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O presente propojeto pretende organizar 01 (um) concurso musical a nível nacional e (01) um evento online por meio e uso de tecnologias da internet, visando a apresentação de cantores brasileiros que busquem, por meio de suas interpretações evidenciar a música popular cantada.
OBJETIVO GERAL: Organizar 01 (um) concurso musical a nível nacional e (01) um evento online por meio e uso de tecnologias da internet, visando a apresentação de cantores brasileiros que busquem, por meio de suas interpretações evidenciar a música popular cantada. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Realizar 01 (um) concurso musical a nível nacional; - Realizar 02 palestras atinentes a Contrapartida Social para estudantes e professores do Ensino Público.
Por se tratar de um projeto inovador, com certeza atrairá´muitos ouvintes, principalmente pelo repertório que será trabalhado em regiões de vertentes culturais pouco desenvolvidas. A música, por si só, já atrai grande público. Unida a grandes sucessos de um ícone da Música, ocasionará excelentes resultados e repercussão junto ao público. Por se tratar de regiões com um grande número de pessoas formadoras de opinião e pessoas que não tem muito contato com a cultura, em função da falta de oportunidades, o projeto visa promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com inclusão e valorização de recursos humanos e conteúdos locais. Esse projeto busca sensibilizar os músicos e produtores culturais de cada uma das regiões para os riscos da massificação da arte, despertando nos mesmos a necessidade de aprofundar nas raízes genuinamente brasileiras, pelo folclore, pela musicalidade original do seu povo e de sua cultura, atraindo um público que não está habituado a esse gênero musical e oferecendo um produto mais compreensível através da impressão de programas de concerto e conversas do curador. Este projeto também se faz relevante no cenário cultural, em função, principalmente, da gratuidade de suas apresentações o que possibilita o acesso a uma grande parte da população que não tem condições de arcar com os custos de um ingresso, por conta da baixa renda familiar, e, consequentemente, por essa razão acaba sendo excluída desse tipo de produto cultural. Esse projeto busca o Incentivo Fiscal a Projetos Culturais via Lei de Incentivo a Cultura como estratégia para seu financiamento e execução. Além de contribuir para que os impostos federais permaneçam nos locais aonde foram gerados, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da região e permitir com que o PRONAC não exerça apenas a função de marketing cultural junto a empresas, mas que se estabeleça como um programa de equilíbrio para as desigualdades socioeconômicas geradas pela indústria regional. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
ESTRATÉGIAS DE DIVULGAÇÃO, PROMOÇÃO E RELACIONAMENTO · Envolver, preferencialmente, uma operadora de telefonia para apoiar as inscrições e as apresentações; · Disponibilizar, por meio de aplicativos as apresentações dos finalistas nos diversos meios de comunicação disponíveis; · Criar links, ao vivo, das apresentações, pelos diversos meios de comunicação disponíveis; · Ofertar, além da premiação, se for uma operadora de telefonia, linhas telefônicas e pacotes dos serviços da empresa, a fim de vincular e identificar a iniciativa cultural com o nome da operadora. PRODUÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL Todo o produto será colocado à disposição no site a ser construído com o nome “FESTIVAL 80 VOZES PARA ROBERTO”. CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS AOS PATROCINADORES · Toda a divulgação por meio digital envolvendo o nome do patrocinador; · A associação do nome do patrocinador na plataforma digital e durante as falas nas apresentações; · Inclusão da marca do patrocinador em todo o material de divulgação – mídia eletrônica, links e press realese. ACESSO – gratuito PÚBLICO ALVO - Todas as faixas etárias
O produto final desse festival/show será a divulgação maciça dos 80 novos intérpretes de música brasileira, sendo 03 representantes de cada estado brasileiro, escolhidos dentre cerca de 400 inscritos, esperados no festival. Outro produto será a gravação de uma “live” do homenageado, com o acompanhamento dos oitenta selecionados, que merecerá uma divulgação nacional. Inicialmente haverá uma divulgação por várias mídias sociais apresentando o festival e anunciando as inscrições. Após a inscrição dos candidatos de todos os estados brasileiros, haverá a votação, que deve envolver cerca de 2 milhões de participantes/visualizações. Dessas visualizações espera-se a participação de pelo menos 100 mil de votantes. Ao final, depois da divulgação da “live” com o homenageado, espera-se a visualização de mais de 1 milhão de participações.
CONCURSO E SHOW ONLINE Acessibilidade física: O evento será realizado de modo online, de forma que a acessibilidade física não se aplica. Acessibilidade Visual: Audiodescrição Item na PO: Tradução simultânea Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras Item na PO: Tradução simultânea CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Acessibilidade física: As palestras serão realizadas em locais (Escolas Públicas) onde a acessibilidade é garantida em conformidade com as Legislações vigentes. Para tanto não se onera o projeto com esta medida de acessibilidade. Acessibilidade Visual: Audiodescrição Item na PO: Assistentes Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras
CONCURSO E SHOW ONLINE O Acesso do público ao evento é gratuito e ainda o proponente compromete-se a: III - disponibilizar na internet a íntegra dos registros audiovisuais existentes (plataformas streaming); IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; CONTRAPARTIDAS SOCIAIS O acesso às ações de contrapartidas sociais é gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos escolares e professores do ENSINO PÚBLICO. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: IV – permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
Proponente/Produtor – José Humberto Macêdo de Gois Formação: arquiteto e urbanista, ator, diretor artístico, articulador e promotor cultural há mais de 30 anos. Assessoria de Produção: Isabel Barnasque e Leonardo Góes Elaboração da Plataforma Digital – Carlos Eduardo Lins de Araújo Rocha Assessoria Jurídica – Gustavo Goes - @goisesousaadv
PROJETO ARQUIVADO.