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Utilizar de recursos a serem obtidos através da Lei de incentivo à Cultura para apoio e incentivo do consumo de produções musicais de qualidade, distribuídas em diversos eventos realizados na cidade de Chapecó/SC, permitindo o acesso por qualquer pessoa, apoiando a comunidade artística local, regional e Nacional, além da oferta de palestras que abordarão a diversidade musical, e o mercado de produção fonográfica no Brasil.
Objetivo Geral Apoiar e fortalecer a produção e consumo de produtos culturais musiciais, local e regional, na sua variedade de estilos e sonoridades, permitindo a projeção dos trabalhos a um público amplo e diversificado. Objetivos Específicos - Realizar 13 apresentações musicais, com artistas variados. - Realizar 02 (duas) ações formativas para escolares e professores do ensino público, atinente às contrapartidas sociais.
A utilização de recursos obtido por meio da Lei de incentivo à Cultura apoiará na democratização e ampliação do acesso da população a produtos culturais de qualidade, resultado da produção musical proposta neste projeto. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - Preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; V - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
Apresentações Musicais Acessibilidade física: Rampas de Acesso, Banheiros Adaptados. Item PO: CONSULTOR DE ACESSIBILIDADES Acessibilidade auditiva: Legendagem Descritiva Item PO: CONSULTOR DE ACESSIBILIDADES Acessibilidade visual: Audiodescrição Item PO: CONSULTOR DE ACESSIBILIDADES Contrapartida Social Acessibilidade física: As ações serão realizadas em locais (Escolas Públicas) onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes; Acessibilidade auditiva: Intérprete de Libras Item PO: INTÉRPRETE DE LIBRAS Acessibilidade visual: Audiodescrição Item da Planilha orçamentária: Intérprete de Libras
Apresentações Musicais Haverá Cobrança de ingresso, todavia será observado a IN 02/2019, no que couber: I - estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores; c) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; Contrapartidas Sociais Todas as contrapartidas sociais serão gratuitas e realizadas em locais onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Ademais, o proponente declara que as palestras serão realizadas para estudantes e professores da rede pública de ensino. Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2019, tais como: III - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; IV - Permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
Proponente: Ana Paula Cardoso (fará a gestão adminitrativa e financeira do projeto, sem ônus ao projeto) Síntese de Qualificações Experiência na área de vendas , 1 ano e 2 meses vendedora em loja de confecçõesExperiência em recepcionista , vendas de ingressos e atendimento ao público emclubes de eventosHabilidade no contato com pessoas e relacionamento interpessoalHabilidade n a a bordagem ao s cliente s e vendas.Disponibilidade para residir em outras cidades /estadosComprometimento e responsabilidade para com a empresa.
PROJETO ARQUIVADO.