: V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;

Ficha técnica

Proponente Nome: BRUNO ANDRADE ARCURI Funções: DIRETOR GERAL e OFICINEIRO (Contrapartida) - Licenciatura em História. - Atuação em 18 espetáculos teatrais. - Vencedor de premio de Ator Revelação na XI Mostra de teatro de Visconde do Rio Branco. - Vários Cursos voltados para o teatro, Curso de Cinema. - Direção teatral em 15 espetáculos teatrais. - Diretor Administrativo em Espaço Cultural por 06 anos. - Diretor Geral do Grupo Teatral Pintando Sete que comemora 23 anos de teatro na cidade de Juiz de Fora. RÚBRICA (PRODUÇÃO /EXECUÇÃO): JUIZ DE FORA - 28 / RUBRICA (CONTRAPARTIDADA SOCIAL): EM TODAS AS CIDADES : 03 Nome: GUIDO DEL DUCA JORDÃO Função: DIRETOR MUSICAL - Licenciatura em Música pela UFJF (Em conclusão). - Professor de Canto, Preparador Vocal e Musicalização. - Vencedor de Prêmios voltados a festivais de Canto (Shows de talento). - Apresentações de Músicas Autorais, Instrumentista. - Cursou Canto no Pró- Música e Conservatório de Música na cidade de Juiz de Fora. Nome: RODRIGUE DA SILVA COSTA Função: COREOGRÁFO - Bacharelado em Educação Fisica. - Cursos voltados a dança: dança de salão, mix, sapateado, axé e balet. - Professor de Dança em Academias de Ginástica. - Ator (Atuação em 04 espatáculos teatrais). - Mestre Sala de Escolas de Samba na cidade de Juiz de Fora. OBS: PRODUÇÃO, FIGURINISTA, CENÓGRAFO, ELENCO e DANÇARINOS a serem definidos.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.