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PRONAC 211197Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Curta-Metragem: O INFERNO É AQUI

Pedro Henrique Expedito Sousa da Silva
Solicitado
R$ 200,0 mil
Aprovado
R$ 200,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Prod. AV curta/média mtragem/Tv Edu Cult
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
21

Localização e período

UF principal
GO
Município
Mineiros
Início
2021-07-15
Término
2022-07-15
Locais de realização (2)
Mineiros GoiásSão Paulo São Paulo

Resumo

O projeto O Inferno é Aqui, tem por finalidade produzir um Filme Curta-Metragem com o mesmo nome, trazendo em si uma proposta de viagem lúcida, de nosso personagem Ricardo, por um inferno projetado pelas seus próprios medos/inseguranças. Com 15 minutos de duração o curta-metragem será filmado na cidade de São Paulo - SP em 4K e finalizado em Full HD. Sendo distribuído gratuitamente em plataformas de streaming de livre acesso a população brasileira.

Sinopse

CURTA: Mas, é somente após se deliciar no doce gosto do paraíso, que uma simples e qualquer prisão de almas, se torna num amargo, porém verdadeiro, inferno. LONGA: Após a traumatizante perda de sua amada Marry, encontramos Ricardo, num inferno projetado, em que se descobre que a mesma o traia com seu melhor amigo. Trazendo em paralelo duas fases distintas, porém resultantes, do ato de se amar alguém, em lembranças e recordações tudo é lindo, somente com sua presença, Marry lhe trás luz, tornando seu passado colorido e vivido. A realidade, diferentemente, se comparada com o que vivera num passado não tão distante, é realmente um inferno. E, assim por meio de todo aquele o sangue e fogo, resultante de suas ações, nos é revelado, o que de fato é real e, o que é mera projeção de uma realidade fictícia. Bem como um pesadelo que nunca acaba, sua fictícia e pacata vida infernal, se torna num durável grafite de compasso. *Classificação indicativa etária: +18

Objetivos

OBJETIVO GERAL: O objetivo principal do projeto em questão é produzir um filme curta-metragem que será realizado em São Paulo - SP, seguindo assim o inciso III do Art. 2 do decreto 5761, que diz: Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados à finalidade de viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; além de: - Disponibilizar para a população um produto cultural de qualidade; - Incentivar o consumo de arte e cultura na população jovem; - Formar um publico de arte e cultura no Brasil; OBJETIVO ESPECÍFICO: Produto: Curta-metragem O presente projeto pretende produzir um curta-metragem de 15 minutos intitulado ‘O Inferno é Aqui’. Estima-se um publico de 10000 pessoas. Produto: Contrapartida Social O então projeto irá fornecer palestras á crianças e adolescentes sobre o mercado e produção audiovisual. Estima-se um publico de 1000 pessoas.

Justificativa

O filme curta-metragem O Inferno é Aqui, nos traz em seu roteiro a história de Ricardo, que após a traumatizante morte de sua amada Marry, o encontramos num inferno projetado, em que se descobre que a mesma o traia com seu melhor amigo. O filme trará em sua mise-en-scène uma fotografia lúdica e contemplativa do que se vê e do que se sente. Tendo como inspiração obras de diretores consagrados como Quentin Tarantino, Robert Eggers, Spike Lee e P. Thomas Anderson. Tendo como expectativa trazer em sua estética uma nova roupagem de como se vê cinema no Brasil, algo que vai além do bom e velho "uma câmera na mão e uma ideia na cabeça". O filme curta-metragem é importante para o meio cinematográfica brasileiro e se justifica, também por estar alinhado ás seguintes finalidades prevista pelo artigo primeiro da lei 8.313/1991 _ Lei Rouanet I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; pois o filme será disponibilizado em plataformas de streaming de livre acesso. Dito isso, o projeto precisa da lei de incentivo à cultura, pois o valor arrecadado será utilizado para bancar a produção cinematográfica do filme como um todo. Por não termos recurso prévio para, equipamentos, profissionais artísticos e de maquinaria, edição e divulgação. A lei de incentivo à cultura é a única forma para trazer essa obra de arte ao mundo e o acesso dela e da cultura à população brasileira em geral. II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; dado que o filme traz em si questionamentos sobre amor, amizade, traição e conceitos, como o de inferno. Por fim, o projeto precisa da lei de incentivo e é relevante, pois prioriza o produto cultural originário do País, visto que os profissionais artistas e não artistas serão formados 100% por brasileiros. Além disso, o projeto atende ao seguinte objetivo previstos pelo artigo terceiro da Lei 8.313/1991 _ Lei Rouanet II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural;

