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Utilizar de recursos a serem obtidos através da Lei de incentivo à Cultura para apoio no desenvolvimento e oferta de obras literárias, organizadas sob a forma de um livro publicado, que abordará variados temas ligados a cidade de Sorocaba, desde sua criação até os dias atuais. O livro permitirá que uma nova obra componha o patrimônio literário brasileiro, servindo também de registro histórico-cultural da cidade e região de Sorocaba, bem como de sua população. Além do livro, estão previstas palestras com estudantes da rede pública de ensino, atinentes as contrapartidas sociais.
Projeto Sorocaba Terra Rasgada, tem como objetivo levar para as crianças a história do nascimento até os dias atuais da cidade. Surgimento da cidade, caminho dos Bandeirantes, feira de muares, caminho dos tropeiros, estrada de ferro sorocabana, industrial têxtil, história da bandeira e seus significados, os lugares históricos, museus, estátuas, parques muito mais de Sorocaba mostrando de um jeito lúdico e escrita simples de modo que estimule a curiosidade e o interesse mais profundo pela cidade que eles vivem. Descobrindo a importância da cidade no crescimento territorial do Brasil, crescimento industrial e econômica da região e o estado de São Paulo.
OBJETIVO GERAL Escrever e publicar 01 livro que abordará variados temas ligados a cidade de Sorocaba, desde sua criação até os dias atuais. Servindo não somente como obra literária, mas também como registro histórico-cultural da cidade e região de Sorocaba. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Publicar 3.000 (três mil) cópias do livro Sorocaba Terra Rasgada; - Realizar 02 (duas) ações formativas para escolares e professores do ensino público, atinente às contrapartidas sociais.
Incentivar a leitura é tarefa primordial na contemporaneidade, tarefa está que se estende a sociedade como um todo, em tempos modernos, feliz aquele que bem lê e bem escreve, feliz aquele que conhece diferentes culturas, feliz aquele que consegue viajar na imensidão do mundo literário, e só conseguimos tamanha artimanha se nos dedicarmos a leitura. Para tanto o presente projeto visa criar possiblidades de acesso a um livro físico que tem em seu conteúdo ferramentas para o desenvolvimento da criatividade e do intelecto além de servir como registro histórico e cultural da cidade de Sorocaba, sua região, seus acontecimentos e seu povo. Desta forma a proposta inserida neste projeto busca, além de disseminar a cultura, estar alinhada às políticas públicas de democratização da cultura. O projeto atende o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira. O projeto atende: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.
Livro em formato 23x15 cm, com capa 4x4 cores em Cartão Supremo Alta/Alvura 300g/m2 e 120 páginas internas em Couchê Fosco 90 g/m2 em 4x4 cores.
LIVRO Acessibilidade física: Não se aplica; Acessibilidade auditiva: Não se aplica; Acessibilidade visual: Audiodescrição; CONTRAPARTIDA SOCIAL: Acessibilidade física: As ações serão realizadas em locais onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes; Acessibilidade auditiva: Interprete de Libras Acessibilidade visual: Acesso por meio de voz e som do palestrante.
PRODUTO: LIVRO Impressão e distribuição de 3.000 exemplares, sendo distribuídos gratuitamente entre membros, interessados, bibliotecas, museus, outras entidades culturais e para outras entidades ligadas ao movimento literário nacional. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: Art. 21. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar, além do previsto na alínea "a", inciso I do artigo 20, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL Todas as contrapartidas sociais serão gratuitas e realizadas em locais onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Ademais, o proponente declara que as palestras serão realizadas para estudantes e professores da rede pública de ensino. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
Proponente / Coordenador Geral Eriberto Olindino de Souza Formado em Educação Física Univ.Bandeirante(2008); Especialização-Curso de Recreação e Lazer ( contadorde história) Ong EstrelaNova (2006). NOTA: os demais profissioanais e serviços envolvidos no projeto serão definidos em tempo oportuno, após captação dos recursos e liberação do projeto para execução.
A partir do pleito encaminhado por email, em 01/01/24, pelo proponente (arquivos disponíveis na aba "Outras Informações/Documentos Anexados"), e considerando que os recursos recebidos, em 22/01/2024, no valor de R$ 43.445,84, na conta captação do PRONAC 211090 não se tratam de renúncia fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, informamos que os recursos foram transferidos para a conta livre, devendo, em 30 dias, ser destinados a uma conta particular.