Estratégia de execução

Referente à Custos Vinculados/remuneração: Optei por zerar a porcentagem que seria destinada à Remuneração para Captação de Recursos, devido ao fato de ser eu, proponente do presente projeto, que irei realiza-la, sendo assim não irei necessitar de tal recurso, por já estar para receber por outras rubricas, abrindo assim, espaço no orçamento para rubricas que serão de fato necessárias para a realização do projeto de curta-metragem.

Especificação técnica

O filme curta-metragem O Inferno é Aqui, terá a duração de 15 minutos, sendo gravado em 4K a 60fps e finalizado em Full HD 1920 x 1080 a 24 fps. Com a classificação indicativa etária para maiores de 18 anos.

Acessibilidade

PRODUTO: CURTA-METRAGEM Acessibilidade Física: O filme em questão será disponibilizado de forma 100% gratuita em plataformas de streaming, não havendo assim reprodução de modo físico. Acessibilidade de Conteúdo: O filme contará com os recursos de Legendas Descritivas, Audiodescrição e LIBRAS (Linguagem Brasileira de Sinais), conforme o inciso II do Art. 42 da Lei nº 13.146 que diz: A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível. Sendo assim, todo material gerado para a divulgação do então produto cultural, contará com informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade adotadas para o produto. A implementação do recurso de legendas descritivas será realizada pelo editor na pós-produção do filme, assim como o recurso de libras e audiodescrição, que serão gravados após o filme ser finalizado, com um interprete de libras e um locutor, ambos profissionais das respectivas áreas, tais medidas serão inseridas após a gravação dos mesmos pelo editor no filme, na etapa de pós-produção. PRODUTO: CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade Física: As escolas para as quais o palestrante irá realizada a palestra contará com estrutura adequada para pessoas com deficiência física e/ou mobilidade reduzida, com assentos preferenciais, banheiros adaptados e rampas para cadeirantes. Acessibilidade de Conteúdo: A palestra contará com interprete de libras como medida de acessibilidade pra deficientes auditivos.

Democratização do acesso

PRODUTO: Curta-Metragem O produto curta-metragem será disponibilizado de forma gratuita na plataforma Vimeo, para que o então produto seja disfrutado com uma excelente qualidade pelo público, o que a plataforma nos entrega, além de ser a preferencia de produtores, diretores e filmmakers de todo o mundo para a postagem de seus trabalhos. Sendo assim, adotamos também o exposto no inciso III do Art. 21 da Instrução Normativa número 2/2019 do Ministério da Cidadania, a saber: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 22; PRODUTO: Contrapartida Social Adotaremos como contrapartida social a realização de palestra para alunos de escolas públicas e seus respectivos professores que estiverem presentes, atingindo assim um público total de 1000 beneficiários, que é equivalente à 10% do púbico total previsto para o produto principal. Palestra essa que será realizada na cidade que atualmente reside o então proponente do projeto, Mineiros-Go e abordará a produção da obra cinematográfica que foi realizada no presente projeto e a elaboração de projetos culturais, para que os alunos ali presente saiam da palestra cientes de que sim, é possível viver da arte que tanto sonham, que em alguns casos esse sonho e essa arte que até então é amadora, chega a ser diminuída por adultos que vivem com informações de um passado que não existe mais. A então palestra terá a duração estimada de 2 horas e será realizada por esse proponente que vos escreve, por estar extremamente envolvido em todas as etapas, tanto do curta-metragem, quanto do projeto em si. Se até o momento da realização da então palestra estivermos com restrições de público em função da pandemia, a palestra será realizada de forma 100% digital. A palestra será realizada como medida de ação formativa cultural, visando seguir o Art. 22 da Instrução Normativa nº2/2019 que diz: As propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais em suas atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas orçamentárias próprias. § 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente. § 2º 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais devem se constituir de estudantes e professores de instituições públicas de ensino.

Ficha técnica

Pedro Henrique Expedito: Roteirista, Proponente, Diretor, Editor e Palestrante; Pedro é Roteirista, Filmmaker e Editor, atua no meio audiovisual desde 2018, sendo que desde 2015 vem acumulando conhecimentos teóricos por meio de cursos e os colocando em prática produzindo filmes para empresas e de modo independente, como o filme curta-metragem independente intitulado ‘Sequestro’, filme esse que foi roteirizado, dirigido e editado pelo mesmo. Pedro recentemente se formou em “Cinema – Linguagem, Planejamento e Direção” e “Direção de Fotografia” na escola de audiovisual AVMakers. Seu portfólio que contém todas suas produções citadas acima, está disponível no link a seguir da plataforma Vimeo: https://vimeo.com/user106622854 No presente projeto, Pedro, atuou como Roteirista e atuará como Coordenador Geral, Diretor, Editor e realizará a palestra que consta como contrapartida do presente projeto, atuando como Palestrante da mesma. Por tanto recebera pelas rubricas de: “Coordenador Geral”, “Diretor”, “Roteirista”, “Editor” e “Palestrante”. Léo Todesco: Diretor de Fotografia; Léo Todesco é Diretor de Fotografia e Diretor de Arte, atua também realizando serviços de Iluminação, Stop Motion, Cenografia, Storyboard, Elétrica e Marcenaria. Léo dirigiu a fotografia de diversos curtas (publicidade, fashion film, clipes...). sendo formado em: Bacharelado em Comunicação Social e Cinema: Direção de Fotografia e Direção de Arte, pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP); Cinematografia: Composição e Movimento do Planos com Alziro Barbosa, pela Bucareste Ateliê de Cinema; Fotografia II com Marcello Vitorino e Fotografia Autoral com Marcelo Greco, pelo Museu da Arte Moderna de São Paulo (MAM); Segunda Guerra e o Cinema, pelo Centro de Pesquisa e Formação do SESC; Visa inovar esteticamente, mas sempre com embasamento técnico, a fim de contar uma história com personalidade, coerência e clareza visual. Seu portfólio, em forma de Demo Reel, que contem todos seus trabalhos, está disponível no link a seguir da plataforma Vimeo: https://vimeo.com/535023418 No presente projeto, atuara como Diretor de Fotografia. Por tanto receberá pela rubrica de: “Diretor de Fotografia”. Sarah Hermoso: Diretora de Arte Sarah é Diretora de Arte, atua também como Produtora de Audiovisual e Assessora de Imprensa. Formada em Publicidade e Propaganda pela Cásper Líbero durante os anos de 2014 – 2018, durante sua carreira profissional trabalhou na realização de diversos clipes musicais de artistas famosos, dentre eles “Automaticamente – Luccas Carlos”, “Cuidado Que Eu Te Supero – Yasmin Santos”, “Será – Lagum, Iza”, “Cheguei – WC no Beat”, entre outros. A finalidade de todos os seus projetos é criar um mundo visual ao redor de uma ação com compromisso de aperfeiçoar a rentabilidade de cada projeto. Seu portfólio que contem todos suas produções citadas acima e diversas outras, estão disponíveis no link a seguir de seu site profissional: https://www.hermosoaction.com No presente projeto atuara como Diretora de Arte. Por tanto receberá pela rubrica de: “Diretora de Arte”.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.